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Gabarito:Letra C
a) Normas constantes do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias não se revestem de idêntica hierarquia das constantes do corpo permanente.(ERRADA) ADCT e o CORPO PERMANENTE DA CF possui a mesma hierarquia.
b) O preâmbulo da Constituição tem natureza jurídica de norma de reprodução obrigatória na Constituição do Estado-membro.(ERRADA) Segundo a Jurisprudência do STF,o preâmbulo da Constituição NÃO tem natureza jurídica de norma de reprodução obrigatória na Constituição do Estado-membro.Nem força normativa possui.
c) O Supremo Tribunal Federal admite a existência e a normatividade de princípios implícitos, decorrentes do texto constitucional.(CORRETA)
d) O Supremo Tribunal Federal já assentou a inteira pertinência, à luz da ordem constitucional brasileira, da tese que sustenta a hierarquia entre normas constitucionais originárias, entendimento que autoriza o use de umas como parâmetro de aferição da constitucionalidade de outras.(ERRADA)Normas constitucionais originárias possuem a mesma hierarquia.
e) O bloco de constitucionalidade brasileiro, na visão do Supremo Tribunal Federal, passou a ser integrado, após a Reforma do Judiciário (Emenda Constitucional n.° 45/04), pelos tratados internacionais de direitos humanos.(ERRADA)Devem ser aprovados pelo quórum estabelecido pela CF para integrarem no ordenamento jurídico com status constitucional.
Bons estudos.
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Tratados Internacionais aprovado por maioria simples - Força de Lei Ordinária
Tratados Internacionais Sobre Direitos Humanos - Norma Supralegal
Tratados Internacionais Sobre Direitos Humanos Aprovados pelo mesmo procedimento das EC - Força de emenda constitucional
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c) O Supremo Tribunal Federal admite a existência e a normatividade de princípios implícitos, decorrentes do texto constitucional.
LETRA C - CORRETA -
Não há dúvida de que, em face do novo sistema constitucional, é o S.T.F. competente para, em controle difuso ou concentrado, examinar a constitucionalidade, ou não, de emenda constitucional impugnada por violadora de cláusulas petreas explícitas ou implícitas. (STF - ADI: 829 DF , Relator: MOREIRA ALVES, Data de Julgamento: 14/04/1993, TRIBUNAL PLENO, Data de Publicação: DJ 16-09-1994 PP-24278 EMENT VOL-01758-01 PP-00062 RTJ VOL-00156-02 PP-00451)
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Gabarito C
Tanto que nós temos os Princípios Implícitos da Administração Pública no Direito Administrativo.
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GAB [C] AOS NÃO ASSINANTES .
#ESTABILIDADESIM.
#NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA.
"AQUELE QUE PODE FAZER ALGO E NÃO O FAZ É CÚMPLICE.''