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ID
117400
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca de prisão e de habeas corpus, julgue os itens a seguir.

Considera-se coação ilegal, passível de habeas corpus, a manutenção do acusado em cárcere quando houver cessado o motivo que autorizou a coação.

Alternativas
Comentários
  • Certo.Art. 647, CPP. Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar.Art. 648, CPP. A coação considerar-se-á ilegal:IV - quando houver cessado o motivo que autorizou a coação.
  • Ao meu ver seria passível RELAXAMENTO, uma vez que a Prisão se tornaria Ilegal. Após, em sendo indeferido o referido recurso, seria cabível o eficaz Habeas Corpus.
  • gostaria de visualizar esta prova

  • Nobre Capitão Pirata, a meu ver, se você aprisiona nos porões do navio alguém que sofreu alguma irregularidade procedimental para que tenha sua liberdade de locomoção comprometida, o relaxamento seria a saída para livrar o Sr de um possível abuso de autoridade. Porém, quando o prisioneiro lá esta por motivo justo e tal motivo cessou, não há porque mantê-lo preso. Jogue-o ao mar...srsrrsrs...

  • CERTO 

     Art. 647. Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar.

  • Para mim era abuso de autoridade

  • GABARITO: CERTO

     

    *É permitida a impetração de HC.

     

    Art. 648 do CPP. A coação considerar-se-á ilegal:


    I - quando não houver justa causa;
    II - quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;
    III - quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo;

    IV - quando houver cessado o motivo que autorizou a coação;

  • DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

    Art. 648.  A coação considerar-se-á ilegal:

    I - quando não houver justa causa;

    II - quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;

    III - quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo;

    IV - quando houver cessado o motivo que autorizou a coação;

    V - quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza;

    VI - quando o processo for manifestamente nulo;

    VII - quando extinta a punibilidade.

    Garabito Certo!

  • A DEMORA NA PRISÃO PREVENTIVA: CAUSA  CONSTRANGIMENTO ILEGAL 

    EXCESSO DE PRAZO NA PRISÃO TEMPORÁRIA CAUSA: ABUSO DE AUTORIDADE 

  • Gabarito: Certo!

    Art. 648, CPP. A COAÇÃO considerar-se-á ILEGAL:

    I - quando não houver justa causa;

    II - quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;

    III - quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo;

    IV - QUANDO HOUVER CESSADO O MOTIVO QUE AUTORIZOU A COAÇÃO;

  • SABE QUANDO VAI CAIR QUESTÃO ASSIM DE NOVO? NUNCA

  • Resolução: a partir da leitura do enunciado da questão é possível concluirmos que estamos diante de uma prisão cautelar (seja ela temporária ou preventiva) e, desse modo, cessado o motivo que autorizou a prisão (a cautelaridade no caso concreto) e o indivíduo permaneça preso, essa prisão se torna ilegal, podendo ser combatida através do habeas corpus – remédio constitucional utilizado para os casos em que haja uma coação ilegal ao direito de locomoção – com base no artigo 5º, inciso LXVIII, da CF.

    Gabarito: CERTO.

  • Leonardo Arpini | Direção Concursos

    Resolução: a partir da leitura do enunciado da questão é possível concluirmos que estamos diante de uma prisão cautelar (seja ela temporária ou preventiva) e, desse modo, cessado o motivo que autorizou a prisão (a cautelaridade no caso concreto) e o indivíduo permaneça preso, essa prisão se torna ilegal, podendo ser combatida através do habeas corpus – remédio constitucional utilizado para os casos em que haja uma coação ilegal ao direito de locomoção – com base no artigo 5º, inciso LXVIII, da CF.

    Gabarito: CERTO.