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ID
1221499
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Para o legislador definir a competência dos diversos órgãos jurisdicionais, foram levados em consideração determinados critérios, como, por exemplo, a qualidade das partes envolvidas, a natureza da relação jurídica controvertida, o lugar onde se deu o fato de que resulta a pretensão, o valor da causa. Sobre o terra, está CORRETA a seguinte alternativa:

Alternativas
Comentários
  • SÚMULA 517
     
    AS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA SÓ TÊM FORO NA JUSTIÇA FEDERAL, QUANDO A UNIÃO INTERVÉM COMO ASSISTENTE OU OPOENTE.


  • Questão passível de ser anulada. A Justiça Comum se divide em estadual ou federal. As SEM sujeitam-se a competencia da justiça comum estadual.

  • A: “A competência originária do STJ para julgar mandado de segurança está definida, numerus clausus, no art. 105, I, b, da CB. O STJ não é competente para julgar mandado de segurança impetrado contra atos de outros tribunais ou dos seus respectivos órgãos.” (HC 99.010, rel. min. Eros Grau, julgamento em 15-9-2009, Segunda Turma, DJE de 6-11-2009.)

    C: súmula 11, STJ: a presença da União ou de qualquer de seus entes, na ação de usucapião especial, não afasta a competência do foro da situação do imóvel"

    D: art. 106, CPC:  Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar

    E: art. 112, p ú, CPC: A nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, pode ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu.

  • UAI. Justiça comum? Qual Justiça comum? Federal ou Estadual? Francamente...não há resposta certa.

    Observação quanto à letra E: art. 112, § único, CPC: "A nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, pode ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu."

    O dispositivo acima trata da única hipótese de incompetência relativa passível de reconhecimento de ofício pelo juiz.