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A paz!
Gabarito: Letra E.
Caio, divorciou-se de Dora, porém é possível perceber a dependência econômica de Dora em relação a Caio, já que ficou acordado entre ambos que Caio pagaria uma pensão alimentícia no valor de 20% de seu salário, portanto Dora tem direito ao recebimento de pensão por morte.
Ana e Caio se casaram, presume-se a dependência econômica dela em relação a ele, portanto Ana receberá a pensão por morte, na qualidade de dependente de Caio.
Márcio é filho de Ana e Caio, menor de 21 anos de idade, portanto ele também receberá o benefício como dependente de Caio.
Deus seja louvado!
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Dora, Ana e Márvio receberam 1/3 da pensão deixada por Caio. Ou seja, a pensão será rateada em partes iguais.
#FÉ
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DORA TERÁ DIREITO À PENSÃO POIS A MESMA FICOU RECEBENDO PENSÃO ALIMENTÍCIA APÓS A SEPARAÇÃO.
PORTANTO OS TRÊS TÊM DIREITO.
FORÇA E FÉ CHEGAREMOS LÁ.
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A MP664/14 alterou alei 8213/91 e agora o casamento ou a união estável tem que ter mais de 24 meses e como Ana tem apenas 1 ano e 7 meses de casamento com Caio não terá direito a pensão por morte. Gabarito correto letra D
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Entendo que com as novas regras decorrentes da MP 664/14 não é possível, com as informações da questão, determinar a concessão do benefício, pois passa a ser necessário saber:
- Qual tipo de segurado era Caio; (Dora, Ana e Márvio - Pode ou não receber)
- Quantas contribuições Caio tinha - Na nova regra são necessárias 24 contribuições; (Dora, Ana e Márvio - Pode ou não receber)
- Causa da morte - Morte decorrente de acidente de trabalho, doença profissional ou de trabalho NÃO são atingidas pelas novas regras; (Ana - Recebe)
- Caso Caio recebesse auxílio doença ou qualquer espécie de aposentadoria as novas regras também NÃO se aplicam; (Ana - recebe)
- A morte de Caio seja decorrente de acidente após o casamento; (Ana recebe)
- Ana ficar inválida; (Ana recebe)
- Também ocorrem alterações na forma de cálculo da concessão do benefício, que passa a ser de 50% acrescido de 10% para cada dependente até o limite de 100%.
Esse é o meu entendimento das novas regras, caso esteja equivocado em algum ponto favor corrigir minha contribuição. Desde já agradeço!
Fonte: MP 664/14 e site da Previdência: http://www.previdencia.gov.br/noticias/legislacao-medida-provisoria-muda-regras-na-concessao-de-beneficios-previdenciarios/
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GABARITO - E
Lei n.º 8.213/91, Art. 76, § 2º: O cônjuge divorciado ou separado
judicialmente ou de fato que recebia pensão de alimentos concorrerá em
igualdade de condições com os dependentes referidos no inciso I do art.
16 desta Lei *.
* Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado,
de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que
tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou
relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;
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Aplicando os novos requisitos para habilitação de cônjuge, Caio tinha vertido 18 contribuições, mas o casamento com Ana tinha se iniciado há menos de 2 anos, logo Ana receberia a pensão por morte por 4 meses.
A resposta para a questão continua sendo e) Dora, Ana e Márvio.
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É possível ter duas pensões?
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Letra E
Vão receber a ex mulher, a atual e o filho. O artigo 76 da Lei 8213, diz que conjuge separado judicialmente que recebia pensão de alimentos concorrerá em igualdade de condição com dependentes da classe 01, no caso, conjuge atual e filho
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Wesley Cardoso, sim. No caso de pensão de pais para filho.
Ex: Joãozinho, 12 anos.
Mãe morre- 1 Pensão
Pai morre- 1 Pensão.
O que não pode cumular são pensões de cônjuges e/ou companheiros(as).
Bons estudos!
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SO UMA PERGUNTA COM A LEI DE 2015 SE CAIR A SEGUINTE QUESTAO:
CAIO ERA CASADO EM 2005 COM ANA DE 21 ANOS DE IDADE DIVORCIOU-SE E FICOU PAGANDO PENSAO ALIMENTICIA. EM 2009 DIVORCIARAM-SE E ELE SE CASOU COM BEETANIA E TEVE UMA FILHA.
FLECEU EM OUTUBRO DE 2015 SENDO QUE AO FALECER TINHA VERTIDO APENAS 12 CONTRIBUIÇÕES PARA A PREVIDENCIA.
PERGUNTA-SE ANA TERA DIREITO A PENSAO?
E OS OUTROS DEPENDENTES?
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A PENSAO DE ANA SERA VITALICIA?