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ERRADA
Diz-se fonte à origem, lugar de onde provém algo. No caso, de onde emanam as regras do Direito Administrativo.
Quatro são as principais fontes:
I – lei;
II – jurisprudência;
III – doutrina;
IV – costumes.
Como fonte primária, principal, tem-se a lei, em seu sentido genérico (“latu sensu”), que inclui, além da Constituição Federal, as leis ordinárias, complementares, delegadas, medidas provisórias, atos normativos com força de lei, e alguns decretos-lei ainda vigentes no país etc. Em geral, é ela abstrata e impessoal.
Mais adiante, veremos o princípio da legalidade, de suma importância no Direito Administrativo, quando ficará bem claro por que a lei é sua fonte primordial.
As outras três fontes são ditas secundárias.
Chama-se jurisprudência o conjunto de decisões do Poder Judiciário na mesma linha, julgamentos no mesmo sentido. Então, pode-se tomar como parâmetro para decisões futuras, ainda que, em geral, essas decisões não obriguem a Administração quando não é parte na ação. Diz-se em geral, pois, na CF/88, há previsão de vinculação do Judiciário e do Executivo à decisão definitiva de mérito em Ação Declaratória de Constitucionalidade (art. 102, §2º).
A doutrina é a teoria desenvolvida pelos estudiosos do Direito, materializada em livros, artigos, pareceres, congressos etc. Assim, como a jurisprudência, a doutrina também é fonte secundária e influencia no surgimento de novas leis e na solução de dúvidas no cotidiano administrativo, além de complementar a legislação existente, que muitas vezes é falha e de difícil interpretação.
Por fim, os costumes, que hoje em dia têm pouca utilidade prática, em face do citado princípio da legalidade, que exige obediência dos administradores aos comando legais. No entanto, em algumas situações concretas, os costumes da repartição podem influir de alguma forma nas ações estatais, inclusive ajudando a produção de novas normas. Diz-se costume à reiteração uniforme de determinado comportamento, que é visto como exigência legal.
Fonte: http://www.algosobre.com.br/direito-administrativo/fontes-do-direito-administrativo.html
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Assertiva ERRADA.
Os costumes são fonte do direito administrativo tanto quanto as leis e a doutrina, e podem ser tomados como base para a tomada de decisões, desde que isso não contrarie a legislação e os princípios.
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ERRADO
Fontes Imediatas >> CF/88 - Leis - Atos normativos
Fontes Mediatas >> Doutrina - Jurisprudência - Costumes
Ambas as fontes podem ser utilizadas
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A questão está errada, pois "Costumes" também é uma das fontes do direito Administrativo, vejam:
Prova: CESPE - 2013 - MI - Assistente Técnico Administrativo
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A questão está errada, pois "Costumes" também é uma das fontes do direito Administrativo, vejam:
Prova: CESPE - 2013 - MI - Assistente Técnico Administrativo
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Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, os costumes sociais só têm importância como fonte quando de alguma forma influenciam a produção legislativa ou a jurisprudência, ou seja, menos que uma fonte secundária, são, quando muito, uma fonte indireta. Diferente é a situação dos costumes administrativos (praxe administrativa), isto é, as práticas reiteradamente observadas pelos agentes administrativos diante de determinada situação. A praxe administrativa, nos casos de lacuna normativa, funciona efetivamente como fonte secundária de direito administrativo, podendo mesmo gerar direitos para os administrados, em razão dos princípios da lealdade, da boa-fé, da moralidade administrativa, entre outros.
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Mas e aquela história do direito admnistrativo só poder fazer o que a lei permite?
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Essa questão é mais uma "pegadinha" da CESPE.
Quando se fala em costumes, na questão, não fica evidenciado que tipo de costumes esta a se inferir, fica um termo vago; pois, existem os costumes sociais: "[...] só têm importância como fonte de direito administrativo quando de alguma forma influenciam a produção legislativa ou jurisprudencial, ou seja, eles podem, no máximo, ser considerados uma fonte indireta. Um pouco diferente é a situação dos costumes administrativos (praxe administrativa), isto é, as práticas reiteradamente observadas pelos agentes administrativos diante de determinada situação.A praxe administrativa, nos casos de lacuna normativa, funciona efetivamente como fonte secundária de direito administrativo, podendo mesmo gerar direitos para os administrados, em razão dos princípios de lealdade, da boa-fé, da moralidade administrativa, entre outros."
P.S.: Observem que na questão não se fala em fontes do direito administrativo.
Bons estudos!!
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Os costumes, a jurisprudência, a doutrina e a lei constituem as principais fontes do Direito Administrativo.
Portanto, a administração pública pode então tomar decisões fundamentadas nos costumes.
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O gabarito definitivo desta questão é E, ou seja, este site está precisando de atualiização ;)
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Jaqueline, os costumes são considerados válidos na perspectiva "secundum legem", ou seja, segundo a própria lei.
Uma outra questão que reforça o entendimento da banca:
(CESPE/MCT-FINEP/ANALISTA/2009) Os costumes e a praxe administrativa são fontes inorganizadas do Direito Administrativo que só indiretamente influenciam na produção do Direito Positivo. Gabarito: (C).
Assim, os costumes são fontes não escritas e não organizadas. Costumes, na sociedade, e praxes, no interior da organização.
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Os costumes, juntamente com as leis, jurisprudências e a doutrina, constituem as principais fontes do Direito Administrativo.
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A
doutrina administrativista aceita, amplamente, que os chamados costumes
administrativos, também conhecidos como “praxe administrativa”, constituem
fontes do Direito Administrativo. A passagem doutrinária a seguir selecionada,
da obra de Marcelo Alexandrino e de Vicente Paulo, bem demonstra que, na
ausência de previsão legal expressa, o comportamento reiterado dos agentes
públicos, diante de situações concretas similares, ou mesmo idênticas, torna-se
legítimo, podendo até mesmo fazer surgir direitos em favor dos particulares.
Confira-se: “Um pouco diferente é a situação dos costumes administrativos
(praxe administrativa), isto é, as práticas reiteradamente observadas pelos
agentes administrativos diante de determinada situação. A praxe administrativa,
nos casos de lacuna normativa, funciona efetivamente como fonte secundária de
direito administrativo, podendo mesmo gerar direitos para os administrados, em
razão dos princípios da lealdade, da boa-fé, da moralidade administrativa,
entre outros.” (Direito Administrativo Descomplicado, 20 edição, 2012, p. 6).
Adicione-se que o princípio da legalidade deve ser interpretado em sentido
amplo, vale dizer, não apenas como um dever de agir segundo a letra fria das
leis, mas também, na verdade, como a necessidade de que os agentes públicos
observem o ordenamento jurídico como um todo, no que se incluem, é claro, a
Constituição e as leis em geral, mas também os princípios (inclusive os
implícitos) e os atos normativos infralegais (regulamentos). De tal maneira, se
a atuação de um dado servidor, na ausência de regra legal expressa, estiver em
consonância aos princípios administrativos, bem assim em sintonia com a
denominada praxe administrativa, nenhuma violência haverá ao princípio da
legalidade.
Gabarito:
Errado
-
Gabarito: errado.
A administração pública pode adotar decisões fundamentadas nos costumes.
"O direito administrativo tem sua formação norteada por quatro fontes principais: a lei, a jurisprudência, a doutrina e os costumes."
"Os costumes sociais - conjunto de regras não escritas, porém observadas de modo uniforme pelo grupo social, que as considera obrigatórias - só têm importância como fonte do direito administrativo quando de alguma forma influenciam a produção legislativa ou a jurisprudência, ou seja, menos que uma fonte secundária, são, quando muito, uma fonte indireta. Um pouco diferente é a situação dos costumes administrativos (praxe administrativa), isto é, as práticas reiteradamente observadas pelos agentes administrativos diante de determinada situação. A praxe administrativa, nos casos de lacuna normativa, funciona efetivamente como fonte secundária de direito administrativo, podendo mesmo gerar direitos para os administrados, em razão dos princípios da lealdade, da boa-fé, da moralidade administrativa, entre outros."
Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo - Direito Administrativo Descomplicado, 21ªed, pág. 5/6.
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Fontes do direito administrativo:
Lei;
Jurisprudência;
Doutrina;
Costumes:
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Costume é uma fonte do Direito Administrativo.
Portanto, em alguns casos, cabe a aplicação do costume quando não há lei que verse sobre o fato!
O estudo tem suas raízes amargas, mas seus frutos são doces!!!!
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Costume é fonte secundária do direito e poderá ser utilizada quando nenhuma das outras fontes primárias forem suficientes para resolver o caso em questão.
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"Entendemos que o costume é fonte autônoma do Direito Administrativo.A releitura do princípio da legalidade, com a superação do positivismo, a textura aberta de algumas normas e a necessidade de consideração da realidade social na aplicação do Direito demonstram que os costumes devem ser considerados fontes do Direito Administrativo. Ex.: determinação do Chefe do Executivo para não cumprimento de lei que entender inconstitucional, mesmo ausente decisão definitiva do Poder Judiciário nesse sentido.(...). A jurisprudência e a doutrina majoritária têm reconhecido essa possibilidade, malgrado a inexistência de previsão normativa expressa". (Curso de Direito Administrativo, Rafael Oliveira, 2014, pág. 15).
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Os Costumes não pode ser aplicado quando for contrário a lei.
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A questão está errada, pois "Costumes" também é uma das fontes do direito Administrativo, vejam:
Prova: CESPE - 2013 - MI - Assistente Técnico Administrativo
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Conceitos iniciais de Direito Administrativo - Histórico, Funções de Estado e Fontes;
Os costumes, a jurisprudência, a doutrina e a lei constituem as principais fontes do direito administrativo.
GABARITO: CERTA.
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A questão está errada, pois "Costumes" também é uma das fontes do direito Administrativo, vejam:
Prova: CESPE - 2013 - MI - Assistente Técnico Administrativo
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Conceitos iniciais de Direito Administrativo - Histórico, Funções de Estado e Fontes;
Os costumes, a jurisprudência, a doutrina e a lei constituem as principais fontes do direito administrativo.
GABARITO: CERTA.
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Errado, pois os costumes, a jurisprudência, a doutrina e a lei constituem as principais fontes do Direito Administrativo.
A Adm. Pública pode então tomar decisões fundamentadas nos costumes.
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Errado, pois os costumes, a jurisprudência, a doutrina e a lei constituem as principais fontes do Direito Administrativo.
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Márcio, cuidado.... olha essa questão do cespe:
(Defensor Público/SE / Direito Administrativo – 2012 – Cespe) No que tange ao direito administrativo e ao controle da administração pública, assinale a opção correta.
A) O direito administrativo no Brasil, além de estar codificado, possui como fontes a lei, a jurisprudência, a doutrina e os costumes.
B) O recurso hierárquico impróprio é dirigido à autoridade pertencente a órgão estranho àquele de onde se tenha originado o ato impugnado.
C) As constituições estaduais podem prever modalidades de controle administrativo exercido pelo Poder Legislativo sobre a administração pública diversas das constantes na CF.
D) O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, deve ser exercido com o auxílio do TCU, não tendo eficácia de título executivo as decisões do tribunal de que resulte imputação de débito ou multa.
E) Consoante a doutrina, o direito administrativo, cujo objeto se restringe às relações jurídicas de direito público, é um ramo do direito público.
Gab: B
Para mim, o erro está em dizer que está "impedida"
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Errado.
A administração Pública pode tomar decisões com base nos costumes, desde que estes não sejam contra legem.
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Os atos discricionários são exemplos de que se podem ser usados costumes em determinadas decisões.
ex: exigi-se proporcionalidade entre os meios que a administração se utiliza para os fins que ela tem que alcançar. E essa proporcionalidade devem ser medidas não pelo critério do administrador, mas segundo padrões comuns da sociedade em que vive.
FONTE: Maria Sylvia Zanela
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“No Direito Administrativo, somente a lei constitui fonte primária na medida em que as demais fontes (secundárias) estão a ela subordinadas. Doutrina, jurisprudência e costumes são fontes secundárias.”
Trecho de: Mazza, Alexandre. “Manual de Direito Administrativo - Completo Para Concursos- 4ª Ed. 2014.” iBooks.
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a administração pode fundamentar suas decisões baseada em um costume desde que a lei permita isso ao trazer enunciado aberto, nos casos de juízo de conveniência e oportunidade por exemplo.
Exemplo: em uma situação específica - abrir uma banca de fruta pra vender em uma praça - o administrador pode fundamentar sua decisão de não conceder a autorização (instituto criado por lei) porque o costume do local é não permitir ter bancas de venda na praça, mas apenas eventos religiosos ou artisticos.
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A questão estaria errada se viesse mencionado "somente nos costumes".
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Em razão da legalidade não, e sim em razão da impessoalidade.
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São fontes de direito administrativo:
LEI;
A DOUTRINA ;
JURISPRUDÊNCIA;
COSTUMES;
PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO.
By Estratégia Concursos
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Segundo MA e VP existe a diferenciação entre costumes sociais e costumes administrativos (praxe administrativa). "Os costumes administrativos são praticas reitreradamente observadas pelos agentes administrativos diante de determinada situação. A praxe administrativa, nos casos de lacuna normativa, funciona efetivamente como fonte secundaria de direito administrativo, podendo mesmo gerar direito para os administrados, em razão dos princípios da lealdade, boa-fé, moralidade administrativa, entre outros."
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Tem-se neste caso um exemplo de princípio da juridicidade, onde, os agentes tem a obrigação de observar o cumprimento da lei em sentido restrito ( lei complementar e lei ordinária), como também outros instrumentos normativos, tais como: CF, Constituições estaduais e leis orgânicas, MP, costumes, princípios, tratados e convenções internacionais, atos administrativos normativos e decretos legislativos e resoluções. Vide Alexandre Mazza, p.102, 5ª edição.
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Interessante, na questão Q392054 do mesmo certame foi invocado o art 5º (II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;) e nessa não foi abordado tal mandamento.
Como pode agora um costume (compreendo que ele é fonte para formação do ordenamento jurídico) obrigar a alguém fazer ou deixar de fazer quando não estiver expresso por lei?
É isso questão propõe ... (Em razão do princípio da legalidade, a administração pública está impedida de tomar decisões fundamentadas nos costumes.) penso que está correto!
Se puderem "clarear" agradeço !
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Acredito que talvez a Administração Pública, assim como o Poder Judiciário, tem como fundamento o artigo 4º da Lei de Introdução ao Código Civil:
"Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito."
Portanto, a questão está ERRADA.
Caso eu esteja equivocado, sintam-se à vontade para fazer correções.
Bons estudos
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Me pergunto se os conceitos jurídicos indeterminados não entram aqui também. Estão previstos em lei, mas são indeterminados, e abrem margem para discricionariedade.
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''Em razão do princípio da legalidade, a administração pública está impedida de tomar decisões fundamentadas nos costumes.''
Questão errada.
Veja que nos casos onde a lei e regulamentos são omissos ou falhos, há margem para interpretação por outras fontes do direito. Pode-se utilizar as entre elas a analogia, os costumes e princípios gerais do direito. Existe até um texto no Código Civil que baseia esse entendimento:
Art. 4o Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito. (Código Civil)
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Questão níver super hard!!! mas sim, a questão está Correta, a administração pode sim tomar decisões a partir de costumes com o fim de alcançar maior eficácia dos atos...
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Costume é fonte de Direito. Logo a questão está ERRADA .
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Fontes do regime jurídico administrativo:
Lei, Jurisprudência, doutrina e costumes.
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Segundo o que dispõe a doutrina majoritária, e o entendimento nos diversos julgados do STF, o impedimento absoluto de agir baseado nos costumes é no mínimo incabível. Por quê?
A fonte é o nascedouro do direito, e no Direito Administrativo temos como uma das fontes os costumes (fonte secundária).
Na teoria do Estado, no que concerne a formação, e constituição do Estado, vemos que o Povo( e seus costumes) é um dos elementos indissociáveis na composição do Estado. Não é qualquer costume que deve ser considerado no momento em que a Administração Pública executa algum ato. Mas são considerados os costumes fundamentados nos princípios da supremacia do interesse público, e indisponibilidade do interesse coletivo, os quais balizam as fontes na formação e aplicação do Direito Administrativo. Ainda que a fonte primária seja insuficiente para para satisfazer determinado interesse, o costume como fonte secundária poderá no caso aplicado em concreto suprir a ausência da Lei.
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Na ausência de previsão legal expressa, o comportamento reiterado dos agentes públicos, diante de situações concretas similares, ou mesmo idênticas, torna-se legítimo, podendo até mesmo fazer surgir direitos em favor dos particulares.w
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FONTES DO DIREITO ADMINISTRATIVO:
1)LEI
2) JURISPRUDÊNCIA
3) DOUTRINA
4) COSTUMES
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Costumes são fontes do direito.
Portanto, errada a questão.
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Conforme sedimentado ensinamento doutrinário, os costumes incluem-se,
sim, dentre as fontes do Direito Administrativo, mais precisamente no que se
refere à chamada praxe administrativa, ou seja, um conjunto de práticas
reiteradas, porém não escritas, adotadas pelos agentes administrativos, em
relação às quais, justamente em vista de sua repetição no tempo, passa a
existir, para os particulares, legítima expectativa de que tais comportamentos
sejam adotados, o que encontra fundamento no denominado princípio da proteção à
confiança legítima.
Nessa linha, as decisões administrativas tomadas com apoio na praxe
administrativa revelam-se válidas, não havendo, em tal situação, agressão ao
princípio da legalidade.
A propósito, ensinam Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo: "Um
pouco diferente é a situação dos costumes administrativos (praxe
administrativa), isto é, as práticas reiteradamente observadas pelos agentes administrativos
diante de determinada situação. A praxe administrativa, nos casos de lacuna
normativa, funciona efetivamente como fonte secundária de direito
administrativo, podendo mesmo gerar direitos para os administrados, em razão
dos princípios da lealdade, da boa-fé, da moralidade administrativa, entre
outros." (Direito Administrativo Descomplicado, 20ª edição, 2012, p. 6)
Note-se que os referidos autores admitem, expressamente, que os
costumes administrativos sejam utilizados nas situações de "lacuna
normativa", o que é bem diferente de aceitar que os costumes contrariem
expresso texto de lei. Nesta última hipótese haveria, aí sim, evidente violação
ao princípio da legalidade.
Resposta: ERRADO
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No Direito Administrativo, somente a lei constitui fonte primária na medida em que as demais fontes (secundárias) estão a ela subordinadas: doutrina, jurisprudência e costumes.
Os costumes são práticas reiteradas da autoridade administrativa capazes de estabelecer padrões obrigatórios de comportamento. Ao serem repetidos constantemente, criam o hábito de os administrados esperarem aquele modo de agir, causando incerteza e instabilidade social sua repentina alteração. É nesse sentido que os costumes constituem fontes secundárias do Direito Administrativo.
Importante relembrar que os costumes não têm força jurídica igual à da lei, razão pela qual só podem ser considerados vigentes e exigíveis quando não contrariarem nenhuma regra ou princípio estabelecido na legislação. Portanto, costumes contra legem não se revestem de obrigatoriedade.
_______________
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
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A administração Pública
pode tomar decisões com base nos costumes, desde que estes não sejamcontra
legem.
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ERRADO
Fontes secundárias:
Jurisprudência
Doutrina
Costumes
Lei
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ERRADO
Macete Pif Paf para não esquecer mais:
LEDOJUC - LE(leis)DO(doutrina)JU(jurisprudência)C(costumes)
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Devemos observar que também é fonte do Direito
Administrativo o costume. Assim, não viola o princípio da legalidade
tomar decisões com base no costume. Contudo, ressalte-se que o
costume não poderá ser contrário à lei (contra legem), nem afastá-la
(praeter legem).
Gabarito: Errado.
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Gab Errado.
Ora mais veja, se os costumes são fontes do direito administrativo, logo pode ser tomada decisão baseada nessa fonte.
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Os costumes administrativos (ou praxe administrativa) consistem na prática que ocorre de forma repetitiva na
administração pública e é vista como obrigação legal.
A aplicação dos costumes como fonte do direito
administrativo é caso de exceção. Eles só podem ser aplicados em casos
concretos e quando existir deficiência na legislação.
DICA: Atenção! Não confunda a costumes administrativos (praxe
adminsitrativa) com os costumes socias! A fonte do Direito
Administrativo são Costumes Administrativos.
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São fontes do direito administrativo a lei, a jurisprudência, a doutrina e os costumes (praxe administrativa).
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Questão Cespe
Acerca do regime jurídico administrativo, julgue os próximos itens.Em razão do princípio da legalidade, a administração pública está impedida de tomar decisões fundamentadas nos costumes. (Errado)
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Importante relembrar que os costumes não têm força jurídica igual à da lei, razão pela qual só podem ser considerados vigentes e exigíveis quando não contrariarem nenhuma regra ou princípio estabelecido na legislação. Costumes contra legem não se revestem de obrigatoriedade.
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Se o costume está dentro da lei, pode sim!
gab. errado
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O costume é uma das fontes do Direito Administrativo, chamada também de praxe administrativa.
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Princípio da Legalidade:LEDOJUC
LEi
DOutrina
JUrisprudência
Costumes
Com FÉ em Deus chegamos LÁ!!!
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fontes do direito:
1) Lei
2) Doutrina
3) Jurisprudência
4) Costumes
5) Outras fontes de direito
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Lembre-se que o costume não é a principal fonte do direito administrativo mas é uma das fontes.
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O Costume é considerado fonte do direito, e portanto, não havendo lei (lacuna legislativa) poderar-se-á usar dos costumes...
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Claro. Ora, olha o tamanho do país, cada lugar tem comportamentos diferentes em determinadas situações...
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Os COSTUME SOCIAIS- conjunto de regras não escritas, porém observadas de modo uniforme pelo grupo social, que as considera obrigatórias- só têm importância como fonte de direito administrativo quando de alguma forme influenciam a produção legislativa ou a jurisprudência, ou seja, eles podem, no máximo, ser considerados uma fonte INDIRETA.
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Os costumes preservam-se como fonte do Direito Administrativo e podem servir de base para a tomada de decisão, desde que
não ocorra contra a lei.
GAB: ERRADO!!!
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quando no enunciado do princípio da legalidade diz-se o termo LEI deve ser entendido como termos gerais, qualquer norma que imponha determinada conduta da administração pública.
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Pessoal, pelo princípio da legalidade a adm. só poderá realizar atos que estejam de acordo com a lei. Entendo que os costumes são fontes do direito adm, mas a questão foi enfática no princípio da legalidade. Vcs não acham?
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Errado.
Os costumes é uma fonte secundária da Administração Pública.
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Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região
Conforme sedimentado ensinamento doutrinário, os costumes incluem-se, sim, dentre as fontes do Direito Administrativo, mais precisamente no que se refere à chamada praxe administrativa, ou seja, um conjunto de práticas reiteradas, porém não escritas, adotadas pelos agentes administrativos, em relação às quais, justamente em vista de sua repetição no tempo, passa a existir, para os particulares, legítima expectativa de que tais comportamentos sejam adotados, o que encontra fundamento no denominado princípio da proteção à confiança legítima.
Nessa linha, as decisões administrativas tomadas com apoio na praxe administrativa revelam-se válidas, não havendo, em tal situação, agressão ao princípio da legalidade.
A propósito, ensinam Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo: "Um pouco diferente é a situação dos costumes administrativos (praxe administrativa), isto é, as práticas reiteradamente observadas pelos agentes administrativos diante de determinada situação. A praxe administrativa, nos casos de lacuna normativa, funciona efetivamente como fonte secundária de direito administrativo, podendo mesmo gerar direitos para os administrados, em razão dos princípios da lealdade, da boa-fé, da moralidade administrativa, entre outros." (Direito Administrativo Descomplicado, 20ª edição, 2012, p. 6)
Note-se que os referidos autores admitem, expressamente, que os costumes administrativos sejam utilizados nas situações de "lacuna normativa", o que é bem diferente de aceitar que os costumes contrariem expresso texto de lei. Nesta última hipótese haveria, aí sim, evidente violação ao princípio da legalidade.
Resposta: ERRADO
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(...) a doutrina assevera que os costumes podem ser utilizados quando houver deficiência legislativa, suprindo, assim, o texto legal.
Apesar de representar uma situação um tanto estranha, uma vez que a atuação da Administração só deve ocorrer quando existir lei, a doutrina entende que a adoção reiterada de determinadas condutas administrativas passa a constituir a moral administrativa. Com isso, os administrados passam a considerar a atuação da Administração como legal (sentimento de obrigatoriedade) e, assim, não podem ser prejudicados por eventual mudança de conduta.
FONTE: ESTRATÉGIA
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Comentário: os costumes são fontes do Direito Administrativo e, portanto, podem ser utilizados para pautar a atuação administrativa. Devemos saber, todavia, que o uso dos costumes encontra-se bastante esvaziado em decorrência do princípio da legalidade. Ainda assim, a doutrina assevera que os costumes podem ser utilizados quando houver deficiência legislativa, suprindo, assim, o texto legal.
Apesar de representar uma situação um tanto estranha, uma vez que a atuação da Administração só deve ocorrer quando existir lei, a doutrina entende que a adoção reiterada de determinadas condutas administrativas passa a constituir a moral administrativa. Com isso, os administrados passam a considerar a atuação da Administração como legal (sentimento de obrigatoriedade) e, assim, não podem ser prejudicados por eventual mudança de conduta.
Por isso mesmo que os costumes preservam-se como fonte do Direito Administrativo e podem servir de base para a tomada de decisão, desde que não ocorra contra a lei.
Prof. Herbert Almeida - Estratégia Concursos
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Costumes, Jurisprudencia e doutrina são fontes secundarias do Direito Administrativo. Assim sendo, o administrador pode se embasar neles para sua toamada de decisão desde que a lei não seja contraria.
Ex: a fila é um costume e o gestor de um setor pode determinar que o atendimento ao publico vai seguir determinada fila conforme ordem de chegada a todas as pessoas. Porem há a lei que determina a prioridade a idosos e pessoas com necessidades especiais nos atendimentos ao publico. sendo assim a fila deve prever a prioridade das pessoas com tal direito.
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Os costumes são fontes secundárias de direito administrativo que poderão ser utilizadas, caso não sejam contrárias às fontes primárias (leis).
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Mas se eles estiverem contra a lei a a adm estária impedida de tomar decisões.
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Para mim questão CORRETA, pois quando ela fala " Em razão do princípio da legalidade " significa a completa submissão dos atos da Administração Pública às leis. Ou seja, a Administração Pública só pode fazer aquilo que a lei determinar sendo a Administração Pública impedida de tomar decisões fundamentadas nos costumes.
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Bloco da legalidade: costumes, leis, princípios...
Mazza.
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Costume é uma fonte do Direito Administrativo.
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ERRADA.
Observância dos costumes administrativos: a validade da conduta administrativa se vincula à observância dos costumes administrativos, ou seja, às regras que surgem informalmente no quotidiano administrativo a partir de determinadas condutas da Administração. Assim, desde que não infrinja alguma lei, as práticas administrativas realizadas reiteradamente, devem vincular a Administração, uma vez que causam no administrado um aspecto de legalidade.
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Negativo, os costumes relacionam-se a deficiência da legislação.
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ERRADO
"Em razão do princípio da legalidade, a administração pública está impedida de tomar decisões fundamentadas nos costumes."
Os COSTUMES também são FONTES DO DIREITO ADMINISTRATIVO
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Não há dúvida: os costumes são fontes de direito.O problema da questão está em dizer "em razão do princípio da legalidade"... levando em consideração esse vies a questão esta correta, pois a legalidade permite a AdM fazer apenas o que está na lei concordo com o colega Diego Garcia. A questão desprivilegiou quem levou interpretação para a questão. O pior de tudo que a CESPE sempre faz esse tipo de questão para vc analisar a partir de um vies que normalmente não é o aplicado no Brasil e agora faz o contrário...assim fica dificil cespe segue um padrão que tá ossoooo
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SOMENTE ESTARÁ IMPEDIDA DE TOMAR DECISÕES FUNDAMENTADAS NOS COMSTUMES CONTRA LEGEM (Costume contrastante com a lei).
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COSTUME é fonte do direito adminsitrativo, quando houver lacunas na lei, este expediente podera ser utilizado.
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Minha contribuição.
As fontes do Direito Administrativo podem ser primárias ou secundárias. Apenas a Lei é fonte primária.
Fontes do Direito Administrativo:
=> Lei
=> Jurisprudência
=> Doutrina
=> Costumes
Abraço!!!
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Comentário:
O quesito está errado. Vimos que os costumes são fontes do Direito Administrativo e, portanto, podem ser utilizados para pautar a atuação administrativa. Devemos saber, todavia, que o uso dos costumes encontra-se bastante esvaziado em decorrência do princípio da legalidade. Ainda assim, a doutrina assevera que os costumes podem ser utilizados quando houver deficiência legislativa, suprindo, assim, o texto legal. Apesar de representar uma situação um tanto estranha, uma vez que a atuação da Administração só deve ocorrer quando existir lei, a doutrina entende que a adoção reiterada de determinadas condutas administrativas passa a constituir a praxe administrativa. Com isso, os administrados passam a considerar a atuação da Administração como legal (sentimento de obrigatoriedade) e, assim, não podem ser prejudicados por eventual mudança de conduta. Por isso é que os costumes preservam-se como fonte do Direito e podem servir de base para a tomada de decisão, desde que não ocorra contra a lei.
Gabarito: Errado
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Os COSTUMES são FONTES DO DIREITO ADMINISTRATIVO!
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Questão ERRADA
A Legalidade está diretamente relacionada com a obediência da LEI, e o princípio da Jurisdicidade ( implícito) está relacionado à lei,normas e decretos
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São fontes do Direito Administrativo:
Lei em sentido amplo
Doutrina
Jurisprudência
COSTUMES.
Portanto, questão errada.
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o erro da questão está no fato do costume ser uma das fontes do Dto Adm.
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Os costumes também são considerados fontes do Direito Administrativo. Podem, dessa forma, ser utilizados em determinadas situações como fundamento para a tomada de decisões em dado sentido.
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LEGALIDADE
vs
RESERVA LEGAL...
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GABARITO: ERRADO
ACRESCENTANDO:
Diz-se fonte à origem, lugar de onde provém algo. No caso, de onde emanam as regras do Direito Administrativo.
Quatro são as principais fontes:
I – lei;
II – jurisprudência;
III – doutrina;
IV – costumes.
Como fonte primária, principal, tem-se a lei, em seu sentido genérico (“latu sensu”), que inclui, além da Constituição Federal, as leis ordinárias, complementares, delegadas, medidas provisórias, atos normativos com força de lei, e alguns decretos-lei ainda vigentes no país etc. Em geral, é ela abstrata e impessoal.
Mais adiante, veremos o princípio da legalidade, de suma importância no Direito Administrativo, quando ficará bem claro por que a lei é sua fonte primordial.
As outras três fontes são ditas secundárias.
Chama-se jurisprudência o conjunto de decisões do Poder Judiciário na mesma linha, julgamentos no mesmo sentido. Então, pode-se tomar como parâmetro para decisões futuras, ainda que, em geral, essas decisões não obriguem a Administração quando não é parte na ação. Diz-se em geral, pois, na CF/88, há previsão de vinculação do Judiciário e do Executivo à decisão definitiva de mérito em Ação Declaratória de Constitucionalidade (art. 102, §2º).
A doutrina é a teoria desenvolvida pelos estudiosos do Direito, materializada em livros, artigos, pareceres, congressos etc. Assim, como a jurisprudência, a doutrina também é fonte secundária e influencia no surgimento de novas leis e na solução de dúvidas no cotidiano administrativo, além de complementar a legislação existente, que muitas vezes é falha e de difícil interpretação.
Por fim, os costumes, que hoje em dia têm pouca utilidade prática, em face do citado princípio da legalidade, que exige obediência dos administradores aos comando legais. No entanto, em algumas situações concretas, os costumes da repartição podem influir de alguma forma nas ações estatais, inclusive ajudando a produção de novas normas. Diz-se costume à reiteração uniforme de determinado comportamento, que é visto como exigência legal.
FONTE: http://www.algosobre.com.br/direito-administrativo/fontes-do-direito-administrativo.html
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Os costumes são fontes secundárias.
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Errado.
Os costumes também são fontes do Direito Administrativos, porém são fontes secundárias. Já a Lei é fonte primária.
(2013/CESPE/ MI/Assistente) Os costumes, a jurisprudência, a doutrina e a lei constituem as principais fontes do direito administrativo. C
(2018/CESPE/SEFAZ-RS/Técnico) O direito administrativo é formado por muitos conceitos, princípios, elementos, fontes e poderes. As principais fontes formais do direito administrativo, segundo a doutrina majoritária, são a Constituição, a lei e os atos normativos da administração pública. C
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O quesito está errado. Vimos que os costumes são fontes do Direito Administrativo e, portanto, podem ser utilizados para pautar a atuação administrativa. Devemos saber, todavia, que o uso dos costumes encontra-se bastante esvaziado em decorrência do princípio da legalidade. Ainda assim, a doutrina assevera que os costumes podem ser utilizados quando houver deficiência legislativa, suprindo, assim, o texto legal. Apesar de representar uma situação um tanto estranha, uma vez que a atuação da Administração só deve ocorrer quando existir lei, a doutrina entende que a adoção reiterada de determinadas condutas administrativas passa a constituir a praxe administrativa. Com isso, os administrados passam a considerar a atuação da Administração como legal (sentimento de obrigatoriedade) e, assim, não podem ser prejudicados por eventual mudança de conduta. Por isso é que os costumes preservam-se como fonte do Direito e podem servir de base para a tomada de decisão, desde que não ocorra contra a lei.
Erick Alves | Direção Concursos