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CERTA
Súmula Vinculante nº 5: STF decide que não é obrigatória defesa elaborada por advogado em processo administrativo disciplinar
Por votação unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, em sua sessão desta quarta-feira (07), sua 5ª Súmula Vinculante para estabelecer que, em processo administrativo-disciplinar (PAD), é dispensável a defesa técnica por advogado. A redação desta súmula é a seguinte: “A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição”.
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Lei 9784/99
Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
IV - fazer-se assistir,
facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
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A questão está correta, omo já foi dito não é obrigatório a participação de advogado no processo administrativo, vejam numa outra questão:
Prova: CESPE - 2009 - AGU - Advogado
Segundo o STF, a falta de defesa técnica por advogado, no âmbito de processo administrativo disciplinar, não ofende a CF. Da mesma forma, não há ilegalidade na ampliação da acusação a servidor público, se, durante o processo administrativo, forem apurados fatos novos que constituam infração disciplinar, desde que rigorosamente observados os princípios do contraditório e da ampla defesa. O referido tribunal entende, também, que a autoridade julgadora não está vinculada às conclusões da comissão de processo administrativo disciplinar.
GABARITO: CERTA.
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CERTO.
SÚMULA VINCULANTE 5 (STF):
A FALTA DE DEFESA TÉCNICA POR ADVOGADO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR NÃO OFENDE A CONSTITUIÇÃO.
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Correto, além da súmula citada pelo colega, há na lei 9784/99 o princípio implícito da INFORMALIDADE.
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Assertiva CORRETA.
Complementando o que a questão disse: em casos onde, por lei, é necessário a presença de advogado, a ausência deste pode causar nulidade.
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LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;
II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;
III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;
IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
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Gabarito: certo.
Súmula Vinculante 5 (STF, óbvio): "A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição."
O Supremo Tribunal Federal entende que: "Ora, se devidamente garantido o direito (i) à informação, (ii) à manifestação e (iii) à consideração dos argumentos manifestados, a ampla defesa foi exercida em sua plenitude, inexistindo ofensa ao art. 5º, LV, da Constituição Federal." (RE 434.059, julgamento em 7.5.2008)
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Gabarito CERTO
SÚMULA VINCULANTE Nº 5 A FALTA DE DEFESA TÉCNICA POR ADVOGADO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR NÃO OFENDE A CONSTITUIÇÃO.
bons estudos
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É o que menciona a Súmula Vinculante Numero 5: "A falta de defesa técnica por advogado, no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição."
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STF: A falta de defesa técinca por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.
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Gabarito CERTO
SÚMULA VINCULANTE 5
A FALTA DE DEFESA TÉCNICA POR ADVOGADO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR NÃO OFENDE A CONSTITUIÇÃO.
Bons estudos
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Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2009 - AGU - Advogado Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Princípios da Administração Pública; Regime jurídico administrativo;
Segundo o STF, a falta de defesa técnica por advogado, no âmbito de processo administrativo disciplinar, não ofende a CF. Da mesma forma, não há ilegalidade na ampliação da acusação a servidor público, se, durante o processo administrativo, forem apurados fatos novos que constituam infração disciplinar, desde que rigorosamente observados os princípios do contraditório e da ampla defesa. O referido tribunal entende, também, que a autoridade julgadora não está vinculada às conclusões da comissão de processo administrativo disciplinar.
GABARITO: CERTA.
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no PAD não é necessario a presença de advogado. A autoridade instauradora do processe indicará um servidor como defensor dativo.
Art 164, §2
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Súmula Vinculante nº 5, STF: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.
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Em razão da SV 5 do STF a falta de defesa técnica por advogado no PAD não ofende a CF88. A autoridade instauradora do PAD em caso da ausência citada poderá indicar um servidor para atuar como defensor dativo.
Gabarito: CERTO
bons estudos
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Certo, já que a Súmula Vinculante 5 diz que
A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.
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SÚMULA VINCULANTE Nº 5STF
A FALTA DE DEFESA TÉCNICA POR ADVOGADO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR NÃO OFENDE A CONSTITUIÇÃO.
Gab: Correto
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SÚMULA VINCULANTE Nº 5STF
A FALTA DE DEFESA TÉCNICA POR ADVOGADO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR NÃO OFENDE A CONSTITUIÇÃO.
Gab: Correto
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NO PAD - NÃO PEDE ADVOGADO
ENTENDEU O TROCADILHO? NO PAD - NÃO PEDE
FICA A DICA PRA LEMBRAR!
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CERTO
O servidor investigado em PAD pode exercer a autodefesa.
É garantida a ampla defesa e o contraditório ao investigado em processo administrativo disciplinar, porém, dispensada a presença de defesa técnica, advogado.
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"A ausência de advogado para auxiliar o servidor em sua defesa não é causa de nulidade do processo administrativo disciplinar. "
Só li o excerto acima, suficiente para matar a questão.
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Minha contribuição.
Súmula Vinculante n°05 STF: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.
Abraço!!!
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Suponha que um servidor público fiscal de obras do DF, no intuito de prejudicar o governo, tenha determinado o embargo de uma obra de canalização de águas pluviais, sem que houvesse nenhuma irregularidade. Em razão da paralisação, houve atraso na conclusão da obra, o que causou muitos prejuízos à população. Com base nessa situação hipotética, é correto afirmar que:
A ausência de advogado para auxiliar o servidor em sua defesa não é causa de nulidade do processo administrativo disciplinar. Vide a SÚMULA VINCULANTE Nº 5 do STF, na qual diz que: a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a constituição.
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CERTO
O servidor não precisa de advogado para defender-se em processo administrativo disciplinar. Assim, poderá exercer a sua defesa pessoalmente, ou por procurador (advogado ou não).
▪ Súmula Vinculante nº 5: “A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição”.
Fonte: Prof. Herbert Almeida-Lei 8.112/90 – Atualizada e Esquematizada