SóProvas


ID
1195717
Banca
ACAFE
Órgão
PC-SC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as afirmações a seguir e marque V ou F, conforme sejam verdadeiras ou falsas.

( ) Além do Poder Executivo, as atividades administrativas do Poder Legislativo e do Poder Judiciário, que são atividades de apoio para o exercício de suas próprias funções, se regem pelo Direito Administrativo.

( ) O princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado é da es- sência de qualquer Estado; já o princípio da legalidade é específico do Estado de Direito.
( ) O princípio da razoabilidade implica para a Administração o dever de justificar seus atos, apontando-lhes os fundamentos de direito e de fato.

( ) Os princípios do devido processo legal e da ampla defesa estão consagrados no art. 5º, XLV e LV, da Constituição Federal e exigem que haja um processo formal e regular para que sejam atingidas a liberdade e a propriedade de quem quer seja. É a necessidade de que a Administração Pública ofereça ao administrado a oportunidade de contraditório e de defesa, antes de tomar decisões que lhe são contrárias.

( ) Sobre o princípio da moralidade administrativa, a Administração e seus agentes têm de atuar em conformidade com princípios éticos, com sinceridade, lealdade e boa-fé.

A seqüência correta, de cima para baixo, é:

Alternativas
Comentários
  • O Princípio do Devido Processo Legal está consagrado no inc. LIV do Art. 5º, da CF, e ñ no inc. XLV que trata da pessoalidade da pena e da sucessão da reparação do dano. Ao meu ver, esta questão estaria passiva de anulação.

  • esse gabarito não esta errado? os dois princípios não estão no inciso LIV do ART 5 da cf?

  • Art. 5º da CF:

    XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

    LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

  • O princípio da supremaciado interesse público sobre o interesse privado é da essência de qualquerEstado; já o princípio da legalidade é específico do Estado de Direito.CORRETA

    VEJAMOS:

    No dizer de CelsoAntônio Bandeira de Mello:

    "Com efeito, enquanto o princípioda supremacia do interesse público sobre o interesse privado é da essência de qualquerEstado, de qualquer sociedade juridicamente organizada com fins políticos,o princípio da legalidade é o específico do Estado de Direito, éjustamente aquele que o qualifica e que lhe dá identidade própria. Por issomesmo é o princípio basilar do regime jurídico-administrativo, já que o direitoadministrativo (pelo menos aquilo que como tal se concebe) nasce com o Estadode Direito: é uma conseqüência dele. É o fruto da submissão do Estado à lei. Éem suma: a consagração da idéia de que a Administração Pública só pode serexercida na conformidade da lei e que, de conseguinte, a atividadeadministrativa é atividade sublegal, infralegal, consistente na expedição de comandos complementares à lei.

  • SO ACHO Q A AUTOEXECUTORIEDADE DA A ADMINISTRAÇÃO O PODER DE IMPOR AO ADMINISTRADO O ATO ANTES DELE SE VALER DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA...

  • PARECER:

    I) Os Poderes Legislativo e Judiciário, além de exercerem suas atividades típicas, respectivamente, elaborar leis e fiscalizar o Executivo e propiciar a atuação do direito positivo para pacificação social, também exercem atividades administrativas de apoio daquelas funções, regidas pelo Direito Administrativo. (MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. 12 ed. São Paulo: RT, 2008. p. 33).

    II) O princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado decorre do próprio conceito de interesse público, correspondente ao conjunto de interesses da sociedade, entificada juridicamente no Estado. Referido preceito “é princípio geral de Direito inerente a qualquer Estado. É a própria condição de sua existência. (...) “é um pressuposto lógico do convívio social” (...). Faz parte da essência de qualquer sociedade juridicamente organizada com fins políticos. O princípio da legalidade, por sua vez, qualifica o Estado de Direito e lhe dá identidade própria. “Por isso mesmo é o princípio basilar do regime jurídico-administrativo, já que o Direito Administrativo (pelo menos aquilo que como tal se concebe) nasce com o Estado de Direito: é uma conseqüência dele”. (MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 12 ed. São Paulo: Malheiros, 2000. p. 63, 67-68, 71).

    III) Errado, pois traz o conteúdo do conceito do PRINCÍPIO DA MOTIVAÇÃO, e não do princípio da razoabilidade, o qual impõe à Administração o dever de, ao atuar no exercício de discrição, “obedecer a critérios aceitáveis do ponto de vista racional, em sintonia com o senso normal de pessoas equilibradas e respeitosas das finalidades que presidiram a outorga da competência exercida”. (MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 12 ed. São Paulo: Malheiros, 2000. p. 79).

    IV) Tal conteúdo decorre do próprio texto constitucional, nos preceitos citados. Tais princípios determinam a obediência da Administração a um processo regular, no qual será proporcionada a ampla defesa e o contraditório ao administrado, antes de serem tomadas providências que restrinjam sua liberdade ou propriedade. (MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 12 ed. São Paulo: Malheiros, 2000. p. 85-86).

    V) Princípio da Moralidade administrativa, no qual se encerram os princípios da lealdade e boa-fé. Segundo esse princípio, a “a Administração deverá proceder em relação aos administrados com sinceridade e lhaneza, sendo-lhe interdito qualquer comportamento astucioso, eivado de malícia, produzido de maneira a confundir, dificultar ou minimizar o exercício de direitos por parte dos cidadãos.”. (MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 12 ed. São Paulo: Malheiros, 2000. p. 89-90).

  • ...E o Estado patrimonialista? Ele existe, mas não coloca o interesse público sobre o interesse privado do soberano.

  • Lendo o conceito dado a razoabilidade é incorreto ,para a mesma .Esse conceito é o conceito do principio da motivação.

  •  "O princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado é da essência de qualquer Estado; já o princípio da legalidade é específico do Estado de Direito. "

     

    como isso foi considerado correto??