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ID
1223023
Banca
IBFC
Órgão
TRE-AM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO (LEI Nº 8.112/90 E ALTERAÇÕES)

NÃO se interrompem as férias do servidor público federal por motivo de:

Alternativas
Comentários
  • gabarito D

    Lei 8112/90

    Art. 80. As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.

  • Resposta D,

    Comentários :

    Pessoal , é impressão minha ou a alternativa e) não tem nada?rs... é do tipo de assertiva em que você completa?srrsrs


  • pelo o que estou vendo terei que decorar essa lei ponta a ponta

  • Letra D.


    Letra E está em branco porque as questões da IBFC costumam ter só até a letra D.

  • Art. 80 - As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.

  • Alguém me explica o que é comoção interna?

  • Lucas,

    "A 'comoção interna' é um estado de emergência que pode ser declarado pelo presidente quando existirem graves perturbações da ordem pública que atentem de maneira iminente contra a estabilidade institucional, a segurança do Estado ou a convivência cidadã, e que podem ser resolvidas com apenas uma ação das autoridades policiais."

    Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/folha/mundo/ult94u44213.shtml

  • Lei 8112/90

     

    Art. 80. As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.

     

    ELE COMI CAJU NO SERVIÇO

     

    ELE - ELEITORAL

    CO - COMOÇÃO INTERNA

    MI - MILITAR

    CA - CALAMIDADE PÚBLICA

    JU - JÚRI

    SERVIÇO - NECESSIDADE DE SERVIÇO

     

  • Gab D

    ELE            CO MI          CA JU

  • Comentários:

    Segundo o art. 80 da Lei 8.112/90, "as férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade".

    Como se nota, das alternativas da questão, apenas a remoção do servidor para outra sede não constitui motivo que permite a interrupção das férias.

    Gabarito: alternativa "d"