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ID
1202611
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

A respeito de direito do consumidor, relação locatícia e direito da criança e do adolescente, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    A proteção do terceiro, bystasnder, complementada pela disposição do art. 17, CDC, que, aplicando-se somente á seção de responsabilidade pelo fato do produto e serviço (arts. 12 a 14) dispõe: "para efeito dessa seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento". Logo, basta ser vítima de um produto ou serviço para ser privilegiado com a posição de consumidor legalmente protegido pelas normas de responsabilidade objetiva pelo fato do produto presentes no CDC. 

    Fonte: comentários ao código de defesa do consumidor- Claudia lima marques, Bruno miragem

  • Com relação ao item "B", a Lei de Locações (Lei n.° 8.245/91) que disciplina o tema foi alterada pela Lei n.° 12.112/2009. Assim, entende-se que a depender da época em que o contrato foi firmado a prorrogação da cláusula de fiança será automática ou não.

  • Quanto à letra A, temos:

    a) Na locação para temporada, se, ao término do prazo ajustado, o locatário não desocupar o imóvel locado, caberá ação reintegratória de posse do imóvel, com pedido liminar de desocupação.

    No caso de locações, não será promovida ação de Reintegração de Posse, mas sim, Ação de Despejo c/c cobrança.
    Espero ter contribuído!

  • alternativa C está incorreta, na minha opinião.
    se não houver a compra de um produto como destinatario final, não há relação de consumo, logo não se pode considera o adquirente do produto, consumidor, e muito menos as vitimas do acidente como bystandard. 
    logo, o caso deve ser analizado, com vista ao codigo civil.

  • O pessoal tem preguiça de estudar direito, daí fica forçando o povo a corrigir comentários errados. Essa questão de direito do consumidor eu não corrijo. Desculpem colegas!

    CLARISSA SOUZA, a ordem das suas alternativas está de acordo com as altrnativas lá do site APROVACONCURSOS. Não bastasse o ctrl+c e o ctrl+v, você poderia AO MENOS colocar as questões na ordem correta.

    Pelo menos os erros de uns ajudam no sucesso dos outros que precisam forçar ainda mais a cabeça e, dessa forma, aprendem mais.

    Nisso, a sua "esperteza" me ajudou, muito. Aprendi mais. Obrigado!

    Obs.: desculpe, não vou dar mais uma "curtida" nos seus comentários...


    Colegas concurseiros, esforçados e empenhados:

    BONS ESTUDOS. SANGUE NOS OLHOS!

    E muita paciência...

  • Considera-se consumidor por equiparação (bystander), nos termos do art. 17 do CDC, o terceiro estranho à relação consumerista que experimenta prejuízos decorrentes do produto ou serviço vinculado à mencionada relação, bem como, a teor do art. 29, as pessoas determináveis ou não expostas às práticas previstas nos arts. 30 a 54 do referido código (Jurisprudência em Tese STJ n. 39).

  • Salve-se quem puder. Dá até defeito no cérebro misturar os assuntos assim. Mas vamos lá:

    a) Lei de locações - Art. 5º Seja qual for o fundamento do término da locação, a ação do locador para reaver o imóvel é a de despejo.

     

    b) Havendo expressa e clara previsão contratual da manutenção da fiança, em caso de prorrogação do contrato principal, o pacto acessório também é prorrogado automaticamente, seguindo a sorte do principal (STJ). No entanto, quando se tratar de locações há um "depende". A lei de locações foi alterada em 2009 (Lei nº 12.112/2009), de forma que a data em que o contrato foi celebrado é importante. A alteração dispôs expressamente que "a prorrogação da locação por prazo indeterminado implica também a prorrogação automática da fiança."

    Antes dessa alteração, aplicava-se extritamente a súmula do STJ que dispõe que "o fiador, na locação, não responde por obrigações de aditamento que não anuiu".

     

    c) tá certa. respira que tem mais!

     

    d) ascendente não pode adotar descendente. Essa é a regra do ECA. (STJ admite, excepcionalmente, que avô adote neto).

     

    e) Pro CDC, o fornecedor não se exime alegando que não sabia. As causas de exclusão de responsabilidade estão expressas: culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro; defeito inexistente; não colocou o produto no mercado.