SóProvas


ID
118408
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação
hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Júlio e Lúcio combinaram entre si a prática de crime de furto, ficando ajustado que aquele aguardaria no carro para assegurar a fuga e este entraria na residência - que, segundo pensavam, estaria vazia - para subtrair as jóias de um cofre. Ao entrar na residência, Lúcio verificou que um morador estava presente. Lúcio, que tinha ido armado sem avisar Júlio, matou o morador para assegurar a prática do crime. Depois de fugirem, Júlio e Lúcio dividiram as jóias subtraídas. Nessa situação, Júlio responderá pelo crime de furto, enquanto Lúcio responderá pelo crime de roubo.

Alternativas
Comentários
  • Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.§ 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
  • O crime de roubo está previsto nos termos do artigo 157 do Código Penal, a seguir: Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa. § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro. Diante da redação legal extraímos dói tipos de roubo: o próprio e o impróprio. No roubo próprio a violência (violência, grave ameaça ou qualquer outro meio que reduz a vítima a impossibilidade de resistência) é empregada antes ou durante a subtração e tem como objetivo permitir que a subtração se realize. No roubo impróprio a subtração é realizada sem violência, e esta será empregada depois da subtração, pois tem como objetivo assegurar a impunidade pelo crime ou a detenção da coisa. Assim, o roubo impróprio é um furto que deu errado, pois começa com a simples subtração do furto, mas termina como roubo. Note-se que a violência posterior não precisa necessariamente ser contra o proprietário da coisa subtraída, podendo inclusive ser contra o policial que faz a perseguição, ela deve ser realizada com a finalidade de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa. Convém ressaltar que se o agente não consegue realizar a subtração e emprega violência apenas para fugir, em razão do § 1º dispor que a coisa deve ter sido efetivamente subtraída, não haverá roubo impróprio, mas concurso material entre tentativa de furto e o crime correspondente à violência, que pode ser lesão corporal, tentativa de lesão, homicídio etc.
  • Certo.No caso, verifica-se que Júlio quis participar apenas do crime de furto. Deve, portanto, responder nos limites de seu dolo. Lúcio cometeu Latrocínio, que se caracteriza pelo crime [b]roubo seguido de morte. É uma qualificadora do crime de roubo, portanto, está correta a questão, ele cometeu roubo seguido de morte.Art. 29, § 2º, do CP: “Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste […]”.
  • O segredo para acertar esta questão está na seguinte frase: "Lúcio, que tinha ido armado sem avisar Júlio, matou o morador para assegurar a prática do crime". Desse modo, cada um responde por aquilo que pretendia cometer. Lúcio, pelo crime de roubo qualificado pela morte e seu comparsa Júlio, que nada sabia acerca da arma e do morador, apenas pelo crime de furto qualificado (pelo concurso de pessoas).Boa questão!
  • A questão abrange a chamada COOPERAÇÃO DOLOSAMENTE DISTINTA

    Art. 29, § 2º, do CP: Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

  • Júlio não tinha o domínio completo do fato, apenas havia combinado de realizar o furto, seu dolo se limita a esta conduta, portanto, só por ela será responsabilizado.

  • Art. 29. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

    (...)

    § 2º Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

  • Porque a questão fala Roubo e nao Roubo qualificado? no meu entendimento a questão é dubia e deveras maliciosa. Não deveria mencionar Roubo Qualificado, dito latrocínio.

     

  • Essa questão só deixa a duvida, sobre a questão da morte do cidadão, pois nessa caso seria latrocinio e não somente roubo, como consta na questão. Então acho que caberia recurso. O duro era ganhar rs rs rs rs

  • Prezado André,

     

    O Latrocínio é nome dado pela doutrina e jurisprudência ao crime de Roubo qualificado pela lesão grave ou morte (art. 157, § 3º).

    Portanto, a conduta descrita não deixa de ser roubo, da mesma forma que aquele que pratica homocídio qualificado por motivo torpe não deixa de praticar homicídio.

  • Acho que é como alguns professores falam, questão incompleta nem sempre está errada. 
    Nesse caso ele não responderia apenas por roubo, já que matou ... mas é roubo pra um e furto para o outro mesmo.
  • Justamente por Latrocínio ou Roubo Seguido de Morte ser uma classificação dada sabidamente pela doutrina, como também nomenclatura utilizada no cotidiano da prática forense para qualificar o roubo, ou seja, para distinguí-lo do roubo comum é que a questão deveria ter sido mais específica e ter mencionado roubo seguido de morte ou latrocínio e não apenas roubo. Em síntese, entendo que a questão e passível de nulidade pois que é dúbia e induz o candidato a erro.
  • Então caro colegas, mesmo assim, continuo intrigado com essa questão. Pois a morte da vítima fica em vão nesse caso, ou seja, então quer dizer que ela vai responder apenas por roubo simples se for condenado, sua qualificadora não entraria nesse contexto, por isso nao concordo. No mínimo roubo qualificado para a questão ficar menos obscura. Se não a denominação de roubo, furto, homicidio qualificados não teriam sentido algum. O duro é adivinhar o que realmente esses bostas de examinadores querem, uma hora uma, outrora outra. Vai entender!
  • Essa é o tipo de questão que derruba o candidato preparado. Concordo plenamente com o andré, uma hora a banca cobra uma coisa, outra hora, outra. O CESPE deveria adotar logo um posicionamento, ou seja, alternativas imcompletas ou com terminologias abrangentes seriam erradas, enquanto as questões completas e focadas seriam corretas. Desse jeito é mais fácil contar com a sorte do que ficar estudando igual um louco.
  • A questão deixa claro que Lúcio matou para poder roubar, então, entendo que nesse caso a resposta a ser marcada, seria (Errado), visto que o agente primeiro praticou o crime de homicídio, para poder assegurar a pratica do crime de roubo. No meu entender, o fato concreto seria de concurso material, ou seja, homicídio seguido de roubo, o que desqualifica o 157, § 3º, CP. Inclusive a expressão "[...] responderá pelo crime de roubo.", torna o crime como roubo comum, sem expressar o uso da qualificadora que seria seguido de morte. Quanto a Júlio, como cada um responde pelo que faz, poderia responder como partícipe sim, visto que deu cobertura ao ator principal do ato delituoso ou responder até mesmo por receptação, visto que  parte do produto do crime lhe foi entregue após a prática do crime por Lúcio.

    Entendo que a resposta é: ERRADO.

  • .......Nessa situação, Júlio responderá pelo crime de furto, enquanto Lúcio responderá pelo crime de roubo 

    QESTÃO CABIVEL DE ANULAÇÃO.
    VEJA:

    ROUBO É UMA COISA E
    LATROCINIO É OUTRA.

    E NO CASO EM QUESTÃO HOUVE LATROCINIO POR PARTE DE LUCIO.
     ENTÃO LUCIO  RESPONDERÁ POR CRIME DE LATROCINIO E NÃO APENAS ROUBO.



     

  • Meu amigo, já basta o péssimo nível de muitas questões. Não vamos abaixar também o dos comentários...
  • Companheiros,
    às vezes por falto de conhecimento da questão os usuários falam mal da banca e da questão.
    PELO AMOR DE DEUS!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
    os usuários que detonaram a questão incorreram em equívoco.
    Responderá sim pelo crime de roubo!
    Latrocínio não é um crime autônomo, na verdade LATROCÍNIO é a denominação utilizada para uma das formas de roubo qualificado, que no caso é o roubo com o resultado morte no mesmo contexto fático. Pergunto: roubo qualificado pela morte ( latrocínio), não é roubo?
    claro que é!!!!!!! logo um agente responderá por furto e o outro por roubo.
    Atenção companheiros,
    crítica destrutiva é fácil, façamos c´riticas construtivas.
  • leiam o comentário de Rafael, da foto do helicóptero.
  • Neste caso, trata-se de "DESVIO SUBJETIVO" ou de "COOPERAÇÃO DOLOSAMENTE DISTINTA", ou seja, as pessoas combinam o crime, e na hora em que o autor vai executar o crime combinado ele acaba se desviando e praticando um crime mais grave do que aquele combinado com as outras pessoas.
    "Art. 29, paragráfo 2º, CP - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até a metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave."

    simples assim...

    fUi...

    ;)
  • A questão é uma pegadinha. Eu caí nela... O CESPE adora questões em que a resposta, apesar de incompleta, está certa.

    Júlio responde pelo furto e Lúcio pelo roubo sim, mas este também responderá pelo art. 121, §2, V, do CP, pois matou para "assegurar a execução, a ocultação, a impunidade de outro crime" (neste caso, o de roubo).

    Vejam o que diz a questão: "Lúcio, que tinha ido armado sem avisar Júlio, matou o morador para assegurar a prática do crime"

    Bons estudos
  • ANDRÉ ESTÁ CORRETISSIMO!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! 

    ESTÃO PROCURANDO PELO EM CASA DE OVO!!!!!! 

    O dolo de Júlio era somente o furto... 
    O dolo de Lúcio era somente o furto, mas para assegurar a prática do crime matou o morador.

    PENSEM DA SEGUINTE MANEIRA!!    
    O CONCEITO DE ROUBO IMPRÓPRIO = COMEÇA COMO FURTO E TERMINA COMO ROUBO!!!!! 

    No caso da questão, Lúcio queria furtar, porém matou, CASO DE LATROCÍNIO QUE É MODALIDADE DE ROUBO!!!


  • Acredito ser uma questão passível de recurso, pois diferencia-se o crime de Roubo de Latrocinio que é o descrito na questão.
    O proprio CESPE já utilizou essa situação como uma pegadinha.
  • Opá andei dando uma pesquisada e depois disto cheguei ao seguinte:

    Lúcio responderá por crime de roubo qualificado, ou seja, latrocínio. O que podemos verificar é que esse nomen juris, latrocínio, é dado pela doutrina e pela Lei dos Crimes Hediondos (art. 1º, II), mas não consta do texto do art. 157 do Código Penal. latrocínio é roubo. Sendo que desta forma não é errado mencionar como roubo a hipótese em que Lúcio incidiu.

    Nosso colega que gosta de criticar esqueceu que não é letra do CP 157.
  • Palhaçada.
    Qualquer gabarito é cabível e devidamente justificado.
  • O CESPE e suas velhas pegadinhas!!!

    A Questão está correta, apesar de realmente Lúcio ter praticado crime de "Latrocínio", mas este crime não é descrito no CP, e sim dito pela Doutrina. Assim, o crime mencionado na questão acima é Roubo com Resultado Morte. Veja abaixo:

            Roubo
            Art. 157
     - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
            Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
            § 2º - A pena aumenta-se de um terço até metade:
            I - se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma;

            § 3º Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de sete a quinze anos, além da multa; se resulta morte, a reclusão é de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa.


    Espero ter ajudado! Forte abraço e bom estudo!
  • Jonas, geralmente as pessoas que estudam sempre acham que não estudaram suficiente, caso contrário não continuariam estudando por acharem que já sabem de tudo... Seu comentário é extremamente desnecessário e não agrega nenhum valor ao site... A proposta do Questões de Concursos é enriquecer o conteúdo com base em entendimentos divergentes... Até no STF há divergência de opiniões... e isso não quer dizer que fulano sabe mais do que beltrano, mas sim que ninguém é o dono da verdade,  inclusive muitos podem discordar do meu comentário... Faz parte da natureza humana... Imagine se todo mundo pensasse igual???
  • Ao meu ver a questão estar certa se tivesse o seguinte texto. 

    (...)Nessa situação, Júlio responderá pelo crime de furto, enquanto Lúcio responderá pelo crime de LATROCíNIO (Roubo seguido de morte).
  • Elaine..

    Muito bom seu comentário, tem muita gente prepotente achando que sabe tudo!
  • Jonas,
    realmente seu comentário não ajuda em nada.
    Seja mais cauteloso da próxima vez. São pessoas que "acham" que sabem de tudo, que eu vejo serem reprovadas em concursos. Humildade não faz mal a ninguém. O debate é fundamental para o aprendizado!!!
    Att,
  • PESSOAL,

    CERTO ou ERRADO,  HUMILDEMENTE CONCORDO COM O GABARITO DO CESPE.
    DE FATO, LATROCÍNIO NÃO DEIXA DE SER ROUBO, DO MESMO MODO QUE O FURTO QUALIFICADO NÃO DEIXA DE SER FURTO. (QUETÃO DE INTERPRETAÇÃO)
    ACREDITO QUE A QUESTÃO ESTÁ INCOMPLETA NESSE SENTIDO, MAS ESSE DETALHE, AOS MEUS OLHOS, NÃO TEM O CONDÃO DE ANULÁ-LA.
    DEVEMOS FICAR ATENTENTOS ÀS PEGADINHAS DO EXAMINADOR.
    ERREI A QUESTÃO, POIS USEI A LÓGICA SEGUIDA PELA MAIORIA.
    DESEJO BONS ESTUDOS A TODOS!

    UM FORTE ABRAÇO!

  • Anna Paula, obrigada pelo comentário... Antônio Freire, acho que  atualmente ela não está correta pois o latrocínio é crime hediondo, com uma legislação específica, e inclusive mais rigorosa no tocante ao livramento condicional e progressão de regime...   Acho que o gabarito foi correto pelo fato da questão ser anterior à edição da lei 11. 464 /07, que deu nova redação aos crimes hediondos, se fosse hoje seria errado... E aí o que vcs acham???
  • Nesse caso ipotétio, Lúcio não responderia por latrocínio?
  • CARO JONAS, COM BASE EM SUA RESPOSTA ACREDITO QUE ESSE SITE É DESNECESSÁRIO PARA VOCÊ, POIS SEU CONHECIMENTO DEVE ESTAR MUITO ALÉM DO NOSSO O QUE CERTAMENTE CONSISTE EM UM OBSTÁCULO AO SEU APRENDIZADO. "SEM IRONIA AGORA" NUNCA MAIS LEIO SEUS COMENTÁRIOS E ESPERO O MESMO COMPORTAMENTO DA GALERA NÃO TÃO INTELIGENTE QUANTO VOCÊ.
  • Pra mim questão correta, pq, está no capítulo de roubo. 

    Alguns disseram: Agora é crime hediondo, então não é mais roubo...Isso nada tem a ver. Tortura tb é crime hediondo, mas o crime continua sendo de tortura. A lei de crimes hediondos apenas tornou mais rígidos determinados crimes ( não criou novos tipos penais)

    Tb errei  a questão, pois, pensava que o latrocínio estaria num artigo abaixo do roubo. Acho tb que o ideal seria o CESPE dizer latrocínio. Mas qdo errei e vi no CP que o latrocínio estava dentro do caítulo Roubo, percebi meu erro e aceitei normalmente. Para mim, essa questão não seria passível de anulação tb.
  • Pedro, eu não disse que a lei de crime hediondos criava um  outro tipo penal e sim que a pessoa que comete o roubo puro e simples não comete crime hediondo, ao passo que quem comete latrocínio sim, dessa forma não podemos dizer que um agente que comete latrocínio responde por roubo... ainda se tivesse na questão roubo qualificado...
  • PARA AQUELES QUE JULGAM A QUESTÃO COMO SENDO ROUBO IMPRÓPRIO: 

    ARTIGO 157.

    "§ 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro". LÚCIO MATOU PARA ASSEGURAR A PRÁTICA DO CRIMO DE SUBTRAÇÃO DE COISA ALHEIA MÓVEL 



    SE OBSERVARMOS BEM, LÚCIO AINDA NÃO TINHA SUBTRAÍDO NADA PARA LOGO APÓS EMPREGAR A VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA, LOGO NÃO HOUVE ROUBO IMPRÓPRIO. ELE MATOU PARA ASSEGURAR A PRÁTICA DO CRIME. (HOMICÍDIO QUALIFICADO)

    Art 121. Matar alguem:

    § 2° Se o homicídio é cometido:

    V - para assegurar a execução (...) de outro crime:

    "Lúcio, que tinha ido armado sem avisar Júlio, matou o morador para assegurar a prática do crime."


    PARA AQUELES QUE DEFENDEM O LATROCÍNIO:



    Art. 157.

    § 3º Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de sete a quinze anos, além da multa; se resulta morte, a reclusão é de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa.

    PARA CONFIGURAR O CRIME DE LATROCÍNIO É NECESSÁRIO QUE A COISA JÁ TENHA SIDO SUBTRAÍDA E OCORRA A VIOLÊNCIA RESULTANDO NA MORTE OU QUE DURANTE A SUBTRAÇÃO A VÍTIMA VENHA SOFRER VIOLÊNCIA E DESSA OCORRA A SUA MORTE.

  • Por que não é homicídio qualificado, como defende o Mateus?
  • Não entendi a dúvida dos colegas. O latrocínio nada mais é do que uma roubo qualificado pela morte.
  • Nossa, 43º comentário... Mas aí vaI a JUSTIFICATIVA DO CESPE EM 2004:

    O item afirma que Lúcio praticou crime de roubo, de forma genérica, tal como descrito no Capítulo II do Título II do Código Penal que preceitua, no art. 157, o crime de roubo. No referido artigo, há a previsão de crime de roubo simples e roubo qualificado, sendo que o item não chega a fazer tal distinção, tendo abrangido a forma genérica ROUBO e não as modalidades roubo simples ou qualificado. Sendo assim, o item está correto, pois o latrocínio nada mais é do que o roubo qualificadopela morte da vítima.

    Fonte:
    http://www.cespe.unb.br/Concursos/DPF_2004_REG/arquivos/RAZOES_PARA_ANULACAO_ALTERACAO_DE_GABARITO.PDF
  • Comentário: embora aplique-se no direito penal brasileiro a teoria unitária ou monista no que toca aoconcurso de pessoas, fica patente que no caso narrado, em nenhum momento entrou na esfera de conhecimento de Júlio a possibilidade de haver alguém na residência onde estaria o cofre a ser furtado.  Com efeito, aplica-se a Júlio o disposto no parágrafo segundo do art. 29 do CP (“Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave”), porquanto está claro que quis praticar de crime menos grave do que o que acabou por se consumar.  

    Resposta:Certo
  • Em que pese a questão não tenha sido bem formulada, está correta pois cobrou apenas genericamente o nomen iuris dos crimes cometidos pelos autores. Em virtude da cooperação dolosamente distinta um responde por furto e o outro por roubo. Analisando criteriosamente como foi bem feito pelo colega acima o crime de furto foi qualificado. Mas nem por isso deixa de ser furto. Talvez a melhor opção seria ter anulado essa questão.

    Bons estudos. 

    Nunca desistir!

  • Com relação a Júlio a questão está correta, porquanto a qualificadora não muda o crime que continua a ser furto, uma vez que ele não sabia da existência da arma. No entanto, Lúcio MATOU o morador, restando assim a configuração de LATROCÍNIO e não de roubo. Uma pena o professor não ter comentado sobre essa parte da assertiva.

  • QUESTÃO CHIMPADA!!!!


  • Simples, neste caso, os candidatos teriam que dar uma de mãe dina e entrar na cabeça do examinador para saber o que ele queria com esse ROUBO, e também a morte do cidadão que se encontrava na casa não vale de nada. a se essa moda pegasse aqui no Brasil!! 

  • Discussão sem sentido!!! Questão completamente certa e com a justificativa do cespe coerente! Roubo foi no sentido genérico. Nem no artigo 157 existe a palavra latrocínio. Latrocínio foi uma denominação que apareceu na lei dos crimes hendiondos. 

  • Questão perfeita da Cespe, isso é um obra de arte...Sou inciante, mas avalio com convicção.

  • Quem so estuda o basico tem mais chances de passar :(  

  • É bom ficar esperto com questões desse tipo. De fato o latrocínio se encontra no mesmo artigo do roubo, e o furto qualificado, no mesmo artigo do furto, embora com penas mais severas. Eu não sabia que as bancas consideram a mesma coisa, de forma genérica, como vi na justificativa do CESPE abaixo. Será que são todas as bancas? Paranóia, hein! 

  • Lamentável essa questão ! nem todas as bancas adotam esse posicionamento!

  • Não obstante eu ter acertado a questão, entendo que este tipo de pergunta não mede conhecimento, mas sim atenção. Não mede conhecimento, pois as pessoas que erraram entenderam, de forma correta, tratar-se de latrocínio. Portanto, não faltou conhecimento aos candidatos, mas sim atenção, tendo em vista que o "latrocínio" é roubo qualificado pela morte. Esse tipo de questão pegadinha não avalia conhecimento. 

  • Questão:


  • questao ridícula.

  • Errei a questão porque se trata de LATROCÍNIO, roubo seguido de morte, como trata a assertiva. Achei que a frase "responderá por roubo" seria um "peguinha" para pessoas despreparadas que não sabem sobre  as leis crimes hediondos por exemplo.
    Infelizmente erraria uma questão pela desconfiança de tantos pegas e induções ao erro que a banca cespe costuma fazer.

  • A questão foi mal formulada já para causar certa confusão no candidato: o correto deveria ter sido o delito de Lúcio tipificado pelo latrocínio. Entretando, o raciocinio do candidato deverá ser o mais objetivo e metódico : o crime de latrocinio  nao é justamente um crime de roubo? Sim, justamente! Aqui a banca somente não especificou que era roubo qualificado, bem como não o denominou como a doutrina o chama, mas ainda assim, constitui o tipo "roubo".

  • o cxespe não diferencia roubo de latrocinio?

  • Roubo, seguido de morte ou não, é roubo.

  • Roubo?, ta de sacanagem
  • Essa questão deveria ser anulada! para ser admissível a imputação feita a Lúcio deveria ser pelos menos, roubo qualificado por morte, pq quando o candidato vê lá no enunciado somente a palavra roubo, logo entende que é roubo simples.

  • Roubo? Isso é com toda certeza do mundo latrocínio.

     

    Devia ser anulada.

  • Prezados, não vejo problemas quanto ao gabarito. 

     

    Sem delongas, o art. 29, §2º é claro: "se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave". Júlio não praticou qualquer ato capaz de configurar a execução do crime de roubo (latrocínio é o nome dado a figura do roubo qualificado pela morte). Em verdade, se Lúcio tivesse somente furtado, este seria autor e Júlio partícipe. 

     

    Concordo que a banca foi atécnica quanto a capitulação do roubo x latrocínio, mas, como disse, latrocínio é o nome dado ao roubo qualificado pela morte. 

  • No que concerne a crimes, julgue o item a seguir.

     

    Considere a seguinte situação hipotética.

    Hugo e Ivo planejaram juntos o furto de uma residência. Sem o conhecimento de Hugo, Ivo levou consigo um revólver para garantir o sucesso da empreitada criminosa. Enquanto Hugo subtraia os bens do escritório, Ivo foi surpreendido na sala por um morador e acabou matando-o com um tiro.

    Nessa situação hipotética, Ivo responderá por latrocínio, e Hugo, apenas pelo crime de furto.

    ( Vejam essa questão é semelhante,todavia o Gabarito é certo.)

  • Desaprendendo o que é latrocínio em 3,2,1...

     

    Exatamente isso primo "Gleison Borges" rsrs, errei a questão em pauta, pelo motivo de ter acertado essa dai que tu postou.

     

    Lamentável, qualquer uma pessoa que não estuda com afinco iria acertar essa questão.

     

    Fico mais indignado com os comentários dos colegas falando que a questão tá certinha. Ah vá né.

  • No meu entendimento, é um caso de cooperação dolosamente distinta. Não entendi a divergência entre os colegas, mas gostaria de entender.

  • Lucas B., se você for analisar profundamente, seu pensamento é correto, mas de forma ampla, os dois casos são roubo... e a questão abordou o roubo de forma ampla, ou seja, abrangendo a qualificadora.

    Cabe esse raciocínio para todos os outros questionamentos sobre o gabarito.

    Para mim está correta!

    Espero ter ajudado!

  • Questão Correta !  O fato de Júlio desconhecer o fato do teu comparsa está armado fortalece a evidência de crimes diferentes. Júlio fica no furto e o outro fica no roubo qualificado peça morte (latrocínio). Força!!

  • Aquele que se associa a comparsa para a prática de roubo, sobrevindo a morte da vítima, responde pelo crime de latrocínio, ainda que não tenha sido o autor do disparo fatal ou que sua participação se revele de menor importância. Ex: João e Pedro combinaram de roubar um carro utilizando arma de fogo. Eles abordaram, então, Ricardo e Maria quando o casal entrava no veículo que estava estacionado. Os assaltantes levaram as vítimas para um barraco no morro. Pedro ficou responsável por vigiar o casal no cativeiro enquanto João realizaria outros crimes utilizando o carro subtraído. Depois de João ter saído, Ricardo e Maria tentaram fugir e Pedro atirou nas vítimas, que acabaram morrendo. João pretendia responder apenas por roubo majorado (art. 157, § 2º, I e II) alegando que não participou nem queria a morte das vítimas, devendo, portanto, ser aplicado o art. 29, § 2º do CP. O STF, contudo, não acatou a tese. Isso porque João assumiu o risco de produzir resultado mais grave, ciente de que atuava em crime de roubo, no qual as vítimas foram mantidas em cárcere sob a mira de arma de fogo. STF. 1ª Turma. RHC 133575/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 21/2/2017 (Info 855).

  • Júlio responderá pelo crime de furto e Lúcio pelo crime de latrocínio. Discordo do gabarito.

  • TNC. Cespe agora tem seu proprio Codigo Penal. latrocinio agora e roubo. a va né 

     

  • Questãozinha que o examinador pode dar o gabarito que quiser..

  • DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

    § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

    § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

     

    Lúcio cometerá o crime de roubo com resultado morte.

    Roubo

    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

    Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    § 3º Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de sete a quinze anos, além da multa; se resulta morte, a reclusão é de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa.

     

    Júlio cometerá o crime de furto, pois não sabia que Lúcio tinha ido armado.

    Furto

    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    Furto qualificado

    § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

    IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.


    Gabarito Certo! 

  • Júlio responderá pelo crime de furto e Lúcio pelo crime de latrocínio.

  • Errei por achar que seria furto e LATROCÍNIO!

  • Cespe bancando deus, eu quero que em qualquer juízado do brasil alguém matar um velho dentro de casa enquanto roubava vai ser julgado como roubo... nem fudendo. 

  • É relamente não deixa de ser roubo, só que é qualicado pelo resultado morte(latrocínio). Dessa forma a questão tá incompleta, se está certa ou errada aí temos que contar com a sorte.

  • Cm certeza Júlio responderá por furto e Lúcio por latrocinio.A própria banca já deu outras questões a qual falava do msm tema,e dava (furto e latrocinio como certo)quem entende?!!

     

  • Pessoal, no caso em tela configura sim ROUBO, pelo fato de que LATROCINIO seria uma criação doutrinaria. Justificando a banca ( e eu concordo), que o roubo sendo simples, majorado ou qualificado ainda será ROUBO, portanto questão tida como certa. Minha humilde opinião.                                                    BONS ESTUDOS!!!

  • Acho que um tratamento genérico no termo "roubo" não cabe nessa situação, pois ao dizer isso ele abre dois ramos, roubo simples (que não seria o caso) e latrocínio (que seria o crime acometido). Portando, o fato da questão ter generazido não pode ser considerada correta justamente por abranger um hipótese que não seria o caso, se tivesse colocado roubo seguido de morte, ai até daria para aceitar.

    Na minha opinião, outra questão imbecil do cespe.

  • Gabarito : CORRETO

     

    Porém, na minha humilde opinião está errada, pelo fato de Lúcio ter cometido Roubo qualificado ( Art.157, § 3º Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de sete a quinze anos, além da multa; se resulta morte, a reclusão é de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa ) e não apenas roubo como diz na questão.

     

    Bons Estudos !!!

  • embora aplique-se no direito penal brasileiro a teoria unitária ou monista no que toca ao concurso de pessoas, fica patente que no caso narrado, em nenhum momento entrou na esfera de conhecimento de Júlio a possibilidade de haver alguém na residência onde estaria o cofre a ser furtado.  Com efeito, aplica-se a Júlio o disposto no parágrafo segundo do art. 29 do CP (“Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave”), porquanto está claro que quis praticar de crime menos grave do que o que acabou por se consumar.  

    Comentário do professor Gilson Campos
    Resposta:
    Certo

  • Gabarito CERTO 

     

    Questão em que os CAVALOS TRONCHOS examinadores do CESPE vêm aqui direto para dar risada do descontentamento do pessoal que é feito de PALHAÇO por essa banca maldita. Vejam, questão de 2004 mas que, não importa quando seja cobrada, sempre vai gerar essa FUZARCA. 

     

    E como sempre os masoquistas que defendem com unhas e dentes os "entendimentos" da banca estão na área.

  • Tipica questão para o examinado escolher o gabarito dependendo dos acertos da galera,,,,  LATROCINIO,,, o pessoal já comentou....

     

  • Pessoal reclamando que quem acertou a questão é os que não estudam, por favor né!

    Se derem Ctrl F dentro do CP, não irão achar a palavra Latrocínio...e latrocínio nada mais é do que Roubo com resultado Morte...

    A questão só colocou de forma genérica a palavra Roubo, o estudante tem que resolver o que a questão pede!

     

    Vá e Vença!

  • Lembrando: Em regra, as questões incompletas são consideradas corretas pelas bancas de concursos!!!

  • Art. 157 é o tipo “Roubo” praticado “mediante grave ameaça ou violência”. O resultado morte é uma agravante (§ 3°) do tipo “Roubo”, hipótese em que o crime é doutrinariamente chamado de latrocínio. Não deixa, portanto, a conduta de roubar com resultado morte, de se adequar ao tipo “roubo”.
  • Corroborando:

    Latrocínio é uma nomeação doutrinária. Trata-se de ROUBO qualificado pela morte.

  • Eu errei porque troquei os nomes...
  • Entendo que latrocínio é nome dado pela doutrina, mas ele RESPONDERÁ por roubo ou roubo qualificado? Ao que me parece não existe diferença

  • Roubo e roubo qualificado pelo resultado morte são coisas muito diferentes, penas muito diferentes. Não dá pra dizer que roubo e roubo qualificado são a mesma coisa. É melhor pro réu ser acusado de roubo ou roubo qualificado pela morte! paciência. Gabarito ridículo.

  • Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     

    § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     

    § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • palhaçada esse gabarito, trazendo a afirmativa de roubo como a correta.

  • Roubo? Não consigo entender... matou o cara e vai responder apenas por roubo?
  • Acredito que Lúcio deveria responder pelo crime de latrocínio.

    Súmula 610

    Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima.

    Jurisprudência posterior ao enunciado

     

    Consumação do crime de latrocínio e dispensa da subtração patrimonial

    "Quanto à configuração típica, observo, inicialmente, que, superado o questionamento probatório, não há divergência no que se refere ao cerne dos fatos: em um assalto contra dois motoristas de caminhão, um foi alvejado e faleceu e o outro sofreu ferimentos, mas sobreviveu. O Recorrente, diante da tentativa de fuga dos motoristas, efetuou disparos de arma de fogo em sua direção, vindo a atingi-los. Não foi esclarecido na denúncia ou na sentença e acórdão, se o Recorrente logrou obter a subtração patrimonial. Entretanto, a questão perde relevância diante da morte de uma das vítimas, incidindo na espécie a Súmula 610 desta Suprema Corte: 'Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima'." (RHC 107210, Voto da Ministra Rosa Weber, Primeira Turma, julgamento em 10.9.2013, DJe de 23.10.2013)

  • Questão extremamente desatualizada!!!! Lúcio responderia por Latrocínio, art. 157, §3º, II do CP. Entendimento consolidado desde 2016 pela súm. 610 STF. Além do crime também estar previsto no rol de crimes Hediondos.

  • Avisa a CESPE que não precisa ajudar!

    Mas também não prejudica poooooooow!!!!!!!!!! ;@

  • Corrijam-me por favor se eu estiver errado.

    O combinado entre Julio e Lucio foi FURTOOOOOOO.

    Os dois pensavam que a casa estava VAZIA.

    Lúcio tinha ido armado SEM AVISAR Júlio, o cara desconhecia completamente que o outro estava armado.

    Logo ao meu ver,num caso concreto ,eu qualificaria assim.Questão certa.

  • Galera, não vija... a Súm 610 não tem aplicação ao caso concreto. Se aplicaria caso ambos fossem assaltar um carro forte e pra isso matam os agentes, mas o carro forte estava vazio, logo não levaram nada, ainda sim será Latrocínio Consumado !!!

     

    No exercício a questão é verificar se o co-autor concorre ao crime previamente ajustado ou se concorre ao crime mais grave que por ventura ocorrera. Para tanto verifica-se se era previsível que o resultado mais gravoso ocorresse. Sendo previsível o STF entende que os concorrentes respondem pelo mesmo crime, contrariando o que traz a parte final do art. 29, § 2º, CP, segundo o qual responderia, esse concorrente, pelo crime menos grave com a pena aumentada até a metade.

    Ou ainda, no caso do furto em que o coautor SABE que o autor esta portando arma de fogo, independe de verificação de previsibilidade, ambos resposdem pelo resultado mais gravoso, previsibilidade presumidade. Mesmo raciocínio se aplica no roubo com arma de fogo que resulta em latrocínio, previssibilidade presumida para todos os concorrentes do roubo. Usar o CP ou o STF vai depender do que o enunciado da questão solicitar, Segundo o CP.... então resopnderá pelo menos grave com pena aumentada até a metade, segundo STF.... então responde pelo crime mais gravoso.

     

    Ao contrário do que trouxe a questão, ela foi bem clara ao apontar que Julio NÂO tinha ciência da arma de fogo (a questão induz que NÂO ERA PREVISSÌVEL o resultado mais gravoso), logo ele responde apenas pelo crime que queria praticar, que teve dolo em praticar, que ajustou previamente, ou seja, aplica-se a regra (art. 29, § 2º, CP, primeira parte), Júlio responde por FURTO. Questão Certa!

  • A questão trata do tema "COOPERAÇÃO DOLOSAMENTE DISTINTA", sendo um desvio subjetivo de conduta ou participação em crime menos grave.


    Art. 29, 2°, do Código Penal: “Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até ½ (metade), na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.”


    Trata-se de regra para temperar a teoria monista ou unitária, implicando a reafirmação do caráter individual da culpabilidade, pois em caso de desvio subjetivo de conduta – quando um dos intervenientes queria participar do delito menos grave e não do mais grave realizado por outro concorrente – a culpabilidade será mensurada individualmente, com aplicação proporcional da pena. Todavia, sendo previsível do resultado, responderá o partícipe pelo crime menos grave, com a pena aumentada da metade.


  • CESPE ridícula

  • embora aplique-se no direito penal brasileiro a teoria unitária ou monista no que toca ao concurso de pessoas, fica patente que no caso narrado, em nenhum momento entrou na esfera de conhecimento de Júlio a possibilidade de haver alguém na residência onde estaria o cofre a ser furtado. Com efeito, aplica-se a Júlio o disposto no parágrafo segundo do art. 29 do CP (“Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave”), porquanto está claro que quis praticar de crime menos grave do que o que acabou por se consumar.  

  • "Lúcio responderá pelo crime de Roubo"

    Não. Ele responde por Latrocínio, que embora não tenha como dar "Ctrl + F" no CP tem como fazer isso na lei de Crimes Hediondos (8.072/90), no artigo 1º, II.

    Tratar apenas como roubo de forma genérica, ignorando o fato de uma pessoa ter morrido, torna a questão errada.

    Se o resultado morte não fizesse diferença,o termo "latrocínio" nem existiria.

  • Gab.: Certo

    Com a devida vênia, não vejo qualquer irregularidade com a presente questão. Entendo estar certa do mesmo jeito que estaria se esta afirmasse: "Lúcio responderá por Crime Contra o Patrimônio" OU "Lúcio responderá por Crime de Roubo Qualificado". Seriam respostas de forma ampla, todavia não há que se falar em sua incorreção, pois ambas as afirmações estão corretas, visto que Lúcio praticou Crime Contra o Patrimônio e este crime foi uma modalidade de Furto Qualificado. Assim, demonstra-se que existem diversas respostas certas para a mesma questão, sob o ponto de vista amplo. Errado estaria se a questão dissesse: "Lúcio responderá pelo crime de Roubo Simples". Tal incorreção se daria pelo fato de a banca restringir a possibilidade de resposta da questão, tendo em vista tratar-se especificamente do crime de Latrocínio (art. 157, §3º do CP).

    "SEMPRE FIEL"

  • engraçado essa mesma questão caiu na pc df 2013

  • Atualmente, Lúcio responderia por Roubo (qualificado pelo resultado morte - latrocínio), enquanto Júlio responde por Furto. Cuida-se de situação denomidada COOPERAÇÃO DOLOSAMENTE DISTINTA. Uma vez que Julio pretendia pratica furto, a pena deste a ele será aplicada. Não há vinculo subjetivo entre Julio e Lucio em relação ao delito de Latrocínio

    OBS: talvez a pena de Julio seja majorada de metade em virtude da previsibilidade do resultado morte - § 2º do art. 29 do CP)

     § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

  • O código penal em seu art. 157, §3º, II, menciona que da violência no crime de roubo pode resultar a morte.

  • Eu não consigo aceitar que o Lúcio responde por Roubo, sendo que a questão deixa clara que ele MATA para assegurar o cometimento do crime, nesse caso ele responderia por Furto e Homicídio qualificado.

  • CERTO!

    ROUBO QUALIFICADO PELA MORTE. AINDA QUE TEVE MORTE, TRATAVA-SE DE UM ROUBO QUE RESULTOU EM MORTE

  • Latrocínio, o dolo era furtar, mas levaram uma arma e mataram pra assegurar o roubo.

    Ambos responderiam por latrocínio ...

  • Na minha opinião, Júlio responde apenas por furto, enquadrando ao instituto da cooperação dolosamente distinta, e ainda, sem o aumento de pena, pois a questão deixa claro que ele queria participar de crime menos grave (furto), imaginava que não tinha ninguém na residência, e, sequer, sabia que Lúcio portava arma, sendo imprevisível a possibilidade do resultado morte.

  • Alguém sabe dizer porque está desatualizada????

  • Júlio responderá pelo crime menos grave que é o de furto (era sua finalidade), porém qualificado na modalidade concurso de pessoas. E Lúcio responderá, obviamente, por latrocínio, eis que quando há morte CONSUMADA no contexto de roubo, é latrocínio.

  • Param mim seria latrocínio, visto que ocorreu a subtração dos bens da vítima, e teve como consequência da ação criminosa o resultado morte!