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Embora a legislação determine que seja até 20% o que se vê na pratica é um percentual bem menor, mas a legislação sugere este percentual bastante alto.
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Lei 8.112/90,
Art. 5º, § 2o Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.
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letra d
segundo o artigo 5 §2º da lei 8.112, são destinados até 20% das vagas para portadores de deficiência.
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Gabarito: letra D
8.112/90
§ 2o Às pessoas portadoras de deficiência é
assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas
atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais
pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.
Bons Estudos!
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Gabarito D; Acho uma questão que não mede conhecimento....."decoreba" feia!!!... Mas,....
Lei 8.112....
§ 2o Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.
Bons estudos! ;)
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-- A Carta Magna de 1988, em seu art. 37, inciso VIII, dispõe que a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão..
-- Já a Lei 8.112/90 dispõe em seu art. 5º, §2º, que às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.
-- Por sua vez, o Decreto 3.298/99, em seu artigo 37, §1º, impõe como regra geral a necessidade de que seja reservado em concurso público um percentual mínimo de cinco por cento aos candidatos portadores de deficiência física.
http://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=jDmsmEM1MyZiR8GdNOy37dmiUnbF_JQlCyuZz_P3Wco~
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Art. 5º, Lei 8.112/93
[...]
§
2º Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever
em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam
compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão
reservadas até 20% das vagas oferecidas no concurso.
Bons estudos!
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Lembrando que o mínimo de 5% de acordo com o Decreto nº 3298/99 - Art. 37 § 1º e o máximo de 20% de acordo com a Lei 8112/90 Art. 5º § 2º.
Força sempre.
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Gente, a resposta está no artigo quinto, parágrafo segundo.
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Só para lembrar (por ser notícia quentinha e relevante): "O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, já oficializou nesta quarta-feira (18/03/2015), a resolução que institui uma reserva de 20% das vagas para negros nos concursos públicos no provimento de cargos efetivos na Corte e no Conselho Nacional de Justiça.A reserva será aplicada sempre que o número de vagas for superior a três. A resolução regulamenta a aplicação, no STF e no CNJ, da Lei 12.990/2014, que estabeleceu as cotas nos concursos públicos no âmbito da administração federal"
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Portador de deficiênça ---- 20 letras (Forcei a barra pra lembrar do número 20).
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Decreto 3.298 = mínimo de 5%
Lei 8112 = até o limite de 20%
GAB LETRA D
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GABARITO: d
Lei 8112/90, art. 5º, § 2o Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.
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MÍN 5 % --> DECRETO 3298
MÁX 20% --> LEI 8112
GABARITO LETRA D
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A questão trata sobre as disposições gerais da Lei 8.112/1990, que regula o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
A respeito dos portadores de necessidades especiais, o art. 5º, §2º da citada lei determina que: às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% das vagas oferecidas no concurso. Atenção: deverão reservar não 20%, mas, sim, até 20% das vagas.
Gabarito do professor: letra D.
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GABARITO: LETRA D
Disposições Gerais
§ 2 Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.
LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.