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Nem sempre o controle do Poder Judiciário será posterior à edição do ato. Cite-se como exemplo o mandado de segurança preventivo, a ação civil pública e a ação popular, cujo ajuizamento muitas vezes precede a edição do ato maculado de vício.
Nos últimos tempos tanto o Supremo Tribunal Federal quanto o Superior Tribunal de Justiça, vêm admitindo que o controle jurisdicional dos atos emanados da Administração Pública não se restringe apenas à verificação dos pressupostos objetivos de legalidade e legitimidade, mas também com relação à própria essência dos atos administrativos.
Por Rodrigo Binotto Grevetti
http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/4619/A-possibilidade-de-controle-judicial-do-ato-administrativo
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Uma outra questão ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2013 - Telebras - Técnico em Gestão de Telecomunicações – Assistente AdministrativoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Controle da administração pública; Controle administrativo, judicial e legislativo; O controle judicial do ato administrativo pode ser exercido a priori ou a posteriori , mas deve, sempre, ser provocado pela parte interessada.
GABARITO: CERTA.
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controle judicial:promovido por meio das ações constitucionais perante o Poder Judiciário.O controle judicial pode ser exercido a priori a posteriori (via de regra), conforme se realize antes ou depois do ato con-trolado, respectivamente. O controle judicial sobre a atividade administrativa é sempre realizado mediante provocaçãoda parte interessada. Exemplo: mandado de segurança e ação civil pública;
fonte Manual dto Adm. Alexandre Mazza.
falamos que o controle jurisdicional dos atos da Administração são, em regra, a posteriori. Entretanto, frisamos, também, a possibilidade de ajuizamento de mandados de segurança preventivos e de habeas corpipreventivos, típicos instrumentos de controle a priori
https://pontodosconcursos.com.br/artigos3.asp?prof=567&art=11513&idpag=1
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Cara Fabiana Silva.
O gabarito é: afirmativa ERRADA.
É possível, sim, o controle judicial prévio sobre os atos administrativos.
Basta pensar, por exemplo, em um mandado de segurança preventivo.
Abraço a todos e bons estudos!
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RESUMEX
O controle judicial pode ser repressivo (a posteriori) ou preventivo (a priori).
(a posteriori) ==> Quando objetiva rever os atos já praticados.
(a priori) ==> O controle realizado de modo preventivo, ou seja, antes do ato ser praticado.
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Uma outra questão ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2013 - Telebras - Técnico em Gestão de Telecomunicações – Assistente Administrativo
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Controle da administração pública; Controle administrativo, judicial e legislativo; O controle judicial do ato administrativo pode ser exercido a priori ou a posteriori , mas deve, sempre, ser provocado pela parte interessada.
GABARITO: CERTA.
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O controle jurisdicional a priori sobre um ato administrativo pode ser feito quando esse não apresenta um dos seus requisitos legais como: Competência, Finalidade, Forma, Motivo e Objeto.
Logo, caso haja autoridade incompetente para expedir o ato, ou desvio de finalidade, o interessado pode acionar o Poder Judiciário para invalidar o ato administrativo que não chegou a se perfectibilizar no mundo jurídico.
Bons estudos!
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Ótimos os comentários do Alex Marques e Pedro Luiz.
Adicionarei-os ao meu resumo.
Obrigado.
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O controle judicial administrativo pode ser exercido a priori ou a posteriori, mas deve, sempre, ser provocado pela parte interessada. O controle a priori sobre um ato administrativo pode ser feito quando este não apresenta um de seus requisitos legais, como: competência, finalidade, forma, motivo e objeto.
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Exemplo de controle judicial a priori é o habeas corpus preventivo.
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O controle Judicial do ato administrativo pode ser exercido a priori ou a posteriori, mas deve, sempre, ser provocado pela parte interessada. O controle a priori sobre um ato administrativo pode ser feito quando este não apresenta um de seus requisitos legais, como: compet~encia, finalidade, forma, motivo e objeto.
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Olá pessoal (GABARITO ERRADO)
O Controle Judicial pode ocorrer tanto A PRIORI ( Prévio) como A POSTERIORE ( Posterior). Nesse contexto, se o Poder Judiciário constatar que haverá PREJUÍZO DE DIFÍCIL OU INCERTA REPARAÇÃO ( periculum in mora= perigo na demora da decisão) tal controle será prévio para assegurar o direito tutelado. Cita-se como exemplo a demolição irregular de um imóvel pela Administração Pública. Neste caso, há de se assegurar que tal demolição não ocorra por meio de uma TUTELA ANTECIPADA, visto que assegura-se constitucionalmente que nem mesmo Lei excluirá da apreciação do Poder Judiciário " LESÃO " OU " AMEAÇA A DIREITO."
Espero ter ajudado...
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ERRADO
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QUESTÃO ERRADA.
CTRL C + CTRL V
"O controle judicial pode ser repressivo (a posteriori) ou preventivo (a priori).
(a posteriori) --> Quando objetiva rever os atos já praticados.
(a priori) --> O controle realizado de modo preventivo, ou seja, antes do ato ser praticado."
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ERRADO!
ex. Mandado de Segurança Preventivo....
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O judiciário só atua quado provocado. Ou seja, o controle judicial do
ato administrativo pode ser a priori ou posteriori, devendo sempre ser
provocado pela parte interessada.
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Essa Márcio Canuto está em todos os comentários... e como sempre deixando muito claro qualquer dúvida que você tenha a respeito da questão. A título de curiosidade Márcio, você passou pra qual concurso? Não tem como não ter passado ainda... Bixu sabe "quase" tudo!
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Eles podem ser exercidos anteriormente...
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Exemplos de atuação a priori: ação civil pública, ação popular e mandado de segurança preventivo.
É cada vez mais distante a idéia de que o judiciário só poderá adentrar a esfera administrativa quando provocado. Porém as ressalvas e os freios e contrapesos são cuidadosamente analisados antes de qualquer ultrapassagem.
A proporcionalidade nos atos da Administração e a razoabilidade devem sim, mesmo quando se trate de atos discricionários, serem perseguidos pelo Judiciário, pois, como diz Celso Ant. Bandeira de Mello: No Brasil, ao contrário da maioria dos países europeus, vige a unidade da jurisdição. Nesse contexto, nenhuma lesão ou AMEAÇA de lesão deve pode ser excluída da apreciação do Poder Judiciário, conforme preceitua o art. 5º, XXXV da Constituição.
Grifo ameaça para chamar atenção sobre o cuidado a priori.
Abs
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GAB. "ERRADO",
Controle judicial das atividades administrativas somente pode ser realizado mediante provocação do interessado, podendo ser prévio ou posterior, somente no que tange aos aspectos de legalidade, não sendo admitido que o Poder Judiciário intervenha nos aspectos de oportunidade e conveniência que justificaram a prática dos atos administrativos.
A doutrina brasileira aponta alguns limites ao controle jurisdicional, quais sejam a atividade política de Estado, a qual não se submete a controle judicial in abstratum, dada a ampla discricionariedade atribuída a esta função estatal e os atos interna corporis, que serão analisados em tópico apartado.
Importa salientar que o Novo Código de Processo Civil prevê que, nas ações judiciais, deverá sempre ser estimulada a mediação, não somente por magistrados, mas também por advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público
FONTE: Matheus Carvalho.
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De acordo com Maria Sylvia Zanella Di Pietro, graças a
adoção do sistema da jurisdição una, fundamentado no artigo 5º, inciso XXXV da
Constituição Federal, no direito brasileiro, o Poder Judiciário deverá apreciar
qualquer lesão ou ameaça a direito, mesmo que o autor da lesão seja o poder
público.
Este tipo de controle é exercido, por via de regra,
posteriormente. Ele tem como intuito unicamente a verificação da legalidade do
ato, verificando a conformidade deste com a norma legal que o rege.
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Sobre o controle...
O controle judicial administrativo pode ser exercido a priori ou a posteriori, mas deve, sempre, ser provocado pela parte interessada. O controle a priori sobre um ato administrativo pode ser feito quando este não apresenta um de seus requisitos legais, como: competência, finalidade, forma, motivo e objeto. (((COMFIFORMOB)))
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O controle judicial das atividades administrativas somente pode ser realizado mediante provocação do interessado, podendo ser prévio ou posterior, somente no que tange aos aspectos de legalidade, não sendo admitido que o Poder Judiciário intervenha nos aspectos de oportunidade e conveniência que justificaram a prática dos atos administrativos.
Gab.. E
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ERRADA
[...] A qualquer instante uma matéria pode ser levada à apreciação judicial, ainda que já instaurado, ou já decidido, um processo administrativo.
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O controle judicial pode ser exercido a priori ou a posteriori (antes ou depois).
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O controle judicial dos atos administrativos, apesar de poder ser exercido previamente (ex.: mandado de segurança preventivo) é, via de regra, posterior.
Fernando Baltar, Dir. Administrativo, sinopses para concursos - 5ª edição
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A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou AMEAÇA A LESÃO de direito.
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Correto. O comentario do Joel sinterizou bem a matéria!
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Mandado de segurança preventivo
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Quanto a OPORTUNIDADE, o controle pode ser, PRÉVIO, POSTERIOR OU CONCOMITANTE.
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CF/88, Art.5º, XXXV:
A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário LESÃO (fato ocorrido-posteriori) ou AMEAÇA A DIREITO (fato não ocorrido-a priori).
GABARITO ERRADO
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Complementando...
(CESPE/MPE-SE/Promotor de Justiça Substituto/2010) O controle judicial da administração é sempre posterior; somente depois que os atos administrativos são produzidos e ingressam no mundo jurídico é que o Poder Judiciário atua para, a pedido dos interessados, examinar a legalidade desses atos. E
O professor José dos Santos Carvalho Filho afirma que “a regra geral é a de que o controle judicial é posterior (a posteriori). Depois que os atos administrativos são produzidos e ingressam no mundo jurídico é que o Judiciário atua para, a pedido dos interessados, examinar a legalidade, ou não, dos atos”. Todavia, informa o professor que há algumas “situações especiais que admitem um controle prévio do Judiciário (a priori). Esse controle, porém, não deve ser entendido como uma forma de o Judiciário fazer a averiguação prévia de tudo o que está a cargo da Administração, mas sim como o meio de evitar que direitos individuais ou coletivos sejam irreversivelmente ofendidos, vale dizer, sem que haja a possibilidade de o ofendido ver restaurada inteiramente a legalidade. O fundamento desse controle se encontra no próprio art. 5º, XXXV, da CF, que garante o indivíduo contra lesão ou ameaça de lesão a direito”. Assertiva incorreta.
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e o MS preventivo, ta pôde ???
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CF// Art. 5, XXXV - A LEI NÃO EXLUIRÁ DA APRECIAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO LESÃO[1] OU AMEAÇA A DIREITO[2].
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1º LESÃO -> FATO CONSUMADO; A POSTERIORI.
2° AMEAÇA A DIREITO -> FATO NÃO CONSUMADO; PRIORI.
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É só pensar no Lula "tentando" ser nomeado a ministro de Estado.
kkkk...
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Se liga no M.S Preventivo!
Dica: COLE NO SEU QUARTO!
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Errado
E o Mandado de Segurança Preventivo, por exemplo?
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TOTALMENTE INCORRETA
Caro(a) estudante, lembre-se sempre do MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO.
POW ! RUMO Á POSSE, %$##@@
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MS preventivo ou HC preventivo são exemplos de controle judicial prévio!
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Quanto ao MOMENTO DO CONTROLE JUDICIAL:
Regra: Posterior.
Exepcionalmente: A qualquer tempo.
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O controle judicial é como REGRA posterior, podendo ser (exepcionalmente) a qualquer tempo.
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E o mandado de Segurança preventivo? Kkkkk
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O controle judicial administrativo pode ser exercido a priori ou a posteriori, mas deve, sempre, ser provocado pela parte interessada.
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O controle judicial pode ser feito previamente. Um exemplo seria o Mandado de Segurança Preventivo.
Gab: Errado.
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Mandato de Segurança Preventivo é controle prévio do poder Judiciário
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Errado.
O controle judicial, em nosso ordenamento, é eminentemente repressivo (exercido posteriormente à prática do ato). No entanto, isso não quer dizer que tal controle não possa ser exercido preventivamente, situação que ocorre, por exemplo, com o mandado de segurança impetrado para prevenir uma lesão a um direito. Apenas salientando: o controle judicial, seja ele exercido preventivamente ou repressivamente, não pode ser exercido de ofício, mas apenas mediante provocação.
Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi
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O controle judicial do ato administrativo pode ser exercido a priori ou a posteriori , mas deve, sempre, ser provocado pela parte interessada.
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mandado de segurança PREVENTIVO, controle prévio feito pelo poder judiciário!
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O controle judicial dos atos da administração ocorre depois que eles são produzidos e ingressam no mundo jurídico, não existindo margem, no ordenamento jurídico brasileiro, para que tal controle se dê a priori.
Errado. O controle prévio é também executado pelo Judiciário, por exemplo, no caso de mandado de segurança preventivo.
Gabarito: ERRADO