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ID
1204306
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considerando o disposto na legislação ambiental, está CORRETA a seguinte proposição:

Alternativas
Comentários
  • A) art. 17, § 3o  O disposto no caput deste artigo não impede o exercício pelos entes federativos da atribuição comum de fiscalização da conformidade de empreendimentos e atividades efetiva ou potencialmente poluidores ou utilizadores de recursos naturais com a legislação ambiental em vigor, prevalecendo o auto de infração ambiental lavrado por órgão que detenha a atribuição de licenciamento ou autorização a que se refere o caput.


    E) Não precisa haver "solicitação do município". LC 140/11- Art. 15.  Os entes federativos devem atuar em caráter supletivo nas ações administrativas de licenciamento e na autorização ambiental, nas seguintes hipóteses: 

    II - inexistindo órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente no Município, o Estado deve desempenhar as ações administrativas municipais até a sua criação; e


  • Lei 9.605 Art. 70. Considera-se infração administrativa ambiental toda ação ouomissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção erecuperação do meio ambiente.

      § 2º Qualquer pessoa,constatando infração ambiental, poderá dirigir representação às autoridadesrelacionadas no parágrafo anterior, para efeito do exercício do seu poder depolícia.

     § 3º A autoridade ambiental que tiver conhecimento de infração ambiental éobrigada a promover a sua apuração imediata, mediante processo administrativopróprio, sob pena de co-responsabilidade.


  •  

    ALTERNATIVA C DIZ – "É exigida a apresentação de prévio estudo de impacto ambiental-EIA e respectivo relatório-RIMA para o licenciamento ambiental de todo e qualquer empreendimento que cause dano ao meio ambiente, devendo o empreendedor arcar com os custos de sua elaboração por equipe técnica multidisciplinar"

    O erro está na expressão "Todo e qulaquer empreendimento que cause dano ao meio ambiente"

    O EIA/RIMA só é obrigatório quando a obra ou atividade for potencialmente causadora de dano ou degradação significativa ao meio ambiente (CF, art. 225, § 1º, IV)

  • a)Art. 17.  Compete ao órgão responsável pelo licenciamento ou autorização, conforme o caso, de um empreendimento ou atividade, lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo para a apuração de infrações à legislação ambiental cometidas pelo empreendimento ou atividade licenciada ou autorizada. 
    .
    b) Art. 17.  Compete ao órgão responsável pelo licenciamento ou autorização, conforme o caso, de um empreendimento ou atividade, lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo para a apuração de infrações à legislação ambiental cometidas pelo empreendimento ou atividade licenciada ou autorizada. 
    § 1o  Qualquer pessoa legalmente identificada, ao constatar infração ambiental decorrente de empreendimento ou atividade utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores, pode dirigir representação ao órgão a que se refere o caput, para efeito do exercício de seu poder de polícia. 
    .
    PODE DIRIGIR, ou seja, poderá, é uma faculdade.
    .
    c) Art. 2o  Para os fins desta Lei Complementar, consideram-se: 
    I - licenciamento ambiental: o procedimento administrativo destinado a licenciar atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental; 
    ;
    veja que não é só os que causam dano, mas o que também potencialmente podem fazê-lo (princípio da precaução)
    .
    d)  Art. 4o  Os entes federativos podem valer-se, entre outros, dos seguintes instrumentos de cooperação institucional: 
    V - delegação de atribuições de um ente federativo a outro, respeitados os requisitos previstos nesta Lei Complementar; 
    .
    e) Art. 15.  Os entes federativos devem atuar em caráter supletivo nas ações administrativas de licenciamento e na autorização ambiental, nas seguintes hipóteses:
    II - inexistindo órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente no Município, o Estado deve desempenhar as ações administrativas municipais até a sua criação;
    Assim, é supletivo mas não precisa q o município solicite, é até a criação do ente municipal
    .

  • gabarito letra A

    Lei Complementar 140 de 2011, em seu artigo 17 prevê que “Compete ao órgão responsável pelo licenciamento ou autorização, conforme o caso, de um empreendimento ou atividade, lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo para a apuração de infrações à legislação ambiental cometidas pelo empreendimento ou atividade licenciada ou autorizada.”

    a)correta

    Art. 17. Compete ao órgão responsável pelo licenciamento ou autorização, conforme o caso, de um empreendimento ou atividade, lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo para a apuração de infrações à legislação ambiental cometidas pelo empreendimento ou atividade licenciada ou autorizada. 

    § 1 Qualquer pessoa legalmente identificada, ao constatar infração ambiental decorrente de empreendimento ou atividade utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores, pode dirigir representação ao órgão a que se refere o caput, para efeito do exercício de seu poder de polícia. 

    § 2 Nos casos de iminência ou ocorrência de degradação da qualidade ambiental, o ente federativo que tiver conhecimento do fato deverá determinar medidas para evitá-la, fazer cessá-la ou mitigá-la, comunicando imediatamente ao órgão competente para as providências cabíveis. 

    § 3 O disposto no caput deste artigo não impede o exercício pelos entes federativos da atribuição comum de fiscalização da conformidade de empreendimentos e atividades efetiva ou potencialmente poluidores ou utilizadores de recursos naturais com a legislação ambiental em vigor, prevalecendo o auto de infração ambiental lavrado por órgão que detenha a atribuição de licenciamento ou autorização a que se refere o caput. 

  • c) incorreta. O EIA não é exigido em qualquer atividade. o EIA é exigido quando a atividade é potencialmente causadora de significativa degradadora do meio ambiente.

    CF, Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;