SóProvas


ID
1176457
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Suponha que um servidor público fiscal de obras do DF, no intuito de prejudicar o governo, tenha determinado o embargo de uma obra de canalização de águas pluviais, sem que houvesse nenhuma irregularidade. Em razão da paralisação, houve atraso na conclusão da obra, o que causou muitos prejuízos à população. Com base nessa situação hipotética, julgue os itens que se seguem.

O ato de embargo da obra atenta contra os princípios da legalidade, da impessoalidade e da moralidade.

Alternativas
Comentários
  • Suponha que um servidor público fiscal de obras do DF, no intuito de prejudicar o governo, tenha determinado o embargo de uma obra de canalização de águas pluviais, sem que houvesse nenhuma irregularidade. Em razão da paralisação, houve atraso na conclusão da obra, o que causou muitos prejuízos à população. Com base nessa situação hipotética, julgue os itens que se seguem.


    Viola o princípio da legalidade, pois não havia irregularidade, o embargo tinha apenas o escopo de prejudicar propositadamente a administração.

  • Para resolver a questão, é importante ver texto associado à questão.

    Coragem!!!

  • errei pq eu não cheguei a ler o "texto associado", mas ao reve-lo acertei a questão

  • Sem comentários, questão muito fácil...errei...pq não li o enunciado.

  • rsrsrsr eu até ri quando vi que errei por nao ler o enunciado, e ter outros colegas no mesmo erro. Tamo junto, vamos sempre ler os enunciados das questões.



  • Suponha que um servidor público fiscal de obras do DF, no intuito de 
    prejudicar o governo, tenha determinado o embargo de uma obra de 
    canalização de águas pluviais, sem que houvesse nenhuma irregularidade. 
    Em razão da paralisação, houve atraso na conclusão da obra, o que causou 
    muitos prejuízos à população. Com base nessa situação hipotética, 
    julgue os itens que se seguem.

    Viola o princípio da legalidade, pois não havia irregularidade, o embargo tinha apenas o escopo de prejudicar propositadamente a administração.


  • Significado de Embargo

    Capaz de impor um obstáculo à vontade do adversário na obtenção de um direito; que impede a obtenção de algum direito.


    Vamos que vamos!

  • Mas Victor Hugo na assertiva ele não fala de nenhuma irregularidade, não deixando clara as condições do embargo! Creio que essa questão seria passível de anulação! Se você encontrar a ressalva na lei que trata dessa questão, exponha aqui por favor! Bons Estudos amigos!

  • Não esqueçam de ler o texto associado à questão.

    "Suponha que um servidor público fiscal de obras do DF, no intuito de prejudicar o governo, tenha determinado o embargo de uma obra de canalização de águas pluviais, sem que houvesse nenhuma irregularidade. Em razão da paralisação, houve atraso na conclusão da obra, o que causou muitos prejuízos à população. Com base nessa situação hipotética, julgue os itens"

  • Pois é Sarah Brum, e confesso que se eu não tivesse visto seu comentário já ia perguntar aqui o pq do gabarito ser "certo".

    Primeiro passo pra qualquer resolução de questão é LER O ENUNCIADO!

  • Questão Correta, devido a tais motivos:

    Viola o Princípio da impessoalidade: essa violação é a mais visível. Vemos isso na passagem "no intuito de prejudicar o governo"; ou seja, ele não foi imparcial; não agiu em prol do interesse público; deixou se levar por alguma "birra" que tem com o governo do DF. Logo, agiu segundo seus preceitos pessoais, uma vez que foram cumpridos todos os requisitos para a aprovação.

    Viola o Princípio da Moralidade: por consequência ao que foi dito acima, a conduta do fiscal foi improba, desonesta. Pelos princípios éticos que nossa sociedade segue, visivelmente temos uma atitude "errada" do servidor, caracterizando a imoralidade.

    Viola o Princípio da Legalidade: se as obras que são benéficas à coletividade são também legais, não há por que impedi-las. Com certeza, a norma que rege as atribuições específicas desse servidor diz algo do tipo "aprovar ações do governo em prol da coletividade, desde que estejam regulares". Assim, como ele descumpriu alguma determinação como esta, agiu contra a legalidade. Além disso, apenas pelo fato de violar a impessoalidade e a moralidade, já pode-se dizer que o fiscal violou também a legalidade, pois esses dois princípios estão na Constituição Federal, de forma explícita.

  • Gabarito CERTO

    Contextualizando:
    Legalidade: infringiu no trecho "sem que houvesse nenhuma irregularidade"

    Impessoalidade: infringiu no trecho: "intuito de prejudicar o governo"

    Moralidade: diante do contexto apresentado, o agente público não obedeceu a moralidade administrativa, agindo de maneira desonesta e que feriu o interesse público. Indiretamente, essa parte do trecho é determinante para julgar também a assertiva: "causou muitos prejuízos à população"

    Espero ter esclarecido a questão e ajudado os colegas!

    Bons Estudos!

  • Leiam o texto! Errei, pois não li!

  • Gabarito CERTO

    Contextualizando:
    Legalidade: infringiu no trecho "sem que houvesse nenhuma irregularidade"

    Impessoalidade: infringiu no trecho: "intuito de prejudicar o governo"

    Moralidade: diante do contexto apresentado, o agente público não obedeceu a moralidade administrativa, agindo de maneira desonesta e que feriu o interesse público. Indiretamente, essa parte do trecho é determinante para julgar também a assertiva: "causou muitos prejuízos à população"

    Bons Estudos!

  • Tem mais alguém que se confundiu por conta da conjugação verbal...? o ato de embargo atenta... traduzi no sentido literal... e a resposta seria NÃO... a não ser se eivado de vício... agora fosse a frase: o ato de embargo atentou... não teria dúvida, a resposta seria SIM.

  • EMBARGO: O que pode causar impedimento; em que há obstáculo ou dificuldade; empecilho.
    Jurídico. Capaz de impor um obstáculo à vontade do adversário na obtenção de um direito; que impede a obtenção de algum direito.


    Como o servidor impediu que a obra continuasse só para prejudicar o governo atentou contra os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade.


    Gabarito: Certo!

  • Não vi consonância com o fato descrito na questão com o princípio da impessoalidade. Alguém concorda?

  • Até agora não encontrei resposta para ter se ferido o princípio da impessoalidade nesse caso

  • Legalidade: infringiu no trecho "sem que houvesse nenhuma irregularidade"

    Impessoalidade: infringiu no trecho: "intuito de prejudicar o governo"

    Moralidade: diante do contexto apresentado, o agente público não obedeceu a moralidade administrativa, agindo de maneira desonesta e que feriu o interesse público. Indiretamente, essa parte do trecho é determinante para julgar também a assertiva: "causou muitos prejuízos à população"

  • A impessoalidade não se refere apenas a outras "pessoas físicas", mas significa que os agentes públicos devem agir de forma objetiva, desprovidos de animosidades ou de favorecimentos a terceiros. No caso, a questão relata que o servidor agiu com o intuito de "prejudicar o governo", com o qual possivelmente discordava, ou seja, agiu seguindo suas paixões e não no interesse público.

  • QUESTÃO CORRETA.

    A partir do momento em que o funcionário exerceu sua função em interesse próprio, diverso do que a administração previa, acabou ferindo o princípio da impessoalidade.

    Segue texto:

    "O princípio ou regra da impessoalidade da Administração Pública pode ser definido como aquele que determina que os atos realizados pela Administração Pública, ou por ela delegados, devam ser sempre imputados ao ente ou órgão em nome do qual se realiza, e ainda destinados genericamente à coletividade, sem consideração, para fins de privilegiamento ou da imposição de situações restritivas, das características pessoais daqueles a quem porventura se dirija." (Grifo meu).

    (...)

    "o princípio da impessoalidade busca assegurar que, diante dos administrados, as realizações administrativo-governamentais não sejam propriamente do funcionário ou da autoridade, mas exclusivamente da entidade pública que a efetiva."

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/3489/principios-constitucionais-da-administracao-publica


  • Não entendi por que violou o princípio da impessoalidade.

  • Houve ofensa ao Princípio da Impessoalidade (art. 37, par. primeiro da CF/88) quando a questão falou que o servidor embargou a obra. Não é ele e sim a Adm. Pública, ele é apenas longa manus, em face da Teoria do órgão.

    abs,

  • Por que impessoalidade?

  • Violou o princípio da impessoalidade pois o servidor não visou o fim público.

    Outra maneira de ver isso é ver o princípio da impessoalidade como o princípio da finalidade. Ou seja, o servidor deveria ter praticado o ato apenas para o seu fim legal, o que não aconteceu no caso citado pelo texto.
  • Não consigo enxergar lesão ao princípio da impessoalidade. Quem puder, dê uma ajuda...

  • "A impessoalidade da atuação administrativa impede, portanto que o ato administrativo seja praticado visando a interesses do agente ou de terceiros,devendo ater-se á vontade da lei, comando geral e abstrato em essência.Dessa forma, ele impede perseguições ou favorecimento, discriminações benéficas ou prejudiciais aos administrados."

    Principio da Impessoalidade - DIREITO DESCOMPLICADO - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo
  • a palavra prejudicar o governo, já atenta contra o principio da impessoalidade, desvio de finalidade.

  • Pergunta e porque contra o princípio da legalidade?


  • Atenta contra o princípio da impessoalidade pois visa atingir (prejudicar) alguém, que no caso é o governo do DF.

  • Em relação ao princípio da impessoalidade, houve desvio do princípio implícito da finalidade, pois todo ato deve ser praticado visando o interesse público. Nesse caso o interesse público foi prejudicado.

  • Até agora não encontrei resposta para ter se ferido o princípio da impessoalidade nesse caso.

  • Questão certa!

    Fere a:

    Legalidade, pois a administração só pode fazer o que a lei determina ou autoriza. (A lei não autoriza o embargo de uma obra por motivos pessoais.)

    Impessoalidade, pois visa o interesse público. (É do interesse público a finalização, o quanto antes, da obra.)

    Moralidade, porque  o servidor deve decidir não somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto. 



  • Vejamos,  quanto à impessoalidade: 

    A finalidade(impessoalidade) da atuação da administração pode estar expressa ou implícita na lei. Há sempre uma finalidade geral, que é a satisfação do interesse público,  e uma finalidade específica,  que é o fim direto ou imediato que a lei pretende atingir. VP & MA

    Ou seja, prejudicando o governo não é interesse público. 


    GAB CERTO


  • Se o servidor em questão determinou o embargo da obra sem que houvesse irregularidade, é evidente que houve violação ao princípio da legalidade. Mesmo que não existisse intenção deliberada de prejudicar o DF, mesmo, portanto, que a conduta fosse meramente culposa, baseada em simples erro ou má interpretação da lei, já haveria violação ao sobredito princípio elementar do Direito Administrativo. Sem embargo, em se tratando de conduta dolosa, com genuína intenção de prejudicar o governo, está bastante claro que o móvel (intenção) do servidor não foi o de atender à finalidade pública. Muito ao contrário. E se a finalidade pública restou violada, ocorreu, por conseguinte, atentado direto ao princípio da impessoalidade (já que a finalidade pública é uma das facetas de tal princípio). Por fim, parece óbvio, ainda, que o servidor malferiu seu dever de honestidade, de portar-se com retidão de caráter, com ética, no que incidiu em ostensiva violência ao princípio da moralidade administrativa.

    Daí se conclui que está correta a assertiva, ao apontar violação aos três princípios acima indicados.


    Gabarito: Certo





  • "no intuito de prejudicar o governo"...quando ele visou atingir o governo feriu a impessoalidade que não admite privilégios ou vinganças no exercício da atividade pública.

  • Confesso que não entendi o porquê da lesão ao princípio da legalidade. Irei exemplificar com ilustrações bastante conhecidas.

    Suponhamos que determinado agente de vigilância sanitária, ao encontrar um pacote de macarrão vencido num estabelecimento, emita um ato de interdição do local. Ora, este ato estará eivado de algum vício que afronte a legalidade? Não! Pois o agente tem a discricionariedade de agir dentro da lei, desde a aplicação de uma multa até a interdição do estabelecimento. Neste caso apresentado, a afronta é ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade.
    Outra ilustração que posso apresentar é a de um prefeito que, sabendo da atuação de um adversário político numa comunidade carente, emita um ato de desapropriação do referido local com o objetivo de atrapalhá-lo sob o pretexto de ali construir uma escola que atenderá a coletividade. Neste caso, o ato do prefeito estará ofendendo ao princípio da legalidade? Não! O prefeito tem competência para emitir ato de desapropriação. Entretanto, estará agindo com pessoalidade com o objetivo de prejudicar alguém.
    Com base no exposto, não entendi muito bem a questão. Ficaria satisfeito se alguém pudesse me explicar. Abraços!
  • Acredito que atentou contra os princípios da legalidade pois o agente extrapolou os limites legais do seu poder de atuação para embargar a obra. A obra estava dentro da regularidade, ou seja, não houve dissonância entre a conduta e a lei por parte do administrado. Mas o agente agiu como se houvesse irregularidade. Portanto, O AGENTE PÚBLICO feriu o princípio da legalidade, e consequentemente, todos os restantes.

  • De acordo como princípio da legalidade Pública, o agente deve agir submisso a lei. Só pode fazer o que consta na lei. E como no caso, a obra não infrigia nenhuma lei, a obra foi embargada de forma Ilegal, ferindo portanto a Legalidade.

  • O tal servidor agiu contrario aos princípios da administração. inclusive partiu para o lado pessoal.

  • O referido embargo atenta contra a:

    Legalidade: pois não havia nada irregular que justificasse o embargo

    Impessoalidade: pois o intuito era prejudicar alguém e não pensou no interesse público

    Moralidade: a intenção, o dolo de prejudicar algo ou alguém é imoral 

  • nao tinha irregularidade alguma. Logo, o embargo nao podera ser feito!!1

    errei pela pressa e falta de atencao""""

  • Não consigo enxergar lesão ao princípio da legalidade. O servidor público, por ser fiscal de obras, tem prerrogativa legal para fiscalizar as obras, ou seja, ele está agindo dentro do limite legal das suas atribuições.

    A definição clássica do princípio da Legalidade é o de que a Administração só poderá atuar onde a lei autoriza (legalidade estrita da Administração).

    Agora concordo com a lesão à impessoalidade, pois ele está agindo visando o interesse pessoal e não o interesse público, bem como concordo com a lesão à moralidade, pois ele está agindo de forma desleal, desonesta e improba.


  • Felipe, a questão diz que a obra não tinha irregularidades, assim sendo, creio que lei alguma autorizaria a ser embargada uma obra legal. Mesmo que houvesse discricionariedade no ato, ainda sim, este ato deveria ter por base a lei. Assim, penso que por este motivo a legalidade foi ferida. 

  • Se o servidor em questão determinou o embargo da obra sem que houvesse irregularidade, é evidente que houve violação ao princípio da legalidade. Mesmo que não existisse intenção deliberada de prejudicar o DF, mesmo, portanto, que a conduta fosse meramente culposa, baseada em simples erro ou má interpretação da lei, já haveria violação ao sobredito princípio elementar do Direito Administrativo. Sem embargo, em se tratando de conduta dolosa, com genuína intenção de prejudicar o governo, está bastante claro que o móvel (intenção) do servidor não foi o de atender à finalidade pública. Muito ao contrário. E se a finalidade pública restou violada, ocorreu, por conseguinte, atentado direto ao princípio da impessoalidade (já que a finalidade pública é uma das facetas de tal princípio). Por fim, parece óbvio, ainda, que o servidor malferiu seu dever de honestidade, de portar-se com retidão de caráter, com ética, no que incidiu em ostensiva violência ao princípio da moralidade administrativa.

    Daí se conclui que está correta a assertiva, ao apontar violação aos três princípios acima indicados.

    Gabarito: Certo

  • Eu acho que do momento que vc fere um direito previsto em lei,é ilegalidade.

    "causou muitos prejuízos à população"

  • Legalidade: o administrador só deve fazer o que a lei autoriza.

     Suponha que um servidor público fiscal de obras do DF, no intuito de prejudicar o governo, tenha determinado o embargo de uma obra de canalização de águas pluviais, sem que houvesse nenhuma irregularidade. --> "A LEI NÃO AUTORIZA SEM IRREGULARIDADE,

    Impessoalidade: Ele quis prejudicar.

    Moralidade: causou muitos prejuízos à população

  • Essa mesma questão, realizada para o concurso do TC-DF, esta aparecendo 3 vezes na mesma pagina. Isso acontece com vocês também.?

  • Feriu totalmente tais princípios, partindo do fato de que são casados, se está sendo ferindo o princípio da impessoalidade, já está ferindo o da legalidade e moralidade, causou prejuízo não só ao erário como a coletividade, já que a obra tinha finalidade pública.

    GABARITO CERTO

  • Questão Certa.


    O principio que mais deu problema para mim na resolucao também foi a Impessoalidade. Eu acredito que quando o agente faz o embargo ele fere a Finalidade do interesse público. Alguém acha o mesmo?

  • O caso foi de contra praticamente todos os princípios do LIMPE...

  • E o principio de eficiência?

  • se prejudicou o governo feriu todos os principios.

  • ofendeu a legalidade pois segundo a lei 9784 qualquer ato que imponha restrição deve ser motivado, ofendeu a moralidade pelo fato de a atuação dele não ter sido fundamentada nos princípios morais e impessoalidade pelo fato de está indo contra a finalidade do governo, ou seja atentou ccontra o princípio da finalidade que é derivado do princípio da impessoalidade.

  • Princípio da Legalidade

    A Legalidade está no alicerce do Estado de Direito, no princípio da autonomia da vontade. É um dos mais importantes para a Administração Pública. Baseia-se no Art. 5º da CF, que diz que "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei",  pressuposto de que tudo o que não é proibido, é permitido por lei. Mas o administrador público deve fazer as coisas sob a regência da lei imposta. Portanto, só pode fazer o que a lei lhe autoriza. Ele não pode se distanciar dessa realidade, caso contrário será julgado de acordo com seus atos.

    Princípio da Impessoalidade

    A imagem de administrador público não deve ser identificada quando a Administração Pública estiver atuando. Outro fator é que o administrador não pode fazer sua própria promoção, tendo em vista seu cargo, pois esse atua em nome do interesse público. E mais, ao representante público é proibido o privilégio de pessoas específicas. Todos devem ser tratados de forma igual.

    Princípio da Moralidade

    Esse princípio tem a junção de Legalidade com Finalidade, resultando em Moralidade. Ou seja, o administrador deve trabalhar com bases éticas na administração, lembrando que não pode ser limitada na distinção de bem ou mal. Não se deve visar apenas esses dois aspectos, adicionando a ideia de que o fim é sempre será o bem comum. A legalidade e finalidade devem andar juntas na conduta de qualquer servidor público, para o alcance da moralidade.

  • Princípio da legalidade= o agente adm deve agir conforme a lei...

    Princípio da moralidade= o administrador deve agir de forma ética e tendo como finalidade o bem comum...

    Princípio da Impessoalidade=  é vedado ao agente a promoção pessoal , bem como é proibido o privilégio a pessoas específicas....

  • Suponha que um servidor público fiscal de obras do DF, no intuito de prejudicar o governo, tenha determinado o embargo de uma obrade canalização de águas pluviais, sem que houvesse nenhuma irregularidade. Em razão da paralisação, houve atraso na conclusão da obra, o que causou muitos prejuízos à população. Com base nessa situação hipotética, julgue os itens que se seguem

    Princípio da legalidade= "...sem que houvesse nenhuma irregularidade."

    Princípio da moralidade= "...no intuito de prejudicar o governo,..."

    Princípio da Impessoalidade=  "....causou muitos prejuízos à população..."

  • Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região

     

    Se o servidor em questão determinou o embargo da obra sem que houvesse irregularidade, é evidente que houve violação ao princípio da legalidade. Mesmo que não existisse intenção deliberada de prejudicar o DF, mesmo, portanto, que a conduta fosse meramente culposa, baseada em simples erro ou má interpretação da lei, já haveria violação ao sobredito princípio elementar do Direito Administrativo. Sem embargo, em se tratando de conduta dolosa, com genuína intenção de prejudicar o governo, está bastante claro que o móvel (intenção) do servidor não foi o de atender à finalidade pública. Muito ao contrário. E se a finalidade pública restou violada, ocorreu, por conseguinte, atentado direto ao princípio da impessoalidade (já que a finalidade pública é uma das facetas de tal princípio). Por fim, parece óbvio, ainda, que o servidor malferiu seu dever de honestidade, de portar-se com retidão de caráter, com ética, no que incidiu em ostensiva violência ao princípio da moralidade administrativa.

    Daí se conclui que está correta a assertiva, ao apontar violação aos três princípios acima indicados.

     

    Gabarito: Certo

  • Embargo: impedimento, obstáculo, empecilho, dificuldade e adversidade.

  • A conduta descrita na questão viola, dentre outros, os princípios da legalidade (não houve irregularidade, então embargou sem amparo legal), da impessoalidade (pois agiu em busca de interesse próprio) e também da moralidade, todos previstos expressamente no caput do Art. 37 da Constituição Federal.

  • Ato com vício de finalidade -> nulo

  • Foi imoral ? Sim

    Foi Pessoal? Sim

    Foi Ilegal? Sim

    Logo.....

  • Notem que não havia fundamento para a atitude do fiscal de obras, de sorte que o realmente

    atenta contra vários princípios, dentre os quais a legalidade, a impessoalidade (finalidade) e da

    moralidade. Vamos lá!

    1) Como a legislação prevê que o embargo deve ser adotado em certas hipóteses previstas, ao

    determinar o embargo fora das hipóteses legais, o servidor está agindo contrariamente ao

    princípio da legalidade.

    2) Considerando que a finalidade do ato não foi objetivou o resguardo do interesse público, mas

    visou uma motivação pessoal, o embargo atenta contra o princípio da impessoalidade.

    3) Por fim, o servidor se desviou de qualquer padrão ético ou decoro de atuação, ao embargar

    sem razão, podendo também o ato também ser considerado imoral.

    Gabarito: correta

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