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ERRADA, SEGUNDO A CF 88
Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo Banco Central.
§ 1º - É vedado ao Banco Central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.
§ 2º - O Banco Central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.
§ 3º - As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no Banco Central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.
http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=1592
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O art. 164, da CF/88, estabelece que a
competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco
central. O art. 164 ainda estabelece em seus parágrafos que: § 1º - É vedado ao
banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro
Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira; §
2º - O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro
Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros; § 3º
- As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as
dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do
Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras
oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.
RESPOSTA: Errado
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O BACEN NÃO concede empréstimos ao Tesouro Nacional.
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Como já foi dito a questão está errada, apenas para complementar, outra semelhante ajudaria a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2012 - Câmara dos Deputados - Analista Legislativo - Técnica Legislativa Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Ordem Econômica e Financeira ; Sistema Financeiro Nacional; A competência da União para emitir moeda deve ser exercida exclusivamente pelo Banco Central do Brasil, instituição à qual é vedado conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.
GABARITO: CERTA.
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Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2012 - Câmara dos Deputados - Analista Legislativo - Técnica LegislativaDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Ordem Econômica e Financeira ; Sistema Financeiro Nacional;
A competência da União para emitir moeda deve ser exercida exclusivamente pelo Banco Central do Brasil, instituição à qual é vedado conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.
GABARITO: CERTA.
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CF/88:
Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo Banco Central.
§ 1º É vedado ao Banco Central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade
que não seja instituição financeira.
§ 2º O Banco Central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda
ou a taxa de juros.
§ 3º As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no Banco Central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios
e dos órgãos ou entidades do poder público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os
casos previstos em lei.
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ERRADA: Apesar de caber ao Banco Central o papel de emitir moedas e de receber as disponibilidades de caixa da União, não lhe compete conceder empréstimos ao Tesouro Nacional conforme artigo Art. 164, Parágrafo 1º, da Constituição
"Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.
§ 1º - É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.
§ 2º - O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.
§ 3º - As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei."
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Desde quando o Bacen empresta dinheiro? ERRADA!
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Se eu não me engano a emissão da moeda só é feita pela Casa da Moeda, se eu estiver errado por favor me corrijam.
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Amigo Paulo, a Casa da moeda confecciona o papel moeda, a emissão de moeda (quantitativo) é de competência do Banco Central.
Boa Sorte!
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Obrigado, Renan Lima.
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Desde a sua criação André Carvalho, por isso ele é conhecido como banco dos bancos.
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ERRADO
Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.
§ 1º É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.
§ 2º O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.
§ 3º As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.
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CF/88:
Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.
§ 1º É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.
§ 2º O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.
§ 3º As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.
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Não pode conceder empréstimos ao Tesouro Nacional.
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Conselho Monetário Nacional determina a emissão de moeda e o valor. Bacen emite moeda. Casa da Moeda efetivamente imprime as notas.
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Gabarito: Errado.
COMPETÊNCIA PARA:
Emitir moeda: União (Art. 21, VII, CF);
Limites de emissão: C. Nacional (Art. 48, XIV, CF);
Exercício da emissão: BACEN (Art. 164, CF).
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RESUMINDO
-> Emissão de moeda = exclusividade do BACEN.
-> É vedado ao BACEN conceder empréstimos ao TN e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira, ainda que indiretamente.
-> BACEN poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.
-> Disponibilidades da União -> Depositadas no BACEN
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Gabarito - Errado.
Cabe ao Banco Central a emissão de moeda (art. 164, “caput”, CF);
e também servir como depositário das disponibilidades de caixa da União (art. 164, § 3º, CF).
No entanto, ao contrário do que diz o enunciado, é vedado ao Banco Central conceder empréstimos ao Tesouro Nacional (art. 164, § 1º, CF).