SóProvas


ID
117688
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação ao direito processual penal, julgue os itens
subseqüentes.

É pacífico o entendimento jurisprudencial no sentido de que é inconstitucional a prisão decorrente de sentença de pronúncia, nos procedimentos do júri popular.

Alternativas
Comentários
  • CPP - Art. 282. À exceção do flagrante delito, a prisão não poderá efetuar-se senão em virtude de PRONÚNCIA ou nos casos determinados em lei, e mediante ordem escrita da autoridade competente.
  • CPPArt. 413. O juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)§ 1o A fundamentação da pronúncia limitar-se-á à indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, devendo o juiz declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado e especificar as circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento de pena. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)§ 2o Se o crime for afiançável, o juiz arbitrará o valor da fiança para a concessão ou manutenção da liberdade provisória. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)§ 3o O juiz decidirá, motivadamente, no caso de manutenção, revogação ou substituição da prisão ou medida restritiva de liberdade anteriormente decretada e, tratando-se de acusado solto, sobre a necessidade da decretação da prisão ou imposição de quaisquer das medidas previstas no Título IX do Livro I deste Código. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
  • O erro nesta questão é afirmar ser "pacífico o entendimento jurisprudencial". A atual linha acerca das prisões cautelares é que deve estar prevista alguma das hipóteses do art. 312 do CPP para sua decretação.Abs,
  • Questão desatualizada....a prisão será decretada na pronuncia se estiverem presentes os requisitos do 312 e 313CPP!
  • A prisão decorrente de pronuncia acabou. O que prepondera é que no momento da pronuncia deve o Juiz analisar, assim como em qualquer outra etapa da persecuçao se a prisão é necessária e se for esta positiva o fundamento tem que ser na preventiva.
  • questao desatualizada... ja enviei o comentario para o qc

  • Questão desatualizada.

    Com o advento da Lei 11.689/2008, tratando-se de réu solto, o juiz somente pode ordenar a sua prisão, quando inequivocamente presentes os já aludidos pressupostos do art. 312 do CPP, não mais subsistindo, para tanto, a análise isolada dos antecedentes do acusado (CPP, art. 413, § 3º). (...) Por fim, concedeu-se a ordem, de ofício, para que seja recebido e processado o recurso em sentido estrito interposto pela defesa contra a pronúncia, cujo seguimento fora obstado, com base no art. 585 do CPP (“O réu não poderá recorrer da pronúncia senão depois de preso, salvo se prestar fiança, nos casos em que a lei a admitir.”), dado que o réu não teria se recolhido à prisão. Consignou-se que, com a reforma do CPP pela referida Lei 11.689/2008, o art. 585 do CPP encontrar-se-ia implicitamente revogado, uma vez que o réu somente deve se recolher ao cárcere se o magistrado assim entender necessário e desde que de modo motivado. HC 101244/MG, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 16.3.2010. (HC-101244)

  • Questão desatualizada, porém não impede de ser julgada corretamente. Ela diz que a prisão decorrente por sentança de pronúncia é inconstitucional. Não é inconstitucional, contudo, como fora exporto pelos colegas, os Tribuinais firmaram entendimento que tal prisão tem natureza cautelar, logo só será válida se tiver os requisitos da prisão preventiva. 

    Nesse caso a alternativa está errada.