SóProvas


ID
1176475
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere ao controle da administração pública, julgue o item  que se segue.

O controle judicial dos atos da administração ocorre depois que eles são produzidos e ingressam no mundo jurídico, não existindo margem, no ordenamento jurídico brasileiro, para que tal controle se dê a priori.

Alternativas
Comentários
  • Nem sempre o controle do Poder Judiciário será posterior à edição do ato. Cite-se como exemplo o mandado de segurança preventivo, a ação civil pública e a ação popular, cujo ajuizamento muitas vezes precede a edição do ato maculado de vício.

    Nos últimos tempos tanto o Supremo Tribunal Federal quanto o Superior Tribunal de Justiça, vêm admitindo que o controle jurisdicional dos atos emanados da Administração Pública não se restringe apenas à verificação dos pressupostos objetivos de legalidade e legitimidade, mas também com relação à própria essência dos atos administrativos.


    Por Rodrigo Binotto Grevetti

    http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/4619/A-possibilidade-de-controle-judicial-do-ato-administrativo

  • Uma outra questão ajuda a responder, vejam: 

    Prova: CESPE - 2013 - Telebras - Técnico em Gestão de Telecomunicações – Assistente Administrativo

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Controle da administração pública; Controle administrativo, judicial e legislativo; 

    O controle judicial do ato administrativo pode ser exercido a priori ou a posteriori , mas deve, sempre, ser provocado pela parte interessada.

    GABARITO: CERTA.

  • controle judicial:promovido por meio das ações constitucionais perante o Poder Judiciário.O controle judicial pode ser exercido a priori a posteriori (via de regra), conforme se realize antes ou depois do ato con-trolado, respectivamente. O controle judicial sobre a atividade administrativa é sempre realizado mediante provocaçãoda parte interessada. Exemplo: mandado  de segurança e ação civil pública;

    fonte Manual dto Adm. Alexandre Mazza.

    falamos que o controle jurisdicional dos atos da Administração são, em regra, a posteriori. Entretanto, frisamos, também, a possibilidade de ajuizamento de mandados de segurança preventivos e de habeas corpipreventivos, típicos instrumentos de controle a priori
    https://pontodosconcursos.com.br/artigos3.asp?prof=567&art=11513&idpag=1
  • Cara Fabiana Silva. 

    O gabarito é: afirmativa ERRADA. 
    É possível, sim, o controle judicial prévio sobre os atos administrativos. 
    Basta pensar, por exemplo, em um mandado de segurança preventivo. 
    Abraço a todos e bons estudos!
  • RESUMEX

    O controle judicial pode ser repressivo (a posteriori) ou preventivo (a priori).

    (a posteriori) ==> Quando objetiva rever os atos já praticados.

    (a priori) ==> O  controle realizado de  modo preventivo, ou seja, antes do ato ser praticado.

  • Uma outra questão ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - Telebras - Técnico em Gestão de Telecomunicações – Assistente Administrativo

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Controle da administração pública; Controle administrativo, judicial e legislativo; 

    O controle judicial do ato administrativo pode ser exercido a priori ou a posteriori , mas deve, sempre, ser provocado pela parte interessada.

    GABARITO: CERTA.


  • O controle jurisdicional a priori sobre um ato administrativo pode ser feito quando esse não apresenta um dos seus requisitos legais como: Competência, Finalidade, Forma, Motivo e Objeto.

    Logo, caso haja autoridade incompetente para expedir o ato, ou desvio de finalidade, o interessado pode acionar o Poder Judiciário para invalidar o ato administrativo que não chegou a se perfectibilizar no mundo jurídico.

    Bons estudos!

  • Ótimos os comentários do Alex Marques e Pedro Luiz.

    Adicionarei-os ao meu resumo.

    Obrigado.

  • O controle judicial administrativo pode ser exercido a priori ou a posteriori, mas deve, sempre, ser provocado pela parte interessada. O controle a priori sobre um ato administrativo pode ser feito quando este não apresenta um de seus requisitos legais, como: competência, finalidade, forma, motivo e objeto.

  • Exemplo de controle judicial a priori é o habeas corpus preventivo.

  • O controle Judicial do ato administrativo pode ser exercido a priori ou a posteriori, mas deve, sempre, ser provocado pela parte interessada. O controle a priori sobre um ato administrativo pode ser feito quando este não apresenta um de seus requisitos legais, como: compet~encia, finalidade, forma, motivo e objeto.

  • Olá pessoal (GABARITO ERRADO)

    O Controle Judicial  pode ocorrer tanto A PRIORI ( Prévio) como A POSTERIORE ( Posterior). Nesse contexto, se o Poder  Judiciário constatar que haverá PREJUÍZO DE DIFÍCIL OU INCERTA REPARAÇÃO ( periculum in mora= perigo na demora da decisão) tal controle será prévio para assegurar o direito tutelado. Cita-se como exemplo a demolição irregular de um imóvel pela Administração Pública. Neste caso, há de se assegurar que tal demolição não ocorra por meio de uma TUTELA ANTECIPADA, visto que assegura-se constitucionalmente que nem mesmo Lei excluirá da apreciação do Poder Judiciário " LESÃO " OU " AMEAÇA A DIREITO."

    Espero ter ajudado...

  • ERRADO

  • QUESTÃO ERRADA.

    CTRL C + CTRL V

    "O controle judicial pode ser repressivo (a posteriori) ou preventivo (a priori).

    (a posteriori) --> Quando objetiva rever os atos já praticados.

    (a priori) --> O  controle realizado de  modo preventivo, ou seja, antes do ato ser praticado."

  • ERRADO!

    ex. Mandado de Segurança Preventivo....

  • O judiciário só atua quado provocado. Ou seja, o controle judicial do ato administrativo pode ser a priori ou posteriori, devendo sempre ser provocado pela parte interessada.

  • Essa Márcio Canuto está em todos os comentários... e como sempre deixando muito claro qualquer dúvida que você tenha a respeito da questão. A título de curiosidade Márcio, você passou pra qual concurso? Não tem como não ter passado ainda... Bixu sabe "quase" tudo!

  • Eles podem ser exercidos anteriormente...

  • Exemplos de atuação a priori: ação civil pública, ação popular e mandado de segurança preventivo.

    É cada vez mais distante a idéia de que o judiciário só poderá adentrar a esfera administrativa quando provocado. Porém as ressalvas e os freios e contrapesos são cuidadosamente analisados antes de qualquer ultrapassagem.

    A proporcionalidade nos atos da Administração e a razoabilidade devem sim, mesmo quando se trate de atos discricionários, serem perseguidos pelo Judiciário, pois, como diz Celso Ant. Bandeira de Mello: No Brasil, ao contrário da maioria dos países europeus, vige a unidade da jurisdição. Nesse contexto, nenhuma lesão ou AMEAÇA de lesão deve pode ser excluída da apreciação do Poder Judiciário, conforme preceitua o art. 5º, XXXV da Constituição.


    Grifo ameaça para chamar atenção sobre o cuidado a priori.


    Abs

  • GAB. "ERRADO",

    Controle judicial das atividades administrativas somente pode ser realizado mediante provocação do interessado, podendo ser prévio ou posterior, somente no que tange aos aspectos de legalidade, não sendo admitido que o Poder Judiciário intervenha nos aspectos de oportunidade e conveniência que justificaram a prática dos atos administrativos.

    A doutrina brasileira aponta alguns limites ao controle jurisdicional, quais sejam a atividade política de Estado, a qual não se submete a controle judicial in abstratum, dada a ampla discricionariedade atribuída a esta função estatal e os atos interna corporis, que serão analisados em tópico apartado.

    Importa salientar que o Novo Código de Processo Civil prevê que, nas ações judiciais, deverá sempre ser estimulada a mediação, não somente por magistrados, mas também por advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público

    FONTE: Matheus Carvalho.

  • De acordo com Maria Sylvia Zanella Di Pietro, graças a adoção do sistema da jurisdição una, fundamentado no artigo 5º, inciso XXXV da Constituição Federal, no direito brasileiro, o Poder Judiciário deverá apreciar qualquer lesão ou ameaça a direito, mesmo que o autor da lesão seja o poder público.

    Este tipo de controle é exercido, por via de regra, posteriormente. Ele tem como intuito unicamente a verificação da legalidade do ato, verificando a conformidade deste com a norma legal que o rege.

  • Sobre o controle...

    O controle judicial administrativo pode ser exercido a priori ou a posteriori, mas deve, sempre, ser provocado pela parte interessada. O controle a priori sobre um ato administrativo pode ser feito quando este não apresenta um de seus requisitos legais, como: competência, finalidade, forma, motivo e objeto. (((COMFIFORMOB)))

  • O controle judicial das atividades administrativas somente pode ser realizado mediante provocação do interessado, podendo ser prévio ou posterior, somente no que tange aos aspectos de legalidade, não sendo admitido que o Poder Judiciário intervenha nos aspectos de oportunidade e conveniência que justificaram a prática dos atos administrativos.

    Gab.. E

  • ERRADA

    [...] A qualquer instante uma matéria pode ser levada à apreciação judicial, ainda que já instaurado, ou já decidido, um processo administrativo.

    Cyonil Borges

  • O controle judicial pode ser exercido a priori ou a posteriori (antes ou depois).

  • O controle judicial dos atos administrativos, apesar de poder ser exercido previamente (ex.: mandado de segurança preventivo) é, via de regra, posterior.

    Fernando Baltar, Dir. Administrativo, sinopses para concursos - 5ª edição

  • A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou AMEAÇA A LESÃO de direito.

  • Correto.  O comentario do Joel sinterizou bem a matéria! 

  • Mandado de segurança preventivo

  • Quanto a OPORTUNIDADE, o controle pode ser, PRÉVIO, POSTERIOR OU CONCOMITANTE. 

  • CF/88, Art.5º, XXXV:


    A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário LESÃO (fato ocorrido-posteriori) ou AMEAÇA A DIREITO (fato não ocorrido-a priori).



    GABARITO ERRADO

  • Complementando...

     

    (CESPE/MPE-SE/Promotor de Justiça Substituto/2010) O controle judicial da administração é sempre posterior; somente depois que os atos administrativos são produzidos e ingressam no mundo jurídico é que o Poder Judiciário atua para, a pedido dos interessados, examinar a legalidade desses atos. E

     

    O professor José dos Santos Carvalho Filho afirma que “a regra geral é a de que o controle judicial é posterior (a posteriori). Depois que os atos administrativos são produzidos e ingressam no mundo jurídico é que o Judiciário atua para, a pedido dos interessados, examinar a legalidade, ou não, dos atos”. Todavia, informa o professor que há algumas “situações especiais que admitem um controle prévio do Judiciário (a priori). Esse controle, porém, não deve ser entendido como uma forma de o Judiciário fazer a averiguação prévia de tudo o que está a cargo da Administração, mas sim como o meio de evitar que direitos individuais ou coletivos sejam irreversivelmente ofendidos, vale dizer, sem que haja a possibilidade de o ofendido ver restaurada inteiramente a legalidade. O fundamento desse controle se encontra no próprio art. 5º, XXXV, da CF, que garante o indivíduo contra lesão ou ameaça de lesão a direito”. Assertiva incorreta.
     

  • e o MS preventivo, ta pôde ???

  • ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    CF// Art. 5, XXXV - A LEI NÃO EXLUIRÁ DA APRECIAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO LESÃO[1] OU AMEAÇA A DIREITO[2].

     

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    1º LESÃO -> FATO CONSUMADO; A POSTERIORI.

    2° AMEAÇA A DIREITO -> FATO NÃO CONSUMADO; PRIORI.

     

  • É só pensar no Lula "tentando" ser nomeado a ministro de Estado.

    kkkk...

  • Se liga no M.S Preventivo!

    Dica: COLE NO SEU QUARTO!

  • Errado

    E o Mandado de Segurança Preventivo, por exemplo?

  • TOTALMENTE INCORRETA

    Caro(a) estudante, lembre-se sempre do MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO.

     

     

    POW ! RUMO Á POSSE, %$##@@

  • MS preventivo ou HC preventivo são exemplos de controle judicial prévio!

  • Quanto ao MOMENTO DO CONTROLE JUDICIAL:

    Regra: Posterior.

    Exepcionalmente: A qualquer tempo.

  • O controle judicial é como REGRA posterior, podendo ser (exepcionalmente) a qualquer tempo.

  • E o mandado de Segurança preventivo? Kkkkk
  • O controle judicial administrativo pode ser exercido a priori ou a posteriori, mas deve, sempre, ser provocado pela parte interessada.

  • O controle judicial pode ser feito previamente. Um exemplo seria o Mandado de Segurança Preventivo.

    Gab: Errado.

  • Mandato de Segurança Preventivo é controle prévio do poder Judiciário

  • Errado.

    O controle judicial, em nosso ordenamento, é eminentemente repressivo (exercido posteriormente à prática do ato). No entanto, isso não quer dizer que tal controle não possa ser exercido preventivamente, situação que ocorre, por exemplo, com o mandado de segurança impetrado para prevenir uma lesão a um direito. Apenas salientando: o controle judicial, seja ele exercido preventivamente ou repressivamente, não pode ser exercido de ofício, mas apenas mediante provocação.

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • O controle judicial do ato administrativo pode ser exercido a priori ou a posteriori , mas deve, sempre, ser provocado pela parte interessada.

  • mandado de segurança PREVENTIVO, controle prévio feito pelo poder judiciário!

  • O controle judicial dos atos da administração ocorre depois que eles são produzidos e ingressam no mundo jurídico, não existindo margem, no ordenamento jurídico brasileiro, para que tal controle se dê a priori.

    Errado. O controle prévio é também executado pelo Judiciário, por exemplo, no caso de mandado de segurança preventivo.

    Gabarito: ERRADO