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Letra D, conforme:Art. 5° § 3º CF/88 "Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais."
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“(...) após o advento da Emenda Constitucional 45/04, consoante redação dada ao § 3º do artigo 5º da Constituição Federal, passou-se a atribuir às convenções internacionais sobre direitos humanos hierarquia constitucional (...). Desse modo, a Corte deve evoluir do entendimento então prevalecente (...) para reconhecer a hierarquia constitucional da Convenção. (...) Se bem é verdade que existe uma garantia ao duplo grau de jurisdição, por força do pacto de São José, também é fato que tal garantia não é absoluta e encontra exceções na própria Carta.” (AI 601.832-AgR, voto do Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 17-3-09, 2ª Turma, DJE de 3-4-09). Vide: RE 466.343, Rel. Min. Cezar Peluso, voto do Min. Gilmar Mendes, julgamento em 3-12-08, Plenário, DJE de 5-6-09. | |
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A constituição fala em dois turnos, em cada casa. Sendo assim, para mim, para ter força de emenda constitucional, os tratados e convenções internacionais devem ser aprovados duas vezes pela câmara e duas vezes pelo senadado federal, sempre com o quorum mínimo da maioria qualificada.
Questão errada...
mais uma vez... dois turnos, em cada casa.
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Nobre colega Thiago Nazário, ao se analisar o enunciado da questão podemos perceber que faz referência "em cada casa no Congresso Nacional". Portanto, a questão está correta.
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EMENDA CONSTITUCIONAL C = 3ª LETRA , E = 5ª LETRA = LEMBRA 3/5 - Para Tratados Internacionais sobre Direitos Humanos serem equiparados a EC.
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Depois de 7 meses, ao retomar meus estudos sobre tal matéria, classifiquei meu comentário como péssimo e dei "perfeito" para o nobre colega jcsm. De fato, olhando com mais calma (apesar de nada justificar), percebo que o caput da questão já traz a devida informação. Portanto, questão correta.
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Lembrando que apenas os tratados e convenções internacionais que versem sobre direitos humanos que serão equivalentes às EC. Os demais, não referentes aos direitos humanos, serão equivalentes às leis ordinárias.
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TRATADO além de versar sobre direitos humanos para ser considerado qualificado precisa ainda de ser aprovado nos molde da emenda constitucional( 2 casas, 2 turnos, 3/5 ) Lembrando que apenas os tratados e apenas os tratados e convenções internacionais que versem sobre direitos humanos que serão equivalentes às EC. Os demais, não referentes aos direitos humanos, serão equivalentes às leis ordinárias.
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Gabarito: Letra D.
art. 5°, § 3º, da CF/88
Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em 2 (dois) turnos, por 3/5 (três quintos) dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
Dica da colega Lorena Barreto:
TERÃO STATUS DE EMENDA CONSTITUCIONAL DOS TRATADOS INTERNACIONAL DE DIREITOS HUMANOS, QUE FOREM APROVADOS PELAS DUAS CASAS DO CONGRESSO NACIONAL (CAMARA E SENADO) POR 2 TURNOS E POR 3/5 DOS MEMBROS
TERÃO STATUS SUPRALEGAL, OS TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS QUE NÃO FOREM APROVADO NO QUÓRUM
TERÃO STATUS DE LEI, OS TRATADOS INTERNACIONAIS QUE NÃO VERSAREM DE DIREITO HUMANOS
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EMENDA CONSTITUCIONAL
- A B C D E
C = 3ª LETRA , E = 5ª LETRA = LEMBRA 3/5
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GABARITO LETRA D
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.