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conforme art. 174 da Lei 8.112/90.
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Da Revisão do Processo
LEI 8112
Art. 174. O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada.
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a) a qualquer tempo, mediante requerimento do funcionário punido que demonstre fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar sua inocência. - CORRETO b) quando o punido alegar a simples injustiça da penalidade aplicada. - INCORRETO - A alegação de injustiça não é suficiente para o´início do processo de revisão. c) dentro do prazo prescricional de até 1 (um) ano, contados do transito em julgado da decisão que impôs a penalidade. - ERRADO. O processo pode ser revisto à qualquer tempo. d) de ofício, por qualquer autoridade judiciária que, dentro do prazo decadencial de 6 (seis) meses, tomar conhecimento da injustiça da penalidade. ERRADO - Qualquer pessoa pode solicitar revisão a qualquer tempo. e) pela autoridade que houver determinado a aplicação da pena de exoneração, desde que requerido pelo interessado. - ERRADO. Pode ser solicitado por qualquer interessado.
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REVISÃO: A revisão é um instrumento pelo qual o administrado que foi penalizado na esfera administrativa peticiona ao Estado pleiteando a revisão da pena aplicada, seja sua extinção ou abrandamento, sob o fundamento de fatos ou ELEMENTOS NOVOS que demonstram a impropriedade da sua aplicação. Em um pedido de revisão, jamais se pode requerer a reapreciação de uma prova ou questionar a injustiça da decisão. O ÚNICO ARGUMENTO PLAUSÍVEL É A APRESENTAÇÃO DE FATOS OU ELEMENTOS NOVOS que não foram discutidos durante o processo. Como forma de corrigir uma ilegalidade que penalizou um administrado, a revisão poderá ser pleiteada a qualquer tempo, e JAMAIS PODE RESULTAR NO AGRAVAMENTO DA SANÇÃO.
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Lei 6123/68 - ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DE PERNAMBUCO
A questão pode ser resolvida com base em 3 artigos da lei:
Art. 199 - São penas disciplinares: I - repreensão; II - multa; III - suspensão; IV - destituição de função; V - demissão; VI - cassação de aposentadoria ou disponibilidade. Parágrafo Único - A enumeração constante deste artigo não exclui a advertência verbal por negligência ou falta funcional outra a que se tiver de impor penalidade mais grave;
Art. 242 - A qualquer tempo, poderá ser requerida a revisão do inquérito administrativo, de que haja resultado pena disciplinar, quando forem aduzidos fatos ou circunstâncias capazes de justificar a inocência do requerente;
Parágrafo Único - Tratando-se de funcionário falecido, desaparecido ou incapacitado de requerer, a revisão poderá ser solicitada por qualquer das pessoas constantes do assentamento individual.
Art. 244 - Não constitui fundamento para revisão a simples alegação de injustiça da penalidade.
a) CORRETA - at. 242
b) ERRADA - art. 244
c) ERRADA - é a qlq tempo, inclusive para funcionário falecido, incapacitado e desaparecido.
d) ERRADA - é a requerimento e não se submete a prazo decadencial
e) ERRADA - exoneração não é pena.
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Art. 242. A qualquer tempo, poderá ser requerida a revisão do inquérito administrativo, de que haja resultado pena disciplinar, quando forem aduzidos fatos ou circunstâncias capazes de justificar a inocência do requerente.
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Letra A
De acordo com a Lei 6123 de 1968:
CAPÍTULO II - DA REVISÃO
Art. 242. A qualquer tempo, poderá ser requerida a revisão do inquérito administrativo, de que haja
resultado pena disciplinar, quando forem aduzidos fatos ou circunstâncias capazes de justificar a inocência do
requerente.
Parágrafo único. Tratando-se de funcionário falecido, desaparecido ou incapacitado de requerer, a revisão
poderá ser solicitada por qualquer das pessoas constantes do assentamento individual.
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Bons estudos a todos nós! Sempre!
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Como alguém marca a letra B ? =/
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REVISÃO => Para FATOS NOVOS ou que PRIVILEGIEM A SUA INOCÊNCIA..
É pedida A QUALQUER TEMPO...
Obs) Na lei 9784 ( PROCESSO ADMINISTRATIVO), há a possibilidade também de REVISÃO quando há FATOS NOVOS!
GABA A
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Esse "a qualquer tempo" me quebrou. Quando a gente começa a aprender um pouco mais, torna-se perigoso refletir sobre a questão. Tu começa a viajar e se lenha, kkk