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ID
1204198
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Considerando o que concerne ao tema despesas públicas e orçamento, está CORRETA a seguinte proposição:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D. 

    REGIME DE COMPETÊNCIA CONTÁBIL

    O reconhecimento das receitas e gastos é um dos aspectos básicos da contabilidade que devem ser conhecidos para poder avaliar adequadamente as informações financeiras.

    O regime de competência é um princípio contábil, que deve ser, na prática, estendido a qualquer alteração patrimonial, independentemente de sua natureza e origem.


    Fonte:  Portal da Contabilidade

  • Mesmo na hipótese aguda de a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite[3], a LRF veda ao Poder ou órgão que tenha incorrido no excesso a concessão de reajustes ou revisões, ressalvada expressamente a revisão geral anual de remuneração a que alude o Art. 37, X da Carta Maior:

    Art. 22 (...)

    Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:

    I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição;


    CF Art. 37:

    Art. 37 (...)

    X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices (grifou-se).


    Fonte: http://www.infonet.com.br/mauriciomonteiro/ler.asp?id=72305&titulo=mauriciomonteiro
  • Letra "E" - Na fase de liquidação, e não de pagamento, é que é aferido o direito do credor ao pagamento.


    Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação.


    Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

    § 1° Essa verificação tem por fim apurar:

    I - a origem e o objeto do que se deve pagar;

    II - a importância exata a pagar;

    III - a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.

    2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base:

      I - o contrato, ajuste ou acôrdo respectivo;

      II - a nota de empenho;

      III - os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço.

  •  

     

    DESATUALIZADA

    A alternativa A passa a ser correta a partir da EC nº 86/2015.

    Com a EC n° 86/2015, o orçamento impositivo passa a valer também para os estados e municípios. O orçamento impositivo é para as emendas parlamentares não serem contingenciadas isoladamente.

    Destaca-se o acréscimo do §9º no art. 166 da CF:

    § 9º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.

    Lembrando que as Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDO) n° 12.919/2013 e n° 13.080/2015 (da União) já previam orçamento impositivo para a União. O orçamento impositivo para a União já existia 02 exercícios antes da EC n° 86, desde 2014.

    Fonte: Curso de Direito Financeiro do Master Juris, Prof. Luiz Jungstedt

     

  • De-co

    Re-ca

    Carolina, a questão sobre o orçamento impositivo é bastante controversa.

    Veja que não é todo o orçamento que está vinculado, mas tão somente uma parte de suas disposições; não confunda a exceção com a regra.

  • é 95 % limite e não 90% como foi colocada na C