SóProvas


ID
1210966
Banca
IADES
Órgão
FUNPRESP-EXE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A previdência social no Brasil está organizada sob a forma de Regime Geral. Em relação a esse tema, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito. D.

    CF/88

    Art.201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:

    IV- salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda.

  • A Alternativa D é a CORRETA por se tratar de LETRA DE LEI.

    Mas na realidade, o salário família é um benefício paga ao SEGURADO e o auxílio reclusão sim, é pago ao dependente.

  • Concordo contigo, Aline.

  • Questão esta errada porque salário família se fosse para os dependentes não cessaria com a morte do segurado

  • Auxílio reclusão é benefício concedido aos dependentes do segurado de baixa renda. Salário família, para os segurados de baixa renda. Podendo até mesmo esse benefício(salário família) ser concedido tanto ao pai, quanto a mãe de filhos ou equiparados de até 14 anos de qualquer condição, ou inválidos de qualquer idade. Importante também salientar que o Salário família, mesmo, agora estendido aos domésticos, carece de regulamentação.

  • Essa questão dava para ser respondida por exclusão, porém como os colegas disseram, o salário família é para o segurado, considerando o fato de ser de baixa renda e possuir filhos até 14 anos ou inválido, por isso precisamos prestar atenção no enunciado, pois na questão anterior, a Q416779, a FCC considerou o salário família como um benefício dos segurados, conforme a lei, mas essa banca não e já vi outras questões que a banca considerou salário família como benefício para os dependentes, temos que ficar atentos. 

    Abraços e bons estudos! 

  • Excluí a alternativa "D" justamente pelo fato do Salário-Familia ser devido ao SEGURADO, não ao dependente.

  • d) O  Regime  Geral  da  Previdência  Social  no  Brasil assegura  o  salário-família  e  o auxílio-reclusão  para  os dependentes dos segurados de baixa renda

  • d) O  Regime  Geral  da  Previdência  Social  no  Brasil assegura  o  salário-família  e  o auxílio-reclusão  para  os dependentes dos segurados de baixa renda

  • O decreto 3048 diz que o salário família é pago aos segurado do sistema. (art. 25, inciso I, alínea f).

    Já a CF diz que ele será pago aos dependentes do segurado de baixa renda. (art. 201, inciso IV).

    Portanto paira a dúvida, o que responder?

    No meu modo de ver se a questão pedir o decreto, marque para o segurado.    Se a questão não mencionar o decreto marque para o dependente, porque a constituição federal é maior que o decreto.

    Porém, paira outra dúvida, se a CF é maior que o decreto, por que quando o segurado morre o benefício cessa?


    Fé, força e foco!!!!!

  • Gabarito letra D
    Os benefícios de salário-família e auxílio-reclusão não exigem carência e são designados a famílias de baixa renda, o primeiro somente para os segurados empregados e trabalhadores avulsos e o segundo somente aos dependentes do preso. 


  • O SALARIO FAMÍLIA É PARA O DEPENDENTE.... MAS É DO SEGURADO.

  • Lei 8213/91

    Art. 65. O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, exceto ao doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados nos termos do § 2° do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66.



  • Nossa colega Aline Moreira explicou de forma correta ao dizer que: " A Alternativa D é a CORRETA por se tratar de LETRA DE LEI. Mas na realidade, o salário família é um benefício paga ao SEGURADO e o auxílio reclusão sim, é pago ao dependente."

    Devemos notar que a questão traz todos os incisos e caput do art. 201, CF. assim trata-se, a questão, de uma reescritura da própria CF o que não dá margem para dizer que a questão está errada e também não dá para comparar com as questões de outras bancas. Questão bem formulada e sem margem para recurso.

  • Faltou uma virgula depois do salário família. Mas era a única resposta viável. Se fosse de certo e errado caberia anulação.


  • EDUARDO! A VIRGULA É FACULTATIVA TRATANDO-SE DE ORAÇÃO COORDENADA SINDÉTICA ADITIVA. A REDAÇÃO ESTÁ PERFEITA.


    VANESSA! O DESEMPREGO TEM QUE SER INVOLUNTÁRIO... SE FOR VOLUNTÁRIO VIRA FARRA...
     E OUTRA, O BENEFÍCIO É AMPARADO SIM PELA PREVIDÊNCIA SÓ QUE O ÓRGÃO RESPONSÁVEL É O MTE.


    GABARITO ''D''
  • Questão devia ser anulada, pela falta da vírgula entende-se que o Salario-Familia é para o dependente...

    Mais o item menos errado é o "D"

  • Não foi anulada? 

  • TODAS  ERRADAS !!!!!!!!!!  ANULAÇÃO  !!!!!!!

  • Questão sem alternativa correta. Deve ser anulada pois, na Letra D, o correto seria dizer que apenas o "auxílio-reclusão" e a "pensão por morte" são benefícios diretos aos dependentes do segurado. Os demais são benefícios do próprio titular.

  • Letra D -  De acordo com a CF, ART. 201,

    Inciso IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda; 

  • De acordo com o paragrafo único do art 6º do regulamento da previdência o RGPS  não  proporciona cobertura a situação de desemprego involuntário. Mas conforme a CF/88 , sim.

  • todas erradas!!! o salario-familia não e para o dependente e sim para o segurado


  • No meu ver todas as alternativas estão erradas,pois o salário familia é pago ao segurado, e não ao dependente.

  • Resposta: D

    Não sei o porquê de tanto alvoroço, a alternativa está bem clara.


    a) O Regime Geral da Previdência Social possui caráter contributivo.

    b) O Regime Geral da Previdência Social é de filiação obrigatória.

    c) A proteção à maternidade e à gestante é atendida pelo Regime Geral.

    d) O Regime Geral da Previdência Social no Brasil assegura o salário-família e o auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda.CORRETA

  • Acho  muito estranho essa questão não ter sido anulada

  • Por exclusão acabei acertando a questão, por achar a lera D menos errada que as demais. Apesar de ser o texto da Constituição (art.201 IV), o benefício salário maternidade é pago ao segurado e não ao dependente, pois se fosse ao contrário não se encerraria com a morte do segurado. 

  • NÃO DISCUTAM COM A BANCA, NÃO DÊ AULA PARA A BANCA, MARCA  A MENOS ERRADA E DEIXA O PAU TORAR.

  • Realmente a letra "d" está correta conforme o art. 201, IV, do texto constitucional.

  • Galera, essa questão está de acordo com a letra da lei, o que leva a crer que muita gente não está interpretando de forma adequada o que está escrito, vejamos:

    CF/88

    Art.201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:

    IV- salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda.

    O salário-família está no início do inciso de forma isolada, enquanto o auxílio-reclusão está após o "e" e com complemento, desse modo, conforme estudamos, o salário-família é para o segurado e o auxílio-reclusão é para os dependentes.

  •  O desemprego involuntário ficou a cargo do MTE ( Ministério do Trabalho e Emprego) E NÃO MAIS do INSS

  • Típico das bancas examinadoras. 

    Todo mundo sabe que o salário família é um benefício do segurado, e não do dependente.

    Mas a banca utilizou a redação ambígua do texto constitucional pra dar uma enganada. É assim mesmo.



  • Essas bancas pedem interpretação literal, o que é muito triste; reconheço o tanto de tempo que fiquei estudando doutrina, o que vale mesmo são exercícios.

  • É! é a menos errada, fazer o quê? Letra d

  • a letra D está errada pois o salario familia é pago para o assegurado , logico que o mesmo tem que ter dependente de 14 anos ou filhos  invalidos,

  • Lei 8.213 Art. 18.  O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços:

    II - quanto ao dependente:

    a) pensão por morte;

    b) auxílio-reclusão;

    CF/88

    Art.201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:

    IV- salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda.

    Prevalece A CF 88......assim acredito.





  • Para 8213: salário- família para o segurado!

    Para CF:201: IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;


  • O salário família é pago ao segurado em razão dos seus DEPENDENTES!!!!!!!!!!

  • Considero mau elaborada, pois o salário família é paga ao segurado em razão de seus dependentes, da pra confundir, mas, se prestar atenção dá pra acertar pessoal.

  • questão facílima!! Letra D é o gabarito.

  • pois é , me confundi nessa, pois o salario-familia é pago ao segurado.

  • Questão foi mal formulada, nesse caso, somente é assegurado ao dependente do segurado o auxílio reclusão.

  • O salário família é pago ao segurado de baixa renda em função dos dependentes e não para os dependentes como deu a entender a questão.

  • questão fácil, más mal formulada !!!

  • Tem gente que diz que a questão é facílima, mas quem está estudando sabe que o salário-família é pago ao segurado e não ao dependente.

  • Em minha humilde opinião, questão passível de anulação, haja vista tratar   o "[...]'salário-família' e o auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda".

    E o exposto não condiz com o texto previdenciário, pois o salário-família é concedido EM RAZãO dos dependentes, porém para os respectivos segurados.  Gabarito: passível p/ anulação

  • Temos que dançar conforme a música da banca...

  • A questão está errada na minha opinião, o salário família é concedido ao segurado de baixa renda que possuir filhos menores de 14 anos, em momento algum será ao dependente.

  • Essa é daquele tipo de questão que temos de marcar a menos errada.

  • de uma certa forma não deixa de ser para os dependentes, já que só se recebe se os filhos estiverem na escola e vacinado. então pra essa questão é. kkkk

  • acertei,maaas.......não dá pra concordar com isso.O salario família é pago em razão dos dependentes (filhos,>14,baixa renda,frenquencia escolar+ vacina),mas não para eles.

  • Conforme CF art. 201.

    IV: salário família e auxílio reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda.

    Questão confusa e mal formulada visto que conforme lei 8213/1991 o salário família é pago ao segurado de baixa renda e não diretamente ao dependente.

    GAB. D

  • O SALARIO FAMILIA é devido ao segurado e não aos DEPENDENTES

    questão passivel de anulação

  • que porcaria de questão. tá errado!! salario familia NÃO é pra dependente e sim pra segurado.

  • Obs: quando o enunciado não pede a lei específica, devemos nos reportar a Constituição.

    CF.
    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
    IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998).


  • CESPE, recentemente anulou uma questão por utilizar a expressão ''salário família pra dependentes''.

  • O salario família é pago ao segurado de baixa renda em razão dos dependentes. A alternativa falou que o SF é assegurado e não pago, portanto, acredito que esteja correta.

  • galera, a questão menos errada vale ponto também,então, vamos na 'D' rumo ao cargo efetivo !!!!

  • Ê questãozinha mal feita.

  • todas estão erradas.


    GAB. D

  • Salário família?

  •                                                                     SALÁRIO-FAMILIA


                                              Pela Lei 8.213/91 = Devido aos SEGURADOS


                                              Pela CF 88 = Devido aos DEPENDENTES

  • Pessoal, uma dica: vai estudar pra banca da CESPE, filtre apenas questões da CESPE. Caso contrário sai umas anomalias como essa questão.

  • Na minha concepção o salario familia é pago aos segurados. Mas como na CF está como é devido aos dependentes, prevalece o que está expresso na CF. 

  • Gabarito Letra D

     

    CF - Art. 201 (...) IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda; 

     

     

    Lei 8.213/1991 Art. 65.  O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados  nos  termos  do  § 2o do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66.

  • Mesmo tendo divergência entre CF/88 e a lei 8213/1991, como mencionado muito bem pela colega Isis,as demais alternativas estão com erros, e a alternativa mais correta é a letra D.

     

    GAB. Letra D

  • Ao meu ver todas estão erradas. Pois o salário familia é pago para o SEGURADO, e não para seus dependentes. Mas nesses casos, o jeito é marcar a menos errada

  •  DE  UM DESCONTO QUE A FUNPRESP-EXE TEM 3 ANOS DE VIDA.

  • O Salário-família é devido ao SEGURADO! Não pode haver discussão a respeito disso! Na L8213/99, inclusive, vem expresso que: Auxílio-Reclusão e Pensão por Morte são devidos ao dependentes e Habilitação e Reabilitação Profissional e o Serviço Social são devidos a Segurados e Dependentes! Em todos os outros casos: Aposentadorias, Auxílios acidente e doença, Salários família e Maternidade são prestações exclusivas dos segurados. O Salário- Família será pago na proporção do número de filhos até os 14 anos de idade.

     

  • Ao meu ver, a D não pode ser correta.

     

    D) O Regime Geral da Previdência Social no Brasil assegura o salário-família e o auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda.

     

    Sabemos que o salário família é devido ao SEGURADO. Aliás, os únicos benefícios devidos aos dependentes são: auxílio-reclusão e pensão por morte

     

    Esse é o tipo de questão que mais atrapalha que ajuda nos estudos...

     

  • acertei

     

  • a) O RGPS possui caráter contributivo.

     

    b) O RGPS é de filiação obrigatória.

     

    c) A proteção à maternidade e à gestante é atendida pelo RGPS.

     

    d) O RGPS assegura o salário-família para os segurados e o auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda.

     

    e) A proteção ao trabalhador em situação de desemprego voluntário não é assegurada pelo RGPS.

  • LETRA D

    CF/88

    Art.201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:

    IV- salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda.

    Apesar de parecer errada pq o salário-familia quem recebe é o segurado, contudo se houver um dependente enquadrado na situação, ou seja, só recebe por conta do dependente.

     

  • Só confronta com a questão 416779 - Banca: FCC

    A Lei nº 8.213/91 que institui os denominados Planos de Benefícios da Previdência Social, prevê como espécie de prestações, dentre outras: salário-família, auxílio reclusão, salário-maternidade. Tais prestações são benefícios voltados, respectivamente, ao

     d) segurado, ao dependente e ao segurado.

     

    Salário família é devido ao segurado e não ao dependente.

     

  • Questão passivel de anulação. O salario familia eh para os segurados e n depedentes.

  • Pra responder essa questão é preciso saber se ela se refere a CF ou o regulamento do RGPS

    Segundo a constituição Salario Familia e aux reclusão é devido aos dependentes, ja o regulamento diz que é devido aos dependente PM e Aux. Reclusão.

    Segundo a CF o Seguro desemprego é coberto pelo RGPS, já o regulamento diz que o RGPS não cobre a pessoa em situação de desemprego involuntário.

  • Comentário interessante o de nossa amiga Jane Oliveira! Vejam a literalidade da lei 8.213:

    Art. 65. O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados nos termos do § 2 do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66.               

  • GABARITO: LETRA D

    DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:

    IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda; 

    FONTE: CF 1988

  • d) O RGPS assegura o salário-família para os segurados e o auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda.

    Acredito que o correto seria essa colocação do colega