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Gabarito. D.
CF/88
Art.201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:
IV- salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda.
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A Alternativa D é a CORRETA por se tratar de LETRA DE LEI.
Mas na realidade, o salário família é um benefício paga ao SEGURADO e o auxílio reclusão sim, é pago ao dependente.
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Concordo contigo, Aline.
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Questão esta errada porque salário família se fosse para os dependentes não cessaria com a morte do segurado
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Auxílio reclusão é benefício concedido aos dependentes do segurado de baixa renda. Salário família, para os segurados de baixa renda. Podendo até mesmo esse benefício(salário família) ser concedido tanto ao pai, quanto a mãe de filhos ou equiparados de até 14 anos de qualquer condição, ou inválidos de qualquer idade. Importante também salientar que o Salário família, mesmo, agora estendido aos domésticos, carece de regulamentação.
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Essa questão dava para ser respondida por exclusão, porém como os colegas disseram, o salário família é para o segurado, considerando o fato de ser de baixa renda e possuir filhos até 14 anos ou inválido, por isso precisamos prestar atenção no enunciado, pois na questão anterior, a Q416779, a FCC considerou o salário família como um benefício dos segurados, conforme a lei, mas essa banca não e já vi outras questões que a banca considerou salário família como benefício para os dependentes, temos que ficar atentos.
Abraços e bons estudos!
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Excluí a alternativa "D" justamente pelo fato do Salário-Familia ser devido ao SEGURADO, não ao dependente.
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d) O Regime Geral da Previdência Social no Brasil assegura o salário-família e o auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda
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d) O Regime Geral da Previdência Social no Brasil assegura o salário-família e o auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda
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O decreto 3048 diz que o salário família é pago aos segurado do sistema. (art. 25, inciso I, alínea f).
Já a CF diz que ele será pago aos dependentes do segurado de baixa renda. (art. 201, inciso IV).
Portanto paira a dúvida, o que responder?
No meu modo de ver se a questão pedir o decreto, marque para o segurado. Se a questão não mencionar o decreto marque para o dependente, porque a constituição federal é maior que o decreto.
Porém, paira outra dúvida, se a CF é maior que o decreto, por que quando o segurado morre o benefício cessa?
Fé, força e foco!!!!!
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Gabarito letra D
Os benefícios de salário-família e auxílio-reclusão não exigem carência e são designados a famílias de baixa renda, o primeiro somente para os segurados empregados e trabalhadores avulsos e o segundo somente aos dependentes do preso.
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O SALARIO FAMÍLIA É PARA O DEPENDENTE.... MAS É DO SEGURADO.
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Lei 8213/91
Art. 65. O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, exceto ao doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados nos termos do § 2° do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66.
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Nossa colega Aline Moreira explicou de forma correta ao dizer que: " A Alternativa D é a CORRETA por se tratar de LETRA DE LEI. Mas na realidade, o salário família é um benefício paga ao SEGURADO e o auxílio reclusão sim, é pago ao dependente."
Devemos notar que a questão traz todos os incisos e caput do art. 201, CF. assim trata-se, a questão, de uma reescritura da própria CF o que não dá margem para dizer que a questão está errada e também não dá para comparar com as questões de outras bancas. Questão bem formulada e sem margem para recurso.
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Faltou uma virgula depois do salário família. Mas era a única resposta viável. Se fosse de certo e errado caberia anulação.
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EDUARDO! A VIRGULA É FACULTATIVA TRATANDO-SE DE ORAÇÃO COORDENADA SINDÉTICA ADITIVA. A REDAÇÃO ESTÁ PERFEITA.
VANESSA! O DESEMPREGO TEM QUE SER INVOLUNTÁRIO... SE FOR VOLUNTÁRIO VIRA FARRA...
E OUTRA, O BENEFÍCIO É AMPARADO SIM PELA PREVIDÊNCIA SÓ QUE O ÓRGÃO RESPONSÁVEL É O MTE.
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Questão devia ser anulada, pela falta da vírgula entende-se que o Salario-Familia é para o dependente...
Mais o item menos errado é o "D"
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Não foi anulada?
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TODAS ERRADAS !!!!!!!!!! ANULAÇÃO !!!!!!!
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Questão sem alternativa correta. Deve ser anulada pois, na Letra D, o correto seria dizer que apenas o "auxílio-reclusão" e a "pensão por morte" são benefícios diretos aos dependentes do segurado. Os demais são benefícios do próprio titular.
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Letra D - De acordo com a CF, ART. 201,
Inciso IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa
renda;
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De acordo com o paragrafo único do art 6º do regulamento da previdência o RGPS não proporciona cobertura a situação de desemprego involuntário. Mas conforme a CF/88 , sim.
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todas erradas!!! o salario-familia não e para o dependente e sim para o segurado
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No meu ver todas as alternativas estão erradas,pois o salário familia é pago ao segurado, e não ao dependente.
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Resposta: D
Não sei o porquê de tanto alvoroço, a alternativa está bem clara.
a) O Regime Geral da Previdência Social possui caráter contributivo.
b) O Regime Geral da Previdência Social é de filiação obrigatória.
c) A proteção à maternidade e à gestante é atendida pelo Regime Geral.
d) O Regime Geral da Previdência Social no
Brasil assegura o salário-família e o auxílio-reclusão para os
dependentes dos segurados de baixa renda.CORRETA
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Acho muito estranho essa questão não ter sido anulada
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Por exclusão acabei acertando a questão, por achar a lera D menos errada que as demais. Apesar de ser o texto da Constituição (art.201 IV), o benefício salário maternidade é pago ao segurado e não ao dependente, pois se fosse ao contrário não se encerraria com a morte do segurado.
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NÃO DISCUTAM COM A BANCA, NÃO DÊ AULA PARA A BANCA, MARCA A MENOS ERRADA E DEIXA O PAU TORAR.
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Realmente a letra "d" está correta conforme o art. 201, IV, do texto constitucional.
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Galera, essa questão está de acordo com a letra da lei, o que leva a crer que muita gente não está interpretando de forma adequada o que está escrito, vejamos:
CF/88
Art.201. A previdência social será
organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de
filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio
financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:
IV- salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda.
O salário-família está no início do inciso de forma isolada, enquanto o auxílio-reclusão está após o "e" e com complemento, desse modo, conforme estudamos, o salário-família é para o segurado e o auxílio-reclusão é para os dependentes.
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O desemprego involuntário ficou a cargo do MTE ( Ministério do Trabalho e Emprego) E NÃO MAIS do INSS
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Típico das bancas examinadoras.
Todo mundo sabe que o salário família é um benefício do segurado, e não do dependente.
Mas a banca utilizou a redação ambígua do texto constitucional pra dar uma enganada. É assim mesmo.
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Essas bancas pedem interpretação literal, o que é muito triste; reconheço o tanto de tempo que fiquei estudando doutrina, o que vale mesmo são exercícios.
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É! é a menos errada, fazer o quê? Letra d
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a letra D está errada pois o salario familia é pago para o assegurado , logico que o mesmo tem que ter dependente de 14 anos ou filhos invalidos,
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Lei 8.213 Art. 18. O Regime Geral de Previdência Social compreende as
seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de
acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços:
II - quanto ao dependente:
a) pensão por morte;
b) auxílio-reclusão;
CF/88
Art.201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:
IV- salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda.
Prevalece A CF 88......assim acredito.
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Para 8213: salário- família para o segurado!
Para CF:201: IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;
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O salário família é pago ao segurado em razão dos seus DEPENDENTES!!!!!!!!!!
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Considero mau elaborada, pois o salário família é paga ao segurado em razão de seus dependentes, da pra confundir, mas, se prestar atenção dá pra acertar pessoal.
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questão facílima!! Letra D é o gabarito.
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pois é , me confundi nessa, pois o salario-familia é pago ao segurado.
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Questão foi mal formulada, nesse caso, somente é assegurado ao dependente do segurado o auxílio reclusão.
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O salário família é pago ao segurado de baixa renda em função dos dependentes e não para os dependentes como deu a entender a questão.
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questão fácil, más mal formulada !!!
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Tem gente que diz que a questão é facílima, mas quem está estudando sabe que o salário-família é pago ao segurado e não ao dependente.
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Em minha humilde opinião, questão passível de anulação, haja vista tratar o "[...]'salário-família' e o auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda".
E o exposto não condiz com o texto previdenciário, pois o salário-família é concedido EM RAZãO dos dependentes, porém para os respectivos segurados. Gabarito: passível p/ anulação
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Temos que dançar conforme a música da banca...
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A questão está errada na minha opinião, o salário família é concedido ao segurado de baixa renda que possuir filhos menores de 14 anos, em momento algum será ao dependente.
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Essa é daquele tipo de questão que temos de marcar a menos errada.
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de uma certa forma não deixa de ser para os dependentes, já que só se recebe se os filhos estiverem na escola e vacinado. então pra essa questão é. kkkk
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acertei,maaas.......não dá pra concordar com isso.O salario família é pago em razão dos dependentes (filhos,>14,baixa renda,frenquencia escolar+ vacina),mas não para eles.
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Conforme CF art. 201.
IV: salário família e auxílio reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda.
Questão confusa e mal formulada visto que conforme lei 8213/1991 o salário família é pago ao segurado de baixa renda e não diretamente ao dependente.
GAB. D
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O SALARIO FAMILIA é devido ao segurado e não aos DEPENDENTES
questão passivel de anulação
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que porcaria de questão. tá errado!! salario familia NÃO é pra dependente e sim pra segurado.
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Obs: quando o enunciado não pede a lei específica, devemos nos reportar a Constituição.
CF.
Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998).
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CESPE, recentemente anulou uma questão por utilizar a expressão ''salário família pra dependentes''.
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O salario família é pago ao segurado de baixa renda em razão dos dependentes. A alternativa falou que o SF é assegurado e não pago, portanto, acredito que esteja correta.
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galera, a questão menos errada vale ponto também,então, vamos na 'D' rumo ao cargo efetivo !!!!
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Ê questãozinha mal feita.
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todas estão erradas.
GAB. D
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Salário família?
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SALÁRIO-FAMILIA
Pela Lei 8.213/91 = Devido aos SEGURADOS
Pela CF 88 = Devido aos DEPENDENTES
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Pessoal, uma dica: vai estudar pra banca da CESPE, filtre apenas questões da CESPE. Caso contrário sai umas anomalias como essa questão.
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Na minha concepção o salario familia é pago aos segurados. Mas como na CF está como é devido aos dependentes, prevalece o que está expresso na CF.
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Gabarito Letra D
CF - Art. 201 (...) IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;
Lei 8.213/1991 Art. 65. O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados nos termos do § 2o do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66.
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Mesmo tendo divergência entre CF/88 e a lei 8213/1991, como mencionado muito bem pela colega Isis,as demais alternativas estão com erros, e a alternativa mais correta é a letra D.
GAB. Letra D
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Ao meu ver todas estão erradas. Pois o salário familia é pago para o SEGURADO, e não para seus dependentes. Mas nesses casos, o jeito é marcar a menos errada
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DE UM DESCONTO QUE A FUNPRESP-EXE TEM 3 ANOS DE VIDA.
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O Salário-família é devido ao SEGURADO! Não pode haver discussão a respeito disso! Na L8213/99, inclusive, vem expresso que: Auxílio-Reclusão e Pensão por Morte são devidos ao dependentes e Habilitação e Reabilitação Profissional e o Serviço Social são devidos a Segurados e Dependentes! Em todos os outros casos: Aposentadorias, Auxílios acidente e doença, Salários família e Maternidade são prestações exclusivas dos segurados. O Salário- Família será pago na proporção do número de filhos até os 14 anos de idade.
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Ao meu ver, a D não pode ser correta.
D) O Regime Geral da Previdência Social no Brasil assegura o salário-família e o auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda.
Sabemos que o salário família é devido ao SEGURADO. Aliás, os únicos benefícios devidos aos dependentes são: auxílio-reclusão e pensão por morte
Esse é o tipo de questão que mais atrapalha que ajuda nos estudos...
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acertei
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a) O RGPS possui caráter contributivo.
b) O RGPS é de filiação obrigatória.
c) A proteção à maternidade e à gestante é atendida pelo RGPS.
d) O RGPS assegura o salário-família para os segurados e o auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda.
e) A proteção ao trabalhador em situação de desemprego voluntário não é assegurada pelo RGPS.
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LETRA D
CF/88
Art.201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:
IV- salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda.
Apesar de parecer errada pq o salário-familia quem recebe é o segurado, contudo se houver um dependente enquadrado na situação, ou seja, só recebe por conta do dependente.
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Só confronta com a questão 416779 - Banca: FCC
A Lei nº 8.213/91 que institui os denominados Planos de Benefícios da Previdência Social, prevê como espécie de prestações, dentre outras: salário-família, auxílio reclusão, salário-maternidade. Tais prestações são benefícios voltados, respectivamente, ao
d) segurado, ao dependente e ao segurado.
Salário família é devido ao segurado e não ao dependente.
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Questão passivel de anulação. O salario familia eh para os segurados e n depedentes.
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Pra responder essa questão é preciso saber se ela se refere a CF ou o regulamento do RGPS
Segundo a constituição Salario Familia e aux reclusão é devido aos dependentes, ja o regulamento diz que é devido aos dependente PM e Aux. Reclusão.
Segundo a CF o Seguro desemprego é coberto pelo RGPS, já o regulamento diz que o RGPS não cobre a pessoa em situação de desemprego involuntário.
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Comentário interessante o de nossa amiga Jane Oliveira! Vejam a literalidade da lei 8.213:
Art. 65. O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados nos termos do § 2 do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66.
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GABARITO: LETRA D
DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:
IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;
FONTE: CF 1988
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d) O RGPS assegura o salário-família para os segurados e o auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda.
Acredito que o correto seria essa colocação do colega