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ID
1192
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O inquérito administrativo, cujo resultado seja pena disciplinar, poderá ser revisto

Alternativas
Comentários
  • conforme art. 174 da Lei 8.112/90.
  • Da Revisão do Processo
    LEI 8112
    Art. 174. O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada.

  • a) a qualquer tempo, mediante requerimento do funcionário punido que demonstre fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar sua inocência. - CORRETO b) quando o punido alegar a simples injustiça da penalidade aplicada. - INCORRETO - A alegação de injustiça não é suficiente para o´início do processo de revisão. c) dentro do prazo prescricional de até 1 (um) ano, contados do transito em julgado da decisão que impôs a penalidade. - ERRADO. O processo pode ser revisto à qualquer tempo. d) de ofício, por qualquer autoridade judiciária que, dentro do prazo decadencial de 6 (seis) meses, tomar conhecimento da injustiça da penalidade. ERRADO - Qualquer pessoa pode solicitar revisão a qualquer tempo. e) pela autoridade que houver determinado a aplicação da pena de exoneração, desde que requerido pelo interessado. - ERRADO. Pode ser solicitado por qualquer interessado.
  • REVISÃO: A revisão é um instrumento pelo qual o administrado que foi penalizado na esfera administrativa peticiona ao Estado pleiteando a revisão da pena aplicada, seja sua extinção ou abrandamento, sob o fundamento de fatos ou ELEMENTOS NOVOS que demonstram a impropriedade da sua aplicação. Em um pedido de revisão, jamais se pode requerer a reapreciação de uma prova ou questionar a injustiça da decisão. O ÚNICO ARGUMENTO PLAUSÍVEL É A APRESENTAÇÃO DE FATOS OU ELEMENTOS NOVOS que não foram discutidos durante o processo. Como forma de corrigir uma ilegalidade que penalizou um administrado, a revisão poderá ser pleiteada a qualquer tempo, e JAMAIS PODE RESULTAR NO AGRAVAMENTO DA SANÇÃO.
  • Lei 6123/68 - ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DE PERNAMBUCO

    A questão pode ser resolvida com base em 3 artigos da lei:

    Art. 199 - São penas disciplinares: I - repreensão; II - multa; III - suspensão; IV - destituição de função; V - demissão; VI - cassação de aposentadoria ou disponibilidade. Parágrafo Único - A enumeração constante deste artigo não exclui a advertência verbal por negligência ou falta funcional outra a que se tiver de impor penalidade mais grave;
      Art. 242 - A qualquer tempo, poderá ser requerida a revisão do inquérito administrativo, de que haja resultado pena disciplinar, quando forem aduzidos fatos ou circunstâncias capazes de justificar a inocência do requerente;
    Parágrafo Único - Tratando-se de funcionário falecido, desaparecido ou incapacitado de requerer, a revisão poderá ser solicitada por qualquer das pessoas constantes do assentamento individual.
    Art. 244 - Não constitui fundamento para revisão a simples alegação de injustiça da penalidade.

    a) CORRETA  - at. 242
    b) ERRADA - art. 244
    c) ERRADA - é a qlq tempo, inclusive para funcionário falecido, incapacitado e desaparecido.
    d) ERRADA - é a requerimento e não se submete a prazo decadencial
    e) ERRADA - exoneração não é pena.
  • Art. 242. A qualquer tempo, poderá ser requerida a revisão do inquérito administrativo, de que haja resultado pena disciplinar, quando forem aduzidos fatos ou circunstâncias capazes de justificar a inocência do requerente.

  • Letra A

    De acordo com a Lei 6123 de 1968:

    CAPÍTULO II - DA REVISÃO

    Art.  242.  A  qualquer  tempo,  poderá  ser  requerida  a  revisão  do  inquérito  administrativo,  de  que  haja
    resultado pena disciplinar, quando forem aduzidos fatos ou circunstâncias capazes de justificar a inocência do
    requerente.
     
    Parágrafo único. Tratando­-se de funcionário falecido, desaparecido ou incapacitado de requerer, a revisão
    poderá ser solicitada por qualquer das pessoas constantes do assentamento individual.

    .

    Bons estudos a todos nós! Sempre!

  • Como alguém marca a letra B ?  =/

  • REVISÃO => Para FATOS NOVOS ou que PRIVILEGIEM A SUA INOCÊNCIA..

    É pedida A QUALQUER TEMPO...

    Obs) Na lei 9784 ( PROCESSO ADMINISTRATIVO), há a possibilidade também de REVISÃO quando há FATOS NOVOS!

    GABA A

  • Esse "a qualquer tempo" me quebrou. Quando a gente começa a aprender um pouco mais, torna-se perigoso refletir sobre a questão. Tu começa a viajar e se lenha, kkk