SóProvas


ID
1179982
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de organização administrativa, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA. Os consórcios públicos possuem personalidade jurídica, podendo esta ser de direito público ou privado.

    Art. 6o, Lei 11.107/05 O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:

    I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;

    II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.


    B) CORRETA.


    C) ERRADA. Com a criação, mediante lei, da autarquia, o ente federativo não continua como titular do serviço, bem como não permanece responsável pelos atos praticados por aquela, sendo a ela transferidas, por lei, a titularidade e execução dos serviços públicos.


    D) ERRADA. 

    Art. 1o  O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei. 


    E) ERRADA. Somente autarquias e fundações públicas são qualificadas como agências executivas.

    Agência executiva é uma qualificação dada à autarquia ou fundação que celebre contrato de gestão com o órgão a que se ache vinculada, para a melhoria da eficiência e redução de custos. 'São, na realidade, autarquias ou fundações que, em decorrência dessa qualificação, passam a submeter-se a regime jurídico especial' (DI PIETRO, 2004, p. 401).


  • como assim intransferível gente? e a delegação de competências?

  • Juliane, a competência do órgão é intransferível e irrenunciável, porém pode ser delegada ou avocada.

  • Juliane,boa pergunta!!!Era a mesma dúvida que a minha.Fui pesquisar e trouxe para compartilhar com todos aqui no site:

    A competência é intransferível, contudo ela é relativa, pois possibilita a delegação. Nesse caso, passa-se somente a execução, ficando sempre a titularidade com a autoridade delegante.

    Uma questão da mesma organizadora responde:

    (CESPE/2010) O ato de delegação não retira a atribuição da autoridade delegante, que continua competente cumulativamente com a autoridade delegada para o exercício da função.

    GABARITO – CORRETO


    Lembre-se também que a delegação pode ocorrer, não havendo impedimento legal, quando

    for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial. 

    Está proibida a delegação nos casos de edição de atos de caráter normativo, decisão de recursos administrativos, matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade. E por fim, o ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante. 


    Fonte:http://www.didaticaeducacional.com.br/direitoadministrativo.pdf

    http://www.equipealfaconcursos.com.br/blog/2013/10/questoes-postadas-tema-ato-administrativo/comment-page-6/




  • Como é bom estudar por questões, ainda mais com esse pessoal muito inteligente! Não sabia que a competência do órgão era intransferível e nem irrenunciável, mas apenas delegável. 

    Valeu, galera.


    Aos estudos!

  • C) ERRADA. As autarquias respondem pelos danos que causarem a terceiros, nos termos do art. 37, par 6, CF. Trata-se da responsabilidade objetiva (independentemente de dolo ou culpa), bastando comprovar o evento, o dano e o nexo de causalidade.


    D) ERRADA. Organização social é uma qualificação especial outorgada pelo governo federal a entidades da iniciativa privada, sem fins lucrativos, cuja outorga autoriza a fruição de vantagens peculiares (isenções fiscais, destinação de recursos orçamentários, repasse de bens públicos, bem como empréstimo temporário de servidores governamentais).


    E) ERRADA. Agências executivas é um título atribuído pelo governo federal a autarquias, fundações públicas e órgãos que celebrem contrato de gestão para ampliação de sua autonomia mediante a fixação de metas de desempenho.

  • a) Segundo Hely: "Consórcios públicos são pessoas de direito público, quando associação pública, ou de direito privado, decorrentes de contratos firmados entre entes federados, após autorização legislativa de cada um, para a gestão associada de serviços públicos e de objetivos de interesse comum dos consorciados, através de delegação e sem fins econômicos." 
    "[...]" o art. 6º da Lei 11.107/2005, incisos I e II, estabelece que o consórcio público adquirirá personalidade jurídica de direito público, - mediante a vigência das leis de ratificação do respectivo protocolo de intenção -, ou de direito privado, mediante registro do contrato de consórcio firmado pelas entidades estatais, após autorização legislativa de cada uma, atendidos os requisitos da legislação civil." 
    b) A competência é intransferível (inderrogável), improrrogável, e irrenunciável, podendo haver exceções exceções. 
    c) a titularidade do serviço é transmitida com a outorga, sendo a autarquia autônoma, existindo apenas, pelo ente, um controle finalístico em face da vinculação da autarquia ao ente. 
    d) Segundo Hely: "[...] organizações sociais são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades estatutárias sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e á saúde [...] que celebram contrato de gestão com poder público, para formação da parceria." 
    e) Segundo Hely: "agência executiva é uma autarquia ou fundação que tenha em andamento um plano estratégico de reestruturação e desenvolvimento institucional e celebre com o Ministério supervisor um contrato de gestão. O referido plano estratégico definirá as diretrizes, políticas e medidas voltadas para o fortalecimento institucional da entidade e ampliação de sua autonomia, cujos aspectos básicos deverão constar do contrato de gestão, que terá o prazo mínimo de um ano."

  • a) Errada. Consórcios públicos possuem personalidade jurídica sim. Pode ser de direito público ou privado.

    b) Correta. Trantando-se de órgão público, agente público, entidade ou qualquer outra coisa, a competência é irrenunciável e intransferível.

    c) Errado. A autarquia não age por delegação, age por direito próprio e com autoridade pública, na medida do jus imperii que lhe foi outorgado pela lei que a criou. Como pessoa jurídica de direito público interno, autarquia traz ínsita, para a consecução de seus fins, uma parcela do poder estatal que ele deu vida. Sendo um ente autônomo, não há subordinação hierárquica da autarquia para com a entidade estatal a que pertence, porque, se isto ocorresse, anularia seu caráter autárquico. Há mera vinculação à entidade matriz de que, por isso, passa a exercer, um controle legal, expresso no poder de correção finalístico do serviço autárquico. Ou seja, o titular é a autarquia, e não o ente federado. Trata-se de uma outorga, cria-se a autarquia e a ela transfere-se a titularidade.

    d) Errada. Organizações sociais são pessoas jurídicas de direito privado.

    e) Só podem ser qualificadas como agências executivas as fundações e as autarquias.

    GABARITO: LETRA B.

  • Vejamos as afirmativas, em busca da correta:  

    a) Errado: os consórcios públicos, quando se submeterem a um regime jurídico de direito público, e, assim, constituírem associações públicas, na verdade, passam a ostentar personalidade jurídica de direito público (art. 6º, I, Lei 11.107/05).  

    b) Certo: considerando-se que as competências são sempre definidas em lei, não é dado aos órgãos públicos, tampouco a seus agentes, renunciarem ou transferirem, por atos inter partes, as atribuições que lhes foram legalmente outorgadas. Mesmo porque as competências são concedidas em prol da satisfação de interesses públicos, representam, pois, um dever jurídico (dever de agir), e não mera possibilidade, ao sabor de quem momentaneamente as detiver.  

    c) Errado: a criação da autarquia representa a transferência, por força de lei, da própria titularidade do serviço ou da atividade atribuída à entidade autárquica, a qual passa a responder, em nome próprio, pelos seus atos, mesmo porque, cuida-se de pessoa jurídica distinta do ente federativo que a instituiu, dotada, vale ressaltar, de personalidade jurídica igualmente diferente.  

    d) Errado: organizações sociais, na verdade, são apenas qualificações atribuídas a pessoas jurídicas de direito privado (art. 1º, Lei 9.637/98), sem fins lucrativos, que desenvolvam atividades sociais.  

    e) Errado: apenas as autarquias e as fundações públicas podem assumir a qualificação de agências executivas (art. 51, Lei 9.649/98).  


    Gabarito: B
  • AGENCIAS EXECUTIVAS 


    quem pode : 

    AUTARQUIA

    FUNDAÇÃO PÚBLICA


    se formaliza por um :

    CONTRATO DE GESTÃO.



    ATENTE PARA A DIFERENCIAÇÃO : SOMENTEEEEEE AS OSCIP UTILIZAM O TERMO DE PARCERIA



    GABARITO "B"
  • Está na Lei 9784/99 "Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos."

  • Questão desatualizada.

  • LEI 9784/99 

     

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

    § 1o O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.

    § 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

    § 3o As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

    Art. 16. Os órgãos e entidades administrativas divulgarão publicamente os locais das respectivas sedes e, quando conveniente, a unidade fundacional competente em matéria de interesse especial.

    Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.

  • GABARITO: B

     

    Apesar de poder ser delegada ou avocada, a competência é intransferível. Transfere-se apenas a execução, a titularidade permanece.

  • Dúvida em relação  a letra B

    A competencia é irrenunciável e instransferível? E a descentralização por outorga/servicos/funcional em que se transfere a execução  E A TITULARIDADE do serviço  público a ente da administração  indireta?

  • Certo, mas no caso da descentralização por serviços/técnica/funcional... pode ocorrer a transferência da titularidade e da execução do serviço.

  • A - ERRADO - Os consórcios públicos sob o regime jurídico de direito público são associações públicas sem personalidade jurídica criadas para a gestão associada de serviços públicos de interesse de mais de um ente federativo. CONSÓRCIO PÚBLICO DE DIRETO PÚBLICO É ESPÉCIE DO GÊNERO AUTARQUIA, LOGO SÃO PESSOAS JURÍDIAS.

     

    B - CORRETO - Tratando-se de órgão público, a competência é irrenunciável e intransferível.

     

    C - ERRADO - As autarquias são entidades criadas pelos entes federativos para a execução atividades que requeiram gestão administrativa e financeira descentralizada, porém, o ente federativo continuará titular do serviço, sendo responsável, dessa forma, pelos atos praticados pela autarquia. A DESCENTRALIZAÇÃO POR OUTORGA TRANSFERE TANTO A TITULARIDADE QUANTO A EXECUÇÃO DO SERVIÇO. O ENTE INSTITUIDOR DEIXA DE TER A RESPONSABILIDADE E PASSA A EXCERCER APENAS O CONTROLE DA ATIVIDADE; SEM, PORTANTO, NENHUM TIPO DE RELAÇÃO HIERÁRQUICA. LEMBRANDO, TAMBÉM, QUE AS AUTARQUIAS SÃO CRIADAS POR LEI PARA DESENVOLVER ATIVIDADES TÍPICAS E PRÓPRIAS DA ADMINISTRAÇÃO, OU SEJA, ATIVIDADE PRÓPRIA DO ESTADO: SEM FINS LUCRATIVOS. ISSO NÃO QUER DIZER QUE NÃO TERÃO AUTONOMIA FINANCEIRA. CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR.

     

    D - ERRADO - As organizações sociais são pessoas jurídicas de direito público que celebram contrato de gestão com o poder público para a prestação de serviços públicos de natureza social. O 3º SETOR É COMPOSTO POR PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO.

     

    E - ERRADO - São consideradas agências executivas as autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista que apresentam regime jurídico especial que lhes concede maior autonomia em relação ao ente federativo que as criou. EMBORA O CONTRATO DE GESTÃO POSSA SER FEITO TANTO COM ENTIDADES QUANTO COM ÓRGÃOS, A QUALIFICAÇÃO DE AGÊNCIA EXECUTIVA É DADA SOMENTE A AUTARQUIAS E A FUNDAÇÕES AUTÁRQUICAS.

     

     

    QUANTO AO GABARITO DA QUESTÃO, EXISTEM 10 COISAS QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE A COMPETÊNCIA.

         1- INTRANSFERÍVEL

         2- IRRENUNCIÁVEL

         3- IMODIFICÁVEL

         4- IMPENHORÁVEL

         5- IMPRORROGÁVEL

         6- INDERROGÁVEL

         7- DECORRENTE DE LEI

         8- DE EXERCÍCIO OBRIGATÓRIO

         9- PASSÍVEL DE DELEGAÇÃO

         10- PASSÍVEL DE AVOCAÇÃO.

     

     

     

     

     

     

    GABARITO ''B''

  • a) Os consórcios públicos sob o regime jurídico de direito público são associações públicas sem personalidade jurídica criadas para a gestão associada de serviços públicos de interesse de mais de um ente federativo. → São dotadas de personalidae jurídica.

     

    b) Tratando-se de órgão público, a competência é irrenunciável e intransferível. [OK]

     

    c) As autarquias são entidades criadas pelos entes federativos para a execução atividades que requeiram gestão administrativa e financeira descentralizada, porém, o ente federativo continuará titular do serviço, sendo responsável, dessa forma, pelos atos praticados pela autarquia. → A titularidade é transferida para a Autarquia. 

     

    d) As organizações sociais são pessoas jurídicas de direito público que celebram contrato de gestão com o poder público para a prestação de serviços públicos de natureza social.  → Direito privado como regra geral.

     

    e) São consideradas agências executivas as autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista que apresentam regime jurídico especial que lhes concede maior autonomia em relação ao ente federativo que as criou.  → Apenas autarquias e fundações.

  •  Organizações sociais são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, integrantes da iniciativa privada. Recebem, todavia, uma qualificação especial, em vista da prestação de serviços relevantes do ponto de vista do interesse público, como nas áreas de ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente, cultura e saúde (art. 1º, Lei 9.637/98).

    Apenas as autarquias, fundações públicas e órgãos públicos podem ser qualificados como agências executivas, o mesmo não ocorrendo com as empresas públicas e as sociedades de economia mista (art. 37, §8º, CF/88 c/c art. 51, Lei 9.649/98).

    Consórcios públicos, ao serem constituídos sob a forma de associações públicas, adquirem personalidade jurídica de direito público (art. 6º, I, Lei 11.107/05).

    Competências, uma vez que atribuídas por lei, revelam-se irrenunciáveis pela simples vontade de seus detentores (art. 11, Lei 9.784/99). No que se refere à natureza intransferível da competência, a Banca, decerto, considerou que, mesmo em vista dos institutos da delegação e da avocação, transferir uma competência teria um caráter de definitividade, o que inexiste em ambos os institutos acima citados. Afinal, são meramente transitórios (art. 14, §2º e art. 15, Lei 9.784/99).  Admite-se, tão somente, a transferência de parcela da execução de competências, mas sempre de forma temporária. Registre-se a forte doutrina de Celso Antônio Bandeira de Mello, que, ao arrolar as características da competência, justamente ao tratar dos órgãos públicos, assim escreveu: “c) intransferíveis, vale dizer, não podem ser objeto de transação, de tal sorte que descaberia repassá-las a outrem, cabendo, tão somente, nos casos previstos em lei, delegação de seu exercício, sem que o delegante, portanto, perca, com isto, a possibilidade de retomar-lhes o exercício, retirando-o do delegado.” (Curso de Direito Administrativo, 30ª edição, 2012, p. 149).

    Com a criação da autarquia, opera-se, por força de lei, a outorga da própria titularidade do serviço à entidade recém-criada, que, por ostentar personalidade jurídica própria, passa a ser responsável diretamente pelos atos que vier a praticar.

     

    Gabarito: D

     

    OBS: Comentário do professor do Qconcursos a respeito de questão igual que estavam com as alternativas trocadas. 

  • "Tratando-se de órgão público, a competência é irrenunciável e intransferível." IGNORE a descentralização e desconcentração?

  • a) terão personalidade jurídica de direito público.

    b) correta.

    c) o ente federativo não continuará titular do serviço.

    d) pessoas jurídicas de direito privado.

    e) apenas as autarquias e as fundações podem ser qualificadas como agências executivas.

  • Alternativa correta: letra "B". O elemento competência dos atos administrativos é a delimitação das atribuições do agente e por ela há a indicação de "quem" é competente para a prática do ato, ou seja, aponta quem tem o poder atribuído pela lei para fazer o ato. A competência tem como características o fato de ser irrenunciável, porque seu titular não pode dela dispor, renunciar e, ainda, intransferível, porque o agente não pode transferi-la para outro agente, salvo nos casos de delegação legalmente admitidos. 

    Alternativa "a” Os consórcios públicos sob o regime jurídico de direito público são associações públicas com personalidade jurídica criadas para a gestão associada de serviços públicos de interesse de mais de um ente federativo. 

    Alternativa "c” O ente federativo não é responsável pelos atos praticados pela autarquia, exercendo, apenas e tão somente, um controle finalístico desta, não havendo que se falar em hierarquia. 

    Alternativa "d". As organizações sociais fazem parte do denominado terceiro setor, que abrange as entidades do setor privado sem fins lucrativos, que desenvolvem atividades de interesse público. 

    Alternativa "e". As agências executivas nada mais são do que autarquias e fundações públicas, já existentes, que recebem essa qualificação, em razão da celebração de contrato de gestão com a administração direta com a finalidade de ampliar sua autonomia, obrigando-se a atingir metas, efetivando-se o princípio da eficiência. Não há o surgimento de nova pessoa jurídica, pois, na verdade, o Presidente da República, por ato administrativo, outorga a qualificação, a titulação, de agência executiva a uma autarquia ou fundação pública. 

    Fonte: Questões Comentadas De Direito Administrativo e Constitucional – Cespe – 2016 – Editora Juspodvum   

     

  • A respeito de organização administrativa, é correto afirmar que: Tratando-se de órgão público, a competência é irrenunciável e intransferível.

  • A. ERRADO. Consórcio público tem personalidade jurídica

    B. CORRETO. Não renunciável e nem transferível (salvo casos de delegação)

    C. ERRADO. Autarquias estão atreladas à ideia de outorga do serviço (titularidade e execução) e não de delegação (execução), de modo que o ente federativo apenas responde de forma subsidiária.

    D. ERRADO. OS tem personalidade jurídica de direito privado

    E. ERRADO. Agência executiva é a autarquia ou fundação autárquica que firmou contrato de desempenho (antigo contrato de gestão)

  • Sobre as agências executivas

    DECRETO Nº 2.487, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1998 - Art. 1º As autarquias e as fundações integrantes da Administração Pública Federal poderão, observadas as diretrizes do Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado, ser qualificadas como Agências Executivas.