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Letra B.
O Recurso em Sentido Estrito, para parte da doutrina, cabe apenas nas hipóteses do artigo 581 do Código de Processo Penal. Assim, o elenco é taxativo, exaustivo, ou seja, não admite ampliação.
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Acredito que aqui ele quis perguntar qual recurso que é exclusivo de processo penal. Os outros recursos são comuns a outras áreas como por exemplo Civil que cabe apelação, especial, etc.
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Teoria Geral do Processo: réu não foi citado, não há processo; cabe APELAÇÃO na ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA, neste caso, ainda não há processo, o RÉU não foi citado; já o RECURSO EM SENTIDO ESTRITO é um manejo INTRAPROCESSUAL, só cabe dentro dele. Bons estudos.
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Acho que não está desatualizada, não continua existindo embargos infringentes no processo trabalhista?
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Você está certa futura juíza.
Bela observação
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A - embargos infringentes. CLT, Art. 894 ; PARA A QUESTÃO DE É DE 2009: CPC
B - em sentido estrito. CPP
C - de apelação. CPC
D - especial. CPC
E - extraordinário. CPC