SóProvas


ID
1201
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

É certo que, a promoção

Alternativas
Comentários
  • esta questão versa sobre o estatuto dos servidores civis
    do estado de Pernambuco e não sobre a lei 8.112/90
  • Se isto se referir à Lei 8.112/90, está totalmente equivocada, pois a promoção e ascensão são proibidas.
  • ATENÇÃO ESTUDANTE!!!
    Cuidado para não se enganar. Essa questão não está baseada na Lei 8.112/90, e sim na 6.123/68 - Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Pernambuco.
  • A transferência e a ascenção, que de acordo com a 8112, estão revogadas. A promoção é forma de provimento e vacância ao mesmo tempo.
    Promoção- Forma de provimento derivada pela qual o servidor deixa seu cargo efetivo e ingressa em outro, de classe superior.
  • Lei 6123/68 - ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DE PERNAMBUCO

    a) ERRADA - a alternativa trata de duas situações diversas:

    1_promoção do servidor suspenso disciplinarmente, que é permitida. O art. 54 da lei diz:

    Art. 54 O funcionário suspenso poderá ser promovido mas os efeitos da promoção ficarão condicionados: I - no caso de suspensão disciplinar, à declaração da improcedência da penalidade aplicada na esfera administrativa;
    (...)


    2_promoção POR MERECIMENTO do servidor licenciado para trato de assuntos de interesse pessoal, aí não é permitido. segundo o artigo 59 da lei:

    Art. 59 - Não poderá ser promovido por merecimento: I - (...) II - O funcionário que, para tratar de interesse particular, esteja licenciado na época da promoção ou tenha estado nos dois semestres anteriores;

    lembrando que a lei tb veda a promoção de funcionário em disponibilidade e em estágio probatório, segundo o parágrafo único do art. 45

    b) ERRADA - segue a regra geral:

    Art. 46 - A promoção obedecerá alternadamente, aos critérios de merecimento e antigüidade na classe.

    c) ERRDA - não é semestre, é TRIMESTRE. vejam:

    Art. 50 - As promoções serão realizadas no trimestre posterior àquele em que ocorrer a vaga.
    d) CORRETA:
    Art. 45 - Promoção é a elevação do funcionário, em caráter efetivo, à classe imediatamente superior à que pertence na respectiva série.

    e) ERRADA. Além de haver na lei a previsão, essa norma segue a regra constitucional, que o tempo de afastamento para mandato eletivo conta para todos os efeitos, exceto para a promoção por merecimento (CF, IV, art. 38). Na lei específica e regra é a seguinte:

    Art. 59 - Não poderá ser promovido por merecimento: I - o funcionário em exercício de mandato eletivo federal, estadual ou municipal;
    bons estudos!
  • Letra (D)-correta
    Art.45-Promoção é a elevação do funcioário em caráter efetivo ,á classe imediatamente superior á que pertencer na respectiva série
    Parágrafo único-Não haverá promoção de funcionário em disponibilidade ou em estágio probatório
  • muito bom,adorei a aula

  • Ele estava bem animado pra essa aula. Super bom humor :-)

  • Excelente aula!

  • Estou adorando as aulas deste professor!!

  • Que bom, Lilian! Em breve, mais aulas!
  • De preferência sempre de bom humor, rs... Só uma pena não partilhar isso em tempo real com os alunos, mas por aqui tb já ajuda! Abraço!
  • Então espero que aproveite e converta as aulas em muitos acertos nas provas, Ricardo. Abraço!
  • Comando da Questão: É certo que, a promoção

     

    Conforme o artigo 45 da Lei 6.123/68, a promoção é a elevação do funcionário, em caráter efetivo, à classe imediatamente superior à que pertence na respectiva série (carreira).
     

    Então, a alternativa correta é a letra D.

     

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  • Letra D

    De acordo com a Lei 6123 de 1968:

    CAPÍTULO III - DA PROMOÇÃO
    Letra D)

     Art. 45. Promoção é a elevação do funcionário, em caráter efetivo, à classe imediatamente superior à que
    pertence na respectiva série.
    Parágrafo único. Não haverá promoção de funcionários em disponibilidade ou em estágio probatório.

    Bons estudos a todos nós! Sempre!

    Letra A) 

    Art. 54 O funcionário suspenso poderá ser promovido mas os efeitos da promoção ficarão condicionados:

    I - no caso de suspensão disciplinar, à declaração da improcedência da penalidade aplicada na esfera administrativa;

    Art. 59 - Não poderá ser promovido por merecimento:

    II - O funcionário que, para tratar de interesse particular, esteja licenciado na época da promoção ou tenha estado nos dois semestres anteriores;

    Letra B)

    Art. 46. A promoção obedecerá alternadamente, aos critérios de merecimento e antigüidade na classe.
    Parágrafo único. O critério adotado constará, obrigatoriamente, do ato de promoção.

    Letra C)

    Art. 50. As promoções serão realizadas no trimestre posterior àquele em que ocorrer a vaga.
    Parágrafo único. Inobservado o prazo previsto neste artigo, os efeitos do ato de promoção retroagirão ao último dia do trimestre em que deveria ter sido realizada.

    Letra E)

    Art. 59. Não poderá ser promovido por merecimento:
    I ­ o funcionário em exercício de mandato eletivo federal, estadual ou municipal;

  • Rapaz, quaaaase que eu caía na alternativa "B".
    Mas foi por um fio.

  • Essa letra B tá com cheiro de IBFC com aquelas pegadinhas toscas kkk

  • letra D