-
Estatuto Servidor FLORIANÓPOLIS
LEI COMPLEMENTAR 063/2003
Art. 4º A investidura em cargo ou emprego público depende
de aprovação prévia em concurso público de provas
ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e
a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista
em lei, ressalvadas as nomeações para cargo de provimento
em comissão declarado em lei de livre nomeação
e exoneração.
-
A prestação de serviços gratuitos é VEDADA aos servidores.
Cargo Público: lugar instituído na organização do
serviço público, com denominação própria, atribuições
específicas e estipêndio correspondente pago pelo erá-
rio Municipal, para ser provido e exercido por um titular,de
provimento efetivo ou de provimento
em comissão. A investidura em cargo público decorre da nomeação e completa-se com a posse e o
exercício
O prazo de validade do concurso público será
de até 02 (dois) anos, prorrogável 01 (uma) vez, por
igual período.
Estatuto Servidor FLORIANÓPOLIS LEI COMPLEMENTAR 063/2003
-
LEI 6.107/94 - Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Maranhão
Disposições Gerais
Art.7º A investidura em cargo público imprescinde aprovação prévia em
concurso público, ressalvadas as nomeações para cargos em comissão declarados de livre
nomeação e exoneração.
ALTERNATIVA D
-
Estatuto de Florianópolis não corresponde ao assunto abordado na questão. Embora haja similitude, convém evitar. A matéria abordada é Estatuto dos servidores civis do estado do Maranhão.
-
A) a prestação de serviços gratuitos é facultada aos servidores. ERRADO
A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRATUITOS É PROIBIDO AOS SERVIDORES.
B ) cargo público é aquele criado por lei para provimento efetivo e não comissionado. ERRADO
O CARGO COMISSIONADO TAMBÉM É CRIADO POR LEI.
C )a investidura em cargo público ocorrerá com a entrada em exercício.ERRADO
A INVESTIDURA EM CARGO PÚBLICO OCORRERÁ COM A POSSE.
D )a investidura em cargo público imprescinde aprovação prévia em concurso público, ressalvados os casos de nomeação para cargos de livre nomeação e exoneração. CORRETA
LEI 6.107/94 - Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Maranhão
Disposições Gerais
Art.7º A investidura em cargo público imprescinde aprovação prévia em
concurso público, ressalvadas as nomeações para cargos em comissão declarados de livre
nomeação e exoneração.
E )o concurso público será válido por dois anos a contar da publicação do resultado final. ERRADO.
A CONTAR DA HOMOLOGAÇÃO, E NÃO DO RESULTADO FINAL.
-
LEI 6.107/94 - Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Maranhão
Disposições Gerais
Art.7º A investidura em cargo público imprescinde (Necessário; não pode faltar; não abrir mão de., grifei) aprovação prévia em concurso público, ressalvadas as nomeações para cargos em comissão declarados de livre nomeação e exoneração.
Necessário; não pode faltar; não abrir mão de.
-
Imprescinde. Danadinha da FCC querendo copiar o Cespe
-
A investidura em cargo público ocorrerá com a POSSE.
-
Lei 6.107/94, Art.7º A investidura em cargo público imprescinde aprovação prévia em concurso público, ressalvadas as nomeações para cargos em comissão declarados de livre nomeação e exoneração. Imprescinde significa “é necessário”, ou seja, para ter cargo público você precisa ser aprovado em concurso público.
-
IMPRESCINDE = Necessário; não pode faltar; não abrir mão de.
-
IMPRESCINDE = Necessário; não pode faltar; não abrir mão de
A investidura em cargo público ocorrerá com a POSSE
+1 p conta
-
a) Art. 6º - É proibida a prestação de serviços gratuitos, salvo os casos previstos em lei.
b) Cargo público é um conjunto de atribuições e responsabilidade cometidas a um servidor, com as características essenciais de criação por lei, denominação própria, número certo, pagamento pelos cofres públicos e provimento em caráter efetivo ou em comisso.
c) A investidura em cargo público ocorre com a posse
d) a investidura em cargo público imprescinde aprovação prévia em concurso público, ressalvados os casos de nomeação para cargos de livre nomeação e exoneração (correta)
e) o concurso público será válido por dois anos, a contar da data da homologação