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ERRADO.
LEI 8429:
Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
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Não é somente a pessoa jurídica que poderá propor a ação de improbidade. O Ministério Público também pode. Entretanto, quando proposta a ação pelo MP, este será o DONO da ação. Quando for a pessoa jurídica, o MP atuará, obrigatoriamente, como fiscal, sob pena de nulidade da ação.
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A legitimidade ativa para propor a ação de improbidade administrativa é sempre da pessoa jurídica que foi vítima do ato de improbidade, cabendo ao Ministério Público intervir na demanda apenas na condição de fiscal da lei. ERRADO
Legitimidade ativa: Ministério Público ou pessoa jurídica interessada (Art. 17);
Direito de representar: Qualquer pessoa (Art. 14);
O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade (§ 4°, Art. 17).
Questão semelhante:
Q79283 - CESPE - 2010 - ABIN - OFICIAL TÉCNICO DE INTELIGÊNCIA
A ação judicial principal destinada à responsabilização de agente público pela prática de ato de improbidade administrativa deve seguir rito ordinário e ser proposta pelo MP ou pela pessoa jurídica interessada, sendo vedada a transação, o acordo ou a conciliação. CERTO
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Como já foi dito a questão erra ao falar "é sempre da pessoa jurídica que foi vítima do ato de improbidade, cabendo ao Ministério Público intervir na demanda apenas na condição de fiscal da lei.", o MP pode atuar como parte propondo a ação ou como fiscal da lei, outra questão ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2008 - MPE-RR - Promotor de Justiça
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Improbidade administrativa - Lei 8.429/92; Demais disposições da Lei 8.429/92;
O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.
GABARITO: CERTA.
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ERRADO.
Lei 8429:
Art. 17. A
ação principal, que terá o rito
ordinário, será proposta pelo
Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
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-Legitimado
Ativo: art.
17, LIA
a)
Ministério
Público
b)
Pessoa jurídica interessada(lesada)
-Foro
por prerrogativa de função: não há, no que tange ao prefeito.
-Rito:
ordinário, mas com defesa preliminar em 15 dias antes do recebimento da petição
inicial(art. 14, §7º, LIA)
-Cautelares: art.
7° e 16 da LIA.
a)Indisponibilidade
de bens
b)Sequestro.
c)Afastamento
do serviço(20, parágrafo único).
-Transação
(acordo):
não é possível fazer(art. 17,§1º da LIA).
http://pt.slideshare.net/lenilsondeassis/noes-da-lei-8429improbidade-administrativa
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Errada.
Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
§ 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.
§ 2º A Fazenda Pública, quando for o caso, promoverá as ações necessárias à complementação do ressarcimento do patrimônio público.
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O Ministério Público pode intervir como parte ou como fiscal da lei.
Art. 17.
§ 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.
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ERRADO.
Sujeito ativo da ação: MP ou OJ lesada. Se o MP ingressar com a ação, a PJ lesada será chamada para, querendo, ingressar como litisconsorte na ação. Se pela PJ lesada, o MP entra como fiscal da lei ("custus legis") de forma imparcial.
Fonte: Professor D. Administrativo Matheus Carvalho - CERS
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Acredito que outras duas questões ajudam a responder, vejam: Prova: CESPE - 2010 - ABIN - Oficial Técnico de Inteligência - Área de Direito Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Improbidade administrativa - Lei 8.429/92; Demais disposições da Lei 8.429/92;
A ação judicial principal destinada à responsabilização de agente público pela prática de ato de improbidade administrativa deve seguir rito ordinário e ser proposta pelo MP ou pela pessoa jurídica interessada, sendo vedada a transação, o acordo ou a conciliação.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2009 - DPE-AL - Defensor Público Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Improbidade administrativa - Lei 8.429/92; Demais disposições da Lei 8.429/92; Se o MP não atuar como parte nas ações de improbidade administrativa, deve atuar, obrigatoriamente, como fiscal da lei.
GABARITO: CERTA.
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Segue macete para não esquecer mais:
Legitimados para REPRESENTAR À AUTORIDADE COMPETENTE: Qualquer pessoa (PF ouPJ)
Legitimados para PROPOR/AJUIZAR ação: MP ou PJ interessada (art. 17).
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A palavra sempre já invalidou a questão.
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Ratificando: MP & PJ interessada.
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Art. 17. da Lei 8.429/1992:
A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
Gabarito: ERRADA
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O MP só agirá como fiscal da lei, quando o autor for pessoa jurídica prejudicada, caso contrário, tanto o MP ou PJ são os autores d ação.
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Cabe ao MP ou a PJ interessada a propositura da ação principal.
Caso o MP não a proponha, a PJ interessada irá propor e o MP agirá como fiscal da lei.
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NÃO PODE EXISTIR AÇÃO DE IMPROBIDADE SEM O MINISTÉRIO PÚBLICO! ♡
ISSO É A COISA MAIS LINDA QUE EXISTE NESTA LEI!
OU ELE ATUARÁ COMO AUTOR DA AÇÃO OU SERÁ O CUSTOS LEGIS, OU SEJA, O FISCAL DA AÇÃO.
GABARITO ERRADO
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O sujeito ativo: aquele que pratica ou concorre a
prática do ato de improbidade.
O sujeito passivo: é a vítima do
ato de improbidade
Não confunda:
Pólo ATIVO é: Na relação de direito material,
pólo corresponde á titularidade de direito e pretenções, ou seja, na relação
processual o pólo ativo corresponde a posição do autor.
Pólo PASSIVO É: Na relação de direito material,
pólo corresponde aos deveres e obrigações, ou seja, na relação processual o
pólo passivo corresponde á posição do réu.
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DIREITO DE REPRESENTAÇÃO - QUALQUER CIDADÃO
PROPOR A AÇÃO, SER O DONO DA AÇÃO - MINISTÉRIO PÚBLICO OU A PESSOA JURÍDICA INTERESSADA.
GABARITO E
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Legitimados:
- Ministério Público (como parte ou fiscal)
- Pessoa Jurídica (vítima)
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Mp ou PJ!
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O Ministério Público tem participação obrigatória na ação de improbidade, seja como o autor da ação, seja como o fiscal da lei.
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O Ministério Público possui legitimidade ativa para ajuizar ação civil pública visando à defesa do patrimônio público (súmula 329/STJ), mormente quando fundada em ato de improbidade administrativa. Por fim, se o Ministério Público não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade. ERRADA
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A legitimidade ativa destinada à propositura da Ação de Improbidade Administrativa, não se atém, tão somente, à pessoa jurídica lesada. Há, além do mais, a existência doutro legitimado para tal: o Ministério Público. Este deverá, obrigatoriamente, está-se a par de todas as ações dessa temática, tanto como fiscal quanto como autor. Diante disso, portanto, há de verificar-se a incorreção da questão.
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Ação de Improbidade
Rito: Ordinário
Leg. Ativo
- MP
- PJ interessada
Prazo: 30 dias (da efetivação da MC)
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O artigo 17 parágrafo 4 estabelece que o Ministério Público deve atuar, sendo parte no processo,ou ainda,fiscal da lei. A não atuação pode gerar nulidade processual!
GABARITO:ERRADA!
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ARTIGO 17,
§ 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.
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Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
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MP ou PJ
Desistam!!!
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somente PJ não
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E se todos os representantes da PJ estiverem envolvidos no ato de improbidade? Ninguém entraria com a ação?
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E de acordo com o Cespe, as ações de improbidade podem, também, ser propostas por brasileiro nato ou naturalizado...
Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: TRF - 1ª REGIÃO Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa
Considerando as Leis n.os 8.112/1990, 8.429/1992 e 9.784/1999, normas nacionais que regulam o direito administrativo, julgue o item subsecutivo.
Em razão da abrangência protetiva da Lei de Improbidade Administrativa, as ações principais para a apuração de atos de improbidade administrativa podem ser propostas por brasileiro nato ou naturalizado, pelo Ministério Público e pela pessoa jurídica interessada
R: C
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GABARITO: ERRADO
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
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Errado.
Representar: qualquer pessoa!
Promover: MP ou pessoa Jurídica interessada.
OBS.: O MP estará sempre presente.. se não for como sujeito ativo, será como custus legis (guardião da lei).
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GABARITO ERRADO
LEI Nº 8429/92 (Improbidade Adm.): Art. 17 - A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
§ 4º - O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.
"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"
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QUEM AJUIZAR: PESSOA JURÍDICA INTERESSADA (PREJUDICADA)
QUEM AJUIZAR: MP (quando não ajuiza atua como fiscal da lei - custos iuris)
QUEM FAZ O REQUERIMENTO DE SEQUESTRO/BLOQUEIO DE BENS: MP
QUEM FAZ O REQUERIMENTO DE SEQUESTRO/BLOQUEIO DE BENS: PROCURADORIA DO ÓRGÃO
QUEM REPRESENTA: QUALQUER PESSOA
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A ação principal de improbidade será proposta, dentro de 30 dias da efetivação da medida cautelar, pela pessoa jurídica interessada ou pelo Ministério Público.
O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará, obrigatoriamente como fiscal da lei, sob pena de NULIDADE absoluta.
8.429/92: Art.17 e seu parágrafo 4º
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Minha contribuição.
8429/92 - LIA
Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
(...)
Abraço!!!
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QUESTÃO DESATUALIZADA, segundo nova redação de outubro de 2021, onde apenas o MP pode ingressar com a ação
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Desatualizada.
LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992
CAPÍTULO V - Procedimento Administrativo e do Processo Judicial
Art. 17. A ação para a aplicação das sanções de que trata esta Lei será proposta pelo Ministério Público e seguirá o procedimento comum previsto na Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), salvo o disposto nesta Lei. (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)