-
Letra 'b'.Art. 60, CPP - Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 (trinta) dias seguidos;II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no Art. 36;III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.
-
Complementando a resposta da colega.
a)ERRADA
A ação penal privada subsidiária da pública é regida pelo princípio da indisponibilidade, por isso se o querelante sinalizar com o perdão ou for desidioso, como por exemplo,deixar de promover o andamento do processo durante trinta dias seguidos, NÃO ocorrerá perempção, mas o querelante será afastado, assumindo o Ministério Público dali por diante como parte principal.
b) Correta
Art. 60, CPP - Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal: IV- quando, sendo o querelante pessoa jurídia, esta se extinguir sem deixar sucessores.
QUESTÔES C E D- INCORRETAS
As questões referem-se à ação penal pública condicionada à representação que é uma ação pública, por isso é regida pelo princípio da indisponibilidade,conseqüentemente, não está sujeita a perempção.Aliás, é importante frisar que apenas as ações privadas estão sujeitas à perempção e ao instituto do perdão.
-
Enunciado da Súmula do STM 09 A Lei nº 9.099/1995, que dispõe sobre os Juízos Especiais Cíveis e Criminais, não se aplica à Justiça Militar da União.
Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei no 9.099/1995.
As disposições da Lei nº 9.099/1995 não se aplicam aos processos penais cuja instrução já estiver iniciada (art. 90).
Não serão remetidas aos JEFs as demandas ajuizadas até a data de sua instalação(art. 25, Lei nº 10.259/2001).
-
Art. 60. Nos casos em que somente se procede MEDIANTE QUEIXA (AÇÃO PENAL PRIVADA), considerar-se-á PEREMPTA a ação penal:
I - quando, iniciada esta, o querelANTE deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;
II - quando, falecendo o querelANTE, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;
III - quando o querelANTE deixar de comparecer, sem motivo justificado, a QUALQUER ATO do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;
IV - quando, sendo o querelANTE pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.
Considerar-se-á PEREMPTA a ação penal quando,
a) iniciada a ação penal privada subsidiária, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante trinta dias seguidos.
ERRADA – AÇÃO PENAL PRIVADA.
b) sendo o querelante pessoa jurídica, nos casos em que somente se procede mediante queixa, a empresa se extinguir sem deixar sucessor.
CORRETA.
c) falecendo a vítima, na ação penal pública condicionada à representação, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de trinta dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo.
ERRADA. DENTRE 60 DIAS.
d) sobrevindo a incapacidade do querelante, na ação penal privada subsidiária, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de sessenta dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo.
ERRADA – AÇÃO PRIVADA.
e) iniciada a ação penal privada, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante vinte dias seguidos.
ERRADA. 30 DIAS SEGUIDOS.
-
Importante ficar atento aos prazos, eu me confundi achando que eram 30 dias, mas na verdade eram 60 dias.
-
A) Errado . Neste caso , poderá o MP retomar a titularidade da ação
B) Correto
C) Errado . A perempção é um instituto que somente se aplica nas ações que se procedem exclusivamente mediante queixa e o Prazo correto é 60 dias
D)Errado . A perempção é um instituto que somente se aplica nas ações que se procedem exclusivamente mediante queixa
E) Errado . O prazo correto é 30 dias ,para que tal ação se torne perempta
-
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe sobre perempção.
Análise das alternativas:
Alternativa A – Incorreta. A perempção, causa extintiva da punibilidade, não ocorre na ação penal privada subsidiária da pública, pois se a parte for negligente, o Ministério Público deve retomar a ação como parte principal. Art. 29, CPP: "Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal".
Alternativa B – Correta! É exatamente o que dispõe o art. 60/CPP: "Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal: (...) IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor".
Alternativa C – Incorreta. A perempção ocorre apenas em ação penal privada (queixa). Art. 60/CPP: "Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal: (...) II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36; (...)".
Alternativa D – Incorreta. A perempção, causa extintiva da punibilidade, não ocorre na ação penal privada subsidiária da pública, pois se a parte for negligente, o Ministério Público deve retomar a ação como parte principal. Art. 29, CPP: "Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal".
Alternativa E - Incorreta. O prazo correto é de 30 dias, não 20. Art. 60/CPP: "Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal: I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos; (...)".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.