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ID
121093
Banca
FCC
Órgão
AL-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre

Alternativas
Comentários
  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;II - orçamento;III - juntas comerciais;IV - custas dos serviços forenses;V - produção e consumo;VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;IX - educação, cultura, ensino e desporto;X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;XI - procedimentos em matéria processual;XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;XIII - ASSISTÊNCIA JURÍDICA E DEFENSORIA PÚBLICA;XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;XV - proteção à infância e à juventude;XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
  • competencia privativa da união, 22, I : CAPACETE DE PMcompetencia concorrente, 24,I: PUTEF
  • a) propaganda comercial. PRIVATIVA DA UNIÃO b) assistência jurídica e defensoria pública. CORRETA! c) serviço postal. PRIVATIVA DA UNIÃO d) atividades nucleares de qualquer natureza.PRIVATIVA DA UNIÃO LEMBRANDO QUE, no caso de competência privativa da União, lei complementar poderá autorizar os Estados(e o DF) a legislar sobre questões específicas.(art. 22,§ún.);)
  • “Organização da Defensoria Pública nos Estados-membros – Estabelecimento, pela União Federal, mediante lei complementar nacional, de requisitos mínimos para investidura nos cargos de Defensor Público-Geral, de seu substituto e do Corregedor-Geral da Defensoria Pública dos Estados-membros – Normas gerais, que, editadas pela União Federal, no exercício de competência concorrente, não podem ser desrespeitadas pelo Estado-membro.” (ADI 2.903, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 1º-12-2005, Plenário, DJE de 19-9-2008.)
  • art. 22 Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXIX - propaganda comercial;

    V- serviço postal;

    XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;

    XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgico;

    art. 23 Compete à U, E, DF legislar concorrentemente sobre:

    XIII - assistência jurídica e defensoria pública;

  • Apenas retificando o artigo anterior: Competência para legislar concorrente está no art. 24 e não 23.

    Bons Estudos!
  • E MAIS UM COMENTARIO DO CAPACETE DO OSMAR...
    ELE SEMPRE REPETE A MESMA COISA...
    QUANTA POLUIÇÃO VISUAL...
    QUE COMPETIÇÃO BOBA...
    EU QUERO GANHAR PONTOS NAS PROVAS E NAO AQUI...
  • gabarito: letra B
  • Lembro que a regra é a competência concorrente para legislar sobre defensoria pública, mas, especificamente em relação à Defensoria Pública dos Territórios (e só dos Territórios!), trata-se de competência privativa da União, conforme art. 22, XVII:

    XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes
  • GABARITO ITEM B

     

    CF

     

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

    XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;