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ID
1217374
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), assinale a opção correta acerca dos poderes e princípios da administração pública.

Alternativas
Comentários
  • Sobre a letra E:  o poder de polícia é sempre geral, estende-se à generalidade dos indivíduos, não se restringindo a limitar particularmente ninguém. Nisso difere da servidão administrativa, que sempre atinge bem determinado.

  • Remoção é a transferencia de um servidor público entre os órgãos da Administração Direta e autárquica, mantidas as atribuições previstas no perfil profissiográfico do cargo e função que ocupa. Podendo ser ex-officio, que é no interesse da Administração pública, à revelia do servidor, Em que  é o proprio interesse público que exige a movimentação do servidor, dentro do mesmo quadro a que pertence, para outra localidade ou não. a ausencia de motivação gera nulidade do ato.

  • Quanto a letra "a":


    "Cuidado na prova, pois divulgações em imprensa particular não 

    contratada, rádio ou televisão não produzem efeitos jurídicos. É o que 

    ocorre, por exemplo, com a veiculação de notícias pela Voz do Brasil, que não 

    será suficiente para atender ao princípio da publicidade. "

    Fonte : 

    file:///Users/rebeccavieira/Desktop/PGM/aula0_diradm_consultor_senado_27592.pdf
  • sobre a letra c:

    "O princípio da legalidade é norteador de todos os atos administrativos, sobretudo em se tratando de processo administrativo punitivo. Vários órgãos da Administração trazem o detalhamento de sanções (como especificação de gradação e valores) em atos normativos internos, o que gera questionamentos quanto a suposta afronta ao princípio da legalidade. Tais atos, no entanto, não ferem o princípio da legalidade, desde que sirvam para detalhar sanções já previstas em lei. Nesse sentido, cite-se por exemplo a Lei n.º 7.565, de 19 de dezembro de 1996 (Código Brasileiro da Aeronáutica) e a Resolução ANAC n.º 25, de 25 de abril de 2008; a Lei n.º 9.847, de 26 de outubro de 1999 (que dispõe sobre a fiscalização das atividades relativas ao abastecimento nacional de combustíveis),  e a Resolução ANP n.º 15, de 18 de maio de 2005, ou a Portaria PDNC n.º 26, de 13 de novembro de 1992.

    Tais atos normativos internos não estabelecem por si próprios as penalidades, servindo para pautar a conduta da Administração Pública, coibindo arbitrariedades na aplicação da lei. Caracterizam-se como diplomas de caráter técnico destinados a integrar e detalhar normas genéricas de hierarquia superior, a exemplo dos decretos ou leis em sentido estrito, que são instrumentos adequados para impor condutas e determinar penas para os que faltarem aos seus preceitos."

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11952&revista_caderno=4


  • qual o erro da B?

  • Quanto a letra B:

    STF - AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO AI 857812 MS (STF)

    Data de publicação: 23/04/2013

    Ementa: DEVIDO PROCESSO LEGAL � ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO � DIREITO DE DEFESA. A anulação de ato administrativo, que repercuta no campo dos interesses individuais, somente pode ocorrer oportunizando-se o direito de defesa, ou seja, instaurando-se processo administrativo.


  • realmente qual o erro da b?

  • Erro da B: "independente de prévio processo administrativo". Ato que gera repercussão na esfera dos direitos individuais deve preceder de processo administrativo com ampla defesa e contraditório.

  • Jurisprudência do STJ - RMS 36893 / RS
    RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
    2011/0311242-2:
    1. A remoção de ofício é ato discricionário da Administração
    Pública, atribuindo-se nova lotação ao servidor, considerando-se a
    necessidade do serviço e a melhor distribuição dos recursos humanos
    para a eficiente prestação da atividade administrativa, estando
    respaldada no interesse público.
    2. Entretanto, mesmo que se trate de discricionariedade do
    administrador público, a jurisprudência do STJ tem reconhecido a
    necessidade de motivação, ainda que a posteriori, do ato
    administrativo que remove o servidor público. Precedentes: AgRg no
    RMS 40.427/DF, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe
    10/9/2013. REsp 1.331.224/MG, Rel. Min. Mauro Campbell Marques,
    Segunda Turma, DJe 26/2/2013.
  • Gabarito: D. Pois existe jurisprudência do STJ nesse sentido.

  • A - ERRADO - PELA IMPRENSA PARTICULAR NÃO PRODUZ EFEITOS JURÍDICOS, JÁ PELA IMPRENSA OFICIAL (voz do brasil, diário oficial...) PRODUZIRÁ.


    B - ERRADO - SE GEROU EFEITOS NO ÂMBITO DOS DIREITOS INDIVIDUAIS, ENTÃO O PROCESSO SERÁ IMPRESCINDÍVEL.


    C - ERRADO - O ATO NORMATIVO QUE REGULAMENTA UMA LEI É CONSIDERADO ATO EXCLUSIVO DOS CHEFES DO PODER EXECUTIVO DECORRENTE DO PODER REGULAMENTAR, LOGO NÃO SE TRATA DE VEDAÇÃO.


    D - GABARITO.


    E - ERRADO - O PODER DE POLÍCIA SE MANIFESTA POR MEIO DE ATOS GERAIS E ABSTRATOS. LEMBRANDO QUE TODOS OS ENTES POLÍTICOS E TODOS OS ENTES ADMINISTRATIVOS DE DIREITO PÚBLICO PODEM EXERCER O REFERIDO PODER. HÁ EXEMPLO PARA TODOS ELES. 






    GABARITO ''D''
  • Excelentes comentários colegas! Cada um contribuiu um pouquinho... :)

  • Para além da Jurisprudência, o gabarito da questão também tem respaldo em lei:

    Lei 9.784/99, Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
    I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses.

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    A) ERRADA (STJ, REsp 1500514 RN 2014/0311780-4)

                       "A publicação que produz efeitos jurídicos é a do órgão oficial da Administração, e não a divulgação pela imprensa particular,

                       pela televisão ou pelo rádio, ainda que em horário oficial. Por órgão oficial entendem-se não só o Diário Oficial das entidades

                       publicas como, também, os jornais contratados para essas publicações oficiais" (HLM);

     

    B) ERRADA (STJ, AgRg no RMS 29222 RO 2009/0063163-4)

                       "quando tais atos [atos ilegais] produzem efeitos na esfera de interesses individuais, mostra-se necessária a prévia

                        instauração de processo administrativo, garantindo-se a ampla defesa e o contraditório";

     

    C) ERRADA (STJ, AgRg no AREsp 493411 MG 2014/0067682-9)

                       "É nula a sanção fundada apenas em Portaria, [...] sob pena de ferir o princípio constitucional da reserva legal na

                        plicação de penalidades";

     

    D) CERTA - (STJ, RMS 29206 MG 2009/0058589-0)

                      "[...] a servidora foi removida, ex officio, sem a devida motivação, para [...] local diverso daquele para o qual se inscrevera, sem

                       a devida motivação. Não falar em convalidação de ato administrativo que padece de nulidade";

     

    E) ERRADA - Numa olhada rápida, não encontrei na jurisprudência do STJ.

                         Para a doutrina, a atuação do Poder de Polícia é abstrato e concretro.

                         → abstrato: geral - atos normativos;

                         → concreto: individual - interdição de um restaurante.

     

     

    * GABARITO: LETRA "D".

     

    Abçs.

  • Depois dessa decisão do STJ, a Voz do Brasil passou a valer como veículo de comunicação que produz efeitos jurídicos ou  não?

  • Oi Pedro Matos... obrigado pelas respostas...só inclui as alternativas pra  melhorar a visualização e os estudos. 

    A - A divulgação de ato da administração pública pela imprensa particular em programa de televisão ou de rádio em horário oficial atende ao princípio da publicidade, podendo produzir efeitos jurídicos.

    R:  ERRADO -  PELA IMPRENSA PARTICULAR NÃO PRODUZ EFEITOS JURÍDICOS, JÁ PELA IMPRENSA OFICIAL (voz do brasil, diário oficial...) PRODUZIRÁ.

    B - No exercício do poder de autotutela, a administração pública pode anular seus próprios atos, independentemente da instauração de prévio processo administrativo, ainda que tais atos gerem efeitos no âmbito dos direitos individuais.

    R - ERRADO - SE GEROU EFEITOS NO ÂMBITO DOS DIREITOS INDIVIDUAIS, ENTÃO O PROCESSO SERÁ IMPRESCINDÍVEL.

    C -  É vedada, em caráter absoluta, a edição, pelo chefe do Poder Executivo, de ato normativo que detalhe sanções administrativas, por se tratar de matéria inserida no âmbito da reserva legal.

    R - ERRADO - O ATO NORMATIVO QUE REGULAMENTA UMA LEI É CONSIDERADO ATO EXCLUSIVO DOS CHEFES DO PODER EXECUTIVO DECORRENTE DO PODER REGULAMENTAR, LOGO NÃO SE TRATA DE VEDAÇÃO.

    d) GABARITO ''D'' 

    Na remoção ex officio de servidor público para localidade diversa da por ele postulada, exige-se a correspondente motivação por parte da administração pública.


    E) O poder de polícia é exercido pela administração pública em caráter individual, e não geral, já que seu exercício restringe unicamente o direito de determinada pessoa, não podendo alcançar a generalidade dos indivíduo

    R - ERRADO - O PODER DE POLÍCIA SE MANIFESTA POR MEIO DE ATOS GERAIS E ABSTRATOS. LEMBRANDO QUE TODOS OS ENTES POLÍTICOS E TODOS OS ENTES ADMINISTRATIVOS DE DIREITO PÚBLICO PODEM EXERCER O REFERIDO PODER. HÁ EXEMPLO PARA TODOS ELES. 

     





     

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  • Lei 9.784/99, Art. 50.

    Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses.

  • Com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é correto afirmar que: Na remoção ex officio de servidor público para localidade diversa da por ele postulada, exige-se a correspondente motivação por parte da administração pública.