SóProvas


ID
1219312
Banca
IBFC
Órgão
SEDS-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Fulano da Silva, que está cumprindo a pena em regime fechado, apresentou atestado falso de prestação de serviço para fim de instruir seu pedido de remição. Diante de tal situação, a Lei de Execução Penal prevê que o condenado cometeu o crime de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    LEP

    Art. 130. Constitui o crime do artigo 299 do Código Penal (Falsidade Ideológica) declarar ou atestar falsamente prestação de serviço para fim de instruir pedido de remição.

  • Gabarito: D. 

    Não concordo com a resposta. 

    O colega Alan destacou o art. 130 da LEP, que diz constituir o crime do art. 299 do CP (falsidade ideológica) o fato de "declarar ou atestar falsamente prestação de serviço para fim de instituir pedido de remição". 

    O Fulano da Silva, personagem da nossa história, não declarou ou atestou qualquer coisa. 

    De acordo com o enunciado, ele apenas APRESENTOU atestado falso se prestação de serviço para os fins ali estabelecidos. 

    O enunciado, em momento algum, afirmou que Fulano declarou ou atestou. Não se sabe quem declarou ou atestou. Só se sabe que não foi o Fulano. 

    Salvo melhor juízo, a resposta deveria ser o uso de documento falso (CP, art. 304). 

    O preceito do art. 130 da LEP aplicar-se-ia, por exemplo, ao empregador a quem Fulano presta os serviços. 

    Abraço a todos e bons estudos!

  • O enunciado da questão é claro.  O dolo do agente foi de apresentar o documento falso. Em momento algum diz que ele falsificou.

  • Concordo com o Igor. Alternativa correta deveria ser a D

  • O Art. 130 da LEP, a meu ver, deve ser aplicado para a pessoa que confeccionou o atestado falso. Na questão, Fulano da Silva, apenas, apresentou o atestado falso. Acredito que a melhor resposta seria uso de documento falso (letra D).


  • Eu acho que essa questão é uma desagradável pegadinha!

    Primeiramente, concordo que a LEP art.130 vale para quem produziu a falsa declaração de prestação de serviço, o que significa que o sujeito não responde por falsidade ideológica em razão desse dispositivo. Mas talvez a solução seja outra. O sujeito certamente usou um documento falso (a falsa declaração de prestação de serviço) e a pena aplicável, a teor do CP art.304, é a mesma aplicável à conduta de falsificar o referido documento. Essa pena poderia ser genericamente a do CP art.301,§1o (detenção, 3meses a 2anos), mas o mais correto seria reclusão 1 a 5anos porque a LEP art.130 especialmente determinou que quem falsificar declaração de prestação de serviço para fins de remição responde pela pena da falsidade ideológica. Mas nada disso importa. Afinal, o STJ entende que o sujeito não responderá por uso de documento falso quando tal uso se exaurir completamente na execução de outro crime. O sujeito, quando usou o documento falso, o usou como meio para realizar uma outra conduta (a conduta de inserir, em seu pedido de remição, declaração falsa sobre a prestação de serviço, conduta que supostamente seria uma falsidade ideológica), de modo que ele responderá apenas pelo crime-fim (a falsidade ideológica) e não pelo crime-meio (o uso do documento falso) que se exauriu completamente na execução do crime-fim. Enfim, a questão é uma pegadinha porque ela chama nossa atenção para o uso do documento falso e deixa meramente subentendida a suposta falsidade ideológica que teria ocorrido no pedido de remição, se é que podemos chamar isso de documento. Há controvérsias, afinal já o STJ (HC 222.613-TO / 6ª Turma/ informativo 496) já afirmou que advogado que dolosamente altera petição sua após já estar ela protocolada não comete falsificação de documento, pois uma petição é algo meramente propositivo e não atesta nada. Boa sorte a todos! 

  • Concurso de nível médio significa Letra de Lei. "apresentou atestado" = "atestar" Eu entendo a indignação dos concurseiros mas o enunciado da questão diz " A lei de execução penal prevê..." O art. 130 da LEP está claro pra mim. Se formos interpretar usando apenas o Código Penal, não vamos entender a intenção do legislador. Princípio da Especialidade da Norma. Norma Especial prevalece sobre norma Geral.

    Agradeço pela colaboração de vocês

  • Assim galera depois de ler o comentario de vcs e pelo que eu entendi da questao eu achei que a letra D era mais correta mas depois de ler o artigo e fazer uma pequena pesquisa entendi o pq da resposta B.

    Fulano da Silva APRESENTEOU ATESTATO FALSO, a lei que os colega colocaram ai referente art. 130 LEP onde fala em DECLARAR E ATESTAR!!!! vc olhando em nosso dicionário português. ATESTAR: Certificar, testemunhar a verdade de uma coisa, e DECLARAR: Manifestar; patentear; expor; referir; pronunciar; confessar; esclarecer.

    É ai que esta o crime de FULANO DA SILVA, ele declara, ele manifesta o atestado falso, ele expõe o atestado....

  • Pessoal meu humilde entendimento: Se foi ele que atestou ou alguém que atestou pra ele, tanto faz, pois na falsidade ideológica (Art 299) existe o seguinte trecho "nele inserir (a própria pessoa) ou fazer inserir (pedir a terceiro que o faça) declaração falsa". Além disso, na falsidade ideológica, o documento, sob o aspecto material é verdadeiro; falsa é a idéia que ele contém, ou seja, não há borrões ou rasuras, por exemplo, o que configuraria a falsidade material. Salientando também que na falsidade ideológica deve existir um fim para tal ação, que também é transcrito no referido artigo citado "com o objetivo de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre FATO JURIDICAMENTE RELEVANTE"  que no caso seria o seguinte trecho da questão " com o fim de instruir seu pedido de remissão".  Espero ter contribuído!!!

  •  Código Penal  Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Gabarito, letra B.

  • Até agora não entendi porque a D esta errada???

    A questão diz "apresentar" não seria o mesmo que "usar"?

    Em algum momento a questão diz que foi ele quem inseriu a declaração? e se outrem inserisse e ele só usasse o documento?


  • LEP

    Art. 130. Constitui o crime do artigo 299 do Código Penal (Falsidade Ideológica) declarar ou atestar falsamente prestação de serviço para fim de instruir pedido de remição.

  • acho que para questão tirar fundamento da LEP. No mínimo tinha que deixar expresso no enunciado,ja que uma questão de caso concreto sem pista nenhuma leva a cada candidato tirar conclusões diferentes.se a banca quer  que nosso raciocínio seja junto com o deles que no minimo deixe pistas....

    por enquanto continuo achando que a letra d é a mesma correta.

  •       Entendemos por lógica: 1- Que se o documento é verdadeiro ou seja foi lavrado corretamente respeitando todas as formalidades exigidas pela lei, porém o conteúdo (ideia) foi omitida, inserida de forma falsa ou diversa da que deveria constar- é falsidade IDEOLOGICA (ART.299).
    2 - E se o documento não é verdadeiro, ou seja, não foi emitido pela instituição de ensino ou pela Empresa, ainda que contenha informação verdadeira temos _ É FALSIDADE MATERIAL art.297 CP (falsificar todo, ou parte ou alterar o documento).

    A pegadinha da questão é que A Banca sabe que a maiorias dos concurseiros seguem rigorosamente os verbos se FALSIFICA é MATERIAL, se INSERIR OU OMITIR é IDEOLOGICA. Só que a questão pede " segundo a Lei de Execução Penal prevê" = a lei entende que é neste caso IDEOLOGICA (ART.299). Então não há o que descutir, se o elemento alterou, inseriu, falsificou.

    3- A banca também na letra "D" pegou alguns canditados pois sabiamente, aplicou o entendimento caso aparecesse dois agentes (um falsário + um agente que se prevalece da falsificação = um seria punido um pela falsificação e outro pelo uso/ na questão a mesma pessoa apresenta e faz o uso = pelo princ.concussão aplica-se a mais grave o de falsificação ideologica.

  • Fonte: http://portalnoar.com/opiniao/o-uso-de-documento-falso/

    Na prática do foro, é muito comum encontrar ações penais onde se discutem as condutas de falsificar documento e usá-lo.

    "A legislação penal brasileira prevê o uso de documento falso, no artigo 304, que tem como objeto jurídico a fé pública, sendo que a conduta punível é a de fazer uso, que significa empregar, utilizar. Incrimina-se o comportamento de quem faz uso de documento materialmente falsificado, como se fora autêntico ou emprega documento que é ideologicamente falso, como se verdadeiro fora. Trata-se de uma conduta comissiva e o documento deve ser utilizado em sua destinação própria, com relevância jurídica, exigindo-se o uso efetivo, não bastando a mera alusão ao documento. É crime remetido e seu objeto material é o documento falso ou alterado, referido pelos artigos 297(documento público), 298(documento particular), 299(documento ideologicamente falso), 300(documento com falso reconhecimento de firma), 301(certidão ou atestado ideológico ou materialmente falso) e 302(atestado médico falso). O crime é doloso."

    Portanto, vejo que esta questão seria passível de anulação, visto que teria duas respostas possíveis.

    Espero ter ajudado.

  • Questão com informações vagas, mas temos que trabalhar com o que temos nela. Na falsidade ideológica o agente declara, insere ou faz inserir informações falsas. Como se trata de informações referentes ao agente, deveríamos supor na questão (infelizmente) que o mesmo tinha interesse e, por este motivo, declarou, inseriu ou fez inserir dados falsos no documento. A menos errada seria a alternativa B.

  • Falsidade Ideológica: omitir dados no documento ou inserir declaração falsa com a finalidade de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade.

  • Galera, sei que muitos discordam da questão. Eu também discordei de início, afinal, errei a mesma!
    Ocorre que temos que enxergar o cargo para o qual a prova foi feita. O cargo é Agente Penitenciário, o que leva a crer que teremos que ter uma boa noção da Lei de Execução Penal e com isso, realmente, a questão se fundamenta nela!
    Espero ter contribuído!


  • Em que pes e ter cometido o crme de Falsidade Ideoógicatambém não deixou de USAR documento falso,sendo assim existe duplo sentido nas informações apresentadas na questão.

  • Questão correta: B 

  • O artigo 130 da Lei de Execução Fiscal (Lei nº 7210/84), expressamente preceitua que “Constitui o crime do artigo 299 do Código Penal declarar ou atestar falsamente prestação de serviço para fim de instruir pedido de remição." Note-se que o enunciado da questão faz menção expressa à previsão da tipificação mencionada constante do texto da Lei de Execução Fiscal, o que afasta, de modo definitivo, qualquer celeuma quanto à subsunção ao tipo penal.

    Resposta: B

  • Banca de merda = Questão de Merda, 
    Onde nessa questão Fulano da Silva Inseriu, Fez inserir ou omitiu. O simples fato de apresentar o atestado não mostra que ele fez o atestado. 

    Outra, o cara está em regime fechado, como ele vai fazer um atestado ???? usando o computador e a impressora do Delegado ??

  • Falsificação de documento, falsidade ideológica, uso de documento falso, falsidade de documento, falsificação de ideia, argh!!! PARECE TUDO IGUAL!

  • Acho que vou "criar"uma banca de concursos. BFQ (Banca Fundo de Quintal). É cada pergunta...


  • O pior é que a Banca nem deve ter percebido a "confusão". Quem estuda sabe da existência do art. 130, LEP - mas a Banca não deve ter se atentado ao problema gerado em relação ao CP. É cada uma...

  • Esse gabarito está correto? Acho que seria uso de documento falso. Falsidade ideológica? O Fulano não alterou nenhum documento, nem omitiu nada, ele só utilizou um documento.

  • GABARITO B.  (...) para efeitos de remição, deverão ser comprovados nos autos os dias efetivamente trabalhados, retratando a verdade, pois, caso contrário, o autor da declaração ou atestado falso responderá pelo delito de falsidade ideológica, conforme determina expressamente o art. 130 da Lei de Execução Penal 

    Art. 130 Constitui o crime do art. 299 do CP declarar ou atestar falsamente prestação de serviço para fim de instruir pedido de remição.

    Fonte: Rogério Greco, Curso de Direito Penal, volume IV, 5° ed. 2009.

  • (B)
    Senhores, eu sou desse concurso e ,atualmente, estou aguardando a convocação para o Curso de Formação.
    "Isso mesmo quase 3 anos depois da prova. OBS: Passei dentro das vagas." 

    No dia da prova eu acertei essa questão pelo simples fato de que o edital cobrou a LEP na íntegra e na parte de direito penal o único tópico cobrado foi:
    Parte Especial - Título XI – Dos Crimes Contra a Administração Pública, Capítulo I. Dos crimes praticados por funcionário público contra administração em geral;  

    Portanto, não há que se falar em falsidade ideológica pelo simples fato de extrapolar o edital. 

  • NÃO HÁ NADA DE ERRADO COM A QUESTÃO, COMO JÁ EXPLICITADO POR ALGUNS, MAIS ABAIXO; CONTUDO, NÃO SE PODE DEIXAR DE CLASSIFICAR O LEGISLADOR - E NÃO É O CONGRESSISTA, E SIM, SEU ASSESSOR, OPERADOR DE DIREITO - ESTE SIM, O DESATINADO JURÍDICO QUE CLASSIFICOU UMA FORMA DE USO DE DOCUMENTO FALSO (SE NÃO FOI ELE O AUTOR DA FALSIFICAÇÃO), COMO FALSIDADE IDEOLÓGICA (LEP, ART. 130).

     

    TRABALHE E CONFIE.

  • senhores Doc Falso com informações verdadeiras : Falsificação de Doc Público

                  Doc Verdadeiro com Informações Falsas: Falsidade Ideológica!

     Bons Estudos!!!

  • Questão de merda!!

  • Para todos, que assim como eu, chegaram nessa questão depois de filtrar CÓDIGO PENAL e marcaram uso de documento falso.

    Erramos, é verdade, mas estamos perdoados. A questão se refere a lei de execução penal que pelo jeito prevê exatamente essa situação.

    Com o devido respeito aos demais colegas que tentaram justificar o gabarito com o código penal. No meu entendimento (e não sou jurista) não há como responder qualquer coisa diferente de uso de documento falso, à luz do código penal e pelo comando da questão. Exceto a parte que menciona a lei de execução penal.

  • Infelizmente pelo desleixo do legislador o que deveria ser uso de documento falso passou a ser falsidade ideologica, por força de um artigo de lei o errado é certo.

  • Com os comentários sobre o art. da LEP, já mataria a questão, mas como eu ainda não estudei, resolvi com base no que li sobre crimes contra a fé pública. (Autores: Alexandre Salim. Marcelo André de Azevedo)

    Falsidade ideológica:

    Condutas típicas: 

    b) inserir: ocorre quando o agente, por ato próprio, introduz declaração falsa ou diversa da que deveria constar;

    c) fazer inserir: ocorre quando o agente se vale da pessoa competente para introduzir a declaração falsa ou diversa da que deveria constar. É a chamada falsidade mediata. Aque é possível particular ser autor de falsidade ideológica em documento público.

  • A questão diz que Fulano da Silva apresentou atestado falso.....

    Quem atesta, declara....comete o crime de falsidade ideológica

    Quem usa o documento falso...comete o crime de uso de documento falso

    Para mim, o gabarito está equivocado!

  • Josiane, errei uma outra questão que falava exatamente sobre isso. Segue a dica que vi num dos comentários:

    OBS: Se o agente que usou o documento falso, participou da falsificação, responderá apenas pela Falsificação de documento público (art 297)

    Se o agente que usar o documento falso, não participou da falsificação responderá pelo Uso de documento falso (art 304) e a pessoa que falsificou pelo Falsificação de documento público (art 297) 

  • olha bem por que esse comentario só postarei aqui
    documento falso com informações verdadeiras : FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PUBLICO
    documento verdadeiro com informações falsa: FALSIDADE IDEOLOGICA

     

    EX: sou mestre do photoshop faço um RG maroto mas coloco as informções verdadeiras ---> cometi  FALSIDADE DE DOCUMENTO PUBLICO

    EX2: eu como mestre das burlações consigo modificar meu nome RG colocando que nasci em 2000(18 anos) e não em 2001(17 anos como eu tenho), logo posso entrar na baladinha e pilotar meu carrão turbinado ----> FALSIDADE IDEOLOGICA

  • Fulano da Silva, que está cumprindo a pena em regime fechado, apresentou atestado falso de prestação de serviço para fim de instruir seu pedido de remição. Diante de tal situação, a Lei de Execução Penal prevê que o condenado cometeu o crime de:

     

    em nenhum momento do enunciado foi dito que o documento era verdadeiro!

     

    poderia ser o documento faIso e as informaçoes faIsas tbém! :/

  • Cabe recurso fácil aí.

  • Não se sabe o que a banca quis dizer com "atestado falso. Se for devidamente produzido , mas com afirmações falsas,  quem o fez responderia por falsidade ideológica. Se fosse materialmente falso, o agente responderia por  falsidade material de atestado ou certidão. Mesmo assim,  essa definição é  irrelevante, porque o enunciado diz que o agente "apresentou", nada mais do que isso, ou seja, usou( seja ideologicamente ou materialmente) documento falso, mas responde pela mesma pena de quem falsifica ou adultera.

    Art. 304

  • O artigo 130 da Lei de Execução Fiscal (Lei nº 7210/84), expressamente preceitua que “Constitui o crime do artigo 299 do Código Penal declarar ou atestar falsamente prestação de serviço para fim de instruir pedido de remição." Note-se que o enunciado da questão faz menção expressa à previsão da tipificação mencionada constante do texto da Lei de Execução Fiscal, o que afasta, de modo definitivo, qualquer celeuma quanto à subsunção ao tipo penal.


    Resposta: B

  •  

    RESPOSTA LETRA B.

    Art. 130. Constitui o crime do artigo 299 do Código Penal (Falsidade Ideológica) declarar ou atestar falsamente prestação de serviço para fim de instruir pedido de remição.

     

  • A questão trata de lei especial que define específica conduta como crime autônomo. Porem, o artigo 130 prescreve que quem declara comete o crime. Na questão, fulano apresentou, o que pela lógica foi atestado por quem recebeu o serviço prestado. Fica a dúvida....

  • Olha, se nessa prova a banca pediu essa Lei de execução fiscal, tudo bem, fora disso, seria recurso na veia rs

  • Codigo Penal trabalha com os VERBOS DO TIPO. Pessoal do "CTRL-C CTRL-V" não podem ficar reféns da banca, elas tbm erram.

    Art. 130. Constitui o crime do artigo 299 do Código Penal declarar ou atestar falsamente prestação de serviço para fim de instruir pedido de remição.

    Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302:

    QUESTÃO: Fulano da Silva, que está cumprindo a pena em regime fechado, apresentou atestado falso de prestação de serviço

  • ART.130 LEP - CONSTITUI CRIME DO ART.299 DO CP, (FALSIDADE IDEOLOGICA), DECLARAR OU  ATESTAR FALSAMENTE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA FIM DE INSTRUIR PEDIDO DE REMIÇÃO!

  • execelente questão

  • Art. 298 – Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:

    Pena – reclusão, de um a cinco anos, multa

    Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro

    Pena – reclusão, de dois a seis anos, e multa.

    Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302:

    Pena - a cominada à falsificação ou à alteração.

    Supressão de documento,

    Nao ta escrito no codigo penal uso de documento falso, entendeu. Um exemplo tambem, nao existe crime de desacato a autoridade e sim crime de desacato, que na verdade pode ser qualquer fuuncionario publico

  • Falsidade ideológica

           Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

           Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular.     

           Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte

  • Não concordo com o gabarito.

    Conforme disposto no Art. 304 do CP:

    Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados OU alterados, a que se referem os arts. 297 a 302.

    Fulano da silva apresentou o "ATESTADO FALSO", ou seja, ele não omitiu, não inseriu declaração falsa.

    Eu marquei a D.

    Enfim, sou aluno e não pode prevalecer meu raciocínio.

    Bola pra frente!

  • No caso em tela o documento em si não é falso mas as informações nela contido sim são falsas, por isso é falsidade ideológica!

  • Gabarito esta errado, na "LEP Art130. Constitui o crime do artigo 299 do Código Penal declarar ou atestar falsamente prestação de serviço para fim de instruir pedido de remição", preste atenção que ele apenas apresentou, não foi ele quem atestou e nem declarou, assim ficou claro que ele apenas fez o uso de um documento que não foi ele que confeccionou...crime de uso de doc. falso.

  • Falsidade ideológica

           Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

           Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular.     

           Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte

  • Mais remi de Volta

  • Lei especial prevalece sobre a geral.

    O que diz no enunciado? Lei de execução penal.

    Pronto, chega de choro.

  • Lei especial prevalece sobre a geral.

    O que diz no enunciado? Lei de execução penal.

    Pronto, chega de choro.

  • A questão não disse que ele fez uso, mas também não disse que ele omitiu as informações... E Fazer uso e apresentar são expressões com valor próximo significativo.

    Pra mim que não sei nada e estou aqui expressando minha amargura, letra D.

  • Ai é pra fuder a cabeçã do peão

  • Vai na LEP e procura se tem

  • Gente, ta pedindo DE ACORDO COM A LEP. Então ta certo!!!

    Dica:

    Se você vai presta pra carreira policial decore os crimes pelo código penal, caso tenha LEP no seu edital, estude só a parte processual.

    Se você vai prestar pra carreira de agente penitenciário, ai ENGULA a LEP, inclusive os diferentes conceitos de crime em relação ao CP

  • CUIDADO COM O GABARITO!

    A conduta em tela amolda-se ao tipo penal do USO DE DOCUMENTO FALSO (CP, art. 304) visto que a questão em nenhum momento aborta o fato do agente ter omitido informação ou inserido informação, vez que apenas apresentou o documento à autoridade.

  • Minha contribuição.

    LEP

    Art. 130. Constitui o crime do  artigo 299 do Código Penal  declarar ou atestar falsamente prestação de serviço para fim de instruir pedido de remição.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    CP

    Falsidade ideológica

    Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular.     

    Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

    Abraço!!!