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ID
1187086
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Receber dinheiro, iludindo o interessado, a pretexto de influir na nota a ser atribuída, para certo candidato, por Desembargador membro da banca de concurso público, para ingresso na carreira da Magistratura no Estado de São Paulo,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra B


    trata-se do crime de Exploração de prestígio


      Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:  

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa. 

    Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.


    Observações:

    - é importante observar que só comete esse crime se a referida pessoa se referir a uma dessas pessoas, portanto é um rol taxativo

    - Não sendo nenhuma dessas pessoas no polo passivo do crime,mas sendo um funcionário público, caracterizar-se-á Tráfico de influência Art. 332 CP.

  • Para completar oq Renato disse, se o agente der o valor ao desembargador ele cometerá crime de corrupção ativa que absorverá a exploração de prestígio.

  • Gab.: (B)

    No entanto, pareceu-me trafico de influência, pois fraudar concurso publico é crime contra a Administração Publica e nao contra a Administração da Justiça.

  • Questão deveria ter sido anulada (porque foi de um concurso de 2007... rs rs).

    O crime de exploração de prestígio só existe quando praticado contra a administração da justiça.

    As pessoas elencadas no art. 357 são aquelas que possuem atuação no processo. Ex.: o jurado faz parte do conselho de sentença quanto ao julgamento de réus que praticam crime contra a vida.

    Funcionário de justiça, outro exemplo, é aquela função exercida por determinado agente no que tange à atividade de julgamento. Ex.: um funcionário será de justiça quando executar um ato processual a mando do juiz ou será um mero funcionário administrativo nas questões diárias, como é o caso de um escrevente.

    - Resumindo: poderia ser colocado na alternativa B ou tráfico de influência ou advocacia administrativa, mas não o crime de exploração de prestígio. Mancada total!

  • Não concordo com o gabarito da questao,nao pode ser a alternativa B, pois o rol do artigo 357 é taxativo e não tem o cargo de Desembargador.

    O verbo da questão é Receber dinheiro.

    a- corrupção ativa 333, Oferecer ou Prometer 

    b- exploração de prestigio 357, Solicitar ou Receber, porem não consta Desembargador, consta funcionário da justiça.

    c- concussão 316, Exigir

    d- Corrupcao Passiva 317,Solicitar ou Receber, Seria a questão mais correta, pois subentende-se q o Desembargador é um funcionário público.

    bom, acho que deveria ser anulada, não ficou muito claro a resposta.Se alguem tiver outra linha de raciocínio, por favor, manda inbox. 

  • Verbo pra matar a questão >>> INFLUIR

    GABARITO B

    Exploração de prestígio

    Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto  de " influir" (...)

     

  • Tenho o mesmo entendimento do AKIO. Trata-se na minha opinião de crime contra a administração e não crime contra a administração da justiça.

  • A corrupção passiva não tem pretexto de influir no ato do funcionário público, além de ser crime praticado contra a administração pública. Ressalta-se que a pena é aumentada de um terço se o funcionário retarda ou deixa de praticar ato e ofício, ou seja, somente configura influência no ato na figura qualificada da corrupção passiva.

    Já o tráfico de influência, além de ser um crime contra a adminitração em GERAL, tem o condão de influir em ato praticado por funcionário público na modalidade não qualificada.

    bons estudos.

  • Seria tráfico de influência porque o desembargador não está no exercicio de sua função tipica. Atua como funcionário público, mas não como juiz neste caso. Porém, como não há a referida opção entre as respostas, vai como exploração de prestígio que é o que chega mais próximo.
  • DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA

    EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO

    ART. 357. SOLICITAR OU RECEBER DINHEIRO OU QUALQUER OUTRA UTILIDADE, A PRETEXTO DE INFLUIR EM JUIZ, JURADO, ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, FUNCIONÁRIO DA JUSTIÇA, PERITO, TRADUTOR, INTÉRPRETE, OU TESTEMUNHA.

    PENA - RECLUSÃO DE 1 A 5 ANOS + MULTA

    PARÁGRAFO ÚNICO - AS PENAS AUMENTAM-SE DE 1/3, SE O AGENTE ALEGA OU INSINUA QUE O DINHEIRO OU UTILIDADE TAMBÉM SE DESTINA A QUALQUER DAS PESSOAS REFERIDAS NESTE ARTIGO.

  • Eu achava que exploração de prestígio só seria se fosse para influir juiz, perito, órgão do MP e etc perante um processo judicial e não em qualquer situação. :(
  • Receber dinheiro, iludindo o interessado, a pretexto de influir na nota a ser atribuída, para certo candidato, por Desembargador membro da banca de concurso público, para ingresso na carreira da Magistratura no Estado de São Paulo,

     a)

    tipifica o crime de corrupção ativa.

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determina-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício

     b)

    tipifica o crime de exploração de prestígio.

    Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir

    em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou

    testemunha.

     c)

    tipifica o crime de concussão.

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função

    ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

     d)

    tipifica o crime de corrupção passiva.

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que

    fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar

    promessa de tal vantagem:

     e)

    não é fato que recebe punição de acordo com o Código Penal Brasileiro. ERRADA

  • Janaína Soares, eu achava a mesma coisa. Errei por isso.
  • Desembargador = Juiz

    Bons estudos.

  • A Banca deu como certa a alternativa B, ou seja, trata−se de crime de exploração de prestígio, previsto no art. 357 do CP. Vejamos:

    Exploração de prestígio

    Art. 357 − Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz,jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

    Pena − reclusão, de um a cinco anos, e multa.

    Contudo, entendo que nenhuma das respostas está correta, eis que, nesse caso, o Desembargador (que é um Juiz) não está no exercício de sua função judicante (função de julgar), de modo que entendo que o delito em questão seria o de tráfico de influência, previsto no art. 332 do CP:

    Art. 332 − Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:(Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)

    Pena − reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)

    Porém, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B.

  • VUNESP "malvada": usa o verbo influir para nos confundir quantos aos dispositivos do CP:

    Tráfico de Influência Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função;

    Exploração de prestígio Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha

    Gab b) porque a influência foi sobre magistrado.

  • Eu fiquei na dúvida, pois apesar dele ser Juiz, não estava nesta qualidade e sim de um mero membro de banca, e que na minha opinião se encaixaria com o tráfico de influência, mas essa alternativa não estava presente, então arrisquei na (E) e me ferrei ... kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • solicitar , cobrar, exigir, obter, vantagem, como um pretexto para influenciar:

    se for para influenciar qualquer funcionário público = trafico de influencia.

    se for para influenciar: juiz jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha = exploração de prestígio

  • Receber dinheiro, iludindo o interessado, a pretexto de influir na nota a ser atribuída, para certo candidato, por Desembargador membro da banca de concurso público, para ingresso na carreira da Magistratura no Estado de São Paulo,

    A) tipifica o crime de corrupção ativa.

    Corrupção Ativa

    CP Art 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

    Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

    ------------------

    B) tipifica o crime de exploração de prestígio.

    Exploração de Prestígio

    CP Art 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

    Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo. [Gabarito]

    ------------------

    C) tipifica o crime de concussão.

    Concussão

    CP Art 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

    ------------------

    D) tipifica o crime de corrupção passiva.

    Corrupção Passiva

    CP Art 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    Corrupção Passiva Privilegiada

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    ------------------

    E) não é fato que recebe punição de acordo com o Código Penal Brasileiro.

    Exploração de Prestígio

    CP Art 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

    Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.

  • Passível de anulação, pois embora o desembargador seja um juiz promovido, não estava na sua atribuição jurisdicional e sim como um mero funcionário fiscal de banca, é nítido o crime de trafico de influência.

  • Desembargador = Juiz de segunda instância.

  • Gabarito da banca: B

    O juiz (desembargador), de acordo com o enunciado, estava na condição de funcionário público, conforme Art. 327 "Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública". Nesse sentido, de maneira transitória, ele "está" funcionário público (membro de banca de concurso).

    Por ser desembargador, acredito que a exploração de prestígio dar-se-ia se a ilusão vendida dissesse respeito ao exercício de sua função jurisdicional o que não é o caso da questão.

    Todavia, a linha de pensamento do elaborador da questão pode ser a de que o simples fato de iludir candidato ao ingresso na magistratura insinuando que iria influir na prática de ato do membro da banca já seria uma ato atentatório a dignidade da administração da justiça (exploração de prestígio está no bojo dos crimes contra a administração da justiça).

    Exploração de prestígio (crime contra administração da justiça*)

     Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em

    • juiz,
    • jurado,
    • órgão do Ministério Público,
    • funcionário de justiça,
    • perito,
    • tradutor,
    • intérprete ou
    • testemunha:

    Tráfico de influência (crimes praticados por particular contra a administração em geral*)

    Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:

        

    Podemos observar que a exploração de prestígio é uma espécie do tráfico de influência, sendo este (crime de particular contra administração em geral) e aquele (crime contra a administração da justiça).

  • Discordo do gabarito. Não há alternativa certa.

    Embora seja desembargador, não estava no exercício da função, pois estava atuando como membro da banca de concurso público, ou seja, funcionário público ou prestando consultoria.

    Desta forma, o único crime cabível, caso estivesse atuando como funcionário público, seria o de tráfico de influência, e não o de exploração de prestígio.

  • Acredito que a confusão esteja ocorrendo no seguinte o art. 357 em nenhum momento menciona "em função do cargo".

    O desembargador é funcionário da justiça, por si só conforme leitura do artigo, é o suficiente para caracterizar a exploração de prestígio.

      Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

           Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

           Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.

  • Oxe, fraudar concurso público é crime contra a Administração da JUSTIÇA?