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ERRADA
Nesse caso, por tratar-se de uma competência deliberativa, a decisão é tomada via decreto legislativo que INDEPENDE de sanção ou veto (Art. 49, inciso XII, CF). Dessa forma, em se tratando de uma decisão providência feita pelo Congresso, apenas, sem a participação do Presidente da República, não se fala em aplicação da teoria dos freios e contrapesos.
http://www.aprovaconcursos.com.br/noticias/2014/05/08/gabarito-comentado-tc-df-direito-constitucional-analista-de-adm-publicacargos-1-2-3-5-6-e-7/
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
(...)
XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;
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Segundo V. Paulo e M. Alexandrino, "o caput desse dispositivo [art. 49 - É da compentência exclusiva do Congresso Nacional] implicitamente dispensa a sancao do Presidente da República, o que induz à conclusao de que elas deverao ser reguladas por meio de decreto legislativo. Com efeito, o decreto legislativo é ato de compentência exclusiva do Congresso Nacional, aprovado pelas duas Casa Legislativas, por deliberacao de maioria simples, promulgada pelo presidente da Mesa do Congresso Nacional e que nao se submete à sancao ou veto do Presidente da República"
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ERRADO.
O art.49, XII da CF fala que é competência exclusiva do congresso nacional apreciar atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão. Tal, de acordo com o caput do art.48 da CF, não precisará da sanção do presidente.
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é competência exclusiva do congresso nacional apreciar atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão. (Não precisa de sanção do PR)
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Errado!!!
Ocorre que é de Competência exclusiva do Congresso Nacional (não será necessária sanção presidencial) - XII ( apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão);
As matérias de competência exclusiva do
Congresso Nacional são adotadas por meio de decreto legislativo, cujo
exame é feito separadamente pelas duas Casas.
As mais frequentes se
relacionam a atos internacionais, concessão de emissoras de rádio e
televisão e julgamento anual das contas do presidente da República.
Também se inclui entre as atribuições exclusivas do Congresso a escolha
de dois terços dos integrantes do Tribunal de Contas da União (TCU).
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Cuidado para não confundir...
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: (...)
XII - telecomunicações e radiodifusão;
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XII - apreciar os atos de
concessão e renovação de
concessão de emissoras de rádio e televisão;
Ou seja, cabe ao congresso com a sanção do presidente dispor sobre todas as matérias de competência da UNIÃO isso inclui matérias de telecomunicações e radiodifusão.Agora, apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e TV são assuntos de competência
EXCLUSIVA da União.
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De acordo com o art. 49, XII, da CF/88, é da
competência exclusiva do Congresso Nacional apreciar os atos de concessão e renovação
de concessão de emissoras de rádio e televisão. Nesse caso, não é exigida sanção
presidencial (ver art. 48, CF/88)
RESPOSTA: Errado
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De acordo com o art 49 CF, é competência exclusiva do Congresso Nacional: XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão.
O sistema de Freios e Contrapesos consiste no controle do poder pelo
próprio poder, sendo que cada Poder teria autonomia para exercer sua
função, mas seria controlado pelos outros poderes. Isso serviria para
evitar que houvesse exagero no exercício de poder por qualquer um dos
Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário).
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ERRADA!!!
De acordo com o art. 49, XII, da CF/88, é da competência exclusiva do Congresso Nacional apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão. Nesse caso, não é exigida sanção presidencial...
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional;
Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados;
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal
Quando se referir ao CN a competência é exclusiva...
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DICA: Reforma política contesta esse inciso aí. Fiquem de olho.
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As matérias do art. 49, cuja competência é exclusiva do Congresso Nacional, não exigem sanção do Presidente da República.
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Art. 49, inciso XII - Compete exclusivamente ao Congresso Nacional APRECIAR atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão.
Art. 48, inciso XII - Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, DISPOR sobre TELECOMUNICAÇÕES E RADIODIFUSÂO.
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Não é exigida a sanção do presidente nesse caso, pois é matéria de competência exclusiva do Congresso Nacional
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Gabarito: Errado.
Dicas para auxiliar (nem sempre servem, mas ajudam muito):
Obs. 1: Quando aparecer o verbo Dispor, geralmente haverá sanção do Presidente da República.
Obs. 2: Chama-se de Competência Privativa do Congresso Nacional as que carecem de sanção do Presidente da República.
Obs. 3: No texto da Constituição todas as competências exclusivas do Congresso Nacional se iniciam com verbo no infinitivo (Resolver, Autorizar ...), e as competências privativas não, mas isso não impede que a banca inicie uma competência privativa com verbo no Infinitivo.Obs. 4: As competências da Câmara dos Deputados e do Senado Federal são privativas.
Segue abaixo os artigos que podem causar confusão:
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado
nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União,
especialmente sobre:
XII telecomunicações e
radiodifusão;
Art. 49. É da competência exclusiva
do Congresso Nacional:
XII apreciar os atos de concessão e
renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;
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DICA: As competências que dependem de sanção não estão no infinitivo. Já as que independem, todas estão.
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"Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;"
GABARITO: E.
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Está competência é exclusiva do Congresso Nacional, por meio de Decreto Legislativo,onde é dispensável a sanção presidencial!
Neguinho tem que decorar as competências do Congresso com e sem sanção presidencial!
GAB:E
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As pessoas confundem "telecomunicações e radiodifusão", que depende da sanção do Presidente, com a apreciação dos atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e TV.
O que ajuda é lembrar que telecomunicações e radiodifusão são exploradas diretamente ou indiretamente pela União (art. 20 da CF - rol das competências exclusivas e administrativas). Assim você cria uma associação disso com o fato de o CN, com a sanção do Presidente, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente... (art. 48, caput, CF).
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Com base no art. 49 da carta magna constitui competencia exclusiva do CN:
- Apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e TV.
- Como se trata de um prerrogativa exclusiva do CN não há o que se falar em SANÇÃO PRESIDENCIAL.
Gab: ERRADO
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Vale lembrar que antes da apreciação pelo CN, cabe primeiro ao Executivo outorgar ou renovar a concessão, conforme o art. 223, CF.
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Imaginemos que o Presidente seja um "ditador", falo do presidente e não o regime, ele jamais daria a sanção a uma emissora que viesse a denegrir seu sistema de governo e sua forma de lidar com as políticas públicas.
Dessa forma fica mais fácil entender o motivo de certos assuntos não passarem pelo crivo do Presidente do País.
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De acordo com o art. 49, XII, da CF/88, é da competência exclusiva do Congresso Nacional apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão. Nesse caso, não é exigida sanção presidencial (ver art. 48, CF/88)
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Leonilson Geison, suas dicas foram muito preciosas!
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Segue macete para diferenciar as competências do CN sujeitas de sanção das competências do CN exclusivas:
Competências do CN sujeitas de sanção: em regra não trarão verbo no início da ação, apenas o tema ou se trouxer, o verbo que inicia a ação será o verbo DISPOR, pois sempre trata do processo legislativo de LO e LC;
Competências do CN exclusivas: em regra o verbo que inicia a ação não será dispor, mas outros verbos no infinitivo, RESOLVER, APROVAR, AUTORIZAR, FIXAR, SUSTAR, MUDAR.
Importante tomar cuidado pois a regra não se aplica às competências da Câmara e do Senado e, nesta última, é muito fácil confundir com as exclusivas do CN. Mas se for possível decorem as da Camara (muito poucas) e as do Senado, pois com essas informações + a regra dos verbos, se consegue matar quase todas as questões de atribuições.
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questão errada pelo fato de tal competencia explícita ser exclusiva do congresso nacional sem a necessidade de sanção do presidente.
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ERRADO.
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;
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ERRADO
OUTORGA ( ATO DE CONCEDER) DE CONCESSÃO = ATRIBUIÇÃO DO PR ( NÃO É DO CONGRESSO)
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COMPETÊNCIA EXCLUSIVA CN = APRECIAR = ATO CONCESSÃO| RENOVAÇÃO DESSA CONCESSÃO ( EMISSORAS RÁDIO/TELEVISÃO) - SEM "OPNIÃO DO PR"
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As competências exclusivas do Congresso Nacional são disciplinadas por meio de Decreto Legislativo não passam pela sanção ou veto do Presidente da República. São elas:
I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos
ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
Obs.: Não só os que acarretem compromissos gravosos, mas todo e qualquer tratado
internacional.
II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças
estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os
casos previstos em lei complementar;
III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a
ausência exceder a quinze dias;
IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender
qualquer uma dessas medidas;
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos
limites de delegação legislativa (Veto Legislativo);
VI - mudar temporariamente sua sede;
VII fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores
VIII fixar os subsídios do Presidente e Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado.
IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios
sobre a execução dos planos de governo;
X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo,
incluídos os da administração indireta;
XI - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos
outros Poderes;
XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;
XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;
XIV - aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares;
XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;
XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a
pesquisa e lavra de riquezas minerais;
XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a 2500
hectares.
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Não se esqueçam desse bizu:
Quando for competência do Congresso Nacional com sanção do Presidente da República, deverá haver no enunciado da questão o verbo DISPOR, caso contrário, será competência exclusiva do Congresso ou qualquer outra coisa. É como se fosse uma elementar do tipo, traduzindo para o Direito Penal. rsrsr
Abraço e bons estudos.
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Juliana Gaspar fez referência à Neguinho.
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É da competência exclusiva do Congresso Nacional apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão. Nesse caso, não é exigida sanção presidencial (ver art. 48, CF/88)
-
ERRADO
Nesse caso, por tratar-se de uma competência deliberativa, a decisão é tomada via decreto legislativo que INDEPENDE de sanção ou veto (Art. 49, inciso XII, CF). Dessa forma, em se tratando de uma decisão providência feita pelo Congresso, apenas, sem a participação do Presidente da República, não se fala em aplicação da teoria dos freios e contrapesos
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Telecomunicações/radiodifusão: Tem sanção.
Concessão rádio televisão: Não tem sanção.
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Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
XII telecomunicações e radiodifusão;
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XII apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;
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Dicas para auxiliar (nem sempre servem, mas ajudam muito):
- Competências privativas do CN (art. 48): quando aparecer o verbo dispor, geralmente haverá sanção do Presidente da República.
- Todas as competências exclusivas do CN (art. 49) se iniciam com verbo no infinitivo (resolver, autorizar ...), e as competências privativas não, mas isso não impede que a banca inicie uma competência privativa com verbo no infinitivo.
(Repostando: Leonilson).
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Muito obrigado Aline
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A respeito dos Poderes Executivo e Legislativo, julgue o item a seguir.
Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do presidente da República, apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão, sendo essa atuação conjunta exemplo prático da aplicação da doutrina dos freios e contrapesos.
Errado, Competencia exclusiva do CN não precisa de sanção do PR
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Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XII apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;
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Dicas para auxiliar (nem sempre servem, mas ajudam muito):
Obs. 1: Quando aparecer o verbo Dispor, geralmente haverá sanção do Presidente da República.
Obs. 2: Chama-se de Competência Privativa do Congresso Nacional as que carecem de sanção do Presidente da República.
Obs. 3: No texto da Constituição todas as competências exclusivas do Congresso Nacional se iniciam com verbo no infinitivo (Resolver, Autorizar ...), e as competências privativas não, mas isso não impede que a banca inicie uma competência privativa com verbo no Infinitivo.
Obs. 4: As competências da Câmara dos Deputados e do Senado Federal são privativas.
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GABARITO: ERRADO
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;
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Ocorre que é de Competência exclusiva do Congresso Nacional (não será necessária sanção presidencial)
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Quando se falar em APRECIAR ATOS de concessão/renovação, a competência do CN é exclusiva, independe, assim, de sanção do Presidente.
Todavia, a disposição acerca da matéria de "emissoras de rádio e televisão", aí sim, será por meio de sanção.
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Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do presidente da República, apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão, sendo essa atuação conjunta exemplo prático da aplicação da doutrina dos freios e contrapesos.
Estaria correto se: Cabe exclusivamente ao Congresso Nacional,apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão, sendo essa atuação conjunta exemplo prático da aplicação da doutrina dos freios e contrapesos.
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Gabarito Errado.
Competência exclusiva do CN - é por meio de decreto legislativo - emissoras de rádio e televisão.
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Art. 49. É da competência exclusiva
do Congresso Nacional:
XII apreciar os atos de concessão e
renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;
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Fosse assim o então Pres. Rep. (aquele da facada) já teria mandado aquela emissora TV (plin-plin) para o "espaço".
Né ?
Bons estudos.
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O que não seria uma má ideia neh rsrsrsrs...já que adoram fazer um desserviço à sociedade!
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Competência exclusiva sem sanção ou veto.
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Competência exclusiva do Congresso
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CONFORME ART 49 XII CRFB A COMPTÊNCIA É EXCLUSIVA DO CONGRESSO NACIONAL ,APRECIAR OS ATOS DE CONCESSÃO DE EMISSORAS DE RÁDIO E TELEVISÃO.
NÃO CABENDO FALAR EM COMPETÊNCIA DO PRESIDENTE DA REPUBLICA,PORTANTO O GABARITO DA QUSTÃO ESTÁ ERRADO!
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Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
(...) XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;
O exercício de tal competência independe de sanção presidencial.
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Gabarito:Errado
Principais Dicas de Poder Legislativo:
- Funções: Criar e legislar. Exercido pelo congresso nacional (senado federal + câmara dos deputados federais).
- Câmara dos Deputados: Alta; 4 anos; Sistema proporcional; Mínimo 8 e máximo 70 por estado; Funções privativas (Art 51).
- Senado Federal: Baixa; 8 anos; Sistema majoritário; 3 + 2 suplentes; Funções privativas (Art 52).
- Congresso Nacional: Fala sobre assuntos do "COFOP" (contábil, orçamentário, financeiro, operacional e patrimonial). Tem funções especiais, estas que precisam da sanção do presida (art 48) e exclusivas (art 49).
- Tribunal de Contas da União: Auxilia o Congresso; 9 ministros; Principais competências estão: fiscalizar contas de empresas cujo capital social união participe, apreciar as contas do presida no prazo de 60 dias após recebimento, julgar conta dos administradores que gerem bens públicos e representar ao poder quanto irregularidade ou abusos.
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