SóProvas


ID
1176166
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere que, durante uma fiscalização, fiscais do DF tenham encontrado alimentos com prazo de validade expirado na geladeira de um restaurante. Diante da ocorrência, lavraram auto de infração, aplicaram multa e apreenderam esses alimentos. Com base na situação hipotética apresentada, julgue os itens subsecutivos.

Se a aplicação da multa for indevida, a administração tem o poder de anulá-la, de ofício, independentemente de provocação do interessado

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    A questão tratou do poder de Autotutela da Administração Pública
    Assim prescreve a Lei 9784

    Art. 53. A Administração DEVE anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos

    Resumindo:
    Anulação: Administração (a pedido ou de ofício) e Judiciário (a pedido)
    Revogação: Só Administração

    Bons estudos

  • Quem não pode anular um ato de ofício é o PODER JUDICIÁRIO!

  • "anulá-la, de ofício" ou revogá-la??? OH! CESPE!

  • Discordo do gabarito quando a questão diz que a administração tem poder. Ela não tem poder, ela tem o DEVER de anular.

  • Discordo do comentário do colega Marcelo, de que a administração não tem poder para anular a multa, mas tem o dever. Penso que o mesmo interpretou a palavra poder no sentido de "possibilidade". Ao meu ver, o poder de a anulá-la de ofício como está na questão, diz respeito à "competência" e não à prerrogativa da administração. Portanto, a questão está CERTA.

  • Marcelo a questão nao se trata de uma faculdade... por isso esta correto o uso do termo PODER .. comentario da SAMILA está bem de acordo com o entendimento correto.

  • A questão está correta, uma outra pode ajudar a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - TC-DF - Procurador

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Regime jurídico administrativo; Princípios - Proporcionalidade, Razoabilidade, Motivação, Autotutela e Outros Princípios; 

    Constitui exteriorização do princípio da autotutela a súmula do STF que enuncia que “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados dos vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.

    GABARITO: CERTA.


  • SÚMULA  Nº 473 - STF - DE 03/12/1969 - DJ DE 12/12/1969

    Enunciado:

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.


  • Sim, obedecendo o P de Autotula que permite a ADM rever sua atos de ofício e corrigi-los através de anulação, sempre respeitando o direito adquirido.

  • Sempre haverá possibilidade de a própria Adm. revogar atos inoportunos ou incovenientes e anular atos próprios que se revelem ilegais.

    SÚMULA  Nº 473 - STF - DE 03/12/1969 - DJ DE 12/12/1969

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.


  • Tem o poder de anulá-la é diferente de poder anular. Neste há possibilidade, enquanto naquele há atribuição de competência, como explicou o comentário da Samira.

  • Certo.

    A administração poderá anular seus atos quando eivados de ilegalidade. A anulação poderá ser de ofício ou por provocação. Como se trata de atos ilegais, os efeitos deverão retroagir (ex tunc), exceto se esse ato afetar os efeitos produzidos por terceiros de boa-fé (ex nunc). Decai em cinco anos o direito da Administração Pública anular atos ilegais que produziram efeitos favoráveis aos seus destinatários, salvo comprovada a má-fé.

  • Reparem que se "a multa é indevida" o vício do Ato Administrativo é no requisito "Motivo", o que torna ilegal.

    Então, diante de ilegalidade o dever da Administração (autotutela) é o de "ANULAR" seu próprio ato.

  • Aqui, trata-se de um ato ilegal. Se a aplicação da multa foi INDEVIDA, logo, tem-se que o administrador agiu à margem da legalidade, uma vez que todo agente público só pode agir em conformidade com o que a lei determina ou autoriza. Multar indevidamente é agir fora da lei, pois a lei não determina ou autoriza tal ato. Assim, ao procurar tornar sem efeito um ato ilegal, estamos falando de ANULAÇÃO do ato. Para tanto, não há que se falar em anulação mediante provocação do interessado, posto que a anulação é ex officio.

    Bons estudos a todos.

  • Poder de Autotutela:

    Anulação - pela própria administração (de ofício ou por provocação) ou o poder judiciário (por provocação) 

    Revogação - Apenas pela própria administração.


    Enquanto os campeões treinam, as pessoas comuns dormem.
  • decorrente do principio da autotutela (súmula 473 STF)

  • Decorre do princípio da autotutela


  • Há há! faz o teste: no dia que tu tomares uma multa de trânsito indevida, sei lá, alegando que você ultrapassou o sinal vermelho, espera a administração anular de ofício. 20 anos depois ...

  • Lembrando que o poder sempre vem acompanhado de um dever!


    PODER-DEVER

  • O problema é associar a realidade com o que ta escrito na lei.

  • correto!
    todo orgão tem o controle interno, mas nem sempre é eficiente

  • A ANULAÇÃO pode ser feita pela administração (autotutela), de ofício ou mediante provocação, ou pelo poder judiciário, mediante provocação.

  • AUTOTUTELA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:

     

    > A administração poderá REVOGAR seus próprios atos por motivos de CONVENIÊNCIA e OPORTUNIDADE.

     

    > A administração poderá (PODER-DEVER) ANULAR seus próprios atos quando eivados de VÍCIOS DE LEGALIDADE [de OFÍCIO ou por PROVOCAÇÃO].

     

    GABARITO: CERTO.

  • Assertiva: correta.

    A questão tratou do poder de Autotutela da Administração Pública.
    Assim prescreve a Lei 9784.

    Art. 53. A Administração DEVE anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    Resumo

    Anulação: Administração (a pedido ou de ofício) e Judiciário (a pedido)
    Revogação: Só Administração

  • Pessoal, só uma observação. O poder judiciário pode anular, de ofício, sem provocação, quando atua na sua função Atípica, leia-se como administração pública fosse. Exemplo: Quando o poder judiciário aplica penalidades aos seus servidores; contratação de servidores. 

  • SEM LOGICA MAS CORRETA!!!!!!!!!!!!1111

  • coisa que não acontece na prática

  • Gabarito : CERTO.

     

    Princípio da autotutela, a Administração Pública exerce controle sobre seus próprios atos, tendo a possibilidade de anular os ilegais e de revogar os inoportunos. 

     

    Bons Estudos !!!!

  • Súmula 473 do STF:

     

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • A palavra "Indevida", nesse caso, foi usada para caracterizar tanto ato nulo quanto anulavél? Então por isso essa questão foi considerada correta.

    Já que pode anular, se ilegal, e revogar se inoportuno.

  • A administração ela pode anular seu próprios atos desde que eivados de legalidade

    Para anular--> administração= a pedido/oficio

    -> Judiciário= a pedido

    revogar=> administração

  • Quem não pode anular um ato de ofício é o PODER JUDICIÁRIO!

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    Súmula 473 do STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

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    Princípio da autotutela, a Administração Pública exerce controle sobre seus próprios atos, tendo a possibilidade de anular os ilegais e de revogar os inoportunos.