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ID
1204681
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Sr. João, portador de deficiência, sempre alimentou o sonho de trabalhar em prol da sociedade. Para a satisfação desse desejo, optou por prestar concurso público para um cargo cujas atribuições são compatíveis com a deficiência da qual é portador. Nos termos da Lei, para o Sr. João, e para todos aqueles nessa condição, em relação às vagas oferecidas no concurso, os editais deverão reservar

Alternativas
Comentários
  • Embora a legislação determine que seja até 20% o que se vê na pratica é um percentual bem menor, mas a legislação sugere  este percentual bastante alto.


  • Lei 8.112/90,

    Art. 5º, § 2o Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

  • letra d

    segundo o artigo 5  §2º da lei 8.112, são destinados até 20% das vagas para portadores de deficiência. 
  • Gabarito: letra D

    8.112/90

    § 2o Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso

    Bons Estudos!

  • Gabarito D; Acho uma questão que não mede conhecimento....."decoreba" feia!!!... Mas,....

    Lei 8.112....

    § 2o Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

    Bons estudos! ;)

  • -- A Carta Magna de 1988, em seu art. 37, inciso VIII, dispõe que a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão..

    -- Já a Lei 8.112/90 dispõe em seu art. 5º, §2º, que às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso. 

    -- Por sua vez, o Decreto 3.298/99, em seu artigo 37, §1º, impõe como regra geral a necessidade de que seja reservado em concurso público um percentual mínimo de cinco por cento aos candidatos portadores de deficiência física.

    http://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=jDmsmEM1MyZiR8GdNOy37dmiUnbF_JQlCyuZz_P3Wco~

  • Art. 5º, Lei 8.112/93

    [...]

    § 2º Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% das vagas oferecidas no concurso.

    Bons estudos!
  • Lembrando que o mínimo de 5% de acordo com o Decreto nº 3298/99 - Art. 37 § 1º e o máximo de 20% de acordo com a Lei 8112/90 Art. 5º § 2º.

    Força sempre.

  • Gente, a resposta está no artigo quinto, parágrafo segundo.

  • Só para lembrar (por ser notícia quentinha e relevante): "O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, já oficializou nesta quarta-feira (18/03/2015), a resolução que institui uma reserva de 20% das vagas para negros nos concursos públicos no provimento de cargos efetivos na Corte e no Conselho Nacional de Justiça.A reserva será aplicada sempre que o número de vagas for superior a três.  A resolução regulamenta a aplicação, no STF e no CNJ, da Lei 12.990/2014, que estabeleceu as cotas nos concursos públicos no âmbito da administração federal"

  • Portador de deficiênça ---- 20 letras (Forcei a barra pra lembrar do  número 20).

  • Decreto 3.298 = mínimo de 5%

    Lei 8112 = até o limite de 20%


    GAB LETRA D

  • GABARITO: d

    Lei 8112/90, art. 5º, § 2o Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

  • MÍN 5 % -->  DECRETO 3298

     

    MÁX 20% --> LEI 8112

     

     

    GABARITO LETRA D

  • A questão trata sobre as disposições gerais da Lei 8.112/1990, que regula o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

    A respeito dos portadores de necessidades especiais, o art. 5º, §2º da citada lei determina que: às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% das vagas oferecidas no concurso. Atenção: deverão reservar não 20%, mas, sim, até 20% das vagas.

    Gabarito do professor: letra D.



  • GABARITO: LETRA D

    Disposições Gerais

    § 2  Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

    LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.