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ID
1201651
Banca
VUNESP
Órgão
SAAE-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia o texto para responder à questão.


Novos tempos


      Não dá para afirmar que seja despropositada a decisão do Supremo Tribunal Federal de dar aos réus todas as possibilidades recursais previstas em lei. O que dá, sim, para discutir é se nosso marco legislativo não é absurdamente pródigo em recursos.
      Minha impressão é que, a exemplo do que aconteceu coma medicina, o direito foi atropelado pelos novos tempos e nem percebeu. Se, até algumas décadas atrás, ainda dava para insistirem modelos que procuravam máxima segurança, com médicos conduzindo pessoalmente cada etapa dos processos diagnóstico e terapêutico e com advogados podendo apelar, agravar e embargar nas mais variadas fases do julgamento, isso está deixando de ser viável num contexto em que se pretende oferecer medicina e justiça para uma sociedade de massas.
      Aqui, seria preciso redesenhar os sistemas, fazendo com que o cidadão só fosse para a Justiça ou para o hospital quando alternativas que dessem conta dos casos mais simples tivessem se esgotado. Não há razão, por exemplo, para que médicos prescrevam óculos para crianças ou para que divórcios e heranças não litigiosos passem por juízes e advogados.
      É perfeitamente possível e desejável utilizar outros profissionais, como enfermeiros, tabeliães, notários e mediadores, para ajudar na difícil tarefa de levar saúde e justiça para todos. A dificuldade aqui é que, como ambos os sistemas são controlados muito de perto por entidades de classe com fortes poderes, que resistem naturalmente a mudanças, reformas, quando ocorrem, vêm a conta-gotas.
      É preciso, entretanto, racionalizar os modelos, retirando seus exageros, como a generosidade recursal e a centralização no médico, mesmo sob o risco de reduzir um pouco a segurança. Nada, afinal, é pior do que a justiça que nunca chega ou a fila da cirurgia que não anda.


(Hélio Schwartsman. http://www1.folha.uol.com.br. 28.09.2013. Adaptado)

O termo destacado na frase – É preciso, entretanto, racio­nalizar os modelos, retirando seus exageros... – estabelece sentido de

Alternativas
Comentários
  • O entretanto destacado na frase é uma conjunção coordenativa adversativa, dessa forma pode exprimir a ideia de contraste (oposição) ou ainda compensação (ressalva) podendo ser substituída por outras adversativas como MAS, PORÉM, TODAVIA, NO ENTANTO NÃO OBSTANTE etc... 

  • Gabarito. A.

    entretanto e uma conjunção Adversativa

  • Para conjunções adversativas, na hora de trocá-las por outra, basta lembrar da frase abaixo:
    Mas Porém Contudo Entretanto No entanto Todavia
    70% das questões da VUNESP sobre conjunções vc mata com apenas esta frase!!

    BONS ESTUDOS!

  • Sim, isoladamente considerado o termo é uma conjunção adversativa. Mas, porém, todavia, entretanto, na oração assume um papel de conclusão, podendo ser substituído por assim. Vê-se pelo desenvolvimento do texto que há uma ideia principal anunciada no terceiro parágrafo - a sugestão de redesenho do sistema. Ela é apresentada no quarto parágrafo, que veicula também as dificuldades (adversidades) para sua implementação. Daí vem o quinto parágrafo, para fechar o encadeamento de ideias. Nesse contexto o entretanto - que parece deslocado - retoma ideia anterior, já devidamente contrastada. Alguém acompanha?

  • CONJUNÇÕES ADVERSATIVAS

     


    ---> mas
    ---> porém
     ---> contudo
    ---> entretanto
    ---> no entanto
    ---> todavia


    CONJUNÇÕES CONCESSIVAS [algo que se opõe, mas não impede]

    ---> Embora fosse tarde, ele continuava a estudar.
    ---> Conquanto fosse tarde, ele continuava a estudar.
    ---> Ainda que fosse tarde, ele continuava a estudar.
    ---> Mesmo que fosse tarde, ele continuava a estudar.

  • Assertiva A

    contraste, podendo ser substituído, sem alteração de sentido, por porém.