SóProvas


ID
1206619
Banca
FGV
Órgão
DPE-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

“O direito de defesa constitui pedra angular do sistema de proteção dos direitos individuais e materializa uma das expressões do princípio da dignidade da pessoa humana” ST , HC 89.176, Rel. Min. Gilmar Mendes, 2ª T, DJ de 22-9-2006). Em relação ao direito de defesa e seus consectários, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • INFO 692 STFRHC N. 102.961-RS

    RELATOR: MIN. MARCO AURÉLIO

    PROCESSO-CRIME – AUDIÇÃO DE TESTEMUNHA – RÉU – IMPLEMENTO DA DEFESA TÉCNICA – AFASTAMENTO DA SALA – NOMEAÇÃO DE DEFENSOR. O fato de o Juízo não abrir oportunidade a que o próprio réu, que vinha fazendo em causa própria a defesa técnica, nomeasse defensor gera, a teor do disposto no artigo 571, inciso I, do Código de Processo Penal, nulidade relativa.

  • Ao contrário das nulidades absolutas , as relativas consideram-se sanadas, se não alegadas no momento processual oportuno (principio da convalidação).


  • Súmula 705 do STF: "A renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem assistência do defensor, não impede o conhecimento da apelação por este interposta". 

  • HC N. 93.120-SC
    RELATOR: MIN. JOAQUIM BARBOSA
    EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. RÉUS E DEFENSOR CONSTITUÍDO REGULARMENTE INTIMADOS DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. NECESSIDADE DO MANDADO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA SER ACOMPANHADO DE TERMO DE APELAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. Os réus e o defensor constituído foram regularmente intimados da sentença penal condenatória. 2. A não interposição de apelação não equivale à ausência de defesa, porquanto o defensor constituído ofereceu embargos de declaração à sentença penal condenatória em tempo hábil. Ausência de recurso que se situa no âmbito da estratégia de defesa delineada pelo defensor constituído, dada a voluntariedade recursal. 3. Não há qualquer dispositivo legal que determine a necessidade de o mandado de intimação de sentença condenatória ser acompanhado de um termo de apelação. Ausência de constrangimento ilegal. 4. Negado provimento ao writ.
    * noticiado no Informativo 510

  • A nulidade absoluta impede que ato produza qualquer efeito, desde o momento da sua formação (ex tunc). Assim, a sentença que decreta a nulidade retroage à data do nascimento do ato viciado.

    Já a nulidade relativa, ou anulabilidade, se verifica em caso de vícios de menor gravidade, só podendo ser invocada pelas pessoas diretamente prejudicadas, dentro do prazo estabelecido por lei. O ato anulável não é completamente destruído com a sentença, pois os efeitos produzidos desde a sua formação até a sua anulação são mantidos (ex nunc).

    fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Nulidade

  • Letra A - Errada

    STJ - HABEAS CORPUS HC 212868 ES 2011/0160106-1 (STJ)

    Data de publicação: 14/10/2011

    Ementa: PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ARGUIÇÃO DE NULIDADE. INOCORRÊNCIA.AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PARA OITIVA DE TESTEMUNHAS.AUSÊNCIA DEDEFENSOR CONSTITUÍDO QUE DESISTE DE AGUARDAR A REALIZAÇÃO DO ATO.PRESENÇA DE DEFENSOR PÚBLICO. REGULARIDADE. ORDEM DENEGADA. I - Se o advogado do réu, devidamente intimado e presente, desistede aguardar a realização de audiência de inquirição das testemunhasarroladas pelo Ministério Público, ainda que advertido pelamagistrada de que o ato se realizaria naquela data, por se tratar deréu preso, não há que se falar em nulidade do ato realizado napresença de Defensor Público. Precedentes. II - Ordem denegada.


  • Não entendi o que a letra "C" quis dizer, alguém pode ajudar-me? 

    não gera os efeitos da preclusão a subscrição sem ressalvas do termo de audiência no qual a defesa, durante o interrogatório, não requereu perguntas ao corréu.

  • Explicando a "E" (RHC 102.961):


    O réu, advogado, estava atuando em causa própria, fazendo a sua própria defesa. Uma testemunha que seria ouvida pela acusação pediu para falar sem a presença do réu. O juiz, então, nomeou um defensor para esse ato. No caso, o réu nada fez diante da nomeação do advogado para o ato pelo juiz. Então, entendeu-se por aplicar o art. 571, I do CPP, pois se tratava de tribunal do júri (prazo limite: alegações finais). O STF, então, entendeu que a nulidade, no caso, é relativa, que deveria ter sido alegada anteriormente, ainda no júri.

  • Acredito, marciosantos, que trata-se de preclusão temporal, pois a defesa não exerceu sua faculdade de realizar perguntas no momento oportuno (durante o interrogatório) e tbm não ressalvou tal peculiaridade no termo da audiência (pois subscrita sem ressalvas), para futura arguição de nulidade nas alegações finais.


    Poderá, entretanto, o juiz, considerando o réu indefeso, por ausência de defesa técnica, nomear defensor dativo, logo após a não constituição de advogado, por intimação do acusado.

  • Sobre o item B

    STJ - HABEAS CORPUS HC 174724 AC 2010/0098831-0 (STJ)

    Data de publicação: 23/05/2014

    Ementa: HABEAS CORPUS. CRIMINAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DEFICIÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CABÍVEL PARA DESTRANCAR A VIA EXTRAORDINÁRIA. PRINCÍPIO DA VOLUNTARIEDADE RECURSAL. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. ORDEM DENEGADA. - Ante o princípio da voluntariedade recursal, cabe à defesa analisar a conveniência e oportunidade na interposição dos recursos, não havendo falar em deficiência de defesa técnica pela ausência de interposição de insurgência contra a decisão que inadmitiu os recursos extraordinários anteriormente interpostos - In casu, a defesa do paciente atuou adequadamente em todas as fases do processo, ressaltando que houve a interposição do recurso de apelação contra a sentença condenatória, bem como dos recursos especial e extraordinário contra o acórdão proveniente do julgamento do apelo, tendo a Defensoria se resignado apenas após a inadmissibilidade das referidas insurgências, não restando comprovado, in casu, o efetivo prejuízo na ausência de interposição dos recursos cabíveis para destrancar a via extraordinária. Habeas corpus conhecido. Ordem denegada

    http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=INEXIST%C3%8ANCIA+DE+DEFICI%C3%8ANCIA+DE+DEFESA

  • LETRA C: 

    STF - HABEAS CORPUS HC 90830 BA (STF)

    Data de publicação: 22/04/2010

    Ementa: AÇÃO PENAL. Interrogatório. Subscrição, sem ressalvas, do termo de audiência pela defesa de co-réu. Pedido de realização de novo interrogatório.Indeferimento. Nulidade. Inexistência. Argüição extemporânea. Preclusão. Ordem denegada. Se a defesa, no interrogatório, não requereu reperguntas ao co-réu, subscrevendo sem ressalvas o termo de audiência, a manifestação posterior de inconformismo não elide a preclusão.

  • INFO 505, STJ: 
    A ausência de interposição de recurso pelo defensor, por si só, não é suficiente para comprovar eventual prejuízo sofrido pelo réu com consequente nulidade processual.
    Assim, a ausência da interposição de recurso cabível pelo advogado do réu, ainda que este seja assistido por defensor público ou dativo, não constitui falta de defesa, uma vez que, no art. 574, caput, do CPP, é adotado o princípio da voluntariedade dos recursos.  
    Sexta Turma. HC 111.393-RS, Rel. Min. Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora convocada do TJ-PE), julgado em 2/10/2012.  
     
     

  • gera nulidade relativa o fato de o juízo não abrir oportunidade a que o réu, que vinha fazendo em causa própria a defesa técnica, nomeie defensor, quando inviável sua continuidade, ou seja, deve-se alegar  e comprovar o prejuízo no prazo para manifestação da decisão do juiz

  • alguém sabe justificar o erro da alternativa A?

     

  • GABARITO: LETRA E


    a) ERRADOHabeas corpus. Processual penal. Nulidade decorrente de invocada ausência de defensor à audiência de instrução. Não ocorrência. Defensor constituído regularmente intimado e que ausentou-se voluntariamente das dependências do foro, não obstante informado sobre a realização do ato naquela data, ainda que em horário mais adiantado, devido a atraso nas audiências antecedentes. Nulidade inexistente, sendo, ademais, provocada pela própria defesa, que não pode arguí-la em seu favor (CPP, art. 565). Réu, ademais, assistido no ato por defensor público regularmente nomeado. Prejuízo à defesa não demonstrado pelos impetrantes. Incidência da Súmula nº 523 do STF. Precedentes da Corte. Ordem denegada (HC 110.820 ES STF - 2012)


    b) ERRADO1. Os réus e o defensor constituído foram regularmente intimados da sentença penal condenatória. 2. A não interposição de apelação não equivale à ausência de defesa, porquanto o defensor constituído ofereceu embargos de declaração à sentença penal condenatória em tempo hábil. Ausência de recurso que se situa no âmbito da estratégia de defesa delineada pelo defensor constituído, dada a voluntariedade recursal. 3. Não há qualquer dispositivo legal que determine a necessidade de o mandado de intimação de sentença condenatória ser acompanhado de um termo de apelação. Ausência de constrangimento ilegal. 4. Negado provimento ao writ. (HC 93.120 STF - 2008)

     

    c) ERRADO - EMENTA: AÇÃO PENAL. Interrogatório. Subscrição, sem ressalvas, do termo de audiência pela defesa de co-réu. Pedido de realização de novo interrogatório. Indeferimento. Nulidade. Inexistência. Argüição extemporânea. Preclusão. Ordem denegada. Se a defesa, no interrogatório, não requereu reperguntas ao co-réu, subscrevendo sem ressalvas o termo de audiência, a manifestação posterior de inconformismo não elide a preclusão. (HC 90830 STF - 2010)


    d) ERRADOSúmula 705: A renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, não impede o conhecimento da apelação por este interposta.

     

    e) CERTOPROCESSO-CRIME – AUDIÇÃO DE TESTEMUNHA – RÉU – IMPLEMENTO DA DEFESA TÉCNICA – AFASTAMENTO DA SALA – NOMEAÇÃO DE DEFENSOR. O fato de o Juízo não abrir oportunidade a que o próprio réu, que vinha fazendo em causa própria a defesa técnica, nomeasse defensor gera, a teor do disposto no artigo 571, inciso I, do Código de Processo Penal, nulidade relativa. SENTENÇA DE PRONÚNCIA – BALIZAS – QUALIFICADORA – QUESITOS. A circunstância de ter-se lançado qualificadora excluída na sentença de pronúncia perde significado quando, ao fixar a pena, o Juízo deixa de considerá-la, embora o Conselho de Sentença haja assentado a existência. (RHC N. 102.961-RS - 2012)