SóProvas


ID
1221916
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

De acordo com as normas que regem a petição inicial, a resposta do réu e os casos de revelia, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Embora o art. 319 do CPC prescreva que, se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor, o efeito da revelia não induz automaticamente e necessariamente à procedência do pedido, sendo que esta presunção é relativa, podendo o magistrado, ao apreciar as circunstâncias de cada caso, julgar de acordo com as provas constantes dos autos. Ademais, se os fatos alegados estiverem em contradição com a defesa, considerada em seu conjunto, aplica-se o art. 302 , inciso III , do CPC .

    •  b) As exceções de incompetência, ainda que relativa, impedimento ou suspeição podem ser alegadas por qualquer das partes.

    • A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA não é arguida sob a forma de exceção, mas pela preliminar da contestação e pode ser declarada de ofício pelo juiz em qualquer fase do processo  ( CPC art. 301 - II )
    • c) Sempre que o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor.

      CPC Art. 319. Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor.  

        

       Hipóteses em que não ocorre o efeito da revelia (quando não reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor):

      • CPC Art. 320. A revelia não induz, contudo, o efeito mencionado no artigo antecedente:

        I - se, havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

        II - se o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

        III - se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público, que a lei considere indispensável à prova do ato.

        d) Além dos fatos, cabe ao autor indicar na inicial os fundamentos jurídicos de seu pedido, inclusive fazendo menção aos dispositivos legais respectivos, sob pena de indeferimento da petição inicial.

      • CPC - Art. 284. Verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito,determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 10 (dez) dias

      • e) A indicação errônea do juiz ou tribunal a que a petição inicial é dirigida enseja seu imediato indeferimento.  
      • CPC - Art. 284

    • A exceção de incompetência relativa somente pode ser alegada pelo réu, a despeito do dispositivo legal, erroneamente, afirmar que pode ser alegada por qualquer das partes. Ora, não faz sentido o autor escolher o foro com a propositura da demanda e posteriormente ingressar com exceção de incompetência.

    • ALTERNATIVA A (CORRETA)

      A reconvenção é uma das espécies de resposta do réu então prevista pelo art. 297 do CPC/73. Informalmente, pode-se dizer que a reconvenção é um "contra-ataque" do réu em face do autor, uma vez que amplia objetivamente o processo, que passa a ter novos pedidos. Na prática, o réu é citado para se defender e, simultaneamente à contestação, apresenta a reconvenção.

       

      CPC/73, Art. 297. O réu poderá oferecer, no prazo de 15 (quinze) dias, em petição escrita, dirigida ao juiz da causa, contestação, exceção e reconvenção.

    • NOVO CPC

       

      Art. 64.  A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.(RÉU)

      § 1o A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.

      § 2o Após manifestação da parte contrária, o juiz decidirá imediatamente a alegação de incompetência.

      § 3o Caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos serão remetidos ao juízo competente.

      § 4o Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competent

    • Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

      § 1º Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.

      § 2º A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

      § 3º A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.

      § 4º A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.

      § 5º Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual.

      § 6º O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

    • Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

       Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no se:

      I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

      II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

      III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

      IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

       Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.

      Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.