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ID
1177936
Banca
VUNESP
Órgão
DESENVOLVESP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

A coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo são consideradas

Alternativas
Comentários
  • Resposta está na letra fria da lei.

    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:   


    Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

    Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

  • Consumidores equiparados:

    * A coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo (art. 2º parágrafo único) 

    *Todas as vítimas de danos ocasionados pelo fornecimento de produto ou serviço defeituoso (art. 17) – chamados de bystanders. 

    *Todas as pessoas determináveis ou não, expostas às práticas comerciais ou contratuais abusivas (art. 29) 


  • Gabarito: C