Os crimes de racismo, geralmente são voltados a um número indeterminado de pessoas ou gênero, ou nas hipóteses disciplinadas em seus artigos, como proibir a entrada de pessoas em determinados locais por causa de preconceito com cor. Já a injúria racial é voltada quando você quer ofender a honra de determinada pessoa por conta de sua cor.
Injúria
Art. 140
- Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena -
detenção, de um a seis meses, ou multa.
(...) § 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos
referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou
portadora de deficiência: (Redação dada
pela Lei nº 10.741, de 2003)
Pena - reclusão de um a três anos e multa. (Incluído
pela Lei nº 9.459, de 1997)
Incide neste dispositivo a ofensa à honra subjetiva
da vítima que faça referência aos elementos discriminatórios referentes à raça,
cor, religião, origem, condição de pessoa idosa ou deficiente.
Se a
conduta envolver algum ato de efetiva segregação racial, o crime será de
racismo previsto na Lei n. 7716/89.
Racismo ou Injúria Racial? Há a injúria racial - A injúria racial está prevista no artigo 140, § 3º do CP. Esta se caracteriza quando as ofensas de conteúdo discriminatório são empregadas a pessoa ou pessoas determinadas . Aqui, há uma atribuição de uma qualidade negativa a uma pessoa. O crime de injúria ofende a honra subjetiva da vítima , em outras palavras, sua autoestima própria.
Ex.: negro fedorento, judeu safado, baiano vagabundo, alemão azedo, etc. Tal crime está disposto no artigo 140, § 3º do CP. 39)
Portanto, os xingamentos referentes à raça ou cor da vítima constituem o crime de “injúria qualificada” e não crime de “racismo” (Lei n° 7.716/89), pois os crimes dessa natureza pressupõem sempre uma espécie de segregação em função da raça ou da cor.
Ex.: A proibição de fazer matrícula em escola, de entrar em estabelecimento comercial, de se tornar sócio de um clube desportivo etc.
O crime de “Racismo ” está previsto do artigo 20 da Lei nº 7.716/89. Ao contrário da injúria racial, o Racismo só será aplicado quando as ofensas não tenham uma pessoa ou pessoas determinadas , e sim venham a menosprezar determinada raça, cor, etnia, religião ou origem, agredindo um número indeterminado de pessoas .
Ex.: negar emprego a judeus numa determinada empresa, impedir entrada de negros em um shopping, impedir acesso de índios a determinado estabelecimento etc.
Fonte: http://www.bizusdedireito.com.br/2013/09/diferenca-entre-racismo-ou-injuria.html
Examinador adivinhou o CASO ARANHA!!!
Muita gente não sabe essa diferença e com certeza muita gente falando besteira por aí achando que é racismo!!
Distinção entre injúria e difamação: “A difamação pressupõe atribuir a outrem fato determinado ofensivo à reputação. Na injúria, tem-se veiculação capaz de, sem especificidade maior, implicar ofensa à dignidade ou ao decoro” (STF: Inq. 2.543/AC, Rel. Min. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, j. 19.06.2008).
Injúria qualificada (art. 140, § 3º): Ocorre quando para a pratica do crime de injúria se utiliza de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião, origem, ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.
Injúria – Internet – Competência: “A Seção entendeu que compete à Justiça estadual processar e julgar os crimes de injúria praticados por meio da rede mundial de computadores, ainda que em páginas eletrônicas internacionais, tais como as redes sociais Orkut e Twitter. Asseverou-se que o simples fato de o suposto delito ter sido cometido pela internet não atrai, por si só, a competência da Justiça Federal. Destacou-se que a conduta delituosa – mensagens de caráter ofensivo publicadas pela ex-namorada da vítima nas mencionadas redes sociais – não se subsume em nenhuma das hipóteses elencadas no art. 109, IV e V, da CF. O delito de injúria não está previsto em tratado ou convenção internacional em que o Brasil se comprometeu a combater, por exemplo, os crimes de racismo, xenofobia, publicação de pornografia infantil, entre outros. Ademais, as mensagens veiculadas na internet não ofenderam bens, interesses ou serviços da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas. Dessa forma, declarou-se competente para conhecer e julgar o feito o juízo de Direito do Juizado Especial Civil e Criminal” (STJ: CC 121.431/SE, rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, 3ª Seção, j. 11.04.2012, noticiado no Informativo 495).
Fiquei na dúvida entre a letra A e letra E, já que o art. 20 da Lei nº 7716/89 assim diz "Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional". Esta figura é ampla mas engloba a conduta dos torcedores. Enfim, compreendo que esta questão pode haver duas respostas.
DIFERENÇAS ENTRE RACISCMO e INJÚRIA RACIAL
Caracterização: Racismo - exige segregação racial. Ex: Negro não joga no meu time
Injúria racial - atribuição de qualidade negativa a determinada pessoa - Ex: o da questão acima.
previsão legal: Racismo - lei 7.716/89
Injúria racial - art. 140, § 3º, do CP
Possibilidade de fiança : Racismo - inafiançável
Injúria racial - afiançável
Prescrição: Racismo - imprescritível
Injúria racial - prescritível
Ação Penal - Racismo - APP Incondicionada
Injúria racial - APP Condicionada a representação
Nesse caso não há preconceito e sim ofensa pessoal com cunho racial. Resposta letra E
Uma outra questão pra fixar o tema.
Q415112 Prova: FEPESE - 2014 - MPE-SC - Promotor de Justiça - Matutina
Gabarito: CERTO
Interessante a banca ter elaborado uma questão com
uma hipótese que pouco tempo depois veio a ocorrer de fato, não é
mesmo? Neste caso estamos diante de injúria racial, e não de racismo,
pois a discriminação foi direcionada a uma pessoa específica.
Caiu uma questão parecida na prova de Papiloscopista da PC RJ, em dezembro de 2014. Levei pau, pois coloquei racismo. Nunca mais erro tal questão!
e)
responderão pelo crime de injúria racial, nos termos do art. 140, § 3.º do Código Penal.
Gabarito letra E.
Lembrando que a injúria discriminatória, como é chamada, procede-se mediante representação do ofendido.
Letra E!
Questão boa, a lei 7716 não prevê este tipo de
conduta e sim discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou
procedência nacional, conforme o art. 1º.
Quando a questão diz que o jogador é chamado de
macaco temos aqui uma ação de injúria, um xingamento. Uma ofensa a dignidade do
jogador. Veja o que traz o artigo 140 do
CP :
Art. 140
- Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro
Só complementando o comentário do colega abaixo,o qual é muito bom, quando na questão se fala em um jogador,a conduta foi direcionada a pessoa determinada,logo não poderia ser nenhum dos crimes previstos na lei 7716/89,pois nesta, as condutas são direcionadas a número indeterminado de pessoas.
Injuria racial: o agente individualiza a vítima com ofensas racistas.
Racismo(aquela da lei especial): fala da raça como um todo.
(E) Caso goleiro Aranha. "Assim, conclui-se que no caso do goleiro “Aranha”, restou tipificada, em tese, a conduta de injúria qualificada , pelos motivos já expostos: os supostos autores do crime desejavam ofender a honra subjetiva da vítima. Apenas haveria que se reconhecer eventual crime de racismo caso alguém impedisse a entrada do jogador no estádio, ou até mesmo sua contratação, em razão da sua cor, etnia, religião." http://eudesquintino.jusbrasil.com.br/artigos/137958088/caso-do-goleiro-aranha-racismo-ou-injuria-racial
Pega muita gente essa questão sobre injúria x racismo.
DICAS :
DIFERENÇAS ENTRE RACISMO e INJÚRIA RACIAL
A) Caracterização:
· Racismo - exige segregação racial. Ex: Negro não joga no meu time
· Injúria racial - atribuição de qualidade negativa a determinada pessoa - Ex: o da questão acima.
B) Previsão legal:
· Racismo - lei 7.716/89
· Injúria racial - art. 140, § 3º, do CP
C) Possibilidade de fiança:
· Racismo – inafiançável
· Injúria racial - afiançável
D) Prescrição :
· Racismo – imprescritível
· Injúria racial - prescritível
E) Ação Penal
· Racismo - APP Incondicionada
Injúria racial - APP Condicionada a representação
Fonte: Outras questões do QC
Racismo ≠ Injuria Racial
Exemplo Racismo: Negar emprego a negros em uma determinada empresa; impedir acesso a indios em um estabelecimento...
Há racismo quando há segregação, quando a vitima tem seus direitos restringidos por conta de raça, cor, etnia...
Exemplo Injúria Racial: "macaco"; "alemão azedo"; "nordestino sem vergonha".
Crimes de Racismo é mais grave: Ação penal pública incondicionada, imprescritivel, inafiançavel. Já Injúria é de ação pública condicionada.
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro :
§ 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça , cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência. (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)
Gabarito: Letra E
Na questão acima, estamos diante de injúria racial , e não de racismo, pois a discriminação foi direcionada a uma pessoa específica.
___________________________________________________________________________________________________________
- Deixo abaixo o artigo 140 do Código Penal para leitura e entendimento, MAS ATENÇÃO AO § 3º QUE VERSA SOBRE A TEMÁTICA DA INJÚRIA RACIAL:
Injúria
Art. 140, CP - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
§ 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:
I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria
II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.
§ 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.
§ 3º - Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência :
Pena - reclusão de um a três anos e multa.
FORÇA E HONRA.
VIDE Q773156 Q424367 Q530903 Q509519
MP/RO. Promotor de Justiça. 2008. CESPE
Nos crimes de injúria preconceituosa, a finalidade do agente, ao fazer uso de elementos ligados a raça, cor, etnia, origem e outros, é atingir a honra subjetiva da vítima .
Enquanto que no crime de racismo há manifestação de sentimento em relação ato de uma raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, NÃO HAVENDO uma VÍTIMA DETERMINADA.
Q305408
Aeromoça afirmou: "Amanhã vou acordar jovem, bonita, orgulhosa, rica e sendo uma poderosa americana, e você vai acordar como safada, depravada, repulsiva, canalha e miserável brasileira."
Assim, essa aeromoça: praticou o crime de racismo, preceituado na L e i nº 7 . 7 1 6/1989.
VIDE Q415112 Q409257
Responde pela prática do crime de injúria racial, disposto no § 3º do artigo 140 do Código Penal Brasileiro e não pelo artigo 20 da Lei n. 7.716/89 (Discriminação Racial) pessoa que ofende uma só pessoa, chamando-lhe de macaco e negro sujo.
INJÚRIA DISCRIMINATÓRIA
- O bem jurídico tutelado é a honra subjetiva da pessoa
- O dolo do agente é ofender a pessoa, emitindo conceitos depreciativos, qualidades negativas em direção à pessoa da vítima
- Há um sujeito passivo determinado.
LEI 7.716, ART. 20
- O bem jurídico tutelado é a da pessoa humana e o direito à igualdade
- O dolo do agente é fazer a distinção da pessoa justamente em razão de sua raça, cor, etnia, religião o u procedência nacional, sem emitir qualquer conceito depreciativo
- NÃO HÁ UM SUJEITO passivo determinado
A primeira diferença reside no bem jurídico tutelado, que, enquanto no Código Penal é a honra subjetiva da pessoa na lei especial é dignidade da pessoa humana e o direito à igualdade.
A segunda diferença reside no dolo do agente, uma vez q u e no crime de injúria, o d o l o d o agente é ofender a pessoa, e m iti ndo conceitos depreciativos, q u a l i d ades negativas em d i reção à pessoa d a víti ma, ao passo q ue, no crime previsto na lei, o dolo do agente é fazer a d i stinção da pessoa j usta mente e m razão d e sua raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, s e m emiti r q u a l q u e r conceito depreciativo.
A terceira diferença reside no sujeito passivo do delito, u m a vez que na i nj ú ria d iscri m i n atória, como o dolo d o agente é d e ofender a honra d e pessoa determinada, ela é o sujeito passivo.
No delito da lei considera q u e o dolo do agente é a ofensa a toda uma coletividade da mesma raça, cor, etn i a , religião o u procedência nacional, não há um sujeito passivo determinado.
GABRIEL HABIB - LEIS ESPECIAIS V.12
O que distingue o crime de racismo do crime de Injúria é que neste a ofensa atinge diretamente o indivíduo agredido, ao passo que naquele uma coletividade indeterminada é atingida em razão de raça, origem, religião, cor e etnia.
GABARITO:E
INJÚRIA RACIAL X RACISMO
Embora impliquem possibilidade de incidência da responsabilidade penal , os conceitos jurídicos de injúria racial e racismo são diferentes . O primeiro está contido no Código Penal brasileiro e o segundo, previsto na Lei n. 7.716/1989. Enquanto a injúria racial consiste em ofender a honra de alguém valendo-se de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem, o crime de racismo atinge uma coletividade indeterminada de indivíduos, discriminando toda a integralidade de uma raça. Ao contrário da injúria racial, o crime de racismo é inafiançável e imprescritível.
-----------------------------------------------------------------------
Em geral, o crime de injúria está associado ao uso de palavras depreciativas referentes à raça ou cor com a intenção de ofender a honra da vítima . Um exemplo recente de injúria racial ocorreu no episódio em que torcedores do time do Grêmio, de Porto Alegre, insultaram um goleiro de raça negra chamando-o de “macaco” durante o jogo.
Já o crime de racismo , previsto na Lei n. 7.716/1989, implica conduta discriminatória dirigida a determinado grupo ou coletividade e, geralmente, refere-se a crimes mais amplos . Nesses casos, cabe ao Ministério Público a legitimidade para processar o ofensor.
Fonte: http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/79571-conheca-a-diferenca-entre-racismo-e-injuria-racial
OBS: COPIEI DA AMIGA SILVIA
Copiando para ficar nos meus comentários
DIFERENÇAS ENTRE RACISMO e INJÚRIA RACIAL
A) Caracterização:
· Racismo - exige segregação racial. Ex: Negro não joga no meu time
· Injúria racial - atribuição de qualidade negativa a determinada pessoa - Ex: o da questão acima.
B) Previsão legal:
· Racismo - lei 7.716/89
· Injúria racial - art. 140, § 3º, do CP
C) Possibilidade de fiança:
· Racismo – inafiançável
· Injúria racial - afiançável
D) Prescrição :
· Racismo – imprescritível
· Injúria racial - prescritível
E) Ação Penal
· Racismo - APP Incondicionada
Injúria racial - APP Condicionada a representação
Se na questão chamar alguém de macaco pode marcar injuria racial ou qualificada. Depois que o goleiro aranha do santos foi chamado de macaco aquela vadia foi indiciada por injuria qualificada. Nunca mais errei esse tipo de questão
Cuidado galera: O STJ ENTENDE QUE O CRIME DE INJÚRIA RACIAL TAMBÉM É IMPRESCRITÍVEL .
O posicionamento foi firmado em meados de 2015, em um caso envolvendo ofensas proferidas pelo jornalista Paulo Henrique Amorim (Olá, tudo bem?) em desfavor do também jornalista Heraldo Pereira. Na ocasião, o relator seguiu a doutrina de Guilherme Nucci e entendeu que o delito de injúria racial também é uma forma de racismo, que não está exaustivamente prevista na Lei 7716. Vejam um resumo da ementa: "De acordo com o magistério de Guilherme de Souza Nucci, com o advento da Lei 9.459/97, introduzindo a denominada injúria racial, criou-se mais um delito no cenário do racismo, portanto, imprescritível, inafiançável e sujeito à pena de reclusão. ” (EDcl no AgRg nº 686.965 – DF, 6ª T., rel. Ericson Maranho desembargador convocado do TJ/SP, 13/10/2015, v.u.). Calha ressaltar que o julgamento foi por votação unânime , tendo participado dele os ministros Ericson Maranho (Relator), Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior (Presidente) e Néfi Cordeiro. Ademais, o professor do CERS Guilherme Rocha, membro do Ministério Público Militar, aconselha os alunos a marcarem questões nesse sentido em provas objetivas.
72 pessoas foram na D ?????
Injúria Real
Se a ofensa for direcionada a um grupo não específico >>> Lei 7.716/89
Direcionada a pessoas determinadas/determináveis >>> injúria racial (CP)
Resumo sobre a Lei de crimes raciais:
1. São crimes de Ação Penal Pública INCONDICIONADA ;
2. NÃO há pena de detenção na lei de Crimes raciais;
3. Todos os crimes são puníveis com pena de RECLUSÃO ;
4. Racismo NÃO é uma conduta isolada, isto é, a lei de racismo define em seu rol formas, comportamentos e condutas que configuram racismo (divulgar o nazismo, negar ou obstar emprego em empresa privada, etc., etc.) . Logo, todos os crimes nela definidos são formas racismo e, consequentemente, são alcançados pela IMPRESCRITIBILIDADE e INAFIANÇABILIDADE
5. A lei NÃO se aplica por motivos de: IDADE ou ORIENTAÇÃO SEXUAL ;
6. Os efeitos da condenação NÃO são automáticos, tanto no caso deo Art. 16 quanto 17 (pra você que adora estudar uma legislação extravagante, não confunda com a lei de Organização Criminosa e Tortura, porque o STJ entende que os efeitos da condenção nas referidas leis são automáticos, mas aqui não);
7. O prazo para suspensão do funcionamento de estabelecimento particular NÃO PODE ULTRAPASSAR O PRAZO DE 3 MESES (decore isso, por tudo o que é mais sagrado, SEMPRE CAI !!);
8. Injúria racial diz respeito a um SUJEITO ESPECÍFICO (ex: seu preto safado!), enquanto que o RACISMO é sempre AMPLO e volta-se à RAÇA (ex: OS NEGROS são o que há de pior na humanidade.);
9. As bancas adoram cobrar o quantum das penas, mas lembre-se que as penas SEMPRE terão um intervalo de 2 anos de diferença (1 a 3 anos de reclusão; 2 a 4 anos de reclusão, etc.) ou 3 anos (2 a 5 anos de reclusão).
O resto é letra de lei mesmo e cair matando nas questões, galera!!
Espero ter ajudado e erros, me corrijam.
Obs: neste caso, a ação penal possui natureza pública condicionada a representação do ofendido.
Art. 145. Parágrafo único. Procede-se mediante requisição do Ministro da Justiça, no caso do inciso I do caput do art. 141 deste Código, e mediante representação do ofendido , no caso do inciso II do mesmo artigo, bem como no caso do § 3o do art. 140 deste Código. (injúria racial)
Abraço e bons estudos.
Infelizmente isso aconteçe muito na pratica!!
Yuri Boiba, suas ponderações foram para meu material de estudo. Muito bom garoto ...
Engraçado, aconteceu o mesmo caso com o Daniel Alves, conforme o link abaixo, e todos os jornais citam como RACISMO, realmente os jornalistas também precisam de uma melhor assessoria ou estudar para concurso kkkkk:
https://oglobo.globo.com/esportes/torcedor-que-jogou-banana-em-daniel-alves-banido-do-estadio-12321955
RESUMINHO BÁSICO:
Injúria x Racismo: qual a diferença entre os dois?
...
...
( INJÚRIA RACIAL )
BEM JURÍDICO: Honra subjetiva
PRECONCEITO: raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.
PREVISÃO LEGAL: art. 140, parágrafo 3º. Código Penal
AÇÃO PENAL: Pública condicionada à representação
FIANÇA: Cabe fiança
PRESCRIÇÃO: Prescreve ( art. 109, CP )
VÍTIMAS: Número DEterminado de vítimas
...
...
( RACISMO )
BEM JURÍDICO: Dignidade humana
PRECONCEITO= raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional
PREVISÃO LEGAL : Lei 7.716/89
AÇÃO PENAL: Pública incondicionada
FIANÇA: Inafiançável
PRESCRIÇÃO: Imprescritível
VÍTIMAS: Número INdeterminado de vítimas
Copiando para ficar nos meus comentários :
DIFERENÇAS ENTRE RACISMO e INJÚRIA RACIAL
A) Caracterização:
· Racismo - exige segregação racial. Ex: Negro não joga no meu time
· Injúria racial - atribuição de qualidade negativa a determinada pessoa - Ex: o da questão acima.
B) Previsão legal:
· Racismo - lei 7.716/89
· Injúria racial - art. 140, § 3º, do CP
C) Possibilidade de fiança:
· Racismo – inafiançável
· Injúria racial - afiançável
D) Prescrição :
· Racismo – imprescritível
· Injúria racial - prescritível
E) Ação Penal
· Racismo - APP Incondicionada
Injúria racial - APP Condicionada a representação
O crime é de injúria racial. A ofensa é feita a uma pessoa específica, com o intuito de atingir a sua honra subjetiva, utilizando elementos referentes à raça.
GABARITO; E
O crime é de injúria racial. A ofensa é feita a uma pessoa específica, com o intuito de atingir a sua honra subjetiva, utilizando elementos referentes à raça, etnia, nacionalidade.
GABARITO - E
CASO DO DANIEL ALVES
Gabarito: E
Cb Ostensivo
Excelente explicação.
Simples e objetivo.
"É injuria racial e não racismo"
- Dr. óbvio sobre o crime de injúria racial
Injúria racial (racismo impróprio) qualificadora X Racismo ( reclusão, imprescitível, inafiançável)
Injúria racial= a ofensa seja endereça a pessoa ou pessoas determinadas.
Racismo= ofença ao coletivo, manifestações preconceituosas generalizadas.
Resumo sobre a Lei de crimes raciais:
1. São crimes de Ação Penal Pública INCONDICIONADA ;
2. NÃO há pena de DETENÇÃO na lei de Crimes raciais;
3. Todos os crimes são puníveis com pena de RECLUSÃO;
4 . A lei trata de racismo, cor, religião, procedência nacional e etnia, mas SOMENTE racismo alcança a IMPRESCRITIBILIDADE e INAFIANÇABILIDADE;
5 . A lei NÃO se aplica por motivos de: IDADE ou ORIENTAÇÃO SEXUAL;
6. Os efeitos da condenação NÃO são automáticos;
7. O prazo que decorre do efeito da condenação para o servidor público ou a suspensão de funcionamento de estabelecimento particularNÃO PODE ULTRAPASSAR O PRAZO DE 3 MESES.
8 . INJÚRIA RACIAL diz respeito a um SUJEITO ESPECÍFICO (ex: seu preto safado!), enquanto que o RACISMO é sempre AMPLO e volta-se à RAÇA (ex: OS NEGROS são o que há de pior na humanidade.);
9. As bancas adoram cobrar o quantum das penas, mas lembre-se que as penas SEMPRE terão um intervalo de 2 anos de diferença (1 a 3 anos de reclusão; 2 a 4 anos de reclusão, etc.) ou 3 anos (2 a 5 anos de reclusão).
Gabarito: letra E
INJÚRIA RACIAL X RACISMO
Embora impliquem possibilidade de incidência da responsabilidade penal , os conceitos jurídicos de injúria racial e racismo são diferentes . O primeiro está contido no Código Penal brasileiro e o segundo, previsto na Lei n. 7.716/1989. Enquanto a injúria racial consiste em ofender a honra de alguém valendo-se de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem, o crime de racismo atinge uma coletividade indeterminada de indivíduos, discriminando toda a integralidade de uma raça. Ao contrário da injúria racial, o crime de racismo é inafiançável e imprescritível.
-----------------------------------------------------------------------
Em geral, o crime de injúria está associado ao uso de palavras depreciativas referentes à raça ou cor com a intenção de ofender a honra da vítima . Um exemplo recente de injúria racial ocorreu no episódio em que torcedores do time do Grêmio, de Porto Alegre, insultaram um goleiro de raça negra chamando-o de “macaco” durante o jogo.
Já o crime de racismo , previsto na Lei n. 7.716/1989, implica conduta discriminatória dirigida a determinado grupo ou coletividade e, geralmente, refere-se a crimes mais amplos . Nesses casos, cabe ao Ministério Público a legitimidade para processar o ofensor.
Fonte: http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/79571-conheca-a-diferenca-entre-racismo-e-injuria-racial.
Fonte: Colega Qc Silvia Vasques.
DICA SIMPLES:
- INTUITO DE OFENDER : INJÚRIA RACIAL
- INTUITO DE MARGINALIZAR, DISCRIMINAR, ISOLAR, SEGREGAR : CRIME DE RACISMO
Item (A) - O caso narrado no enunciado da questão não se subsume ao tipo penal do artigo 20 da Lei nº 7.716/1988, que define o crime de preconceito de raça ou de cor, uma vez que se voltou contra a honra de uma vítimas específica, o jogador de futebol negro identificado no enunciado da questão como "X". O crime de preconceito de raça ou de cor, pressupõe o dolo de afrontar a dignidade de toda a coletividade pertencente a
determinada raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional (no caso, a
coletividade de afrodescendentes). A assertiva contida neste item está errada.
Item (b) - Conforme mencionado no item anterior, o crime praticado pelos torcedores não foi de racismo, pois ofendeu o patrimônio jurídico, qual seja, a honra de uma vítima específica e não a dignidade de toda a coletividade pertencente à determinada raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. A assertiva contida neste item está errada.
Item (C) - A conduta narrada no enunciado da questão não se subsume ao tipo penal previsto no artigo 139 do Código Penal, que define o crime de difamação. O crime de difamação consiste na imputação de fato ofensivo à reputação da vítima, ou seja, à sua honra objetiva, o bom
nome da vítima perante a sociedade. Ser chamado de macaco não ofende a reputação da vítima, mas a sua honra subjetiva, vale dizer: houve uma ofensa - e não a imputação de fato ofensivo -, que macula o conceito que a
vítima faz de si mesma, afetando, assim, a sua honra subjetiva. A assertiva contida neste item está errada.
Item (D) - A rivalidade entre torcidas de futebol não permite a prática de delitos. Não se aplica a teoria da adequação social, segundo a qual, exclui-se a conduta do âmbito de incidência do tipo, situando-a entre os
comportamentos normalmente permitidos e, portanto, materialmente atípicos. A assertiva contida neste item está, portanto, incorreta.
Item (E) - Os torcedores que chamaram o jogador de futebol negro, identificado como "X", de macaco e lançaram-lhe bananas, responderão pelo crime de injúria racial, forma qualificada de injúria prevista no artigo 140, § 3º, do Código Penal, uma vez que ofenderam a honra subjetiva da pessoa especificada no enunciado da questão em razão de sua condição racial. A assertiva contida neste item está correta.
Gabarito do professor: (E)
BIZU MATADOR
--Injúria racial : direcionado a pessoa certa, tem caráter pessoal
--Racismo : indeterminado, direcionado à coletividade ou a um grupo, tem caráter impessoal.
Fórmula:
Aqui, é ne G ado aos Ne G ros -> ofensa G eral -> G amada Nazista à racismo (lei especial)
P ise na honra DESSA P essoa P reta -> ofensa P articular -> Injúria (CP, crimes contra a honra)
Em junho de 2018, o STF reconheceu que o crime de injúria racial seria imprescritível como o crime de racismo.
https://www.google.com.br/url?sa=i&source=images&cd=&cad=rja&uact=8&ved=2ahUKEwi6u42hkJHfAhXHqZAKHYlABysQjRx6BAgBEAU&url=https%3A%2F%2Fwww.portalconcursopublico.com.br%2F2017%2F11%2Fracismo-ou-injuria-racial-qual-diferenca.html&psig=AOvVaw25wMSXxatDzVgI2y6O48cc&ust=1544389203705925
Art 140, parágrafo 3º...( lei 9459/97 qualifica a injúria no CP)
Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem:
Pena: Reclusão de 1 a 3 anos e multa.
Caso Daniel Alvez!!
Neste caso estamos diante de injúria racial, e não de racismo, pois a discriminação foi direcionada a uma pessoa específica. Nossa resposta, portanto, é a alternativa E .
Injúria racial busca ofender pessoa determinada
Racismo busca restringir/excluir/impedir/obstar direitos e atingir a coletividade.
injuria na modalidade qualificada
Nao confundir crime de racismo com Injuria qualificada.
Questão letra de lei. Vejo alguns textões aqui complicando a questão. É para mostrar que sabem "mais"?
Basta saber a diferença entre racismo e injúria, fim. O estatuto da igualdade racial juntamente com o CP ajuda bastante.
então Natham,
Algumas pessoas postam textos grandes porque para alguns concursos não basta texto de lei.
Aqui tem estudantes de muita coisa. Tem gente em segunda fase de provas escritas, provas orais, redação..Várias coisas!
Pessoas treinam aqui, leia se lhe for útil =)
Camila:
É minha opinião, para responder essa questão basta o entendimento dessa parte:
O crime é de injúria racial. A ofensa é feita a uma pessoa específica, com o intuito de atingir a sua honra subjetiva, utilizando elementos referentes à raça, etnia, nacionalidade.
É o caso citado no enunciado da questão, mas muita gente enche linguiça, prejudicando, mesmo não sendo a intenção, candidatos que não entendem que algumas provas cobram um nível muito mais complexo. Essas pessoas acabam se enbananando em textos gigantes, sendo que poderiam ler um simples comentário e entender todo o contexto; entretanto essa é apenas minha opinião, por mim continuem com os textões, mas sempre estarei alertando a galera que não é necessário se enbananar com esses comentários, pois para a MAIORIA das provas são DESNECESSÁRIOS.
Semelhante ao caso do Daniel Alves, lamentável isso acontecer até hoje.
Letra e.
Em primeiro lugar, não temos a imputação de fato lesivo à honra da vítima, tampouco a imputação de um fato criminoso. O que ocorreu foi uma injúria em razão da raça da vítima, que caracteriza a chamada injúria racial ou preconceituosa. Lembre-se que a diferença entre a injúria racial e o delito previsto na Lei n. 7.716/1989, art. 20 (incitação à discriminação) é que a injúria racial possui vítima determinada – que foi exatamente o que aconteceu na situação hipotética narrada na questão.
Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas
Ronnye Afonso. Concurseiro
Bem lembrado, ótimo exemplo!!
Quando o enunciado nos narra a prática de uma conduta discriminatória em razão da etnia, devemos nos perguntar se ela é voltada a um número indeterminado de pessoas ou se a ofensa é direcionada especificamente a um indivíduo.
No caso do enunciado, vislumbramos a prática do crime de injúria racial , visto que os torcedores do time adversário proferiram palavras de ordem e gestos de cunho racista com o intuito de ofender a honra subjetiva do jogador.
CÓDIGO PENAL
Injúria. Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro :
(...) § 3 Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça , cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência
Pena - reclusão de um a três anos e multa.
Resposta: E
cara, isto foi identico ao jogador daniel, no momento em que li o enunciado relembrei da cena..
Dani Alves mandou abraço, mitou!!
Injúria racial: possui vítima determinada
Injúria Racial --> ofendeu a honra subjetiva ( imprescritível e inafiançável ) equiparado ao racismo
Racismo= Restringir direitos
injúria= ofensa
Lembra o caso que aconteceu contra o Marcelo, jogador do melhor time de futebol da Espanha.
Ofensa racial imputada a pessoa específica, injúria racial.
Injúria Racial = Ação penal condicionada ----- Representação
Racismo = Ação penal Incondicionada
faço 10 x e erro 10 x essa questão
faço 10 x e erro 10 x essa questão
Não intendo essa questão , INJURIA RACIAL -> HONRA SUBJETIVA UMA PESSOA
RACISMO -> MAIS DE UMA PESSOA ( TERIA QUE SER RACISMO NESTE CASO, E NÃO INJURIA)
o gabarito é injúria racial. o código penal deveria ser alterado, feito um novo, sei lá...
pra mim, não há "diferença", desde que ofenda um negro por causa de sua raça, na minha concepção isso constitui RACISMO!!!! infelizmente nosso CP tem esses erros.
Racismo - coletivo
injuria - individual
Como faço pra ver qnts pessoas votaram em tal alternativa?
Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena: Detenção, de um a seis meses, ou multa.
Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:
Pena: Reclusão de 1 a 3 anos e multa.
Mediante Representação do Ofendido.
Ofende a honra subjetiva!!!
Racismo : Conduta discriminatória dirigida a um determinado grupo ou coletividade.
Características: IMPRESCRITÍVEL; INAFIANÇÁVEL; AÇÃO P. INCONDICIONADA; PENA DE RECLUSÃO E SÓ CRIME DOLOSO.
Marcar a alternativa "D" deveria ser causa eliminatória!! Quem poderia ser Juiz marcando tal alternativa?
globo esporte ta errando em kkk , ja vi muitos casos desse tipo na tv e eles tacam RACISMO
Daqui a pouco vem a GLOBO com recurso na questão kkkkkk
A ofensa foi INDIVIDUALIZADA e tem caráter PESSOAL.
Por exemplo, a ofensa foi direcionada para UMA PESSOA, SABEMOS QUEM FOI OFENDIDO.
CP - art. 140, §3
Injúria. Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
...§ 3 Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência
Pena - reclusão de um a três anos e multa.
Portanto, item E CORRETO! ✔✔✔✔
INJÚRIA ---> ATRIBUIÇÃO DE QUALIDADE NEGATIVA - OFENSA
RACISMO ---> NEGAR DIREITO POR MOTIVO DE RAÇA
.
.
GABARITO ''E''
Injúria racial-> Contra pessoa certa (Ação penal pública condicionada)
Racismo-> contra pessoa certa e coletividade (Ação penal pública incondicionada)
Questão: E
Também pode ser chamado de injúria qualificada pelo preconceito.
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
§ 3° Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:
Pena - reclusão de um a três anos e multa.
Lembrando que a injúria racial agora é considera espécie do crime de racismo, e portanto, IMPRESCRITÍVEL!!
Assinalei rápido demais sem olhar a última alternativa, dr*ga.
Quando é atribuída a uma pessoa determinada a ofensa, igual no presente caso, se trata de injúria racial. O racismo está mais voltado à coletividade, como por exemplo, fulano falar "esses negros são todos uns macacos". FONTE PDF DO GRAN.
Instagram com dicas de estudo para concursos e OAB (@direitando_se). Estudando no momento para PCSP escrivã, AVANTE!