SóProvas


ID
1176211
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos à responsabilidade civil do Estado, aos serviços públicos e às organizações da sociedade civil de interesse público.

Nos termos da Lei n.º 8.987/1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, diferentemente da concessão, a permissão de serviços públicos tem a natureza de ato administrativo unilateral e precário, e não a de negócio bilateral que se formaliza mediante contrato.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

       Art. 1o As concessões de serviços públicos e de obras públicas e as permissões de serviços públicos reger-se-ão pelos termos do art. 175 da Constituição Federal, , por esta Lei, pelas normas legais pertinentes e pelas cláusulas dos indispensáveis contratos

  • Lei 8987

    Capítulo XI

    DAS PERMISSÕES

      Art. 40. A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente.

      Parágrafo único. Aplica-se às permissões o disposto nesta Lei.

  • Tanto a permissão quanto a concessão são unilaterais

  • Constituem diferenças básicas entre estes institutos (concessão x permissão):

    Na concessão a licitação deve ser feita na modalidade concorrência e na permissão a licitação pode ser feita conforme a modalidade própria de cada caso; 
    Na concessão é celebrado um contrato administrativos sem peculiaridades próprias e na permissão é celebrado um contrato de adesão de natureza precária
    Na concessão o cessionário é pessoa jurídica ou consórcio de empresas e na permissão o permissionário é pessoa física ou pessoa jurídica; 
    Na concessão o contrato tem prazo certo e longo e na permissão o contrato é feito a título precário.

  • Pessoal, a permissão também é feita mediante contrato e licitação.  Porém, a na permissão o contrato é de adesão.


  • Uma outra questão pode ajudar a entender melhor o conceito de Permissão, vejam:


    Prova: CESPE - 2004 - Polícia Federal - Delegado de Polícia - Regional

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Serviços Públicos; Delegação dos Serviços Públicos - Concessão e Permissão; 

    A permissão de serviço público, formalizada mediante celebração de contrato de adesão entre o poder concedente e a pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para o seu desempenho, por sua conta e risco, tem como características a precariedade e a possibilidade de revogação unilateral do contrato pelo poder concedente.

    GABARITO: CERTA.

  • A natureza de ato administrativo unilateral e precário é referente à Autorização.

  • erro da questão:

    "...a permissão de serviços públicos tem a natureza de ATO ADMINISTRATIVO UNILATERAL e precário, e não a de negócio bilateral que se formaliza mediante contrato.

    "De igual modo,as características gerais dos contratos administrativos apontadas pela doutrina valem,também,para as concessões e PERMISSÕES de serviços públicos.Logo,elas são CONTRATOS BILATERAIS,formais,de ADESÃO,celebrados intuitu personae."(fonte-Direito adm descomplicado MA ,VP;pag 731)

  • a concessão de serviço público não é o único instrumento hábil a promover  a delegação da prestação de serviços públicos a particulares. É o que se extrai na norma contida no art. 175 da CF.

    Segundo a doutrina, a permissão de serviço público é o ato administrativo unilateral, discricionário, intuito personae e precário que realiza, mediante  prévia licitação, a delegação temporária  de prestação de serviços públicos.

    Entretanto, em que pese a doutrina, a legislação no Art. 40 ( lei 8987/95) trata a permissão como um contrato de adesão.

    Fonte. Alexandre Mazza

  • QUESTÃO ERRADA.

    Assertiva: "...a permissão de serviços públicos tem a natureza de ato administrativo unilateral e precário, e não a de negócio bilateral que se formaliza mediante contrato.".

    O erro está em dizer que o contrato na permissão é unilateral, quando na verdade é bilateral, ocorrendo por contrato de adesão (tanto na concessão quanto na permissão).


    CONTRATO: concessão ou permissão.

    ATO UNILATERAL: autorização.


    CONCESSÃO

    - Licitação (concorrência). OBS: poderá LEI ESPECÍFICA admitir outra modalidade;

    - pessoa jurídica / consórcio de empresas;

    - contrato(adesão);

    - prazo determinado.


    PERMISSÃO

    - Licitação (admite qualquer tipo de licitação);

    - pessoa jurídica / pessoa física;

    - contrato(adesão);

    - prazo determinado--> art. 40: o contrato é PRECÁRIO, pode ser revogado a qualquer tempo.



  • Embora haja debate doutrinário sobre o tema, e alguns autores entendam a natureza jurídica da permissão como ato administrativo unilateral e precário (Maria Sylvia Zanella di Pietro), a questão demanda "nos termos da lei nº 8.987/1995".

    Portanto, o erro da afirmação se encontra na natureza jurídica da permissão, pois é contrato administrativo de adesão, consoante o artigo 40 da lei 8.987/95.

    "Art. 40. A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente."

  • QUESTÃO ERRADA.

    Assertiva: "...a permissão de serviços públicos tem a natureza de ato administrativo unilateral e precário, e não a de negócio bilateral que se formaliza mediante contrato."

    O erro está em dizer que o contrato na permissão é unilateral, quando na verdade é bilateral, ocorrendo por contrato de adesão (tanto na concessão quanto na permissão).


    CONCESSÃO/PERMISSÃO

    CONCESSÃO

    - Licitação (concorrência). OBS: poderá LEI ESPECÍFICA admitir outra modalidade;

    - pessoa jurídica / consórcio de empresas;

    --> contrato(adesão);

    - prazo determinado.

    PERMISSÃO

    - Licitação (admite qualquer tipo de licitação);

    - pessoa jurídica / pessoa física;

    --> contrato(adesão);

    - prazo determinado--> art. 40: o contrato é PRECÁRIO, pode ser revogado a qualquer tempo.


    CONTRATO: concessão ou permissão.

    ATO UNILATERAL: autorização.



  • Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2004 - Polícia Federal - Delegado de Polícia - Regional Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Serviços Públicos; Delegação dos Serviços Públicos - Concessão e Permissão;

    A permissão de serviço público, formalizada mediante celebração de contrato de adesão entre o poder concedente e a pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para o seu desempenho, por sua conta e risco, tem como características a precariedade e a possibilidade de revogação unilateral do contrato pelo poder concedente.

    GABARITO: CERTA.

  • Permissão é realizada através de contrato.

  • Gabarito: ERRADO


    Tanto a concessão, quanto a permissão são formalizadas através de contrato.
  • Lembre-se que a Permissão é formalizada mediante Contrato de Adesão, que observará os termos da lei e as demais normas pertinentes e do edital de licitação. (Sinopses para concursos - Dir. Administrativo 5ª Edição)

  • Na verdade a lei fala tanto em ato de permissão, como contrato, uma atecnia. Apesar disso, para fins de prova adotar que é contrato e pronto. 
    No ART 2º fala em ato precário
    No ART 40 fala em contrato precário
  • Permissão - bilateral (contrato) e precário.

  • Errado.


    Cespe safada.


    A permissão também celebra contrato....contrato de ADESÃO.

  • O erro está em " natureza de ato administrativo", sendo que o correto é mediante CONTRATO.

  • Pela Lei - Contrato

    Pela Jurisprudência - Ato 

  • permissão de serviço público é a delegação feita a pessoa jurídica ou pessoa

    física que demonstre condições de prestação em licitação pública, formalizada mediante contrato de adesão, precário

    e revogável unilateralmente pelo Poder Público. 

  • Não sei se eu estou certo, mas acho q o erro da questão esta em afirma que a Permissão não se formaliza mediante contrato.

    Apropria Lei n.º 8.987/1995, em seu Art. 40 , afirma que é formalizada através de Contrato de Adesão.

    "Art. 40. A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente."

  • AS provas do cespe são sempre marcadas por orações separadas por virgla,o  candidato deverar julgar cada oração/frase e dizer se estar certo ou errdo.Se o candidato encontrar apenas uma frase ou oração que esteja errada dentro da questão ela estará errada.

    Lição: Use sempre o bom senso (não esqueça que o conhecimento é obrigatório,porém não lhe garante tudo)

  • O erro da questão está em dizer que o contrato na permissão é unilateral, quando na verdade é bilateral, ocorrendo por contrato de adesão (tanto na concessão quanto na permissão).

     

    CONTRATO: concessão ou permissão.

    ATO UNILATERAL: autorização.

  • O erro,no eu entender, está no fato da questão referir-se ao contrato de adesão da Permissão de  Natureza de Ato Administrativo.

  • Concessão = bilateral

    Permissão= bilateral e pode ser unilateral também

  • "Nos termos da Lei n.º 8.987/1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, diferentemente da concessão, a AUTORIZAÇÃO de serviços públicos tem a natureza de ato administrativo unilateral e precário, e não a de negócio bilateral que se formaliza mediante contrato."

    AUTORIZAÇÃO:

    Destina-se a serviços públicos muito simples ou de alcançe limitado ou de emergência.

    Formalizada por Decreto ou Portaria (ato administrativo).

    Tem caráter precário e unilateral.

    A licitção pode ser dispensável ou inexigível.

     

  • Esá é a definição de Autorização

  • CONCESSÃO:

    =>Vinculado

    => C/ LICITAÇÃO (concorrência)

    => Pessoa Jurídica

    => Através de CONTRATO

     

    PERMISSÃO:

    => Discricionária

    => C/ licitação (qualquer modalidade)

    => Precária

    => Pessoa física ou jurídica

    => Através de CONTRATO

     

    AUTORIZAÇÃO:

    => Discricionária

    => s/ licitação

    => Através de ATO ADM.

    => Pessoa física ou jurídica

     

    Algumas características que podem ajudar a responder questões.

     

    Fé em DEUS!

  • Eu tenho vídeo aula do Damásio, Celso Spitzcovsky, dizendo que é Uni, Discri e precário.

  • Errado.

    A Permissão de Serviço Público é feita por  CONTRATO ADMINISTRATIVO(Contrato de Adesão) e não por ATO ADMINISTRATIVO.

     

  • AuTOrização – ATO administrativo unilateral, discricionário e precário

    PeRmissão – PRecário, contrato de adesão, qualquer modalidade de licitação, PF ou PJ

    CONESsão – EStável , contrato, regra CONcorrência, exceção leilão, PJ ou CONsórcio

  • De acordo com a lei 8987/95:

      Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

    IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

    Art. 40. A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente.

  • Autorização:

    1.  Ato administrativo discricionário (unilateral);

    2.  Sem licitação;

    3.  Precário;

    4.  Revogável;

    5.  Para pessoa jurídica ou física;

    6.  Autorização de serviço ou utilização de um bem público.

     

    Permissão: 

    1.  Contrato Administrativo de ADESÃO;

    2.  Mediante licitação (qualquer modalidade);

    3.  Precário;

    4.  Revogável (sem dever de indenizar);

    5.  Prazo: indeterminado

    6.  Para pessoa jurídica ou física;

    7.  Interesse predominante da coletividade.

     

    Concessão: 

    1.  Contrato Administrativo (bilateral);

    2.  Mediante Licitação (na modalidade concorrência);

    3.  Prazo: determinado;

    4.  Rescisão antecipada pode ensejar o dever de indenizar;

    5.  O governo transfere ao segundo a execução de um serviço público, para que este o exerça em seu próprio nome e por sua conta e risco, mediante tarifa paga pelo usuário, em regime de monopólio ou não;

    6.  Pessoa jurídica ou consórcio de empresas;

    7.  Pessoa física não pode;

    8.  Não revogável;

    9.  Não precário.

  • Permissão é formalizada por contrato de adesão.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • PERMISSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO É DIFERENTE DE PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO

     

    PERMISSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO: É Mediante Contrato

     

    PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO: É Mediante ato administrativo

     

     

  • Nos termos da Lei n.º 8.987/1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, diferentemente da concessão, a permissão de serviços públicos tem a natureza de ato administrativo unilateral e precário, e não a de negócio bilateral que se formaliza mediante contrato.

    Art. 40. A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente.

    Fontes: comentário da galera.

  • GABARITO: ERRADO

    Há também a permissão de uso de bem público, feita por ato unilateral, precário.

    No caso dos serviços públicos, exige-se o contrato, que será de adesão, revogável unilateralmente, precário, não se podendo mais falar em ato unilateral para esse tipo de caso, embora a doutrina não seja pacífica nesse sentido. Assim prevê o art. 40 da mesma lei:

    A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente”.

    De adesão é aquele contrato “pronto”, onde não se discutem as cláusulas: ou se aceita como é proposto (se adere a ele), ou não se aceita. Exemplos típicos desses contratos são aqueles propostos pelo banco ao se abrir uma conta corrente, cheque especial, seguros etc.

    Precário é o contrato que não dá garantias ao contratado (permissionário) de permanência do vínculo com a Administração Pública, ou seja, a qualquer momento e sem indenização a mesma poderá revogar esse contrato.

    Embasa no artigo 175, parágrafo único, I, da CF/88:

    “art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

    Parágrafo único. A lei disporá sobre:

    O regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão

    Por fim, saliento ainda a necessidade de prévia licitação, não havendo previsão de obrigatoriedade da modalidade que deverá ser eleita, ao contrário das concessões, que exigem prévia concorrência.

    Em resumo, temos as seguintes características das permissionárias:

    É delegação de serviço público ou uso de bem público, feita pelo poder concedente (União, Estado-membros, Distrito Federal ou Municípios) em cuja competência se encontra o serviço delegado;

    Não transfere a titularidade, somente a execução ou uso;

    Feita através de contrato de adesão, precedido de licitação (art. 175, CF/88);

    Tal contrato tem natureza de ato unilateral da Administração, sujeito às regras do direito público;

    Cabe à União fixar normas gerais de contratação, em todas as modalidades (art. 22, XXVII, CF/88);

    A execução do serviço pelo concessionário é por sua conta e risco, e paga mediante tarifa, com natureza de preço público;

    Concedente fixa normas de prestação do serviço ou uso do bem público, fiscaliza, impõe sanções e reajusta tarifas;

    Fonte: https://douglascr.jusbrasil.com.br/artigos/170760301/permissao-de-servico-publico

  • ELE QUER CONFUNDIR O CANDIDATO COM A PERMISSÃO DE USO DE BENS PÚBLICOS

  • Concessão: Por meio de Contrato administrativo.

    Permissão: Por meio de Contrato (melhor especificando: o de adesão).

    Autorização: Por meio de Ato administrativo.

  • Gente, o erro é tão simples..... está em afirmar que a permissão é ato administrativo unilateral.

    Ato administrativo unilateral = Autorização!

  • Concessão

    Contrato Administrativo

    Em regra, licitação na modalidade concorrência/ Exceção: Concessão será por LEILÃO quando o serviço estiver no programa nacional das privatizações.

    Celebrada com pessoa jurídica ou consórcio de empresas

    Não há precariedade

    Prazo determinado

    Depende de autorização por lei específica

    --> contrato(adesão);

    -

    -

    -

    -

     

    Permissão

    Contrato de Adesão

    Licitação em qualquer modalidade, desde que cabível

    Celebrada com pessoa física ou jurídica

    Precária

    Prazo determinado

    Em regra, dispensa lei específica

    Autorização

    --> contrato(adesão);

    -

    -

    -

    Ato Administrativo (Autorização)

    Não há licitação

    Celebrada com pessoa física ou jurídica

    Precária

    Prazo indeterminado

    Dispensa lei

  • Errado.

    Tanto na concessão como na permissão, são atos bilaterais.