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ID
1180243
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MEC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

No que se refere à teoria do agente principal, à teoria econômica da regulação e à teoria da captura, julgue os itens a seguir.

Conforme a teoria da captura, a regulação é ofertada como resposta à demanda da indústria por regulação, podendo haver o favorecimento de determinados grupos.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    De acordo com a teoria da captura, a regulação constitui uma resposta as demandas dos grupos de interesse organizado, atuando para maximizar o interesse de seus membros. Assim, ao longo do tempo, as agencias reguladoras tenderiam a ser dominadas, capturadas, pelas industrias reguladas quese apresentam como sendo os grupos de interesse mais fortes.
    Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/fsp/opiniao/83453-teoria-da-captura-e-as-agencias-reguladoras.shtml

  • Tá de brincation with me!

  • Oi Teoria da captura, meu nome é Diego, tudo bem? Então... nunca tinha te visto antes '-'. 

  • A Teoria da Captura ocorre quando, devido a grande pressão e ao forte poder econômico de algumas empresas reguladas, a agência reguladora deixa de atender ao interesse público, se afastando dos preceitos constitucionais e dos princípios relativos à defesa do consumidor, para atender interesses de agentes e grupos econômicos específicos.

    A corrupção e a aceitação de informações fornecidas por grandes empresas do setor sem a devida auditoria e fiscalização também são formas de captura.

  • De acordo com a "teoria da captura", a regulação constitui uma resposta às demandas dos grupos de interesse organizados, atuando para maximizar os interesses de seus membros. Assim, ao longo do tempo, as agências reguladoras, ainda que criadas com bons propósitos, tenderiam a ser dominadas, "capturadas" pelas indústrias reguladas, que se apresentam como os grupos de interesses mais fortes atuando sobre o processo de elaboração e aplicação das leis.


    http://www1.folha.uol.com.br/fsp/opiniao/83453-teoria-da-captura-e-as-agencias-reguladoras.shtml
  • Muitas vezes respondendo questões, quando tem coisas que nunca ouvi falar e vejo respostas completas, acho que sou burro, todo mundo sabe as coisas e eu nunca aprendo nada, não vou sair do cargo cretino que estou e é bom eu desistir.

    Como dizia Mussum, 'tá fódis'.

  • Rodrigo, também me sinto assim às vezes. Estou fazendo o seguinte: essas questões mais difíceis estou copiando e colocando os comentários mais completos logo abaixo. Depois fico lendo. Ajuda bastante. AQUI É A HORA DE ERRAR. NA PROVA, NÃO PODEMOS! Sucesso!!!!!!!!! 

  • Rodrigo, é  como disse o wallison carvalho "aqui é o lugar para errar" e é errando que se aprende. Tenho certeza de que quando essa "teoria da captura" cair de novo vc vai acertar, porque errou antes.

    Não desanime cara. Concurso tem disso. Procure estudar por bons livros, pegue dicas de professores, faça resumos, leia jurisprudência, leia lei seca e o mais importante: continue resolvendo muitas questões, mais muita mesmo, porque é exercitando que se aprende.

    Lhe digo uma coisa: pegue impulso! Porque obstáculos não são barreiras. Aprenda com os obstáculos e supere barreiras. Acredite em você. Tenha fé em Deus! Pois quem tem Deus tem tudo.

    Estamos no mesmo barco. Estudar é acumular conhecimentos.

    Força cara! Fé! E FOCO! 

    Pra cima dessa porra. Vai buscar teu sonho! 

    Abraços e nada de desânimo. Você pode, você consegue!

    Andrey - residência jurídica - AL

  • Dizer que a regulação é ofertada como resposta à demanda da indústria por regulação é temerário. Indústria alguma "demanda" regulação. Ela é imposta pelo Estado como forma de tentar fazer com que prevaleça o interesse público sobre o privado, mas a "captura" boicota essa tentativa. 

    Usar definição (equivocada) de texto de opinião da Folha para definir termo da teoria econômica é tenso.
  • Rodrigo, às vezes, tenho o mesmo sentimento. Mas, depois das palavras do amigo sinto-me revigorado. FORÇA, FOCO e FÉ

  • capture theory- é o afastamento da influência do setor privado. = sendo imparcialidade.

  • De fato, a “teoria da captura", também tratada como “risco de captura", corresponde à situação em que as agências reguladoras se vêem cooptadas, capturadas pelos entes regulados, o que se deve, muitas vezes, ao forte poderio econômico das empresas atuantes no mercado, fazendo com que o ente regulador abandone a atuação imparcial e técnica que dele legitimamente se espera, e passe a operar em benefício dos próprios regulados


    Na linha do exposto, eis o que ensinam Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:


    “A expressão 'risco de captura' não é autoexplicativa. A maior parte dos autores fala em 'captura' para descrever a situação (observada inicialmente nos Estados Unidos) em que o ente regulador, não sendo capaz de resistir ao imenso poder econômico dos agentes do setor regulado, passa a atuar tendenciosamente em favor dos interesses desses agentes, ou seja, o ente regulador converte-se praticamente em um representante dos interesses das empresas do setor regulado, em detrimento dos consumidores e usuários dos bens e serviços e do próprio Estado." (Direito Administrativo Descomplicado, 20ª edição, 2012, p. 174).


    No mesmo sentido, José dos Santos Carvalho Filho também destina algumas linhas para tratar do assunto, como se vê da passagem a seguir transcrita:


    “A propósito, a relação jurídica entre a agência reguladora e as entidades privadas sob seu controle tem gerado estudos e decisões quanto à necessidade de afastar indevidas influências destas últimas sobre a atuação da primeira, de modo a beneficiar-se as empresas em desfavor dos usuários do serviço. É o que a moderna doutrina denomina de teoria da captura ('capture theory', na doutrina americana), pela qual se busca impedir uma vinculação promíscua entre a agência, de um lado, e o governo instituidor ou entes regulados, de outro, com flagrante comprometimento da independência da pessoa controladora." (Manual de Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 491)


    A afirmativa ora comentada encampa, na essência, as mesmas ideias acima expostas, razão por que está correta.


    Resposta: Certo
  • Seria tipo a ANATEL abrindo as pernas para as operadoras quando passou a cortar a internet ao fim da franquia, mesmo com 99% dos usuários reclamando, dizendo que seria para o "nosso bem" e melhor qualidade do serviço?

  • O fenômeno da captura das agências reguladoras ocorre quando há distorção do interesse público em favor do interesse privado, motivada pela enorme pressão do poder econômico das empresas reguladas e de grupos de interesses. Esse fenômeno afeta de forma evidente, a imparcialidade das agências reguladoras. Segundo Justen Filho (2002, p. 369-370), ocorre quando a agência perde sua condição de autoridade comprometida com a realização do interesse coletivo e passa a reproduzir atos destinados a legitimar a consecução de interesses privados dos segmentos regulados.

  • Mesmo sabendo da teoria da captura achei essa questão com uma interpretação bem truncada, que dá de entender várias interpretações. Questão tensa!

  • Mazza: A quarentena tem a finalidade de evitar a "CAPTURA": o objetivo primordial da quarentena é prevenir contratação, por empresas privadas, de ex-agentes públicos para defesa de interesses contrários  ao interesse público. Tal prática é conhecida como "Captura", prática bastante comum em muitos mercados regulados.

    Eu estudei isso agora análise esse exemplo do mazza e lê a questão rsrsrs! Parece coisa de outro mundo kkk!
  • Capture o melhor kkkk

  • No final das contas, a única coisa que será capturado será o seu dinheiro.

  • O comentário do Diego foi um dos melhores que li até hoje aqui no Qc...ri muito....rsrsrs

  • O pessoal que está dizendo que se senti burro, não há motivo para isso. Teoria da captura está relacionada com economia. Por isso é normal que nunca tenham ouvido falar. Sacanagem é ter colocado esse tipo de pergunta em Direito Administrativo.

  • Correto.

    De fato, a “teoria da captura", também tratada como “risco de captura", corresponde à situação em que as agências reguladoras se vêem cooptadas,capturadas pelos entes regulados, o que se deve, muitas vezes, ao forte poderio econômico das empresas atuantes no mercado, fazendo com que o ente regulador abandone a atuação imparcial e técnica que dele legitimamente se espera, e passe a operar em benefício dos próprios regulados

  • Em contrapartida, existe a possibilidade de ocorrer o que chamamos de “captura”, onde o Estado ao efetivar sua função reguladora passa a beneficiar indevidamente e de forma desigual os destinatários da regulação, ou seja, as grandes empresas e multinacionais, por meio dos famosos lobbys. Essa problemática é colocada no âmbito do direito econômico como um dos grades desafios da regulação pelo Estado. (HERTOG, 2010, p. 22-29).