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ID
1212526
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No que concerne aos princípios e limitações constitucionais do poder de tributar, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Item Correto "E". Transcrição de julgado antigo do STF:

    "A identificação do efeito confiscatório deve ser feita em função da totalidade da carga tributária, mediante verificação da capacidade de que dispõe o contribuinte - considerado o montante de sua riqueza (renda e capital) - para suportar e sofrer a incidência de todos os tributos que ele deverá pagar, dentro de determinado período, à mesma pessoa política que os houver instituído (a União Federal, no caso), condicionando-se, ainda, a aferição do grau de insuportabilidade econômico-financeira, à observância, pelo legislador, de padrões de razoabilidade destinados a neutralizar excessos de ordem fiscal eventualmente praticados pelo Poder Público. Resulta configurado o caráter confiscatório de determinado tributo, sempre que o efeito cumulativo - resultante das múltiplas incidências tributárias estabelecidas pela mesma entidade estatal - afetar, substancialmente, de maneira irrazoável, o patrimônio e/ou os rendimentos do contribuinte." (ADC 8 MC, Relator(a):  Min. CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, julgado em 13/10/1999, DJ 04-04-2003 PP-00038 EMENT VOL-02105-01 PP-00001)

  • No tocante à medida provisória, é unânime o entendimento da doutrina e da jurisprudência atual pela competência para instituir e majorar impostos, obedecendo as seguintes limitações:

    1) A medida provisória que implicar em instituição (criação) ou majoração (aumento) de impostos, salvo imposto sobre importação (II), imposto sobre exportação (IE), imposto sobre produtos industrializados (IPI), imposto sobre operações financeiras (IOF) e imposto extraordinário, só entrará em vigor (produzirá efeitos) no exercício financeiro seguinte se tiver sido convertida em lei até o ultimo dia daquele exercício em que foi editada (art 62, §2º da CF).

    2) É vedada a adoção de medidas provisórias sobre matéria reservada a lei complementar” (art. 62, §1º, III da CF).

    3) As taxas e contribuições de melhoria não podem ser instituídas por meio de medida provisória.

    Bons estudos a todos!



  • No tocante à assertiva inserida na Letra D, apresenta-se errada o final desta, de acordo com o entendimento do próprio STF abaixo:

    EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DESTINADA AO CUSTEIO DA SEGURIDADE SOCIAL. ANTERIORIDADE NONAGESIMAL. REDUÇÃO DO PRAZO DE RECOLHIMENTO. CONSTITUCIONALIDADE. PRECEDENTES. 1. O Supremo Tribunal Federal fixou entendimento no sentido de que a alteração do prazo para recolhimento das contribuições sociais, por não gerar criação ou majoração de tributo, não ofende o Princípio da Anterioridade Tributária [artigo 195, § 6º, CB/88]. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 295992 AgR, Relator(a):  Min. EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 10/06/2008, DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-05 PP-00893.

    Bons estudos a todos!


  • Erro do Item C:

    c) É vedado à União (erro), aos estados, ao DF e aos municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

    Justificativa: nos termos do Art. 152, CF, é vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

  • Complementando, seguem os outros itens:

    B) Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;

    C) Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

    (Não inclui a União)

  • Medida provisória que implique instituição ou majoração de IMPOSTOS, exceto II, IE, IPI, IOF, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada. 

    STF: Não só impostos, mas toda qualquer espécie tributária pode ser criada através de MP, exceto as que dependam de LC.

    MEDIDAS PROVISÓRIAS PARA IMPOSTOS: anterioridade comum é contada do exercício da conversão da MP em lei; já a anterioridade nonagesimal é contada do exercício da PUBLICAÇÃO da MP;

    MEDIDAS PROVISÓRIAS PARA DEMAIS TRIBUTOS: anterioridade comum e anterioridade nonagesimal serão contadas do exercício PUBLICAÇÃO da MP.

  • Letra d: norma legal que altera o prazo de recolhimento da obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade. Súmula 699 do STF.

    STF Súmula nº 669 - 24/09/2003 - DJ de 9/10/2003, p. 4; DJ de 10/10/2003, p. 4; DJ de 13/10/2003, p. 4.

    Alteração do Prazo de Recolhimento da Obrigação Tributária - Sujeição ao Princípio da Anterioridade

        Norma legal que altera o prazo de recolhimento da obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

  • Letra C covarde demais


  • A letra C está correta pelo art 151, I

  • O gabarito da questão realmente é a letra: E, fiquei em dúvida quanto a alternativa C, mas o comentário da Kelle, foi esclarecedor à minha dúvida, obrigada, de grande importância!

    Jesus Abençoe!
    Bons Estudos!
  • LETRA "C" -  O direito de “ir e vir” é dentro do território nacional! O tributo não pode limitar as passagens entre fronteiras internas [apenas as fronteiras do território nacional].

    Dica → no caso de mercadorias importadas, o “II’ e o “IE” têm justamente a função de limitar o tráfego internacional.

    “Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.”

    Obs.: União → pode fazer essa diferenciação de alíquotas de acordo com a origem e destino de bens e mercadorias.

  • Segundoo STF, o efeito confiscatório do tributo deve ser avaliado em função do sistema, isto é, de toda a carga tributária, levando em conta a capacidade econômica do contribuinte para suportar e sofrer a incidência da totalidade de tributos que ele deverá pagar, dentro de determinado período, à mesma entidade estatal.

    Desse modo, para que o sistema de tributação venha a ser considerado confiscatório é necessário que o poder público tenha agido imoderadamente, desrespeitando a capacidade econômica do contribuinte e atingindo, com o total de suas arrecadações, riqueza que, na verdade, não existe.

  • Ainda prevalece na jurisprudência o entendimento que e a vedação do não confisco se analisa apenas em relação à totalidade da carga tributária? Não podendo ser feita analisando um tributo isoladamente?

  • Erro da alternativa E.

    A afirmação está incompleta. Ocorre que se deve considerar a totalidade de tributos incidentes sobre o contribuinte quando cumulativamente:1- decorrem do mesmo ente e 2- e incidem sobre a mesma manifestação de riqueza.

    Assim, RICARDO ALEXANDRE escreve:

    "não     se     deve     analisar     o     tributo isoladamente,     pois     pode     ser     que     o     seu     peso     individual     não     aparente     gerar     efeito confiscatório,    mas,    ao    ser    acrescido    a    outros    tributos    incidentes    sobre    a    mesma    manifestação de    riqueza    e    cobrados    pelo    mesmo    ente,    a    razoabilidade    desapareça."

  • Alternativa CORRETA letra "E"

     

                        No tocante à súmula nº 669 do STF ( Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade ), verificada no assertiva "D", considero relevante salientar que atualmente tornou-se SÚMULA VINCULANTE nº 50. Esse comentário parece não contribuir em nada, pois a súmula nº 669 do STF já fora mencionada pela PATRÍCIA. Todavia como errei outra questão que indagava a respeito de qual assunto fora convertido de súmula do STF em SÚMULA VINCULANTE, resolvi comentar.

     

    Insista, persista e não desista.

    Deus seja conosco!

  • A) ERRADA. Matéria tributária pode, a partir da EC 32/2001, ser veiculada por Medida Provisória, já que não foi expressamente incluída dentre as vedações do art. 62, I da Carta. As Medidas Provisórias podem criar ou majorar tributos, com exceção das exações que necessitam ser instituídas por lei complementar. A cobrança dos impostos instituídos por meio de Medida Provisória depende da conversão desta em lei antes do exercício financeiro em que a exação deve ser exigida.

    B) ERRADA. Matéria pacífica. Pedágio pode ser cobrado e não é tributo. STF: O pedágio cobrado pela efetiva utilização de rodovias não tem natureza tributária, mas de preço público, consequentemente, não está sujeito ao princípio da legalidade estrita.

    C) ERRADA. A União pode estabelecer diferença tributária, conforme a origem e o destino de bens e serviços. Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

    D) ERRADA. Matéria pacífica. Súmula Vinculante 50: Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

    E) CERTA. A CF refere-se apenas a tributos, mas as multas tributárias também seguem o mesmo princípio, segundo o STF (multa não pode ter caráter confiscatório, tem que se observar os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e não confisco).  

  • a união podera estabeler tratamento diferenciado, desde que seja para reduzir as desigualdades sociais. Tal afirmativa encontra base constitucional no art 3 inciso III da C.F, se trata de um um dos objetivos fandamentais da república federativa do Brasil!

  • a) Incorreta, é possível a utilização de Medida Provisória na instituição ou majoração de tributos.

    b) Incorreta. Ao contrário do que afirmado, é permitida a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público, conforme inciso V, do artigo 150, da CF:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;

    c) Incorreta. A vedação diz respeito aos Estados, Distrito Federal e Municípios (não menciona a UNIÃO), conforme artigo 152 da CF:

    Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens eserviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

    d) Incorreta. Esse assunto foi tratado na aula 00. Diz respeito ao enunciado da Súmula Vinculante nº 50: Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

    e) Correta. A análise sobre o caráter confiscatório da tributação deve levar em consideração todos os tributos instituídos.

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre os temas: Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar e Princípios 


    Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas: 

    A) O princípio da legalidade é o pilar estruturante do sistema tributário, motivo pelo qual, segundo o entendimento do STF, não cabe edição de medida provisória com o objetivo de instituir ou aumentar impostos. 

    Falso, pois é possível que a instituição ou majoração de tributos seja feita mediante edição de medida provisória, nos seguintes termos:

    Art. 62, CF. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.          

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:           

    III - reservada a lei complementar;

    § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.  


    B) A União, os estados, o DF e os municípios não podem estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, incluindo-se o pedágio pela utilização de vias conservadas pelo poder público. 

    Falso, pois nos termos do art. 150, V da Constituição Federal, existe expressa permissão legal para a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público, não estando incluídos os pedágios na vedação legal. 

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: 

    V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público; 


    C) É vedado à União, aos estados, ao DF e aos municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

    Falso, pois a redação do art. 152 da Constituição Federal não traz previsão de tal vedação à União, mas tão somente aos Estados, Distrito Federal e Municípios:

    Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino. 


    D) Dado o princípio da anterioridade, é vedada a cobrança do tributo no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os tenha instituído ou aumentado, aplicando-se tal princípio, inclusive, em relação à regra legislativa que altera o prazo de recolhimento da obrigação tributária.

    Falso, conforme entendimento consubstanciado na Súmula Vinculante 50: 

    Súmula vinculante 50 - Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade. 


    E) O princípio do não confisco deve ser observado em relação à totalidade da carga tributária, levando-se em consideração a capacidade de que dispõe o contribuinte para suportar e sofrer a incidência de todos os tributos instituídos pelo mesmo ente político.

    Correto,  pois realmente, a análise é do todo, e não apenas isoladamente de um tributo, por exemplo.


    Gabarito do Professor: Letra E.