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ID
1187728
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Lei de Diretrizes Orçamentárias é de periodicidade anual, de hierarquia especial e sujeita a prazos e ritos peculiares de tramitação. O encaminhamento para discussão e aprovação do Congresso Nacional do projeto de lei de diretrizes orçamentárias – PLDO será realizado pelo Presidente da República, cabendo ao Congresso devolver o projeto para sanção presidencial. Neste caso, de acordo com o art. 57 da Constituição Federal, a sessão legislativa

Alternativas
Comentários
  • sansão era um muchacho 


    Gabarito D.

  • Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.

    § 1º - As reuniões marcadas para essas datas serão transferidas para o primeiro dia útil subseqüente, quando recaírem em sábados, domingos ou feriados.

    § 2º - A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias

    Gabarito: D

  • A sessão legislativa (aquela que é composta por dois períodos legislativos) NÃO será interrompida sem a aprovação da LDO.

    O mesmo não ocorre para os projetos de PPA e LOA.

  • Lembra que se os parlamentares não aprovarem o PLDO, eles não terão recesso? Arrisco

    dizer que esse é o único instrumento que eles não querem que atrase! Ninguém quer perder esse

    recesso!

    Vejamos como isso está no artigo 57 da CF/88:

    Art. 57, § 2º A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei

    de diretrizes orçamentárias.

    Atenção: essa regra é válida somente para o PLDO!

    Gabarito: D