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a) Contratos de concessão e permissão transferem a execução dos serviços, jamais a titularidade. Somente é possível a transferência da titularidade do serviço público mediante lei.
b) Tanto a concessão quanto a permissão são formalizadas mediante contrato.
c) Correto Lei 8987, § 1º: Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.
d) Lei 8987 Art. 26. É admitida a subconcessão, nos termos previstos no contrato de concessão, desde que expressamente autorizada pelo poder concedente.
e) Enquadra-se como serviço público o que a lei disser que é, independentemente do objeto.
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Apenas complementando o comentário do colega Eduardo Barbosa, o artigo referente à alternativa C é o 6.º, da citada Lei.
Abraço a todos e bons estudos!
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A permissão é formalizada por meio de contrato de adesão.
Na alternativa C ,na minha opinião, deveria aparecer somente MODICIDADE ao invés de "modicidade das tarifas", porquanto modicidade envolve tanto tarifas como taxas.
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Letra C
Princípios dos serviços públicos:
CESAR GMC
C ortesia G eneralidade
E ficiência M odicidade das Tarifas
S egurança C ontinuidade dos serviços
A tualidade
R egularidade
A vitória está próxima, basta confiar.
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São as OCIPS que têm vínculo jurídico mediante termo. As OSCIP’s recebem incentivos e são fiscalizadas pelo Estado
mediante vínculo jurídico formalizado com a Administração Pública por meio de
termo de parceria. Nesse instrumento, são estabelecidos os direitos,
responsabilidades e obrigações da entidade paraestatal e do Poder Público.
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d) Lei 8666/93 Art. 72. O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração.
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CCCCCCCCCCCCCCCCCCC
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Para Celso Antonio Bandeira de Mello os serviços públicos orientam-se pelos seguintes princípios:
a. Continuidade – os serviços não devem ser suspensos ou interrompidos afetando o direito dos usuários.
b. Impessoalidade – não pode haver discriminação entre os usuários.
c. Universalidade – os serviços devem estar disponíveis a todos.
d. Modicidade das tarifas – as tarifas devem ser cobradas em valores que facilitem o acesso ao serviço postos à disposição do usuário.
e. Obrigatoriedade do Estado de prestar o serviço público – é um encargo inescusável que deve ser prestado pelo Poder Público de forma direta ou indireta. A Administração Pública responderá pelo dano causado em decorrência de sua omissão.
f. Supremacia do interesse público – os serviços devem atender as necessidades da coletividade.
g. Transparência - trazer ao conhecimento público e geral dos administrados a forma como o serviço foi prestado, os gastos e a disponibilidade de atendimento.
h. Motivação - o Estado tem que fundamentar as decisões referentes aos serviços públicos.
i. Adaptabilidade – o Estado dever adequar os serviços públicos à modernização e atualização das necessidades dos administrados.
j. Controle – deve haver um controle rígido e eficaz sobre a correta prestação dos serviços públicos.
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SEM CRAC G
Segurança
Eficiência
Modicidade das tarifas
Cortesia
Regularidade
Atualidade
Continuidade
Generalidade
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Segundo o Professor Luis Gustavo a)Errado, Não se a transfere a titularidade do serviço publico a uma concessionária ou a uma permissionária, apenas a EXECUÇÃO do serviço (DESCENTRALIZAÇÃO POR DELEGAÇÃO). O Estado continua com a Titularidade do Serviço, mas uma permissionária ou concessionária irão executar o serviço, tanto que o Estado continua fiscalizando a execução desse contrato. b) Errado, art. 2º lei 8987, a permissão é formalizada por um CONTRATO DE ADESÃO e não por termo. c) CORRETO, GENERALIDADE = UNIVERSALIDADEd) ERRADO, é permitida a subconcessão - art. 26 lei 8987, restrições: a subconcessão tem que ser PARCIAL, desde que haja previsão no edital + anuência do poder concedente. e) ERRADO.não é apenas o Estado que exerce serviço publico.
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macete CRASE CON GM
Cortesia
Regularidade
atualidade
segurança
eficiência
Continuidade = PERMANÊNCIA
Generalidade = UNIVERSALIDADE
Modicidade de tarifas.
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Universalidade!!! -> Generalidade. :(
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a. "O Estado pode transferir, eventualmente, mediante contrato, a
titularidade do serviço público para empresa concessionária ou
permissionária. Nessa situação, o serviço continuará sendo prestado sob o
regime de direito público." (ERRADO)
Nem no contrato de concessão nem no contrato de permissão, ocorre a transferência da titularidade, apenas da execução.
b. "A concessão de serviço público difere da permissão, entre outros
fatores, pelo instrumento, haja vista que a concessão é formalizada
mediante contrato e a permissão, mediante termo." (ERRADO)
Tanto a concessão quanto a permissão são formalizadas mediante contrato. No caso da permissão, utiliza-se o contrato de adesão.
c. "São princípios que regem os serviços públicos: atualidade,
universalidade, continuidade, modicidade das tarifas e cortesia na
prestação." (CERTO)
Lei
nº. 8987, art. 6º, § 1º: Serviço adequado é o que satisfaz as condições
de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade,
generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.
(sem inventar macete.)
d. "É vedada a subconcessão do contrato de concessão de serviços públicos,
dado seu caráter personalíssimo, conforme expressa previsão legal." (ERRADO)
Lei nº 8987/96, art. 26: É admitida a subconcessão, nos termos previstos no contrato de concessão, desde que expressamente autorizadas pelo poder concedente.
Lei
nº 8666/93, art. 72: O contratado, na execução do contrato, poderá
subcontratar, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais,
poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Admintração.
e. "Enquadram-se no conceito de serviço público apenas as atividades de
oferecimento de utilidade ou comodidade material à coletividade que o
Estado desempenha por si próprio, com exclusividade, sob o regime de
direito público." (ERRADO)
Exemplo claro de serviço público sob o regime de direito privado é o postal, prestado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
A diferença entre o sucesso e o
fracasso, não é o numero de vezes que você é derrubado e nem está na velocidade com que você se levanta! A diferença entre o sucesso e o fracasso consiste na disposição em levantar novamente afim de se ver realizado, ainda que ninguém lhe ajude a ficar de pé.
BONS ESTUDOS. SANGUE NOS OLHOS!
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A) Na delegação do poder concedente a empresas concessionárias do serviço público, que será feito mediante contrato, ocorre unicamente a transferência da execução, não da titularidade. Diversamente, se feito a administração indireta, ocorrerá a outorga, compreendendo titularidade e execução. Falso
B) Tanto a concessão quanto a permissão são formalizadas via contrato, diferindo-se a permissão que precisa apenas ser um contrato de adesão. Falso
C) Lembrando que alguns doutrinadores elencam outros princípios e ainda com outros nomes. Princípio da universalidade (generalidade). Correto
D) É admitida a subconcessão, desde que que expressamente autorizadas pelo poder concedente. Falso
E) Os chamados serviços sociais, ainda que de prestação obrigatória pelo poder público, podem ser fornecidos por particulares, como por exemplo educação, saúde e nesse caso serão regidos pelo direito privado, submetidos ao poder de polícia administrativa. Falso
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Generalidade = Universalidade
A prestação dos serviços não distingue usuários, ou seja, a prestação do serviço é igual para todos.
Tem como base a Isonomia.
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Gabarito: C
A ) ERRADO, pois NÃO se transfere a titularidade de uma serviço mediante contrato. Se transfere a execurção do serviço mediante contrato.
B ) ERRADO, pois TANTO a CONCESSÃO quanto a PERMISSÃO são formalizadas mediante CONTRATO.
C ) CORRETO. Só uma observalção, Universalidade é sinônimo de Generalidade.
D ) ERRADO, pois ADMITE a SUBCONCESSÃO desde que esteja no instrumento.
E ) ERRAO A PARTIR do mento que a questão bota o conceito de APENAS, são considerados serviços púlbico os essenciais e os serviços que trazem comodidade (conforto) material à coletividade.
Fonte: Prof. Alexandre Prado
Bons Estudos! Forte abraço. :)
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a) O Estado pode transferir, eventualmente, mediante contrato, a titularidade do serviço público para empresa concessionária ou permissionária. Nessa situação, o serviço continuará sendo prestado sob o regime de direito público.
b) A concessão de serviço público difere da permissão, entre outros fatores, pelo instrumento, haja vista que a concessão é formalizada mediante contrato e a permissão, mediante termo.
c) São princípios que regem os serviços públicos: atualidade, universalidade, continuidade, modicidade das tarifas e cortesia na prestação.
d) É vedada a subconcessão do contrato de concessão de serviços públicos, dado seu caráter personalíssimo, conforme expressa previsão legal.
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b) A concessão de serviço público difere da permissão, entre outros fatores, pelo instrumento, haja vista que a concessão é formalizada mediante contrato e a permissão, mediante termo.
LETRA B – ERRADA - Segue resumo esquemático do livro Direito administrativo facilitado / Cyonil Borges, Adriel Sá. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015p.1236, tratando das diferenças entre concessão, permissão e autorização:
SERVIÇOS PÚBLICOS
CONCESSÃO
Natureza: Contrato Administrativo
Licitação (modalidade): SEMPRE exigida concorrência*
*OBS.: Nas privatizações havidas no âmbito do Programa Nacional de Desestatização, é possível o uso da modalidade de licitação leilão (§ 3.º do art. 4.º da Lei 9.491/1997). Com a venda das ações, o Estado transfere o controle acionário para particulares, os quais passam à condição de prestadores de serviços públicos.
Vínculo: Permanência
Partes envolvidas: Pessoas Jurídicas ou Consórcios de empresas*
*OBS.: A concessão não pode ser formalizada com pessoa física, podendo ser celebrada com ente despersonalizado, como é o caso dos consórcios de empresas, os quais não têm personalidade jurídica.
PERMISSÃO
Natureza: Contrato Administrativo ( de adesão)
Licitação (modalidade): SEMPRE exigida (Depende do valor)
Vínculo: Precaridade e Revogabilidade
Partes envolvidas: Pessoas jurídicas ou físicas*
*OBS.: As permissões não podem ser formalizadas com consórcios de empresas
AUTORIZAÇÃO
Natureza: Ato administrativo*
*OBS.: Na Lei dos Portos (Lei 12.815/2013), o inc. XII do art. 2.º dispõe que a autorização é a outorga de direito à exploração de instalação portuária localizada fora da área do porto organizado e formalizada mediante contrato de adesão.
Licitação (modalidade): Dispensada*
*OBS.: A expressão “dispensada” não deve ser confundida com o conceito doutrinário de “licitação dispensada” do art. 17 da Lei 8.666/1993.
Vínculo: Precariedade e Revogabilidade
Partes envolvidas: Pessoas jurídicas ou físicas
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Princípios dos Serviços Públicos: Atun con moça (leite moça) é cortesia
Atualidade, universalidade, continuidade, modicidade das tarifas e cortesia na prestação.
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A) A titularidade só se transfere por lei.
B) As duas são formalizadas mediante contrato.
D) A subconcessão é admitida, desde que autorizada pelo poder concedente.
E) Adotamos o critério formal. É serviço público tudo o que a lei disser.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
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Sobre a alternativa E, acrescente-se: não sao considerados serviços públicos apenas aqueles que o Estado desempenha por si próprio ( diretamente ) como foi dito na assertiva.
E sim consideram-se Serviços Públicos não só os que o Estado presta diretamente mas também os que presta indiretamente, por meio das concessionárias ou permissionárias de serviços públicos ( quando transfere a execução a elas).