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correta letra C
VAMOS as erradas
a) art 475-B, par. 3 o Juiz poderá valer-se de contador tanto nos casos dos cálculos apresentados pelo autor excederem os limites da decisão exequenda, quanto nos de assistência judiciária.
b) art 475-G é defeso na liquidação discutir de novo a lide ou modificar a sentença que a julgou
c) art. 475 - D requerida a liquidação por ARBITRAMENTO
d) art. 475 -H da decisão de liquidação cabe Agravo de Instrumento
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Art. 475-A, §1º do CPC.
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Quando a sentença não determinar um valor devido, procede-se à sua liquidação. Após a parte interessada fazer o requerimento da liquidação de sentença, a outra parte será intimada na pessoa de seu advogado. A liquidação poderá ser requerida mesmo na pendência de recurso. Nesse caso, será processada em autos apartados, no juízo de origem. O liquidante (quem requer a liquidação) deverá instruir o pedido com cópias das peças processuais pertinentes.
A liquidação por arbitramento acontece quando determinado pela sentença ou convencionado pelas partes; ou assim exigir a natureza do objeto da liquidação. Requerida a liquidação por arbitramento, o juiz nomeará perito e fixará um prazo para a entrega do laudo que ao ser apresentado, o juiz proferirá decisão, ou, se necessário, designará audiência. As partes poderão se manifestar sobre o laudo no prazo de dez dias.
A liquidação por artigos tem lugar quando for necessário alegar e provar fato novo para determinar o valor da condenação. Observar-se o procedimento comum.
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RESPOSTA CORRETA LETRA ''E'' ART. 475-A PARÁGRAFO 1°.
A LETRA C ESTA ERRADA PELO FATO DE SE TRATAR DO ART.475-D DA LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAGEM E NÃO DE ARTIGOS.
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Vale salientar que...
Decisão que julgar liquidação, cabe apelação??
Não. Cabe agravo de instrumento consoante art. 475, "h", que em sua dicção estabelece: da decisão de liquidação caberá agravo de instrumento.
Decisão que na impugnação ao cumprimento da sentença não põe termo à fase executiva, cabe apelação?
Não. Cabe agravo consoante art. 475, "m", §3º. (...)
§ 3.º A decisão que resolver a impugnação é recorrível mediante agravo de instrumento, salvo quando importar extinção da execução, caso em que caberá apelação.
Mas se da decisão de impugnação de sentença houver termo à fase executiva, cabe apelação?
Sim. No caso de extinção da fase executiva, vide parágrafo acima.
alea jacta est