-
CF/88 Art. 201, § 7º, II: II - sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, reduzido em cinco anos o limite para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal. (Incluído dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
-
No caso de trabalhadores rurais e assemelhados, para aposentadoria por idade pelo Regime Geral de Previdência Social, há diminuição da idade em 5 anos relativamente aos demais trabalhadores, sendo:Mulheres - 55 anos de idadeHomens - 60 anos de idade
-
O Princípio da Uniformidade e Equivalência dos benefícios e serviços devidos às populações urbanas e rurais (art. 194, II, da CF/88) está calcado no princípio da Isonomia (art. 5º, caput, da CF/88), ou seja, devemos tratar os iguais de forma igual, porém os desiguais de forma desigual (vertente material do princípio da isonomia). Assim, sendo que o trabalho rurícola é mais desgastante do que o trabalho urbano, o legislador constituinte achou por bem estabelecer uma redução de 5 anos para aposentadoria por idade do trabalhodor rural em relação ao trabalhador urbano.Conforme reza o art. 201, § 7º, II, segunda parte, da CF/88:Trabalhador rural homem: 60 anos de idade.Trabalhador rural mulher: 55 anos de idade.
-
Lei n. 8.213/91:"Art. 48. (...) § 1º. Os limites fixados no caput são REDUZIDOS PARA 60 (SESSENTA) E 55 (CINQUENTA E CINCO) ANOS NO CASO DE TRABALHADORES RURAIS, RESPECTIVAMENTE HOMENS E MULHERES, referidos na alínea a do inciso I, na alínia g do inciso V e nos incisos VI e VII do art. 11;"
-
Errado. Essa questão tenta enganar o candidato. Embora o início da sentença sobre a uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços esteja certo, a continuação traz um erro. A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida pela lei, completar 65 anos de idade, se homem, e 60, se mulher (art. 48 da Lei n° 8.213/91). Contudo, o parágrafo 1° do art. 48 da Lei n° 8.213/91 diz que esses limites serão reduzidos em 5 anos para os trabalhadores rurais. Logo, teríamos que o trabalhador rural pode se aposentar por idade com 60 anos, se homem, e 55, se mulher. [Gabriel Pereira - pontodosconcursos]
-
Resposta: Item ERRADO
O trabalhador rural e o garimpeiro em REF (regime de economia familiar) se aposentam com 5 anos a menos, ou seja:
homem: 60 anos de idade
mulher: 55 anos de idade
-
RESUMINDO ao máximo... EQUIVALENTE não é o mesmo que IGUAL.
-
Aposentadoria para os trabalhadores Rurais:
60 anos de idade para homens
55 anos de idade para mulheres.
-
GABARITO: ERRADO
Olá pessoal,
Nos termos do art. 51 do Decreto nº 3.048/99, a aposentadoria por idade, cumprida a carência, se dará ao trabalhador rural, se homem aos 60 anos e se mulher aos 55 anos.
Espero ter ajudado. Bons estudos!!!!
-
As exceções ao Princípio da uniformidade e equivalência dos benefícios só podem ser feitos pela Constituição Federal e uma das exceções que a CF faz é justamente a redução em 5 anos da idade para aposentadoria por idade.
-
O Daniel está totalmente correto. O erro da questçao é só UM. A diminuição dos 5 anos é justamente uma EXCEÇÃO ao referido princípio. O erro é só esse.
-
ATENÇÃO!!! SÓ SERÁ REDUZIDO OS 5 ANOS SE A CARÊNCIA FOR CUMPRIDA 180 CONTRIBUIÇÕES MENSAIS,CASO NÃO CUMPRA ESSA CARÊNCIA SERÁ DE 65 HOMEM 60 MULHER.
-
Aposentadoria por idade para trabalhador rural: homem 60 anos e mulher 55 anos
-
Rogério, onde tem esse dispositivo que você citou?
-
Oi, Priscila, eis dispositivo da lei 8212/91:
Art. 48. A aposentadoria por idade será devida ao segurado que,
cumprida a carência exigida nesta Lei, completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se
homem, e 60 (sessenta), se mulher. (Redação dada pela Lei nº
9.032, de 1995)
§ 1o Os limites fixados no caput são
reduzidos para sessenta e cinqüenta e cinco anos no caso de trabalhadores rurais,
respectivamente homens e mulheres, referidos na alínea a do inciso I, na alínea g
do inciso V e nos incisos VI e VII do art. 11. (Redação
dada pela Lei nº 9.876, de 1999)
As alíneas e os incisos referidos no parágrafo primeiro referem-se, respectivamente, a trabalhador não eventual, eventual, contribuinte individual e trabalhador avulso.
-
60 para homens e 55 para as mulheres quando comprovada no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício o efetivo exercício de atividade rural por tempo igual ao número de meses de contribuição correspondente à carência, ainda que o trabalho tenha sido de forma descontinua.
-
A lei dispõe que se deve tratar igualmente os iguais, e desigualmente os desiguais, na medida das suas desigualdades.
Portanto, a aposentadoria por idade dos trabalhadores rurais, é diminuída em 5 anos, sendo 55 mulher e 60 homem.
Afinal essa é a única classe que faz jus aos benefícios previdenciários sem pagar nada.
-
Uniforme: Iguais
Homem: 65
Mulher: 60
São diferentes-> questão errada
-
Da Aposentadoria por Idade
Decreto 3048/99 Art.51.A aposentadoria por idade, uma vez
cumprida a carência exigida, será devida ao segurado que completar sessenta e
cinco anos de idade, se homem, ou sessenta, se mulherreduzidos esses limites para
sessenta e cinqüenta e cinco anos de idade para os trabalhadores rurais,
respectivamente homens e mulheres, referidos na alínea
"a" do inciso I, na alínea
"j" do inciso V e nos incisos
VI e VII
do caput do art. 9º, bem como para os segurados garimpeiros que trabalhem,
comprovadamente, em regime de economia familiar
-
Além da idade ser diferente da que tem na questão, este princípio fala em equivalência e nesta questão se exalta justamente um dos pontos em que se diferem as populações urbanas e rurais, a idade da aposentadoria.
-
GAB . E
CF ART 194 P. UNICO COM O ARTIGO 200 $7º II
GENTE DA PRA COLOCAR O GABARITO!
-
Seletividade
-
PARA REFERIR-SE A UNIFORMIDADE E EQUIVALÊNCIA A QUESTÃO DEVERIA TER MENCIONADO A REDUÇÃO DE 5 ANOS PARA OS SEGURADOS ESPECIAIS (RURAIS) E PARA OS GARIMPEIROS... ERROU NOS NÚMEROS...
TRAZENDO A NORMA GERAL DEIXA A AFIRMATIVA EQUIVOCADA, OU SEJA, DEIXA O PRINCÍPIO SEM FUNDAMENTO!...(IGUALDADE MATERIAL PARA QUEM AMA CONSTITUCIONAL)
GABARITO ERRADO
-
PARA REFERIR-SE A UNIFORMIDADE E EQUIVALÊNCIA A QUESTÃO DEVERIA
TER MENCIONADO A REDUÇÃO DE 5 ANOS PARA OS SEGURADOS
ESPECIAIS (RURAIS) E PARA OS GARIMPEIROS NA APOSENTADORIA POR IDADE...
TRAZENDO A NORMA
GERAL DEIXA A AFIRMATIVA EQUIVOCADA
GABARITO
ERRADO
-
É NECESSÁRIO A REDUÇÃO DE 5 ANOS PARA O SEGURANDO ESPECIAL NA APOSENTADORIA POR IDADE PARA QUE FAÇA LIGAÇÃO AO PRINCÍPIO DITO NA AFIRMAÇÃO...
GABARITO ERRADO
-
§ 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições:
II - sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, reduzido em cinco anos o limite para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal.
-
Os rurais aposentam-se com 60 anos se homem e 55 se mulher.
-
Verônica,
o Gabarito: ERRADO
-
Conforme a CF:
O art. 201, § 7º, II, da CF, garantiu a aposentadoria por idade aos trabalhadores rurais ao completar 60 anos, se homem, e 55 anos,
se mulher.
II - sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, reduzido em cinco anos o limite para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal. (Incluído dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
-
população rural = decréscimo de 05 anos
-
GAB--> ERRADO
APOSENTADORIA POR IDADE
URBANA ( anos) RURAL ( anos)
homem--> 65 homem--> 60
mulher--> 60 mulher--> 55
-
Seção III
DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)§ 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
II - sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, reduzido em cinco anos o limite para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal. (Incluído dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
-
Lei 8213
Da Aposentadoria por Idade
Art. 48. A
aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência
exigida nesta Lei, completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e
60 (sessenta), se mulher. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)
§ 1o Os
limites fixados no caput são reduzidos para sessenta e cinqüenta e cinco anos
no caso de trabalhadores rurais, respectivamente homens e mulheres, referidos
na alínea a do inciso I(trabalhador rural empregado), na alínea g do inciso V(trabalhador
rural contribuinte individual) e nos incisos VI(trabalhador rural avulso) e VII(segurado
especial) do art. 11. (Redação Dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)
-
na aposentadoria por idade do trabalhador rural há uma redução de 5 anos na idade. Então as idades serão, respectivamente, para homem e mulher: 60 anos ; 55 anos. Esse princípio foi criado para reduzir as desigualdades que existiam em relação ao trabalhador rural.
gab(ERRADO).
-
Lei 8.213
art. 48. A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida nesta Lei,
completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta), se mulher.
§ 1o Os limites fixados no caput são reduzidos para sessenta e cinqüenta e cinco anos no caso de
trabalhadores rurais, respectivamente homens e mulheres, referidos na alínea a do inciso I, na alínea g do inciso V e
nos incisos VI e VII do art. 11.
-
ERRADA. O rural tem direito a uma redução de 5 anos nas idades.
-
Homem: 60
Mulher: 55
-
Homes 65 anos , Mulher 60 anos, reduzido em 5 anos se trabalhadores rurais, atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal. -5 exclusivo da professor rede pública
-
Gab: Errado. A CF 88 garante a essas pessoas a redução em 5 anos para aposentar-se por idade. Neste lista estão os trabalhadores rurais, os segurados especiais e o garimpeiro que trabalha em regime de economia familiar.
-
gabarito: errado
para trabalhador rural: idade 60 se homem e 55 anos se mulher!!!
-
No caso de aposentadoria por idade para o trabalhador rural, reduz em cinco anos.
-
Na assertiva as idades são equivalentes a regra geral. Reduz 5 anos na idade para os seguintes trabalhadores:
>Empregado rural;
>Trabalhador que presta serviço de natureza rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;
>Trabalhador avulso rural;
>Segurado Especial; e
>Garimpeiro que trabalhe, COMPROVADAMENTE, em regime de economia familiar.
Gabarito Errado
-
Questão errada!! Homem/rural = 60 anos, Mulher/rural= 55 anos.
-
REGRA GERAL65 anos para Homem
60 anos para Mulher
EXCEÇÕES (redução de 05 anos)Trabalhadores Rural incluído o Produtor Rural, o Garimpeiro e o Pescador Artesanal que trabalham em regime de economia familiar; 60 anos para Homem
55 anos para Mulher
-
gabarito "Errado". Para o trabalhador rural tem a redução de 5 anos na "idade" para aposentar.
Homen: 60 anos
Mulher: 55 anos
-
GAB ERRADO. O segurado especial tem a redução de 5 anos aposentadoria por idade. (Sem esquecer do garimpeiro que mesmo sendo Contribuinte Individual, goza das prerrogativas do especial).
Só pra não confundir: o professor (ensino fundamental e médio) tem redução na aposentadoria por tempo de contribuição.
-
ONDE TA O BOTÃO DE INUTIL
-
Trabalhador rural, 60 anos se homem e 55 anos se mulher.
-
entre os trabalhadores urbanos e rurais se diferenciam no que diz a respeito de aposentadoria por idade :
Aposentadoria por Idade para trabalhador Rural :
Homem: 60 anos
Mulher: 55 anos
Observação : Para o trabalhador Rural ha redução de 5 anos para de aposentar por idade
-
O TRABALHADOR RURAL TER REDUÇÃO DE 5 ANOS NA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE.
-
rural - 60 homem e 55 mulher
-
Galera eu sei que é importante decorar o que diz a regra ! mas vamos pensar de forme diferente nesse tipo de questão....
" o trabalhador RURAL "sofre" mais que o trabalhador urbano, na questão da qualidade de vida entre outros aspectos , fica fácil matar a questão quando a BANCA quer colocar igualdade na população urbana e rural "
-
Homem 60 anos
Mulher 55 anos
-
Ahhh se todas as questões fossem assim...rs
-
Errado.
Essa seria a aposentadoria do trabalhador urbano. A aposentadoria do trabalhador rural tem uma redução de 5 anos: 60, se homem e 55, se mulher.
-
Aluno qc o Garimpeiro não entra mais nesse artigo.
-
Faltou reduzir, conta errada
60 anos para homem
55 anos para mulher
-
Em regra o trabalhador rural para se aposentar por idade, precisa ter 60 anos se homem, e 55 se mulher. Porem se esse trabalhador rural não reuniu todos os requisitos como rural para se aposentar por idade, mas reuniu os requisitos sob outras categorias de segurados, tem direito à aposentadoria híbrida, 65 anos se homem e 60 se mulher
-
Garimpeiro perdeu a redução de 5 anos??????????
-
A aposentadoria do trabalhador rural tem uma redução de 5 anos
-
gente o garimpeiro tem reduçao de 5 anos tbm, apesar de ser contribuinte individual ele goza dessa caracteristica tbm!!!! NAO MUDOU NADA.
-
!!!!!!!!!!! H-60 E M-55 !!!!!!!!!!!!!!!!!!!
-
CF:
§ 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos
da lei, obedecidas as seguintes condições:
II - sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher,
reduzido em cinco anos o limite para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para os
que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor
rural, o garimpeiro e o pescador artesanal.
D3048:
Art. 51. A aposentadoria por idade, uma vez cumprida a carência exigida, será devida ao segurado
que completar sessenta e cinco anos de idade, se homem, ou sessenta, se mulher, reduzidos esses limites
para sessenta e cinqüenta e cinco anos de idade para os trabalhadores rurais, respectivamente homens e
mulheres, referidos na alínea "a" do inciso I, na alínea "j" do inciso V e nos incisos VI e VII do caput do art.
9º, bem como para os segurados garimpeiros que trabalhem, comprovadamente, em regime de economia
familiar, conforme definido no § 5º do art. 9º.
Diante do exposto acima, somado à uma breve pesquisa sobre a jurisprudência no que se refere à questão, concluo que segue inalterado tal questão, ou seja, o garimpeiro tem direito à redução de 5 anos, porém, desde a EC/98, continua a ser CI. Cabe observar que, antes da EC/98, era considerado segurado especial.
-
Isso é mesmo uma questão de nível superior?
-
Joel, é natural ter algumas questões bem fáceis na prova, isso não significa que a prova inteira é fácil, há diversos níveis de dificuldade..Sem falar que mesmo na questão fácil alguém pode errar por desatenção...
-
Aposentadoria por Idade: 65 homem, 60 mulher (Reduz 5 anos se é trabalhador rural em regime de economia familiar, não necessarimente segurado especial).
Aposentadoria por Tempo de Contribuição: 35 anos homem, 30 mulher (Reduz 5 anos se é professor de educação básica, ainda que ocupe cargo de direção).
-
Redução de 5 anos na IDADE, para trabalhador rural
-
A questão falava de trabalhador rural e redução de idade ou seja "Segurado Especial", o Garimpeiro como diz o colega não é mais segurado especial e sim CI, mas entra na redução de idade. Se vier questão incluindo ele no rol de Segurado Especial esta errado. Obrigada pelas contribuiçoes de comentários.
-
ERRADO
CF/88
ART. 201
§ 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições:
I - trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher
II - sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, reduzido em cinco anos o limite para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal.
-
ERRADO
CF/88
Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a
§ 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições:
II - sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, reduzido em cinco anos o limite para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal.
-
Decreto 3.048/99
Art. 51. A aposentadoria por idade, uma vez cumprida a carência exigida, será devida ao segurado que completar sessenta e cinco anos de idade, se homem, ou sessenta, se mulher, reduzidos esses limites para sessenta e cinqüenta e cinco anos de idade para os trabalhadores rurais, respectivamente homens e mulheres, referidos na alínea "a" do inciso I, na alínea "j" do inciso V e nos incisos VI e VII do caput do art. 9º, bem como para os segurados garimpeiros que trabalhem, comprovadamente, em regime de economia familiar, conforme definido no § 5º do art. 9º.
Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!
-
60 e 55 só ,matou a questão .
-
O pq ítalo vc sempre usa essa frase ( Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!) ???
-
É a frase de efeito dele, eu acho bacana !!! rs
-
O que é Faca na caveira:
Faca na caveira é uma expressão que faz alusão ao símbolo do BOPE – Batalhão de Operações Policiais Especiais.
O símbolo do BOPE é conhecido por ser representado através de uma caveira com uma faca encravada de cima para baixo.
Esta imagem (juntamente com a expressão “faca na caveira”) é interpretada popularmente como uma mensagem para os criminosos: “morte aos bandidos”.
De acordo com a semiótica dos membros pertencentes ao BOPE, a “faca na caveira” representa a capacidade do ser humano de se superar, além da ousadia e coragem para cumprir as suas perigosas missões.
No entanto, o principal simbolismo que esta frase carrega está relacionado com a morte, mas não de forma gratuita e banal, mas praticada com conhecimento e inteligência. A “faca na caveira” é uma representação da “vitória sobre a morte”, de acordo com o BOPE.
Ou seja, a “faca na caveira” também representa as estratégias e táticas que o grupo de operações especiais são treinados para combater os seus adversários.
A expressão "faca na caveira" ficou nacionalmente popular graças ao filme Tropa de Elite, sob direção de José Padilha.
Saiba mais sobre o significado de caveira.
Existem muitas histórias e lendas sobre a origem deste símbolo e da expressão “faca na caveira”. Uma das teorias é de esta simbologia tenha surgido entre os próprios bandidos que, ao matar policiais, tatuavam em seus corpos a figura de uma caveira com uma faca cravada de baixo para cima.
Para “dar o troco” aos criminosos que participavam desses esquadrões de morte contra policiais, o BOPE utilizou o mesmo símbolo, mas com a faca na caveira de cima para baixo, representando a “morte aos bandidos”.
Outra versão conta a lenda de que no final da Segunda Guerra Mundial, após invadir um quartel nazista, soldados britânicos teriam encontrado um crânio sobre uma das mesas do local. O comandante desta tropa teria fincado uma faca no objeto macabro e declarado para os presentes que o seu ato simbolizava a “vitória sobre a morte”.
-
Ou seja, quem diz "alguns de nós eram Faca na Caveira", significa que não mais, hoje em dia, é um indivíduo com capacidade de se superar, além de não ter mais ousadia nem coragem para cumprir as suas perigosas missões?!
Olha pra você ver como são as coisas!! Sempre achei que essa frase, quando contextualizada, fosse uma espécie de simbologia da coragem e perseverança! Mas ela preconiza justamente o contrário, quando dita no tempo verbal pretérito imperfeito.
-
Decreto3.048/99
Art. 51. A aposentadoria por idade, uma vez cumprida a carência exigida, será devida ao segurado que completar sessenta e cinco anos de idade, se homem, ou sessenta, se mulher, reduzidos esses limites para sessenta e cinqüenta e cinco anos de idade para ostrabalhadores rurais, respectivamente homens e mulheres... ... ...
-
Deixem a frase de efeito do cara e vão criar a de vocês invejosos kk
-
Para os trabalhadores rurais, garimpeiros que exercem atividade em regime de economia familiar e portadores de deficiência, a idade será reduzida em 5 anos, ou seja, 60 anos para homens e 55 para mulheres.
-
Alguns de nós eram Macaxeira com charque!!!
kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
-
Gabarito ERRADO!
Na realidade, este princípio diz que as prestações da seguridade social deverão ser idênticas para toda a população, independe do local onde residem ou trabalhem e os benefícios possuam o mesmo valor. Entretanto, a própria constituição diferencia estes em alguns aspectos e um deles é o da aposentadoria.
Aposentadoria do Trabalhador Rural:
HOMEM --------- 60 anos de idade
MULHER -------- 55 anos de idade
-
H - 60 ANOS DE IDADE
M - 55 ANOS DE IDADE
-
60 anos, se homem
55 anos, se mulher
-
Aposentadoria do Trabalhador Rural:
HOMEM --------- 60 anos de idade
MULHER -------- 55 anos de idade
-
Alguns de nós comiam bolacha com leite
-
GABARITO "ERRADO"
URBANO
HOMEM MULHER
65 ANOS 60 ANOS
RURAL
HOMEM MULHER
60 ANOS 55 ANOS
URBAN
-
Gab E.
Os trabalhadores rurais terão redução de 5 anos na aposentadoria por idade.
-
Aposentadoria do Trabalhador Rural:
HOMEM --------- 60 anos de idade
MULHER -------- 55 anos de idade
-
Questão não mudou com a reforma da previdencia.
MANTEM HOMEM 60 E MULHER 55
GAB E
-
60 anos, se homem e 55, se mulher. ERRADO.
-
60 homem e 55 mulher, 5 anos a menos que o normal.
-
rural:
60 Homem
55 Mulher
-
Aposentadoria programada
Rural e garimpeiro:
Homem: 60 anos + 180 contribuições.
Mulher: 55 anos + 180 contribuições.
GABARITO: ERRADO
-
CF, art. 201, § 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições:
I - 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, observado tempo mínimo de contribuição;
II - 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, para os trabalhadores rurais e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal.