Gabarito Letra B
Dirigente de sindicato sem registro tem direito à estabilidade
O dirigente sindical tem direito à estabilidade provisória mesmo que
seu sindicato ainda não esteja registrado no Ministério do Trabalho.
O entendimento é da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em
julgamento de processo relatado pelo juiz convocado José Pedro de
Camargo. Os interessados são dirigentes do Sindicato dos Trabalhadores
em Serviços Gerais de Escolas de Teófilo Otoni-MG.
Em seu voto, o relator observa que a Constituição Federal (art. 8º)
afasta a intervenção estatal para a criação, surgimento e validade de
entidade sindical, exigindo apenas a base territorial municipal. Lembra
também que o Supremo Tribunal Federal não considera o registro no órgão
essencial para o reconhecimento de entidade sindical. Além disso,
segundo o relator, se a Constituição e a CLT protegem o trabalhador a
partir do registro de sua candidatura à direção do sindicato, mais
necessária ainda se faz a proteção quando se trata de sindicato em
formação.
No julgamento, a Segunda Turma do TST reconheceu o direito à
estabilidade sindical e determinou que os dirigentes sindicais demitidos
fossem reintegrados ao emprego, com o pagamento dos salários desde a
dispensa, acrescido de juros e correção monetária.
(TST RR 739.329/2001)
bons estudos