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ID
1211884
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

O valor básico utilizado para cálculo da renda mensal do benefício a ser pago ao segurado é denominado de

Alternativas
Comentários
  • 2.1 SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO

    Conforme dispõe o artigo 28 da Lei nº 8.213/91, “o valor do benefício de prestação continuada, inclusive o regido por norma especial e o decorrente de acidente do trabalho, exceto o salário-família e o salário-maternidade, será calculado com base no salário-de-benefício”.

    Portanto, conforme se depreende da norma retro, o salário-de-benefício não corresponde de forma absoluta ao valor do benefício previdenciário, vez que esse ébaseado no primeiro.

    Para saber qual o valor do benefício previdenciário é necessário, ainda, calcular sua renda mensal inicial, instituto que será analisado posteriormente.

    A redação original do caput do artigo 29 da Lei nº 8.213/91 estabelecia a forma de cálculo do salário-de-benefício para todos os benefícios previdenciários do seguinte modo:

    Art. 29. O salário-de-benefício consiste na média aritmética simples de todos os últimos salários-de-contribuição dos meses imediatamente anteriores ao do afastamento da atividade ou da data da entrada do requerimento, até o máximo de 36 (trinta e seis), apurados em período não superior a 48 (quarenta e oito) meses.

    Com a edição da Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999, o salário-de-benefício da aposentadoria por invalidez passou a ser a média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo período contributivo do segurado (artigo 29, II, da Lei nº 8.213/91).

    Os parágrafos do artigo acima transcrito estabelecem outras regras sobre o salário-de-benefício, destacando-se, dentre elas, a que considera como salário-de-contribuição o salário-de-benefício que serviu de base para o cálculo da renda mensal do benefício por incapacidade recebido pelo segurado durante o período básico de cálculo

    .

    FONTE: http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20100119100459179&mode=print

  • Gabarito: C

    Art. 31, RPS. Salário-de-benefício é o valor básico utilizado para cálculo da

    renda mensal dos benefícios de prestação continuada, inclusive os regidos por

    normas especiais, exceto o salário-família, a pensão por morte, o saláriomaternidade

    e os demais benefícios de legislação especial.


    O salário-de-benefício é base de cálculo utilizada para o cálculo do valor

    (renda mensal) do benefício.

    Um exemplo pode demonstrar a importância dessa distinção: a renda

    mensal do auxílio-acidente consiste em 50% do salário-de-benefício que deu

    origem ao auxílio-doença. Portanto, não é de 50% do auxílio-doença (renda

    mensal), o que resultaria em valor diferente. 


    (Essa questão está na obra "200 Questões Comentadas de Direito Previdenciário da FCC". Caso alguém queira fazer o download gratuito da mesma, abaixo segue o link:


    http://www.fabioeidson.com.br/questoes-comentadas-de-direito-previdenciario/ 


    Além da obra, tem mais 16 vídeo aulas de Questões Comentadas de Direito Previdenciário)


    Bons estudos a nós!

  • Decreto 3.048

     Art. 31. Salário-de-benefício é o valor básico utilizado para cálculo da renda mensal dos benefícios de prestação continuada, inclusive os regidos por normas especiais, exceto o salário-família, a pensão por morte, o salário-maternidade e os demais benefícios de legislação especial.

  • Gabarito letra C

    O salário de contribuição corresponde ao salário do trabalhador desde que não passe do teto de R$4.390,24¹. O salário de benefício é a média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80 por cento de todo período contributivo.

    Sobre o salário de contribuição aplica-se uma alíquota (8, 9 ou 11 por cento) e assim se obtém a contribuição mensal do empregado.

    Sobre o salário-benefício aplica-se também uma porcentagem para calcular os seguintes benefícios:

    Auxílio-doença:  91 por cento do SB;

    Aposentadoria por invalidez: 100 por cento do SB;

    Auxílio-acidente: 50 por cento do SB;

    Aposentadoria especial: 100 por cento do SB;

    Aposentadoria por idade: 70 por cento mais 1 por cento para cada 12 contribuições mensais, até o limite de 30 por cento do SB;

    Aposentadoria por tempo de contribuição: 100 por cento do SB.

    FONTE: http://pt.wikipedia.org/wiki/Sal%C3%A1rios_de_benef%C3%ADcio_e_de_contribui%C3%A7%C3%A3o

  • sempre confundo salario benefício com salario contribuição rsrs

  • É só lembrar que o salário de contribuição serve como base de calculo para o salário de beneficio. A renda que o segurado vai receber mensalmente é calculado a partir deste salário de beneficio.

  • Macete que eu uso e dar certo!
    Salário de benefício usado no cálculo para pagar o segurado.= falou em benefício lembra segurado.

    Salário de contribuíção usado no cálculo para pagar o INSS. = falou em contribuição lembra INSS.

    Tá chegando a hora! Força gente, persistência... tem vaga pra nós.
  • só lembrar que salário de contribuição, nós pagamos. salário de beneficio, iremos receber.

  • SALARIO BENEFICIO É OQUE O SEGURADO VAI RECEBER ?  ,   NAAAAAAO ,   o salario benefio serve para calculo renda mensal ,esse sim que o segurado vai receber.
    Salario beneficio vai tirar um percentual do salario contribuição dependendo do beneficio a ser requerido,ai desse salario beneficio vai sair a renda mensal que é o salario efetivo que o segurado recebe.

  • Vou colocar de uma forma simples: (qualquer dúvida, mande msg)


        EX: Matheus (Não sou, mas se quiserem pagar, não fico brabo) trabalhou como empregado por 20 meses na empresa QC e após sofrer uma lesão decorrente de acidente de trabalho, foi diagnosticado incapaz e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, recebia como salário de comentador de questões do QC R$ 1000.  Com base nesse exemplo observe:

        - Salário de contribuição >>> Base de cálculo da contribuição previdenciária  e Base de cálculo do salário de benefício;
    Contribuição do mateus para a previdência (arrecadado e recolhido pela empresa): 8 % de  R$ 1000 = 80 reais


        - Salário de benefício >>> Base de cálculo da RENDA MENSAL INICIAL (RMI);(SB) da aposentadoria por invalidez: média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80 % de todo o período contributivo = os salários foram todos de R$ 1000, com isso, a média dos 80 % maiores salários será de R$ 1000;

        - Renda mensal inicial >>> Valor inicial do benefício;A renda mensal da aposentadoria por invalidez é de 100 % do salário de benefício, e como o segurado mateus não necessita de ajuda de terceiro, não terá o acréscimo de 25 %, sua renda mensal inicial  será de R$ 1000 até o próximo ajustamento do benefício
  • O que é salário de contribuição? é a base de cálculo da contribuição previdenciária do segurado, sobre a qual incidirá a alíquota estabelecida em lei para determinar o valor de sua contribuição mensal.


    O que é salário de benefício? é o valor básico utilizado para cálculo da renda mensal inicial dos benefícios, exceto o salário-família, a pensão por morte, o salário maternidade e o auxílio-reclusão.


    Gabarito Letra C

    Fonte: Manual de direito previdenciário, Hugo Goes.

  • O valor básico utilizado para cálculo da renda mensal do BENEFÍCIO a ser pago ao segurado é denominado de salário-de-BENEFÍCIO.

    Lembrar benefício~benefício

  • Letra C.

     

    No início dos estudos tive dificuldades de assimilar a ordem e fiz um BIZÚ, compartiho com vocês; deu certo pra mim!

     

    SC ---> SB ----> RMI

     

    Sai Correndo--> Sobe no Burro---> Ri Mesmo Imbecil

  • Obrigada pelo macete Silva e Silva, eu sempre confundia, mas agora vou lembrar: Falou em contribuição é pagar o INSS (SC) / Falou em Benefício vou lembrar do segurado(SB)!

  • Melhor dica: João Cunha. Grata!