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ID
1226002
Banca
CESGRANRIO
Órgão
INSS
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Caio, segurado do Regime Geral da Previdência Social, divorciou-se de Dora, em julho de 1999, ficando ajustado que pagaria uma pensão alimentícia no valor de 20% do seu salário. Em janeiro de 2003, Caio casa-se com Ana e, fruto da relação, nasce Márvio. Com o falecimento de Caio em agosto de 2004, quem tem direito ao recebimento de pensão por morte, na qualidade de seu dependente?

Alternativas
Comentários
  • A paz!

    Gabarito: Letra E.

    Caio, divorciou-se de Dora, porém é possível perceber a dependência econômica de Dora em relação a Caio, já que ficou acordado entre ambos que Caio pagaria uma pensão alimentícia no valor de 20% de seu salário, portanto Dora tem direito ao recebimento de pensão por morte. 

    Ana e Caio se casaram, presume-se a dependência econômica dela em relação a ele, portanto Ana receberá a pensão por morte, na qualidade de dependente de Caio.

    Márcio é filho de Ana e Caio, menor de 21 anos de idade, portanto ele também receberá o benefício como dependente de Caio.


    Deus seja louvado!


  • Dora, Ana e Márvio receberam 1/3 da pensão deixada por Caio. Ou seja, a pensão será rateada em partes iguais.


    #FÉ

  • DORA TERÁ DIREITO À PENSÃO POIS A MESMA FICOU RECEBENDO PENSÃO ALIMENTÍCIA APÓS A SEPARAÇÃO.

    PORTANTO OS TRÊS TÊM DIREITO.

    FORÇA E FÉ CHEGAREMOS LÁ.

  • A MP664/14 alterou alei 8213/91 e agora o casamento ou a união estável tem que ter mais de 24 meses e como Ana tem apenas 1 ano e 7 meses de casamento com Caio não terá direito a pensão por morte. Gabarito correto letra D

  • Entendo que com as novas regras decorrentes da MP 664/14 não é possível, com as informações da questão, determinar a concessão do benefício, pois passa a ser necessário saber: 

    - Qual tipo de segurado era Caio; (Dora, Ana e Márvio - Pode ou não receber)
    - Quantas contribuições Caio tinha - Na nova regra são necessárias 24 contribuições; (Dora, Ana e Márvio - Pode ou não receber)
    - Causa da morte - Morte decorrente de acidente de trabalho, doença profissional ou de trabalho NÃO são atingidas pelas novas regras; (Ana - Recebe)
    - Caso Caio recebesse auxílio doença ou qualquer espécie de aposentadoria as novas regras também NÃO se aplicam; (Ana - recebe)
    - A morte de Caio seja decorrente de acidente após o casamento; (Ana recebe)
    - Ana ficar inválida; (Ana recebe)
    - Também ocorrem alterações na forma de cálculo da concessão do benefício, que passa a ser de 50% acrescido de 10% para cada dependente até o limite de 100%.
    Esse é o meu entendimento das novas regras, caso esteja equivocado em algum ponto favor corrigir minha contribuição. Desde já agradeço!
    Fonte: MP 664/14  e site da Previdência: http://www.previdencia.gov.br/noticias/legislacao-medida-provisoria-muda-regras-na-concessao-de-beneficios-previdenciarios/
  • GABARITO - E

    Lei n.º 8.213/91, Art. 76, § 2º: O cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato que recebia pensão de alimentos concorrerá em igualdade de condições com os dependentes referidos no inciso I do art. 16 desta Lei *.

    * Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;

  • Aplicando os novos requisitos para habilitação de cônjuge, Caio tinha vertido 18 contribuições, mas o casamento com Ana tinha se iniciado há menos de 2 anos, logo Ana receberia a pensão por morte por 4 meses.
    A resposta para a questão continua sendo e) Dora, Ana e Márvio.

  • É possível ter duas pensões?


  • Letra E

    Vão receber a ex mulher, a atual e o filho. O artigo 76 da Lei 8213, diz que conjuge separado judicialmente que recebia pensão de alimentos concorrerá em igualdade de condição com dependentes da classe 01, no caso, conjuge atual  e filho
  • Wesley Cardoso, sim. No caso de pensão de pais para filho. 

    Ex: Joãozinho, 12 anos.

    Mãe morre- 1 Pensão 

    Pai morre- 1 Pensão.


    O que não pode cumular são pensões de cônjuges e/ou companheiros(as).


    Bons estudos!

  • SO UMA PERGUNTA COM A LEI DE 2015 SE CAIR A SEGUINTE QUESTAO:

    CAIO ERA CASADO EM 2005 COM ANA DE 21 ANOS DE IDADE DIVORCIOU-SE E FICOU PAGANDO PENSAO ALIMENTICIA. EM 2009 DIVORCIARAM-SE E ELE SE CASOU COM BEETANIA E TEVE UMA FILHA. 

    FLECEU EM OUTUBRO DE 2015 SENDO QUE AO FALECER TINHA VERTIDO APENAS 12 CONTRIBUIÇÕES PARA A PREVIDENCIA. 

    PERGUNTA-SE ANA TERA DIREITO A PENSAO?

    E OS OUTROS DEPENDENTES?

     

  • A PENSAO DE ANA SERA VITALICIA?