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ID
1181377
Banca
Aroeira
Órgão
PC-TO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Para salvar sua vida, M. C. mata um cão feroz que, por instinto, o atacava. Neste caso, M. C. agiu acobertado pela seguinte excludente da ilicitude:

Alternativas
Comentários
  • Letra "B".

    Um dos elementos da legítima defesa é a chamada "agressão injusta". Agressão é a conduta humana que põe em perigo um interesse juridicamente protegido. Em virtude disso não se admite legítima defesa contra ataque de animal. Essa hipótese é exemplo típico de estado de necessidade, excludente de ilicitude prevista no art. 24 do Código Penal.

  • Em regra, para saber se é Estado de Necessidade ou Legítima Defesa devemos olhar a origem do perigo:

    Se humana -> Legítima Defesa

    Se outra situação qualquer -> Estado de Necessidade.

  • Não podemos falar em legítima defesa contra agressão de animais como regra, tendo em vista que se o animal for comandado ele será o meio da agressão injusta, dessa forma, será perfeitamente possível agir em legítima defesa.

  • Como falei Clécio, EM REGRA, se alguém incitar o animal, mesmo que indiretamente a origem é humana.

  • GABARITO "B".

    Agressão é toda ação ou omissão humana, consciente e voluntária, que lesa ou expõe a perigo de lesão um bem ou interesse consagrado pelo ordenamento jurídico. Cuida-se de atividade exclusiva do ser humano. Não pode ser efetuada por um animal, ou por uma coisa, por faltar-lhes a consciência e a voluntariedade ínsitas ao ato de agredirPortanto, animais que atacam e coisas que oferecem riscos às pessoas podem ser sacrificados ou danificados com fundamento no estado de necessidade, e não na legítima defesa, reservada a agressões emanadas do homem. Nada impede, entretanto, a utilização de animais como instrumentos do crime, como nos casos em que são ordenados, por alguém, ao ataque de determinada pessoa. Funcionam como verdadeiras armas, autorizando a legítima defesa. A agressão pode emanar de um inimputável.

    FONTE: Masson, Cleber, Código Penal Comentado, 2014.


  • Resposta certa: letra B, ouvi o estado de necessidade, se o dono do cão tivesse piscado o animal na pessoa, seria em legítima defeça

  • Eu fiz essa prova e nela errei essa questão, me traumatizei de tal forma que nunca mais erro isso kkkk

  • (B)

    Diferenças entre:
    Estado de Necessidade  
                         x                                -Legitima Defesa

    Perigo Atual                                                                            -Perigo Atual ou Iminente
    Conflito de bens (VIDA)                                                           -Direito sobre agressão
    Perigo Humano Ou Não                                                          -Injusta Agressão
    3 Inocente                                                                                -Contra Agressor
    Não necessita ser injusta                                                         -Injusta


    Preguei esse "Quadro" sobre o meu computador e nunca mais errei esse tipo de questão.

    Prof : Evandro Guedes Alfacon.

  • Cuidado!! Diferentemente do que comentaram, se admite sim Legítima defesa contra ataque de animal. Se o cão feroz o ataca por instinto e ele reage é Estado de necessidade. (GABARITO "B") Se o cão é instigado pelo seu dono para atacar outrem, e este reage é Legítima defesa. Esse bizú parece simples, mas é importante. 

  • MAMAO COM AÇUCAR

     

  • Legítima defesa contra animal

    Quando uma pessoa é atacada por um animal, em regra não age em legítima defesa, mas em estado de necessidade, pois os atos dos animais não podem ser considerados injustos. Entretanto, se o animal estiver sendo utilizado como instrumento de um crime (dono determina ao cão bravo que morda a vítima, por exemplo), o agente poderá agir em legítima defesa. Entretanto, a legítima defesa estará ocorrendo em face do dono (lesão ao seu patrimônio, o cachorro), e não em face do animal.

  • PRESSUPOSTO PARA LEGÍTIMA DEFESA: Injusta agressão HUMANA.

    - Aquele que se defende do ataque de um animal descontrolado age em estado de necessidade. Já aquele que se defende do animal adestrado atendendo aos comandos do dono age em legítima defesa (a injusta agressão é humana, sendo o animal um mero instrumento).

  • Só será legítima defesa quando o animal for um longa manus do humano  (instrumento determinado e direcionado ao ataque).

  • (B)

    Diferenças entre:
    Estado de Necessidade  
                         x                                -Legitima Defesa

    Perigo Atual                                                                            -Perigo Atual ou Iminente
    Conflito de bens (VIDA)                                                           -Direito sobre agressão
    Perigo Humano Ou Não                                                          -Injusta Agressão
    3 Inocente                                                                                -Contra Agressor
    Não necessita ser injusta                                                         -Injusta

     

  • ....

    Quanto ao animal, cabe fazer a seguinte indagação. Aquele que matar um animal para se defender de um ataque está agindo em estado de necessidade ou legítima defesa?

     

    - Se o ataque do animal foi provocado por alguém:

     

    Fala-se em legítima defesa, porque o animal é o instrumento na mão do agente. Nada mais é que uma agressão injusta. Ninguém é obrigado a fugir da injusta agressão.

     

    - Se o ataque do animal foi espontâneo:

     

    Ele não foi provocado por ninguém, foi o extinto do animal. Aqui sim estamos diante de um estado de necessidade. (a fuga é o caminho predileto do legislador), ao invés de sacrificar o animal.

     

    FONTE: PROFESSOR EDUARDO FONTES  - CERS

  • Se, por exemplo, um cão for utilizado como uma arma para atacar alguém, então fala-se de LEGÍTIMA DEFESA.

    De outro modo, caso o cão, por puro instinto, ataque alguém, então fala-se de ESTADO DE NECESSIDADE.

  • gb/B

    PMGO

  • GB B TOP TOP

    PMGOOOO

  • GB B TOP TOP

    PMGOOOO

  • Lembrando que se o cão tivesse sido "atiçado" pelo dono, M. C. estaria amparado pela legítima defesa.

  • Não cabe legítima defesa contra agressão de animal, salvo se o dono atiçar.

    PM/BA 2019

  • Quando o ataque é provocado pelo dono do animal,

    o ato de repelir essa agressão injusta configura legítima defesa.

    Ainda que possível a fuga, a pessoa atacada pode enfrentar o perigo sem prejuízo da legítima defesa.

    Ataque animal não provocado configura hipótese de estado de necessidade.

    Se possível a fuga o abate do animal é crime.

  • LD - Legitima Defesa - o cão e usado como arma

    EN - Estado de Necessidade - o cão ataca

  • - CÃO FEROZ: - Se o cão vem sozinho, por instinto, te atacar = Estado necessidade - Se o cão vem te atacar após ordem do dono = Legítima defesa
  • Para responder à questão, faz-se necessário apontar qual das excludentes de ilicitude constantes dos itens corresponde à situação hipotética descrita no enunciado da questão. 
    Item (A) - Nos termos do artigo 25 do Código Penal, "entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem". No que toca à legítima defesa, a agressão injusta corresponde a uma conduta humana. A situação hipotética revela que a ameaça à vida de M.C. partiu de um animal, razão pela qual a reação não configura legítima defesa.
    O ataque de um cachorro não é considerado uma agressão injusta, uma vez que animal não possui vontade nem consciência e, portanto, não pratica uma agressão (conduta humana que expõe a perigo ou lesa bem jurídico). O ataque de um cachorro, com efeito, configura perigo atual. A conduta de quem repele o ataque do animal - o disparo de arma de fogo -, matando o cachorro, configura estado de necessidade, nos termos do disposto artigo 24 do Código Penal.
    Assim sendo, a presente alternativa é falsa.
    Item (B) -  A estado de necessidade é uma causa excludente de ilicitude prevista no artigo 24 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se". 
    Como visto na análise do item anterior, o ataque de um cachorro configura perigo atual e a reação de M.C., portanto, consubstancia estado de necessidade. Logo, a presente alternativa está correta.
    Item (C) - O artigo 23 do Código Penal, que trata das causas excludentes da ilicitude, enumera explicitamente quatro modalidades da espécie, quais sejam: estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular do direito. O estrito cumprimento do dever legal e o exercício regular do direito não estão conceituados legalmente na parte geral do Código Penal. O estrito do cumprimento do dever legal é a causa de excludente da ilicitude que consiste na realização de um fato típico que se justifica por força de uma obrigação imposta pela norma. A situação descrita na situação hipotética não configura , com toda a evidência, o estrito cumprimento do dever legal, sendo a presente alternativa falsa. 
    Item (D) - O artigo 23 do Código Penal, que trata das causas excludentes da ilicitude, enumera explicitamente quatro modalidades, quais sejam: estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular do direito. O estrito cumprimento do dever legal e o exercício regular do direito não estão conceituados legalmente na parte geral do Código Penal. O exercício regular de direito é a causa de exclusão da ilicitude que consiste no exercício de uma prerrogativa conferida pelo ordenamento jurídico ao beneficiado, como, por exemplo, a ofensa irrogada em juízo na discussão da causa pela parte ou por seu procurador, nos termos do artigo 142, inciso I, do Código Penal. Sendo assim, a situação descrita no texto hipotético não se enquadra  a uma hipótese de exercício regular de direito, estando a presente alternativa incorreta.
    Gabarito do professor: (B)
  • ANIMAL ORDENADO: L. DEFESA

    ANIMAL NÃO ORDENADO: E. DE NECESSIDADE

  • cão feroz que ataca por instinto: Estado de necessidade Cão feroz que ataca por influência de humano: Legítima defesa
  • se eu sou policial, continua sendo estado de necessidade ou passa a ser estrito cumprimento do dever legal