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A) Correta; art. 156, V, CTN;
Quanto à Prescrição extinguir o direito de ação, fala-se no sentido lato, abrangendo a execução.
B) Errado; Art. 171, CTN - Lei que autorizará transação.
C) Errado; A decadência impede o Fisco de constituir o crédito tributário - por meio do Lançamento.
D) Errado; Art. 150, § 4º, CTN - da ocorrência do FG.
E) Errado; Art. 170, CTN.
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Questão que perdeu a oportunidade de ser inteligente.
a) Prescrição não afeta em nada o direito de ação. Alternativa absurda do ponto de vista processual.
c) A decadência impede sim a cobrança, porque se o direito de lançar está extinto, não há sequer crédito tributário para ser exigido. Logo, se decaiu o direito da Fazenda Pública, não haverá cobrança.
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Questão mal formulada. Concordo com o Alexandre Soares. Forçando a barra dá até pra entender a letra A
Mas, a letra C pode ser considerada certa. Entretanto, talvez a banca quisesse deixar a entender que com a decadência sequer haveria CT ....enfim....
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Nessas questões mal formuladas, quando eu (aliás) consigo reparar nisso, eu uso a seguinte linha de raciocínio: vou ser o mais específico possível na resposta. Sem devaneios. Geralmente acerto, porque o examinador é medíocre.