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ID
1176463
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base nas disposições da Lei n.º 8.429/1992 e da Lei n.º 9.784/1999, julgue o  item a seguir. 



A legitimidade ativa para propor a ação de improbidade administrativa é sempre da pessoa jurídica que foi vítima do ato de improbidade, cabendo ao Ministério Público intervir na demanda apenas na condição de fiscal da lei.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    LEI 8429:

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

  • Não é somente a pessoa jurídica que poderá propor a ação de improbidade. O Ministério Público também pode. Entretanto, quando proposta a ação pelo MP, este será o DONO da ação. Quando for a pessoa jurídica, o MP atuará, obrigatoriamente, como fiscal, sob pena de nulidade da ação.

  • A legitimidade ativa para propor a ação de improbidade administrativa é sempre da pessoa jurídica que foi vítima do ato de improbidade, cabendo ao Ministério Público intervir na demanda apenas na condição de fiscal da lei. ERRADO

    Legitimidade ativa: Ministério Público ou pessoa jurídica interessada (Art. 17);

    Direito de representar: Qualquer pessoa (Art. 14);  

    O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade (§ 4°, Art. 17). 

    Questão semelhante:

    Q79283 - CESPE - 2010 - ABIN - OFICIAL TÉCNICO DE INTELIGÊNCIA 

    A ação judicial principal destinada à responsabilização de agente público pela prática de ato de improbidade administrativa deve seguir rito ordinário e ser proposta pelo MP ou pela pessoa jurídica interessada, sendo vedada a transação, o acordo ou a conciliação. CERTO

  • Como já foi dito a questão erra ao falar "é sempre da pessoa jurídica que foi vítima do ato de improbidade, cabendo ao Ministério Público intervir na demanda apenas na condição de fiscal da lei.", o MP pode atuar como parte propondo a ação ou como fiscal da lei,  outra questão ajuda a responder, vejam:


    Prova: CESPE - 2008 - MPE-RR - Promotor de Justiça

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Improbidade administrativa - Lei 8.429/92Demais disposições da Lei 8.429/92

    O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.

    GABARITO: CERTA.

  • ERRADO.

    Lei 8429:

           Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.


  • -Legitimado Ativo: art. 17, LIA

    a) Ministério Público

    b) Pessoa jurídica interessada(lesada)

    -Foro por prerrogativa de função: não há, no que tange ao prefeito.

    -Rito: ordinário, mas com defesa preliminar em 15 dias antes do recebimento da petição inicial(art. 14, §7º, LIA)

    -Cautelares: art. 7° e 16 da LIA.

    a)Indisponibilidade de bens

    b)Sequestro.

    c)Afastamento do serviço(20, parágrafo único).

    -Transação (acordo): não é possível fazer(art. 17,§1º da LIA).

    http://pt.slideshare.net/lenilsondeassis/noes-da-lei-8429improbidade-administrativa

  •  Errada.

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

      § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

      § 2º A Fazenda Pública, quando for o caso, promoverá as ações necessárias à complementação do ressarcimento do patrimônio público.

  • Ministério Público pode intervir como parte ou como fiscal da lei.


    Art. 17. 

      § 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.


  • ERRADO.

    Sujeito ativo da ação: MP ou OJ lesada. Se o MP ingressar com a ação, a PJ lesada será chamada para, querendo, ingressar como litisconsorte na ação. Se pela PJ lesada, o MP entra como fiscal da lei ("custus legis") de forma imparcial. 

    Fonte: Professor D. Administrativo Matheus Carvalho - CERS

  • Acredito que outras duas questões ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2010 - ABIN - Oficial Técnico de Inteligência - Área de Direito Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Improbidade administrativa - Lei 8.429/92; Demais disposições da Lei 8.429/92; 

    A ação judicial principal destinada à responsabilização de agente público pela prática de ato de improbidade administrativa deve seguir rito ordinário e ser proposta pelo MP ou pela pessoa jurídica interessada, sendo vedada a transação, o acordo ou a conciliação.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2009 - DPE-AL - Defensor Público Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Improbidade administrativa - Lei 8.429/92; Demais disposições da Lei 8.429/92; 

    Se o MP não atuar como parte nas ações de improbidade administrativa, deve atuar, obrigatoriamente, como fiscal da lei.

    GABARITO: CERTA.

  • Segue macete para não esquecer mais:
    Legitimados para REPRESENTAR À AUTORIDADE COMPETENTE: Qualquer pessoa (PF ouPJ)
    Legitimados para PROPOR/AJUIZAR ação:  MP ou PJ interessada (art. 17).

  • A palavra sempre já invalidou a questão.

  • Ratificando: MP & PJ interessada.

  •  Art. 17. da Lei 8.429/1992: 

    A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    Gabarito: ERRADA

  • O MP só agirá como fiscal da lei, quando o autor for pessoa jurídica prejudicada, caso contrário, tanto o MP ou PJ são os autores d ação.

  • Cabe ao MP ou a PJ interessada a propositura da ação principal.

    Caso o MP não a proponha, a PJ interessada irá propor e o MP agirá como fiscal da lei.


  • NÃO PODE EXISTIR AÇÃO DE IMPROBIDADE SEM O MINISTÉRIO PÚBLICO! ♡

    ISSO É A COISA MAIS LINDA QUE EXISTE NESTA LEI!


    OU ELE ATUARÁ COMO AUTOR DA AÇÃO OU SERÁ O CUSTOS LEGIS, OU SEJA, O FISCAL DA AÇÃO.



    GABARITO ERRADO

  • O sujeito ativo: aquele que pratica ou concorre a prática do ato de improbidade.

      O sujeito passivo: é a vítima do ato  de improbidade

      Não confunda:

    Pólo ATIVO é: Na relação de direito material, pólo corresponde á titularidade de direito e pretenções, ou seja, na relação processual o pólo ativo corresponde a posição do autor.

    Pólo PASSIVO É: Na relação de direito material, pólo corresponde aos deveres e obrigações, ou seja, na relação processual o pólo passivo corresponde á posição do réu.

  • DIREITO DE REPRESENTAÇÃO - QUALQUER CIDADÃO

    PROPOR A AÇÃO, SER O DONO DA AÇÃO - MINISTÉRIO PÚBLICO OU A PESSOA JURÍDICA INTERESSADA.

    GABARITO E

  • Legitimados: 
    - Ministério Público (como parte ou fiscal)
    - Pessoa Jurídica (vítima)

  • Mp ou PJ!

  • O Ministério Público tem participação obrigatória na ação de improbidade, seja como o autor da ação, seja como o fiscal da lei.

  • O Ministério Público possui legitimidade ativa para ajuizar ação civil pública visando à defesa do patrimônio público (súmula 329/STJ), mormente quando fundada em ato de improbidade administrativa. Por fim, se o Ministério Público não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade. ERRADA

  • A legitimidade ativa destinada à propositura da Ação de Improbidade Administrativa, não se atém, tão somente, à pessoa jurídica lesada. Há, além do mais, a existência doutro legitimado para tal: o Ministério Público. Este deverá, obrigatoriamente, está-se a par de todas as ações dessa temática, tanto como fiscal quanto como autor. Diante disso, portanto, há de verificar-se a incorreção da questão.

  • Ação de Improbidade

    Rito: Ordinário

    Leg. Ativo

    - MP

    - PJ interessada

    Prazo: 30 dias (da efetivação da MC)

  • O artigo 17 parágrafo 4 estabelece que o Ministério Público deve atuar, sendo parte no processo,ou ainda,fiscal da lei. A não atuação pode gerar nulidade processual!

     

    GABARITO:ERRADA!

  • ARTIGO 17, 

            § 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.

  • Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

  • MP ou PJ

     

    Desistam!!!

  • somente PJ não

  • E se todos os representantes da PJ estiverem envolvidos no ato de improbidade? Ninguém entraria com a ação?

  • E de acordo com o Cespe, as ações de improbidade podem, também, ser propostas por brasileiro nato ou naturalizado...

     

     

    Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: TRF - 1ª REGIÃO Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa

     

    Considerando as Leis n.os 8.112/1990, 8.429/1992 e 9.784/1999, normas nacionais que regulam o direito administrativo, julgue o item subsecutivo. 

     

    Em razão da abrangência protetiva da Lei de Improbidade Administrativa, as ações principais para a apuração de atos de improbidade administrativa podem ser propostas por brasileiro nato ou naturalizado, pelo Ministério Público e pela pessoa jurídica interessada

     

    R: C

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  
     
    ARTIGO 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

  • Errado.

    Representar: qualquer pessoa!

    Promover: MP ou pessoa Jurídica interessada.

    OBS.: O MP estará sempre presente.. se não for como sujeito ativo, será como custus legis (guardião da lei).

  • GABARITO ERRADO

    LEI Nº 8429/92 (Improbidade Adm.): Art. 17 - A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    § 4º - O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • QUEM AJUIZAR: PESSOA JURÍDICA INTERESSADA (PREJUDICADA)

    QUEM AJUIZAR: MP (quando não ajuiza atua como fiscal da lei - custos iuris)

    QUEM FAZ O REQUERIMENTO DE SEQUESTRO/BLOQUEIO DE BENS: MP

    QUEM FAZ O REQUERIMENTO DE SEQUESTRO/BLOQUEIO DE BENS: PROCURADORIA DO ÓRGÃO

    QUEM REPRESENTA: QUALQUER PESSOA

  • A ação principal de improbidade será proposta, dentro de 30 dias da efetivação da medida cautelar, pela pessoa jurídica interessada ou pelo Ministério Público.

    O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará, obrigatoriamente como fiscal da lei, sob pena de NULIDADE absoluta.

    8.429/92: Art.17 e seu parágrafo 4º

  • Minha contribuição.

    8429/92 - LIA

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    (...)

    Abraço!!!

  • QUESTÃO DESATUALIZADA, segundo nova redação de outubro de 2021, onde apenas o MP pode ingressar com a ação

  • Desatualizada.

    LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992

    CAPÍTULO V - Procedimento Administrativo e do Processo Judicial

    Art. 17. A ação para a aplicação das sanções de que trata esta Lei será proposta pelo Ministério Público e seguirá o procedimento comum previsto na Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), salvo o disposto nesta Lei. (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)