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ID
1176415
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação às finanças públicas e ao sistema tributário nacional,  julgue o item subsequente.

 

 Cabem ao Banco Central a emissão de moeda, a função de depositário das disponibilidades de caixa da União e a atribuição de conceder empréstimos ao Tesouro Nacional.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA, SEGUNDO A CF 88

    Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo Banco Central.
    § 1º - É vedado ao Banco Central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.
    § 2º - O Banco Central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.


    § 3º - As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no Banco Central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.

    http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=1592

  • O art. 164, da CF/88, estabelece que a competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central. O art. 164 ainda estabelece em seus parágrafos que: § 1º - É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira; § 2º - O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros; § 3º - As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.

    RESPOSTA: Errado

  • O BACEN NÃO concede empréstimos ao Tesouro Nacional.

  • Como já foi dito a questão está errada, apenas para complementar, outra semelhante ajudaria a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2012 - Câmara dos Deputados - Analista Legislativo - Técnica Legislativa Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Ordem Econômica e Financeira ; Sistema Financeiro Nacional; 

    A competência da União para emitir moeda deve ser exercida exclusivamente pelo Banco Central do Brasil, instituição à qual é vedado conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

    GABARITO: CERTA.

  • Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:

     

    Prova: CESPE - 2012 - Câmara dos Deputados - Analista Legislativo - Técnica LegislativaDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Ordem Econômica e Financeira ; Sistema Financeiro Nacional;

     A competência da União para emitir moeda deve ser exercida exclusivamente pelo Banco Central do Brasil, instituição à qual é vedado conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira. 

    GABARITO: CERTA.

     

     

     

  • CF/88:

    Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo Banco Central.

    § 1º É vedado ao Banco Central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade

    que não seja instituição financeira.

    § 2º O Banco Central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda

    ou a taxa de juros.

    § 3º As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no Banco Central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios

    e dos órgãos ou entidades do poder público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os

    casos previstos em lei.

  • ERRADA: Apesar de caber ao Banco Central o papel de emitir moedas e de receber as disponibilidades de caixa da União, não lhe compete conceder empréstimos ao Tesouro Nacional conforme artigo Art. 164, Parágrafo 1º, da Constituição


    "Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.

    § 1º - É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

    § 2º - O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.

    § 3º - As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei."

  • Desde quando o Bacen empresta dinheiro? ERRADA!

  • Se eu não me engano a emissão da moeda só é feita pela Casa da Moeda, se eu estiver errado por favor me corrijam. 

  • Amigo Paulo, a Casa da moeda confecciona o papel moeda, a emissão de moeda (quantitativo) é de competência do Banco Central.

    Boa Sorte!

  • Obrigado, Renan Lima.

  • Desde a sua criação André Carvalho, por isso ele é conhecido como banco dos bancos.

  • ERRADO

    Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.

    § 1º É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

    § 2º O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.

    § 3º As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.

  • CF/88:

    Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.

    § 1º É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

    § 2º O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.

    § 3º As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.

  • Não pode conceder empréstimos ao Tesouro Nacional. 

  • Conselho Monetário Nacional determina a emissão de moeda e o valor. Bacen emite moeda. Casa da Moeda efetivamente imprime as notas. 

  • Gabarito: Errado.

    COMPETÊNCIA PARA:

    Emitir moeda: União (Art. 21, VII, CF);

    Limites de emissão: C. Nacional (Art. 48, XIV, CF);

    Exercício da emissão: BACEN (Art. 164, CF).

  • RESUMINDO

    -> Emissão de moeda = exclusividade do BACEN.

    -> É vedado ao BACEN conceder empréstimos ao TN e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira, ainda que indiretamente.

    -> BACEN poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.

    -> Disponibilidades da União -> Depositadas no BACEN

  • Gabarito - Errado.

    Cabe ao Banco Central a emissão de moeda (art. 164, “caput”, CF);

    e também servir como depositário das disponibilidades de caixa da União (art. 164, § 3º, CF).

    No entanto, ao contrário do que diz o enunciado, é vedado ao Banco Central conceder empréstimos ao Tesouro Nacional (art. 164, § 1º, CF).