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ERRADO.
LEI 8987:Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos
Art. 6o Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.
§ 3o Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:
I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,
II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.
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A questão erra ao negar "não podendo ser interrompidos mesmo em casos de inadimplemento do usuário.", outra questão responde, vejam:
Prova: CESPE - 2007 - TRT - 9ª REGIÃO (PR) - Técnico Judiciário - Área Administrativa
Em regra, não viola o princípio da continuidade do serviço público a suspensão de um serviço, após aviso prévio, decorrente de falta ou atraso de pagamento.
GABARITO: CERTA.
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A Primeira Seção desta Corte firmou o entendimento de que a empresa concessionária do serviço poderá suspender o fornecimento de energia desde que precedido de aviso prévio, no caso de inadimplemento da conta. Precedentes: REsp 460.271/SP, Rel. Ministra Eliana Calmon, DJU 21.2.2005; REsp 591.692/RJ, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, DJU 14.3.2005; REsp 615.705/PR, Rel. Ministro Luiz Fux, DJU 13.12.2004.”
Complementando o excelente comentário da Isabela:
CESPE - 2013 - INPI - ANALISTA DE PLANEJAMENTO
Uma empresa concessionária do serviço de energia elétrica pode suspender o fornecimento de energia, desde que precedido de aviso prévio, no caso de inadimplemento da conta. CERTO
Outra jurisprudência pertinente:
Conforme entendimento firmado neste Superior Tribunal de Justiça, é ilegítimo o corte de fornecimento de energia elétrica quando a inadimplência do consumidor decorrer de débitos pretéritos. (AgRg no REsp 1145884/RS, Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA,SEGUNDA TURMA, julgado em 09/11/2010, DJe 17/11/2010).
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Outra questão considerada CORRETA pelo CESPE acerca da suspensão do serviço público em caso de inadimplemento do usuário:
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QUESTÃO ERRADA.
PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE
Em regra, o serviço não pode ser paralisado, salvo:
a) em caso de emergência, com fundamento na segurança das instalações ou reforma do serviço.
b) pelo inadimplemento do particular, após prévio aviso, e desde que atenda ao interesse público.
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Gabarito ERRADO
O princípio da continuidade põe a salvo quando o a causa é INADIMPLEMENTO DO USUÁRIO.
Lei 8987
Art. 6 § 3o Não se caracteriza como descontinuidade
do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso,
quando:
I
- motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,
II
- por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.
Bons estudos
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Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2007 - TRT - 9ª REGIÃO (PR) - Técnico Judiciário - Área Administrativa Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Serviços Públicos; Princípios;
Em regra, não viola o princípio da continuidade do serviço público a suspensão de um serviço, após aviso prévio, decorrente de falta ou atraso de pagamento.
GABARITO: CERTA.
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QUESTÃO ERRADA.
PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE
Em regra, o serviço não pode ser paralisado, salvo:
a) em caso de emergência, com fundamento na segurança das instalações ou reforma do serviço.
b) pelo inadimplemento do particular, após PRÉVIO AVISO, e desde que atenda ao interesse público.
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Muito embora o conceito proposto,
para o princípio da continuidade dos serviços públicos, esteja correto, a parte
final da afirmativa revela-se incorreta, porquanto o inadimplemento do usuário,
ao menos como regra geral, permite, sim, a interrupção no fornecimento do
serviço (art. 6º, §3º, II, Lei 8.987/95). Registre-se, ainda, a forte doutrina
de José dos Santos Carvalho Filho, para quem, em se tratando de serviço
compulsório, o “corte” não se faz possível diante da falta de pagamento. Eis a
lição do citado mestre: “Tratando-se, no entanto, de serviço compulsório, não será
permitida a suspensão, e isso não somente porque o Estado o impôs
coercitivamente, como também porque, sendo remunerado por taxa, tem a Fazenda
mecanismos privilegiados para cobrança da dívida.” (Manual de Direito Administrativo,
26ª edição, 2013, p. 335). Ainda assim, de todo o modo, a assertiva permanece
incorreta, porquanto afirmou ser inviável a interrupção, por falta de
pagamento, também em relação aos serviços facultativos.
Gabarito: Errado
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Resposta: ERRADO.
O princípio da continuidade do serviço público impõe, inicialmente, a não paralisação da prestação. Este princípio traz algumas consequências ao prestador de serviços; entre elas, a inaplicabilidade da exceptio non adimplenti contractus. CONTUDO, tal consequência vem sendo mitigada, sendo permitida, SIM, a interrupção no caso de inadimplemento (vide REsp 510.478-PB STJ. No mesmo sentido, a súmula n° 83 do TJ/RJ)
Importante consignar a divisão feita por José dos Santos Carvalho Filho, o qual entende que se deve "distinguir os serviços compulsórios e facultativos. Se o serviço for facultativo, o Poder Público pode suspender-lhe a prestação no caso de não pagamento, o que guarda coerência com a facultatividade em sua obtenção.
Tratando-se, no entanto de serviço compulsório, não será permitida a suspensão, e isso não somente porque o Estado o impôs coercitivamente, como também porque, sendo remunerado por taxa, tem a Fazenda mecanismos privilegiados para cobrança da dívida.
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Paga a conta de energia não, pra ver...
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Não confundir o teor da questão em tela com isso aqui:
Q467395. Segundo o entendimento jurisprudencial dominante no STJ relativo ao
princípio da continuidade dos serviços públicos, não é legítimo, ainda
que cumpridos os requisitos legais, o corte de fornecimento de serviços
públicos essenciais, em caso de estar inadimplente pessoa jurídica de
direito público prestadora de serviços indispensáveis à população." CERTO
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b.1) Compulsório: são serviços específicos e divisíveis cobrados mediante taxa, que é uma espécie de tributo. É compulsório porque pelo simples fato de o Estado disponibilizá-lo cobra uma taxa mínima por isso. Exemplos: água e energia elétrica. O Estado oferece energia elétrica e água e deixa a nossa disposição e mesmo que não utilizemos devemos pagar uma taxa mínima. Taxa é uma espécie de tributo específica de serviço público individual compulsório.
Tributo: imposto, taxa, contribuição de melhoria
b.2) Facultativo: diferentemente do serviço compulsório, é mantido por tarifa ou preço público. Isto quer dizer que o usuário só paga a tarifa de acordo com o uso, a utilização, do serviço público. Exemplos de serviços individuais facultativos: telefonia, correio, transporte coletivo.
Observação: as concessionárias de serviços públicos só podem cobrar tarifa e jamais taxa.
http://lauanybarbosa.blogspot.com.br/2012/03/direito-administrativo-aula-03-servicos.html
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Mais uma questão semelhante.
Q433002Prova: CESPE - 2014 - ANATEL - Conhecimentos Básicos - Cargos 13, 14 e 15
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Serviços Públicos; Princípios dos Serviços Públicos; Julgue o item subsecutivo, concernentes aos serviços públicos.
O princípio da continuidade do serviço público não impede a concessionária de energia elétrica de suspender o fornecimento de eletricidade no caso de inadimplemento do usuário.
GABARITO: CERTO
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serviços compulsórios e serviços não compulsórios. O que é serviço compulsório? Obrigatório. O cidadão é obrigado a usar o serviço. Acomodação do lixo no lugar certo para que o serviço de coleta venha buscar. Não se pode deixar de utilizar limpeza pública. Gera-se um problema sério para a sociedade por não utilizá-la. Assim como a questão da dengue. Não se pode recusar o serviço sanitário.
serviços facultativos, que o cidadão utiliza se quiser, e é pago por tarifa ou por preço público. Telefonia e transporte coletivo são exemplos, em que pese serem serviços essenciais. Você se utiliza dele se quiser. A essencialidade dos serviços públicos sob determinadas óticas é um bom tema de monografia. Parques públicos, por exemplo. Podem ser graciosos ou não. Para usufruir, pague antes, ou depois, na conta. Se não pagar na conta, terá o serviço cortado.
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Errado.
A inadimplência do usuário, não caracteriza a paralisação do serviço público, pois está amparada por lei.
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Errado.
No caso de inadimplência do USUÁRIO, pode ocorrer a paralisação.
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Errado. Basta lembrar do fornecimento de energia elétrica. Havendo inadimplemento por parte do consumidor, a energia poderá ser cortada
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Exceções ao princípio da continuidade dos serviços: razões técnicas, emergência e inadimplemento do usuário.
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gab-E
Lei 8987
§ 3o Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:
I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,
II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.
O inadimplemento e causa de interrupcao da prestacao de servico , desde que observada a necessidade de previo aviso .
fonte- Manual de D.adm
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caros colegas, acredito que o erro da questão esta na parte que diz: compulsórios ou facultativos.
sendo os compulsórios aqueles serviços impostos aos administrados de forma não voluntária, por exemplo: coleta de lixo, esgoto. Esses, quando remunerados, são por taxa e o fornecimento não podem ser interrompido, independente de pagamento.
já os facultativos são colocados a disposição dos usuários; remunerados por tarifa ou preço e podem ser interrompidos por falta de pagamento.
foco, força e fé.
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Creio que o erro da questão não é esse '''compulsórios ou facultativos' já que este é tarifa e aquele é taxa...''
O erro deve ser esse finalzinho
(qualquer erro, me avisem)
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TAXA: PAGA EM PRESTAÇÃO DE UM SERVIÇO PÚBLICO OBRIGATÓRIO. EX: RECOLHIMENTO DE LIXO.
TARIFA: PAGA EM PRESTAÇÃO A UM SERVIÇO PÚBLICO FACULTATIVO. EX: TELEFONIA.
OBS.: VOCÊ QUE NÃO PAGA A CONTA DE LUZ NÃO...
GABARITO ERRADO
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(E)
outra questão que ajuda:
Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: ANATEL
Julgue o item subsecutivo, concernentes aos serviços públicos.
O princípio da continuidade do serviço público não impede a concessionária de energia elétrica de suspender o fornecimento de eletricidade no caso de inadimplemento do usuário.
(C)
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Se citassem apenas COMPULSORIO, a questão estaria correta !
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Galera, acho que o conceito de serviço público obrigatório é um pouco mais amplo do que os colegas comentaram. Até onde eu sei, e por favor me corrijam se entenderem de outra forma, consideram-se serviços públicos obrigatórios aqueles remunerados por tributos (tanto imposto como taxa, e não somente taxa como vi em mais de um comentário), e facultativos aqueles remunerados através de tarifa.
Além do mais, no caso dos serviços públicos facultativos, na inadimplência do usuário, a concessionária pode suspender a prestação de serviço. Já em relação aos serviços obrigatórios, como são cobrados de forma compulsória, através de tributos, não podem sofrer solução de continuidade, uma vez que não é possível relacionar o tributo devido ao serviço prestado, de modo que a cobrança do inadimplente deve ocorrer através do Poder Judiciário.
Fonte: professor Erick Alves, Estratégia Concursos.
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Errado. Três exceções em que os serviços públicos podem ser interrompidos:
Em caso de emergência;
Em caso reparos/ melhorias;
Em caso de inadimplência .
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EXCEÇÃO AO PRINCIPIO DA CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO : Art. 6 L8987 § 3o Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:
I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,
II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.
GABARITO ERRADO
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(Técnico Judiciário/TRT 21ª Região 2010/CESPE) O princípio da continuidade dos serviços públicos pode ser relativizado na hipótese de falta de pagamento do serviço de água pelo particular, uma vez que o STF possui jurisprudência afirmando que a sua remuneração caracteriza-se como preço público ou tarifa, sem
natureza tributária, razão pela qual o serviço seria suscetível de suspensão por falta de pagamento. CORRETA
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"De acordo com o princípio da continuidade, os serviços públicos, compulsórios ou facultativos, devem ser prestados de forma contínua,PODENDO ser interrompidos em casos de inadimplemento do usuário, MEDIANTE PRÉVIO AVISO."
Não caracteriza a Descontinuidade:
Inadimplemento do usuário (falta de pagamento)
Interrupição em Situações de Emergência
Interrupção mediante prévio aviso: em razão de Ordem Técnica ou de Segurança das Instalações ou inadimplemento do usuário.
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CESPE adora isso. Inadimplemento do usuário
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LEI 8987:Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos
Art. 6o Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.
§ 3o Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:
I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,
II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.
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Inadimplemento do usuário (falta de pagamento)
Interrupição em Situações de Emergência Previo aviso
Ordem Técnica ou de Segurança das Instalações ou inadimplemento do usuário. Previo aviso
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imagine se você não pagasse (oque está fácil de acontecer pois está tudo caro) o serviço e a empresa não pudesse cortar o fornecimento. Nunca mais as pessoas pagariam...
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Gabarito Errado
O poupa tempo aqui do Rio de janeiro ficou sem luz por falta de pagamento, sendo assim não houve expediente nesses dias de interrupção.
"Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
Força e Fé !
Fortuna Audaces Sequitur !
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* serviços compulsórios: não podem ser suspensos, já que são remunerados por taxa e, assim, a cobrança pela Fazenda Pública é facilitada.
* serviços facultativos: podem ser suspensos, já que são remunerados por tarifa cobrada pelas concessionárias.
exceção: suspensão do serviço decorrente de situação de emergência, ou, após prévio aviso, por razões técnicas ou de segurança nas instalações.
praise be _/\_
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Gabarito: Errada
Princípio da Contininuidade/Permanência
Proíbe a interrupção total do desempenho dos serviços prestados, exceto quando:
-Decorrente de falta/atraso no pagamento - com aviso prévio ou;
-Por razões técnicas ou de segurança.
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Os serviços facultativos podem ensejar a interrupção. Mas há ressalvas.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
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Gabarito: ERRADO
Deixe de pagar a fatura da água e faça o teste você mesmo
rs rs
Bons Estudos !!
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FACULTATIVO
GAB= ERRADO
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É bom estudar direitinho esse tema porque cai demais!
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Somente os essenciais ao serviço público que não podem ser cortados pelo inadimplemento.
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Gabarito:Errado
Principais Dicas de Serviços Públicos :
- São serviços essenciais fornecidos a sociedade através do 1º setor (governo) de maneira direta ou indireta.
- É uma atividade legal que deve abranger a todos.
- É embasada em princípios: mocidade (barateza), cortesia (educação), eficiência, modernização e o principal - continuidade, os serviços públicos não podem parar, EXCETO em alguma situação de emergência ou por meio de um aviso prévio (ordem técnica ou inadimplemento, este que seria a falta de pagamento do serviço. Entretanto, existem exceções para este: danos irreversíveis ao usuário ou PJ de direito público (município por exemplo).
- Podem ser UTI singuli (lembra da palavra UTI mesmo, isto é, são serviços específicos não delegados e pagos por meio de taxas por um usuário. Ex: conta de luz e água da tua casa) e UTI universi (Lembra da palavra UTI mesmo, isto é, serviços gerais podendo ser delegados e pagos por impostos pela população. Ex: Coleta de lixo, calçamento etc)
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