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Gabarito Letra C
A) O STF não se submete ao 5º constitucional (Art.94), mas somente o TRF, TJ e TJDFT. o STF será composto de 11 membros, brasileiros natos, entre 35 e 65 anos, +notável saber jurídico +reputação ilibada, nomeado pelo PR + Maioria Absoluta do SF(Art. 101+P.U.)
B) A referida competência é originária do STF, sendo a competência do Juiz Federal o julgamento dos litígios entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município e pessoa domiciliada ou residente no país
C) é a questão correta, transcrição literal da Constituição Art. 103-A
D) Errada, a vedação do exercício da advocacia somente se dará no Juízo ou do Tribunal do qual ele se afastou após a aposentadoria ou a exoneração, portanto se ele se exonerou da Justiça do Trabalho, haverá impedimento de 3 anos para o exercício na jurisdição trabalhista, mas nada impede de ele exercer a advocacia na área criminal, por exemplo. (art. 95, PU, V)
E) A questão estava toda certa até chegar no final. O recurso advindo desse tipo de causa será julgado perante o TRF da respectiva região, e não no Tribunal de Justiça como está escrito na assertiva
Art 109 XI § 3º - Serão processadas e julgadas na justiça estadual, no foro do
domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de
previdência social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo
federal, e, se verificada essa condição, a lei poderá permitir que outras causas sejam
também processadas e julgadas pela justiça estadual.
§ 4º - Na hipótese do parágrafo anterior, o recurso cabível será sempre
para o Tribunal Regional Federal na área de jurisdição do juiz de primeiro grau.
Bons Estudos
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Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.
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A) STF não tem isso
B) Organismo internacional vs PESSOA
C) correta
D) vedação ... NA COMARCA EM QUE EXERCEU JURISDIÇÃO
E) tudo certo... cabendo recurso para o TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL
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Alternativa CORRETA letra "C".
No tocante ao comentário efetuado pelo RENATO, vale salientar que de acordo EC nº 45/04 há também Quinto Constitucional no TRT e TST.
Insista, persista e não desista.
DEUS seja conosco.
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LETRA C CORRETA
Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.
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A
questão exige conhecimento relacionado às normas constitucionais referentes à
organização do Poder Judiciário. Analisemos as alternativas:
Alternativa
“a": está incorreta. O STF não se submete à regra do quinto constitucional
prevista no art. 94 da CF/88.
Alternativa
“b": está incorreta. Trata-se de competência do STF. Nesse sentido, conforme
art. 102 - Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da
Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: [...] e) o
litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o
Estado, o Distrito Federal ou o Território.
Alternativa
“c": está correta. Conforme art.
103-A - O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação,
mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões
sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na
imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder
Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal,
estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma
estabelecida em lei.
Alternativa
“d": está incorreta. A vedação do exercício da advocacia somente se dará no
Juízo ou do Tribunal do qual ele se afastou após a aposentadoria ou a exoneração.
Nesse sentido: art. 95, Parágrafo único. Aos juízes é vedado: [...] V - exercer
a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três
anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
Alternativa
“e": está incorreta. Conforme art. 109, §
3º Serão processadas e julgadas na justiça estadual, no foro do domicílio dos
segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de
previdência social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de vara do
juízo federal, e, se verificada essa condição, a lei poderá permitir que outras
causas sejam também processadas e julgadas pela justiça estadual; § 4º Na hipótese do parágrafo anterior, o recurso cabível será sempre para o
Tribunal Regional Federal na área de jurisdição do juiz de primeiro grau.
Gabarito do professor: letra
c.
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b) Aos juízes federais compete processar e julgar o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território.
LETRA B - ERRADA:
Estado Estrangeiro ou Organização Internacional versus União, Estados e DF ---> STF
Estado Estrangeiro ou Organização Internacional versus Município, Pessoa Residente no Brasil ---> Juiz Federal (recurso STJ)
Ação Rescisória, Revisão Criminal, MS, HD contra Juiz ---> Tribunal imediatamente acima dele
Ação Rescisória, Revisão Criminal, MS, HD contra Tribunal ---> Próprio Tribunal
STJ processa e julga a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias, mas quem executa é o Juiz Federal.
Sempre quem julga AÇÃO POPULAR e AÇÕES CIVIS em geral --> Juiz 1º Grau, mesmo contra o presidente da república.
FONTE: COLABORADOR DO QC
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Afastamento não!
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Para que o comentário do colega Renan não induza outros estudantes a erro, o inciso V, § único do art. 95 da CF dispõe que aos juízes é vedado:
"V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração."
Portanto, o erro da alternativa D é dizer que o juiz está impossibilitado de exercer a advocacia de forma genérica, sem especificar que a vedação se aplica apenas para o exercício nas comarcas em que exerceu jurisdição. Mas trata-se de afastamento, sim!
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Obrigado Janine, fui seco na alternativa e errei...
É do tribunal do qual se afastou...
É do tribunal do qual se afastou..
É do tribunal do qual se afastou..
É do tribunal do qual se afastou..
É do tribunal do qual se afastou..
É do tribunal do qual se afastou..
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Cuidado: Questão desatualizada galera: Letra E : Lei poderá autorizar que as causas de competência da Justiça Federal em que forem parte instituição de previdência social e segurado possam ser processadas e julgadas na justiça estadual quando a comarca do domicílio do segurado não for sede de vara federal.
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Cuidado: a questão não está desatualizada.
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ATENÇÃO!!
ALTERNATIVA E : Alteração do § 3º do artigo 109 da CF (Emenda Constitucional n. 103/2019)
Antiga redação:
ART.109 § 3º. Serão processadas e julgadas na justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal, e, se verificada essa condição, a lei poderá permitir que outras causas sejam também processadas e julgadas pela justiça estadual.
Nova redação:
ART.109 § 3º. Lei poderá autorizar que as causas de competência da Justiça Federal em que forem parte instituição de previdência social e segurado possam ser processadas e julgadas na justiça estadual quando a comarca do domicílio do segurado não for sede de vara federal.
ART.109 § 4º. Na hipótese do parágrafo anterior, o recurso cabível será sempre para o Tribunal Regional Federal na área de jurisdição do juiz de primeiro grau.
OBS: A questão passa a conter dois erros:
As causas em que forem parte instituição de previdência social e segurados, serão processadas e julgadas na justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal, cabendo recurso para o Tribunal de Justiça do Estado.
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Gabarito C.
Apesar de ter acertado, na prova, precisa ter calma, a banca usa PODERÁ, omite parte do texto constitucional, sendo assim você acerta pelo contexto.
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Realmente, o colega, Mateus Trajano, está correto. Atualmente, a letra "E" está correta.
Com a aprovação da Emenda Constitucional nº 103 de 2019 (Reforma da Previdência) foram promovidas as seguintes alterações (vide destaques) no texto constitucional:
A lei federal mencionada acima já existe. O assunto é tratado pela Lei nº 5.010/66 que foi alterada pela Lei nº 13.876/2019. Vejamos:
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A questão exige conhecimento relacionado às normas constitucionais referentes à organização do Poder Judiciário. Analisemos as alternativas:
Alternativa “a": está incorreta. O STF não se submete à regra do quinto constitucional prevista no art. 94 da CF/88.
Alternativa “b": está incorreta. Trata-se de competência do STF. Nesse sentido, conforme art. 102 - Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: [...] e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território.
Alternativa “c": está correta. Conforme art. 103-A - O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.
Alternativa “d": está incorreta. A vedação do exercício da advocacia somente se dará no Juízo ou do Tribunal do qual ele se afastou após a aposentadoria ou a exoneração. Nesse sentido: art. 95, Parágrafo único. Aos juízes é vedado: [...] V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
Alternativa “e": está incorreta. Conforme art. 109, § 3º Serão processadas e julgadas na justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal, e, se verificada essa condição, a lei poderá permitir que outras causas sejam também processadas e julgadas pela justiça estadual; § 4º Na hipótese do parágrafo anterior, o recurso cabível será sempre para o Tribunal Regional Federal na área de jurisdição do juiz de primeiro grau.
Gabarito do professor: letra c.
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Aos juízes federais ( STF !!!!!) compete processar e julgar o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território. (errado)
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Não é literal ao 103, pq ficou faltando que podia ser provocado. Por esse motivo marquei como errada.
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Gostaria de entender o erro da alternativa D.
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GABA: C
a) ERRADO: O STF não se submete ao quinto constitucional (só TJ's e TRF's). Seus membros são nomeados pelo PR após aprovação da maioria absoluta do SF
b) ERRADO: Estado estrangeiro ou organismo internacional X União, DF ou Território, compete ao STF. Estado estrangeiro ou organismo internacional X Município ou pessoa residente no Brasil, compete originariamente aos Juízes Federais, e em ROC, ao STJ.
c) CERTO: Art. 103-A da CF
d) ERRADO: Essa limitação temporal (3 anos) é apenas para os afastamentos por aposentadoria ou exoneração e apenas em relação ao juízo ou tribunal que o magistrado se afastou.
e) ERRADO: Art. 109, § 3º (Redação pela EC 103/2019): Lei poderá autorizar que as causas de competência da J. Federal em que forem parte instituição de previdência social e segurado possam ser processadas e julgadas na justiça estadual quando a comarca não for sede de vara federal Art. 109, § 4º: Na hipótese do parágrafo anterior, o recurso cabível será sempre para o TRF na área de jurisdição do juiz de primeiro grau.
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O STF NÃO SE SUBMETE A REGRA DO 1/5 CONSTITUCIONAL!
DIVISÃO DO QUINTO CONSTITUCIONAL:
- Abrange 1/5 dos lugares dos TRF, TJ (estados, df e territórios);
- Nesse 1/5 será composto por: Membros do MP (com mais de 10 anos de carreira) + advogados de notório saber jurídico e reputação ilibada (com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional);
- Serão indicados em LISTA SÊXTUPLA pelos orgãos de presentação das RESPECTIVAS CLASSES;
- Quando recebida a lista, o tribunal formará a lista tríplice (selecionando 3 indivíduos) e será enviado ao PODER EXECUTIVO;
- Dentro de 20 dias subsequentes, o poder executivo escolherá APENAS 1 de seus integrantes para a nomeação.
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D) ERRADO! Essa regra se aplica apenas ao tribunal ou juízo que o ex-magistrado se afastou, ou seja, quando, por exoneração ou aposentadoria, se afastar do cargo e começar a advogar, não poderá patrocinar causa no juízo ou tribunal que antes trabalhava, TODAVIA, isso não impede de patrocinar causa em outro juízo ou tribunal
O prazo está correto, é 3 anos mesmo.